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[MODELO] Impugnação à contestação cível

[MODELO] Impugnação à contestação cível

No processo civil, a impugnação à contestação é uma etapa essencial para o autor da ação, permitindo-lhe refutar os argumentos apresentados pelo réu e fortalecer sua posição no julgamento. Esse momento processual faz parte da réplica e pode abranger a contestação de fatos, provas, direito e preliminares, evitando que as alegações da defesa sejam aceitas sem questionamento. 

Além disso, a impugnação pode ser decisiva para garantir que o pedido inicial seja devidamente analisado, reforçando fundamentos jurídicos e apresentando novos elementos probatórios, quando necessário.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Confira um modelo de impugnação à contestação cível, o que é a impugnação, o que pode ser impugnado e muito mais.

Modelo de impugnação à contestação Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO … ° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE…

Processo nº…

… (nome da parte em negrito), alhures qualificado nos autos do processo em epígrafe em face de … (nome das partes em negrito), em causa própria residente e domiciliado em xxx, esquina com a xxx, nº xxx, Bloco xxx, apartamento xxx, onde deverá receber intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

o que faz pelas razões de direito que passa a expor a seguir:

I- RESUMO DAS ALEGAÇÕES

Doutor Juiz, em apertada síntese e sob infundados argumentos, sem nenhuma exibição de provas e documentos, apesar de solicitados como direito do consumidor na exordial, a ré busca se desvencilhar da responsabilidade pelos constrangimentos morais e materiais gerados ao autor pelos problemas de fabricação na embrenhagem de seu veículo; isto mesmo após os mecânicos das aludidas rés comprovarem o defeito e solicitarem o seu imediato conserto.

Como se verificará nas exposições realizadas por esta que lhe subscreve respeitavelmente, a empresa ré incorre também em diversas inconsistências em sua contestação. Tudo isso demonstra uma conduta meramente protelatória, que deve ser considerada também no momento de proferimento da respeitável decisão, a fim de que não se reitere.

Resumidamente, a ré apresentou as seguintes teses defensivas:

1. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA

2. DA INAPLICABILIDADE DA GARANTIA CONTRATUAL INCIDÊNCIA DE HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE GARANTIA

3. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RENAULT DO BRASIL

4. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

5. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL

6. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR

Destarte, é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pela ré, bem como para tecer considerações sobre seus efeitos nos presentes autos, pedindo vênia para fazê? Lo.

Insta trazer neste momento aos autos, entendimento que se coaduna perfeitamente ao caso em questão, e que afasta todas as alegações realizadas pela empresa ré em sua contestação, como se verifica:

A Eg. 12ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Cível Nº 1.0024.08.105593-1/003, condenou o fabricante e a concessionária de veículos a pagar dano moral de R$ 20.000,00 ao consumidor, em razão de defeitos no veículo zero por ele adquirido.

Não há dúvidas de que a existência de vício de fabricação no veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor que comprovadamente apresentou defeitos que o levaram às concessionárias autorizadas, caracteriza o ilícito e o serviço prestado indevidamente.

Não se olvide, ainda, que em face do artigo 12 da Lei 8.078/90 o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos consumidores por defeitos no produto ou no serviço, podendo eximir-se da responsabilidade civil, desde que demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que no caso, incorreu.

Ademais, o caso se amolda à também hipótese do art. 18 da Lei 8.079/90, no qual está prevista a responsabilidade do fabricante, in litteris:

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”

II – IMPUGNAÇÃO DAS PRELIMINARES

1. DO CABIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

É uma garantia fundamental aos hipossuficientes a gratuidade da justiça definida pela lei 1060/50; o autor é corretor de imóveis, sendo de notório conhecimento de todos que o mercado imobiliário passa por uma crise sem precedentes desde 2014, amplamente divulgada pela mídia, sendo que a não gratuidade afetaria a sua subsistência.

Destarte, resta comprovado que o autor se enquadra na referida lei e necessita do amparo da mesma, ficando assim requerida a manutenção da mesma.

2. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

As aludidas rés, rezam pela incompetência deste douto juizado como forma meramente protelatória, como já demonstrado na inicial o valor da causa não supera o definido pela lei 9099/95, e consta com os documentos necessários comprovando o vício de fabricação, sendo confirmados pelos próprios mecânicos das rés, os quais pediram os reparos da embrenhagem do veículo em questão, dentro do prazo de garantia contratual e com pouca quilometragem rodada.

Restando assim caracterizado a competência deste Juizado Especial Cível.

III – IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO

1. DA APLICABILIDADE DA GARANTIA CONTRATUAL

O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a garantia contratual:

“A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”

Em face do artigo 12 da Lei 8.078/90 o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos consumidores por defeitos no produto ou no serviço, podendo eximir-se da responsabilidade civil, desde que demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que no caso, incorreu.

No caso em tela, as rés não demonstraram em momento algum a culpa exclusiva do autor, por qualquer tipo de prova admitido em direito, somente através de falácias, tentando induzir este douto juízo ao erro.

2. DA EXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO

O vício de fabricação resta comprovado através de documentos, pela procura do autor a concessionária com 6 meses de uso do veículo e pouca quilometragem rodada, e no seu segundo retorno o problema foi identificado pelos mecânicos das rés, os quais solicitaram o seu reparo, e cobraram pelo serviço.

As rés afirmam que ocorreu o desgaste natural das peças, e o uso irregular do veículo pelo consumidor, porém sem comprovar por nenhum meio, o que dizem, somente jogando palavras ao vento; hora se todos os veículos novos apresentassem este tipo de defeito, ninguém mais os comprariam.

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, em seu parágrafo 3º, inciso II, deixa bem claro que o fabricante deve provar que o defeito inexiste, e em seu inciso III, que houve culpa exclusiva do consumidor; sendo que neste caso em tela, não provou nem um, nem outro.

3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A inversão de que trata o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

Destarte, demonstrado no caso em tela que o autor é hipossuficiente, e que também restou caracterizado verdadeiras as alegações iniciais, pelos documentos cedidos pela própria concessionária, os quais solicitavam o reparo da embrenhagem de um veículo novo.

Sendo a jurisprudência recente, conforme mencionada a seguir, favorável a inversão do ônus da prova:

TJ-PE – Apelação APL 3601112 PE (TJ-PE) Data de publicação: 16/06/2015Ementa: CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTE. CABIMENTO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADO.

4. DA EXISTÊNCIA DO DANO MORAL

A apresentação de defeito de fabricação em veículo com pouca quilometragem, deixando o autor impedido de se utilizar livremente do mesmo; as tentativas, infrutíferas, de sanar os problemas; não se tratam de meros dissabores da vida cotidiana. Além disso, destaca-se a angústia, o descontentamento com os incidentes ocorridos e a ansiedade oriunda da falta de uma solução esperada.

A jurisprudência atualizadíssima, visa garantir este direito ao consumidor;

TJ-AM – Apelação APL 06371364020138040001 AM 0637136-40.2013.8.04.0001 (TJ-AM) Data de publicação: 26/01/2016Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DEFEITOS DE FABRICAÇÃO EM VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO ADQUIRIDO. IDAS E VINDAS À CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

IV – REQUERIMENTO FINAL

Ante o exposto, verifica-se que os argumentos trazidos na peça contestatória revelam-se insuficientes e ineficazes para rechaçar os pedidos formulados pelo Autor, pelo que se ratifica, em sua inteireza, o teor da pretensão trazida pelo Autor no petitório inaugural, para o fim de que sejam julgados procedentes os pedidos do Autor, nos exatos termos da inicial.

A) Tem-se por Impugnada a Contestação apresentada, requerendo, desde já, sejam ratificados os argumentos explanados na inicial, sendo julgada totalmente procedente a ação.

B) Pede-se pelo arbitramento de multa diária em caso de descumprimento pela parte ré de todas as medidas peticionadas pela autora, que, por ser uma questão de justiça, serão todos os pedidos da autora deferidos por este respeitável Juízo.

Protesta pelos meios de provas admissíveis.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

O que é impugnação à contestação?

A impugnação à contestação é a resposta do autor da ação à contestação apresentada pelo réu. No direito processual civil brasileiro, ela ocorre dentro da fase da réplica, quando o autor tem a oportunidade de rebater os argumentos da defesa, contestar documentos apresentados pelo réu e levantar questões como a prescrição, a incompetência do juízo ou qualquer outra preliminar que tenha sido arguida pelo réu.

Quais as diferenças entre impugnação à contestação e réplica?

A principal diferença entre impugnação à contestação e réplica está na abrangência e na função de cada uma dentro do processo. A réplica é a resposta ampla do autor à contestação do réu, sendo um momento processual previsto no artigo 350 do Código de Processo Civil

Nela, o autor pode rebater argumentos, impugnar documentos e provas apresentados pelo réu, bem como levantar novas questões relevantes para o andamento do processo. Além disso, a réplica pode ser utilizada para reforçar pedidos, demonstrar inconsistências na defesa e até mesmo requerer a produção de novas provas.

modelo de impugnação a contestação

Já a impugnação à contestação é um dos elementos que compõem a réplica, com foco exclusivo na refutação dos argumentos apresentados pelo réu. 

Enquanto a réplica pode abordar diferentes aspectos processuais e probatórios, a impugnação à contestação tem um caráter mais específico, servindo para combater diretamente as teses defensivas do réu, sejam elas de mérito ou processuais. 

Assim, toda impugnação à contestação faz parte da réplica, mas nem toda réplica se limita a uma impugnação.

O que posso impugnar na contestação?

Na contestação, o autor pode impugnar diferentes aspectos da defesa apresentada pelo réu, incluindo fatos, direito, provas e preliminares. Cada um desses elementos pode ser questionado para reforçar a tese inicial e enfraquecer os argumentos do réu. 

Entenda sobre cada um deles a seguir.

Fatos

Primeiramente, o autor pode impugnar a veracidade dos fatos alegados pelo réu na contestação, demonstrando contradições, omissões ou distorções em relação ao que realmente ocorreu. 

Se o réu apresentar uma versão dos fatos diferente da que foi exposta na petição inicial, cabe ao autor apontar essas inconsistências e, se possível, apresentar provas que sustentem sua argumentação.

Direito

Além disso, o autor pode rebater a interpretação jurídica feita pelo réu, demonstrando que os dispositivos legais citados foram aplicados de forma incorreta ou que a jurisprudência e doutrina indicam entendimento diverso. 

Essa impugnação é fundamental quando o réu tenta desqualificar o pedido do autor com base em uma fundamentação jurídica equivocada.

Provas

Vale destacar também que o autor pode contestar a validade, autenticidade ou relevância das provas apresentadas pelo réu. Isso inclui questionar documentos suspeitos, testemunhos duvidosos ou até mesmo a pertinência de determinadas provas para o caso. 

Caso necessário, o autor pode solicitar a realização de contraprovas ou requerer a impugnação formal de documentos.

Preliminares

Por fim, se o réu alegar questões processuais que possam extinguir o processo sem julgamento do mérito (como incompetência do juízo, ilegitimidade das partes ou prescrição), o autor pode impugná-las demonstrando que não há fundamento jurídico para essas alegações. 

A rejeição das preliminares é essencial para garantir que o processo continue e seja analisado com base no mérito da ação.

Como elaborar uma impugnação à contestação?

Para elaborar uma impugnação à contestação, o autor deve seguir uma estrutura clara e objetiva, rebatendo os argumentos apresentados pelo réu. O documento deve conter:

  • Endereçamento: dirigir-se ao juízo competente que está conduzindo o processo;
  • Identificação das partes: nome e qualificação do autor e do réu, bem como a referência ao número do processo;
  • Síntese da contestação: resumo dos principais argumentos apresentados pelo réu na contestação;
  • Impugnação propriamente dita: refutar cada ponto contestado, dividindo a impugnação em tópicos conforme a necessidade;
  • Reforço dos fundamentos da petição inicial: sustentar a validade do pedido inicial, destacando jurisprudências e doutrina, se necessário;
  • Pedidos finais: requerer que as alegações da contestação sejam rejeitadas, a procedência dos pedidos iniciais e, se for o caso, a produção de novas provas.

Por fim, é importante ressaltar que a impugnação deve ser clara, objetiva e fundamentada juridicamente, evitando repetições desnecessárias e focando na desconstrução da defesa do réu.

Qual o prazo para apresentar a impugnação à contestação cível?

O prazo para apresentar a impugnação à contestação está inserido no prazo da réplica, que é de 15 dias úteis, conforme o artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC). Esse prazo começa a contar a partir da intimação da contestação ao autor.

Caso a contestação traga alegações que exijam manifestação específica do autor, como documentos novos, o juiz pode determinar prazo para impugnação desses elementos dentro da réplica. Assim, é essencial acompanhar os prazos processuais para evitar preclusão.

Quais as consequências de não apresentar a impugnação à contestação cível?

A ausência de impugnação à contestação dentro do prazo pode trazer diversas consequências negativas para o autor da ação, impactando diretamente o resultado do processo, como dificuldade em provar os fatos. Por isso, confira algumas delas a seguir.

Presunção de veracidade dos fatos

Se o autor não refutar os fatos alegados pelo réu, o juiz pode entender que houve uma aceitação tácita dessas alegações, conforme o princípio da eventualidade e da preclusão. Isso pode enfraquecer a argumentação inicial e prejudicar o desfecho da ação.

Dificuldade em provar os fatos

A impugnação é um momento processual importante para contestar provas apresentadas pelo réu. Se o autor não questionar documentos, testemunhos ou perícias contrárias ao seu interesse, pode enfrentar dificuldades para desconstituir esses elementos posteriormente.

Perda da oportunidade de apresentar novos argumentos

A impugnação à contestação permite ao autor reforçar sua tese inicial, trazendo novos argumentos jurídicos, jurisprudências ou até mesmo novas provas. Caso o autor perca essa oportunidade, sua fundamentação pode ficar incompleta e menos convincente para o juiz.

Impacto na decisão judicial

A falta de impugnação pode levar o juiz a considerar apenas os argumentos do réu na hora de proferir a sentença, tornando mais difícil a procedência dos pedidos do autor. Isso pode resultar em uma decisão menos favorável ou até mesmo na improcedência da ação.

Conclusão

A impugnação à contestação não deve ser vista apenas como uma formalidade, mas como uma oportunidade estratégica para consolidar a argumentação do autor e rebater os pontos levantados pelo réu. 

A ausência dessa manifestação pode comprometer significativamente o resultado do processo, tornando essencial um acompanhamento rigoroso dos prazos e das melhores práticas para sua elaboração.

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