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O que é pena de revelia e como ela influencia o processo civil?

A pena de revelia é um termo jurídico que pode gerar dúvidas sobre sua aplicação. Mas, não se preocupe! Estamos aqui para torná-lo claro para você.

No sistema jurídico, todos têm o direito de se fazer ouvir. Mas quando alguém opta por não se manifestar em um processo judicial, isso se chama de ‘revelia’.

Vamos explorar o que é a revelia, as consequências após um juiz decretar, como pode se reverter e a distinção entre a revelia e seus efeitos.

Seja você um advogado, estudante de direito ou apenas alguém interessado em compreender melhor o sistema jurídico, este artigo é para você!

O que é a Revelia?

Antes de mais nada, faz-se necessário relembrar a conceituação do termo revelia.

A revelia é um termo jurídico que se refere à situação em que o réu, mesmo após oficialmente notificado, opta por não apresentar defesa em um processo legal.

A etimologia da palavra nos dá mais insights sobre seu significado. Originada do latim ‘rebellis’, que significa rebelde ou desobediente, no âmbito jurídico ‘revel’ é usado para se referir ao réu que não atende ao chamado para acompanhar o processo movido contra ele.

Assim, o termo ‘réu revel’ se aplica a quem se abstém de participar do processo, seja pessoalmente ou por meio de um representante legal.

Atualmente, se define a pena de revelia no art. 344 do Novo CPC (Código de Processo Civil).

Art. 344, CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Neste cenário, a pena de revelia surge da ausência de contestação e resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.

Quais são os efeitos da pena de revelia?

Quando o réu, mesmo após oficialmente notificado, não apresenta defesa, o juiz pode declarar a revelia, o que leva a uma série de consequências.

  1. Presunção de veracidade: no direito civil, o juiz pode interpretar o silêncio do réu como uma aceitação dos fatos apresentados pelo autor​. Aqui cabe uma observação: A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa! De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que se possa julgar o pedido procedente, o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas;
  2. Avanço do julgamento: em alguns casos, o juiz pode emitir um julgamento antes do final do processo. Este é conhecido como ‘julgamento antecipado​. Atenção! Segundo entendimento do STJ, deve-se intimar o réu revel na fase de conhecimento no cumprimento de sentença!
  3. Desnecessidade de intimação do réu: o indivíduo em questão perde o direito de ser notificado das etapas subsequentes do processo, mas ainda tem a oportunidade de recorrer da decisão​​. Observação: Recentemente a terceira turma do STJ decidiu no sentido de que é necessária a publicação em diário oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu revel não constituir advogado nos autos.

Apesar dessas consequências, lembre-se que o réu ainda possui alguns direitos mesmo em caso de revelia. Estes incluem, além do direito de apelar da decisão, a oportunidade de participar do processo se desejar fazê-lo​​.

É importante frisar também que a revelia não garante necessariamente um resultado desfavorável ao réu. O juiz ainda deve avaliar as reivindicações do autor com base em seus méritos, podendo rejeitá-las se forem infundadas.

O que acontece depois que o juiz decreta a pena de revelia?

Como visto, a revelia impacta significativamente o processo, gerando presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, perda de prazos processuais e possibilidade de julgamento antecipado.

No entanto, é importante destacar que existem situações em que a revelia não produz os efeitos mencionados.

De acordo com o art. 345 do Código de Processo Civil, a revelia não produz o efeito de presunção de veracidade dos fatos nas seguintes circunstâncias:

  1. Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação: se há múltiplos réus e pelo menos um deles contesta a ação, os efeitos da revelia não são aplicados;
  2. O litígio versar sobre direitos indisponíveis: quando o litígio envolve direitos que não podem ser renunciados, como direitos fundamentais ou de família, a pena de revelia não é aplicada;
  3. A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato: se a petição inicial não acompanha um documento considerado pela lei como essencial para provar o ato alegado, a revelia não produz seus efeitos normais;
  4. As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos: se as alegações do autor forem consideradas altamente improváveis ou estiverem em contradição direta com as provas existentes no processo, a pena de revelia não se aplica.

Essas são exceções importantes que garantem o devido processo legal e a justiça do resultado do processo​​.

É possível reverter a pena de revelia?

Você já se perguntou como reverter a revelia no processo civil pode ser um desafio? A resposta é que a tarefa é altamente dependente dos detalhes específicos de cada caso.

Existem situações em que é possível realizar a reversão do julgamento à revelia. Por exemplo, imagine que tenha se proferido a sentença sem que se tenha citado devidamente o réu ou em um caso em que se considera a citação como inválida.

Nestes cenários, o réu tem a opção de propor uma demanda autônoma para impugnar a sentença.

Contudo, é essencial lembrar que a citação inválida é um conceito que engloba diversos cenários, como a entrega da citação a uma pessoa que não tenha capacidade para recebê-la.

Reverter a revelia, portanto, é uma tarefa que requer análise cuidadosa e uma compreensão clara dos procedimentos legais envolvidos.

Qual a diferença entre revelia e os efeitos da revelia?

A revelia e seus efeitos são dois conceitos jurídicos distintos que, embora relacionados, possuem nuances importantes. Vamos explorar essas diferenças:

A ‘revelia‘ refere-se à situação jurídica em que o réu, apesar de devidamente citado, não apresenta defesa dentro do prazo estabelecido.

O réu revel é o indivíduo que, sabendo da existência do processo em seu desfavor, opta por não apresentar contestação, seja por desinteresse, desorganização, estratégia ou qualquer outra razão.

Os ‘efeitos da revelia‘, por sua vez, são as consequências jurídicas que sucedem a declaração de revelia pelo juiz.

Estes efeitos dependem das circunstâncias específicas do caso e da legislação em vigor, mas geralmente incluem a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, que pode ser desconstituída por prova em contrário.

Portanto, a ‘revelia’ é o estado de ausência de defesa por parte do réu após ser devidamente citado, enquanto os ‘efeitos da revelia’ são as consequências jurídicas que resultam da declaração de revelia pelo juiz.

1. Quando o réu revel pode produzir provas?

Mesmo que o réu seja considerado revel por não ter apresentado defesa no prazo estipulado, ele ainda tem o direito de participar do processo posteriormente.

Esse direito inclui a possibilidade de produzir provas, mas existem algumas nuances importantes a serem consideradas.

Dessa forma, quando a parte revel pode produzir provas?

  1. Antes da Decisão Final: o réu revel pode produzir provas e participar do processo a qualquer momento antes da decisão final ser tomada pelo juiz. Entretanto, a produção de provas deve estar em conformidade com as normas processuais e o calendário estabelecido pelo juiz;
  2. Durante a Fase de Instrução: o réu revel tem o direito de produzir provas durante a fase de instrução do processo, que é o momento em que o juiz coleta todas as evidências necessárias para decidir o caso. Isso inclui a apresentação de testemunhas, documentos e outros meios de prova;
  3. Depois da Revelia, mas Antes da Sentença: mesmo após a declaração de revelia, o réu ainda tem a oportunidade de produzir provas no processo. No entanto, é importante lembrar que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor já estará em vigor, de modo que a produção de provas pelo réu deve ser capaz de refutar essa presunção.

2. Como o Réu Revel Pode Produzir Provas?

A produção de provas pelo réu revel ocorre da mesma maneira que para qualquer outro réu em um processo civil. Isso pode incluir:

  • Apresentação de documentos que refutem as alegações do autor;
  • Depoimentos de testemunhas que possam contradizer as afirmações feitas pelo autor;
  • Solicitação de perícia técnica quando a questão em disputa envolve algum aspecto técnico ou científico que necessite de esclarecimento.

O réu revel deve, no entanto, estar ciente de que, mesmo que possa produzir provas, os efeitos da revelia ainda podem aplicar-se.

Isto é, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor pode tornar mais difícil para o réu provar o contrário.

Além disso, mesmo que o réu apresente provas, o juiz ainda tem a discricionariedade de avaliar a relevância e a credibilidade dessas provas.

Existe pena de revelia no processo de execução?

Em regra geral, não se aplica a revelia no processo de execução. Isso porque a revelia é um instituto que decorre da ausência de contestação pelo réu no processo de conhecimento, gerando a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

No processo de execução, em contrapartida, não há uma contestação a ser feita, mas sim o cumprimento de uma obrigação já determinada judicialmente.

O devedor (executado) é intimado para cumprir a obrigação estipulada na sentença e, caso não o faça, o juiz pode adotar medidas coercitivas para garantir a efetividade da execução, como a penhora de bens, por exemplo.

Portanto, não se fala em revelia no processo de execução, uma vez que este não envolve a apresentação de defesa contra os fatos alegados, mas sim o cumprimento de uma obrigação já estabelecida.

Esperamos que este artigo tenha fornecido uma visão geral clara sobre o que é a revelia, suas consequências e sua aplicação no direito processual.

Lembre-se, o aprimoramento constante do conhecimento jurídico é fundamental para o sucesso na em qualquer área de atuação do Direito.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.