Você realmente sabe o que é o direito administrativo? Muitos podem acreditar que sim. Outros, pensam ser uma área jurídica que cuida de matérias relacionadas às funções do Estado.
Essa área é muito mais que isso. Embora haja advogados que trabalhem nessa esfera, o direito administrativo costuma ser mais lembrado em provas e concursos públicos.
Por isso, nesse artigo, você entenderá melhor o que é o direito administrativo e qual é a sua importância! Tire um tempo e aprenda sobre esse tema!
O que é direito administrativo?
O direito administrativo é a área jurídica que possui como foco o estudo da Administração Pública, analisando seus órgãos, as relações entre eles e suas funções. Ademais, ele abarca toda a regulamentação do trabalho dos servidores que nela atuam.
Trata-se de um conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, focando nas relações jurídicas, na disciplina, dentre outros aspectos. O direito administrativo é um ramo autônomo do Direito.
Conforme Brandão Cavalcanti, jurista brasileiro:
“O direito administrativo é o conjunto de princípios e normas jurídicas que presidem ao funcionamento das atividades do Estado, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos, e às relações de administração com os indivíduos.”
Qual é a função do direito administrativo?
O direito administrativo serve para controlar o poder Estatal por meio da tripartição dos poderes. Embora o poder administrativo seja exercido majoritariamente pelo poder executivo, existem situações em que ele é exercido pelo legislativo e pelo judiciário.
Tais situações excepcionais estão previstas na Constituição Federal e autorizam a ação desses dois últimos, sempre com o objetivo de manter a paz social e a harmonia em nome do interesse coletivo.
Qual é a importância do direito administrativo?
O direito administrativo tem uma grande relevância para a sociedade. Já imaginou viver em um lugar onde o Estado pode fazer o que bem desejar? Ou em um país em que o poder executivo não possui limites para os seus atos? Seria bastante ruim, não acha?
Embora esse cenário seja inconcebível para alguns na atualidade, antigamente o poder estatal era absoluto e inquestionável. Ou seja, a história já mostrou sociedades que viviam à mercê de um Estado com poderes infinitos.
Desse modo, o direito administrativo surgiu como uma resposta, buscando controlar o poder estatal e regular as ações do Estado. Com a criação de normas, evita-se, assim, um Estado abusivo, criando-lhe responsabilidade e penalidades para responsabilizá-lo em caso de desrespeito e abuso.
Nesse sentido, o direito administrativo preserva direitos e garantias individuais e mantém a paz social, garantindo a liberdade e os direitos das pessoas.
Qual é a estrutura da Administração Pública?
Como o direito administrativo estuda a Administração Pública, é importante entender a sua estrutura. Dentro da organização administrativa estatal, a administração é dividida em: Administração Direta e Administração Indireta.
Na primeira, se encontram as pessoas jurídicas políticas. São os entes da Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de órgãos que integram esses entes pela desconcentração.
A desconcentração é um fenômeno no qual as funções de uma pessoa jurídica política são repartidas em diversos órgãos, sem que a hierarquia seja quebrada. Nesse caso, é preciso cumprir determinados critérios. São eles:
- Em razão da matéria: quando os órgãos são criados para cuidar de assuntos determinados. Por exemplo, no âmbito Federal, existe o Ministério da Saúde, Ministério da Economia, dentre outros;
- Em razão do grau: quando se criam órgãos nos diferentes níveis de hierarquia, como: chefias e diretorias;
- Em razão da territorialidade: quando a divisão ocorre com base na localização da repartição, como as “subprefeituras”.
Por outro lado, na Administração Indireta, estão os entes formados pelo fenômeno da descentralização. Nesse caso, o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para se encarregar da execução de determinado serviço.
Um exemplo muito conhecido de ente da Administração Indireta é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encarregado de cuidar das questões de matéria previdenciária dos indivíduos.
Quais são os poderes da Administração Pública?
Ao longo do estudo do direito administrativo, é possível enxergar que a Administração Pública tem determinados poderes. Veja abaixo quais são eles.
Discricionário
O poder discricionário determina que a Administração pode optar por diversas soluções, escolhendo a que melhor atende o interesse público.
Hierárquico
Conforme esse poder, existe uma hierarquia, onde o superior pode supervisionar, controlar e fiscalizar o trabalho de seus subordinados.
Disciplinar
A Administração Pública pode apurar infrações e aplicar as sanções cabíveis, desde que previstas em lei.
Normativo
O direito administrativo demonstra que a Administração tem a prerrogativa de criar atos, decretos, instruções normativas, resoluções, dentre outras alternativas.
Polícia
O poder de polícia diz respeito à prerrogativa de restringir direitos caso eles violem o interesse público.
Quais são os deveres da administração pública?
Além de deter poderes, a Administração pública possui deveres. Conforme o estudo do direito administrativo, podem ser comentadas algumas obrigações.
O dever mais lembrado é o de prestar contas. Isso significa que o administrador público deve prestar contas de sua gestão administrativa. Ademais, essa prestação de contas deve ser pública, para que toda a população tenha acesso ao que foi feito.
O segundo dever é o de eficiência. Ou seja, o Estado deve exercer suas atividades e funções de forma eficiente e apresentar bom rendimento.
Por fim, é dever da Administração Pública ser honesta, ter condutas éticas e agir com probidade.
Qual é a legislação do Direito Administrativo?
Não existe uma lei específica que regula todo o Direito Administrativo. No ordenamento jurídico brasileiro, a principal fonte dessa esfera jurídica é a Constituição Federal. Nesse sentido, é primordial se atentar às regras definidas pela Carta Magna sobre o tema.
Outras leis interessantes de serem conhecidas são:
- Lei 9.784/99 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- Lei De Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Lei 8.429/92 – Dispõe sobre as sanções cabíveis em relação à prática de atos de improbidade administrativa.
Esses são apenas alguns exemplos que quem se interessa pelo estudo do direito administrativo precisa conhecer.
Onde se encontra o direito administrativo?
O direito administrativo se encontra legislado em diversas leis esparsas infraconstitucionais. Contudo, o principal documento que aborda o tema é a Constituição Federal. Trata-se de um ramo do Direito Público.
Quais são as fontes do direito administrativo?
Assim como os outros ramos do Direito, o direito administrativo tem suas fontes. São elas: as normas, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Além disso, existem os princípios. Inclusive, somente os princípios e as regras constantes dos preceitos normativos são consideradas fontes primárias.
A doutrina, a jurisprudência e os costumes são fontes secundárias. Logo, não são vinculantes.
Agora você consegue ter uma noção sobre o que é o direito administrativo. Conforme lecionado, é possível concluir que ele não é importante apenas para os que desejam passar em concursos públicos, mas para todo jurista que deseja entender melhor o funcionamento, as prerrogativas e os deveres do Estado.
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