Juizado de pequenas causas

Como funciona o pequenas causas e o que pode ser julgado?

Entender como funciona o Pequenas Causas pode parecer simples. No entanto, é essencial que os profissionais tenham conhecimento sobre os procedimentos quando casos dessa natureza surgem no escritório. 

Em comparação com outras esferas do judiciário, esses processos costumam ser mais enxutos e rápidos. 

Por esse motivo, muitos profissionais preferem atuar nesses casos, especialmente porque os ganhos podem ser obtidos de forma mais ágil. 

Neste artigo, o tema será explorado, apresentando questões que são discutidas nessa esfera e detalhes de como funciona um processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECs).

O que são pequenas causas?

São consideradas ações de pequenas causas os casos com menor complexidade. Além disso, elas estão inseridas nos regulamentos dos Juizados Especiais Cíveis, criados a partir da Lei 9.099 de 26 de Setembro de 1995.

Por outro lado, essas ações devem ser norteadas pela informalidade, economia financeira e agilidade do processo. Assim, o valor da indenização não pode ser maior que 40 vezes o salário mínimo em vigor durante o período da ação.

Por fim, é válido mencionar que questões jurídicas relacionadas ao Direito do Consumidor podem ser encaminhadas ao juizado de pequenas causas.

Uma dessas causas envolve problemas com prestação de serviços e transtornos com instituições financeiras, como cobranças de bancos sem motivo aparente.

Quem tem direito a Pequenas Causas?

O Pequenas Causas é acessível a pessoas físicas e microempresas para ações de pequeno valor.

Nessas situações, os litígios envolvem valores reduzidos e questões menos complexas, permitindo que os cidadãos busquem seus direitos de forma mais ágil e econômica.

O que é o tribunal de pequenas causas?

Os Juizados Especiais Cíveis, embora frequentemente chamados de ‘tribunais de pequenas causas’, têm essa denominação apenas de forma informal. 

Esses juizados oferecem uma resolução simplificada de conflitos. Além disso, eles estão regulamentados pelo Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e pela lei 9.099/95 em todo o Brasil.

Qual a diferença entre um Juizado Especial e os tribunais de pequenas causas?

Os Juizados Especiais não apresentam diferenças significativas em relação aos tribunais de pequenas causas. Ambos são ambientes oferecidos pelo Poder Judiciário para apreciar questões de menor complexidade.

Para evitar que essas causas mais simples e cotidianas sobrecarreguem ainda mais o Poder Judiciário, foram criados os Juizados Especiais pela Lei 9.099 de 1995. 

Conforme o Artigo 1º da Lei 9.099, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são órgãos da Justiça Ordinária criados pela União, no Distrito Federal, nos Territórios e pelos Estados.

Além disso, esses juizados têm como objetivo conciliar, processar, julgar e executar causas de menor complexidade.

Por outro lado, o Artigo 2º da lei enfatiza a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade nos procedimentos dos Juizados Especiais, sempre visando à conciliação ou à transação.

Qual a diferença de Pequenas Causas e PROCON?

O Juizado de Pequenas Causas, resolve questões de menor complexidade, abrangendo áreas além do consumo, como danos materiais e cobranças.

Além disso, ele está sujeito às leis e procedimentos judiciais. Por outro lado, o PROCON atua na defesa dos direitos dos consumidores, fiscalizando relações de consumo, mediando conflitos e orientando os consumidores. 

Ademais, o PROCON aplica penalidades por infrações às normas de defesa do consumidor. Geralmente, é uma instituição vinculada ao governo, seja em nível municipal, estadual ou federal, dependendo do país.

Em suma, enquanto o PROCON age extrajudicialmente, o Juizado de Pequenas Causas é uma alternativa ágil no Poder Judiciário para resolver disputas legais de menor complexidade.

O que pode ser resolvido no Pequenas Causas?

Para compreender como funciona o pequenas causas, é preciso entender que nem todos os casos podem ser julgados por esse órgão. Aqui estão seis exemplos de demandas frequentes nos tribunais.

1. Direito do consumidor

Problemas do Direito do Consumidor, como produtos defeituosos, falta de estorno em devoluções e vícios ocultos, podem ser julgados no Juizado Especial Cível (JEC).

Além disso, questões envolvendo problemas com serviços prestados e falta de pagamento pelos serviços prestados também podem ser analisadas no JEC.

2. Problemas com bancos

Problemas relacionados a contas bancárias, como cobranças indevidas nos cartões de crédito e outras questões, podem ser solucionados pelo Juizado Especial Cível (JEC). 

Por exemplo, se alguém tiver uma conta bancária e, ao verificar o extrato, perceber uma cobrança indevida em seu cartão de crédito, essa pessoa pode recorrer ao JEC. 

Logo, ela entrará em contato com o banco, mas se a situação não for resolvida, poderá apresentar sua reclamação no JEC.

Portanto, no Juizado Especial Cível (JEC), ela poderá apresentar sua reclamação e buscar uma solução mais rápida e simplificada para o problema.

3. Serviços de telefonia

Muitas pessoas recorrem ao Juizado Especial Cível (JEC) para resolver conflitos relacionados aos produtos ou serviços prestados pelas empresas de telefonia e internet.

Além disso, se alguém tiver problemas com a cobrança indevida em sua conta telefônica ou com a qualidade do serviço de internet, pode buscar soluções no JEC. 

4. Compras feitas pela internet

As compras online se tornaram mais frequentes devido ao avanço da tecnologia. No entanto, os consumidores enfrentam problemas com lojas virtuais, como cobranças indevidas, produtos defeituosos ou entregas erradas. 

Embora o Procon possa resolver alguns casos, outros podem ser levados à justiça se não houver solução. 

5. Acidentes de trânsito

No âmbito do Direito de Trânsito, os acidentes ocorridos em ruas e estradas também podem ser discutidos no Juizado Especial Cível, dependendo das circunstâncias. 

Por exemplo, se um motorista desobedecer à sinalização de trânsito e colide com o veículo de outra pessoa, é possível buscar reparação por danos materiais neste juizado.

6. Desentendimentos

Conflitos e desentendimentos que causam lesões corporais leves ou danos menores ao patrimônio podem ser solucionados de maneira amigável no Juizado Especial.

Além disso, outro problema comum levado ao JEC são as brigas entre vizinhos. Essas desavenças podem surgir por diversos motivos, como perturbação do sossego ou danos à propriedade causados por obras, entre outros.

O que não pode ser julgado pelo JEC?

Existem diversos tipos de ações que não podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis. São eles:

  • Processos judiciais com montante superior a 40 salários mínimos;
  • Ações entre empregado e patrão;
  • Casos relacionados a acidentes ocorridos no ambiente de trabalho;
  • Questões como alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos e interdições;
  • Situações de concubinato ou sociedade de fato;
  • Ações envolvendo menores de 18 anos;
  • Processos envolvendo sucessões e partilhas, como heranças, inventários e arrolamentos;
  • Ações judiciais contra empresas em processo de recuperação judicial ou que já foram declaradas falidas;
  • Reclamações contra a União: para esses casos, é recomendado procurar os Juizados Especiais Federais;
  • Casos judiciais que demandam análise técnica especializada.

Como saber se cabe uma ação no tribunal de pequenas causas?

O Juizado Especial Cível (JEC) pode auxiliar na definição de se cabe uma ação para resolver um problema. 

Para saber se o problema é passível de uma ação, o cidadão tem a opção de entrar em contato, seja presencialmente ou por telefone. Além disso, os sites dos tribunais informam quais são as situações em que cabem ação. 

Na seção do Juizado Especial Cível, a maioria dos sites dos tribunais estaduais lista situações para ingresso nas “Pequenas Causas”.

Quem pode entrar com ação no tribunal de pequenas causas?

Quem tem mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) podem ingressar com ações nos juizados especiais. 

Por outro lado, as demais pessoas jurídicas não podem ser autoras de ações nesses órgãos, mas podem figurar como réus. É importante destacar que presos e empresas falidas não têm a possibilidade de acionar este órgão. 

Além disso, ficam de fora empresas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, e o insolvente civil.

Como funciona o tribunal de pequenas causas?

Para entrar com uma ação desse tipo, é fundamental entender como funciona o pequenas causas. Depois, você deve comparecer ao Fórum mais próximo de sua residência.

Além disso, é necessário apresentar seus documentos e as provas que sustentam a sua reclamação. A primeira audiência já é marcada em um prazo de 15 dias. 

Nesse encontro inicial, tenta-se costurar um acordo entre as partes. Caso não haja reconciliação, a ação prossegue e é marcada uma segunda audiência.

Ademais, essa segunda audiência tem uma particularidade: é necessário que esse juiz seja um advogado com pelo menos 2 anos de experiência.

Após essa fase de análise das versões das partes, das testemunhas e das provas, o juiz emite sua decisão final.

Precisa de advogado para entrar nas pequenas causas?

Para causas com valores inferiores a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Embora não obrigatória, a presença do advogado pode ser crucial no processo, especialmente para interpor recursos.

No entanto, se a causa custar entre 20 e 40 salários mínimos, é preciso contar com o acompanhamento de um advogado ou defensor público. 

Por outro lado, para processos que envolvam valores superiores a 40 salários mínimos, é necessário ingressar com a ação na Justiça Comum.

Assim, é indicado buscar a ajuda de um advogado para lidar com questões no Juizado Especial Cível. Essa alternativa é mais ágil e vantajosa em comparação com os processos ordinários que conhecemos.

Qual valor mínimo para entrar nas Pequenas Causas?

No Juizado Especial Cível, não há um “valor mínimo” específico para entrar com uma ação. O importante é que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 52.800) .

Portanto, você pode ingressar com ação mesmo que o montante seja menor, desde que esteja dentro desse limite. 

Quanto tempo demora um processo de Pequenas Causas?

O prazo para conclusão do processo de pequenas causas varia entre 90 e 120 dias, desde que não haja acordo entre as partes. No entanto, nos casos em que ocorre reconciliação, o processo costuma ser finalizado em cerca de 30 dias.

Em contrapartida, o prazo para a solução das causas varia conforme o juizado e o número de ações a serem julgadas.

Além disso, em determinadas situações, o processo pode ser concluído em alguns meses, mesmo na ausência de um acordo entre as partes. Entretanto, quando ocorre um acordo, a ação pode ser solucionada já na primeira audiência.

Quem paga o valor da causa em um processo?

O valor da causa não é diretamente pago pelas partes envolvidas. No entanto, ele serve como base para calcular as custas processuais e os honorários advocatícios.

Em regra, o autor arca com as custas processuais, enquanto o réu paga os honorários. 

Além disso, em alguns casos, a parte vencedora pode requerer o reembolso das custas processuais e dos honorários que ela desembolsou. Essa situação é conhecida como condenação em custas e honorários.

O que acontece se eu perder um processo de pequenas causas?

Se a parte que iniciou o processo for derrotada, ela não será reembolsada pelas custas e despesas processuais que adiantou. 

Assim, dependendo da decisão do juiz, pode ser necessário que a parte vencedora pague as custas e despesas processuais. 

Dessa forma, é fundamental comparecer à audiência no Juizado de Pequenas Causas, pois, se você faltar, a ação será encerrada sem julgamento. 

Portanto, caso o autor da ação perca, ele tem até 10 dias para apresentar um recurso por escrito. 

Logo, nessa situação, será necessário contar com a presença de um advogado, e esse recurso inicia uma segunda fase no processo, acarretando custos adicionais.

Quais são as vantagens de levar um caso para o Juizado Especial Cível?

A utilização dos Juizados Especiais proporciona a vantagem devido à agilidade e simplificação processual, com procedimentos mais rápidos e menos burocráticos.

Além disso, promove economia processual, dispensando atos formais e buscando soluções conciliatórias desde o início. 

O JEC também facilita o acesso à justiça, permitindo que as partes participem diretamente da resolução de controvérsias, muitas vezes sem a necessidade de um advogado.

Como dar entrada em um processo de Pequenas Causas?

Para abrir um processo no Juizado Especial Cível (JEC), o cidadão pode comparecer pessoalmente ao JEC ou acessar o site do tribunal do seu estado. 

Além disso, é necessário ter em mãos os documentos pessoais e os que comprovem o fato que você está narrando. Após apresentar os documentos, servidores treinados ouvirão seu relato e orientarão sobre as possibilidades.

Em seguida, o mesmo servidor redigirá o termo de reclamação para iniciar o processo. Caso prefira, em alguns sites de tribunais, há modelos de petição disponíveis. 

É possível baixar e editar com suas informações pessoais para agilizar o processo. Portanto, lembre-se de ter os arquivos digitais que comprovem a reclamação. 

Adicionalmente, alguns estados oferecem atendimento por videoconferência. Nesse caso, os servidores também redigirão a petição inicial, e cabe ao cidadão descrever o fato com detalhes.

Organize a documentação

A chave para um processo bem instruído está na preparação cuidadosa dos documentos a serem enviados. Primeiramente, deve-se elaborar a petição inicial demonstrando o ocorrido e o pedido do cliente.

Além disso, é importante informar os dados do cliente e da parte contrária, como nome, endereço, CPF (ou CNPJ, caso seja uma empresa) e e-mail. 

Por outro lado, é importante buscar evidências que comprovem o problema discutido no processo, como notas fiscais, contratos, recibos e número de protocolo.

Ademais, registros de chamadas telefônicas, conversas realizadas por aplicativos de mensagens ou e-mails, boletim de ocorrência e reclamações também podem ser relevantes.

Cada processo é único e pode exigir diferentes provas documentais. Portanto, é essencial explicar de maneira clara e objetiva os fatos que sustentam a demanda para evitar atrasos no processo.

Atente-se às outras exigências de uma ação ajuizada nos JEC

Para começar, é necessário buscar testemunhas além de petições e documentos que servem como provas. Além disso, é fundamental obter seus nomes e dados de contato, bem como dados pessoais como endereço e e-mail. 

Por outro lado, definir um valor para a ação é essencial, uma vez que será utilizado para calcular as multas e o montante da condenação.

Fique em contato com o cliente

Os casos que tramitam na justiça comum geralmente têm uma duração maior do que os processos de pequenas causas.  

Portanto, para entender como funciona o pequenas causas, é essencial cumprir os prazos, pois isso reflete o funcionamento dos Juizado Especial Cível (JEC).

Por isso, manter máxima atenção é essencial, pois atrasos no prazo podem causar problemas e comprometer todo o pedido do cliente.

Atente-se ao funcionamento dos processos no JEC

Nos juizados especiais, as partes têm o direito de interpor recursos. Geralmente, o prazo para recorrer é mais curto do que na jurisdição ordinária. Diante da decisão tomada, é viável recorrer por meio do recurso sem identificação. 

Adicionalmente, os embargos declaratórios podem ser interpostos em situações de falta de clareza, contradição, omissão ou para a correção de qualquer equívoco material.

Verifique como funciona os recursos no JEC

O recurso deve ser escrito e direcionado à Turma Recursal do mesmo juizado. Adicionalmente, nesse órgão, três juízes revisam o caso e têm a opção de manter a decisão original. 

Eles também podem anulá-la por erros processuais ou até mesmo alterá-la, podendo modificar total ou parcialmente o veredito inicial.

Portanto, quando a sentença é confirmada, a parte perdedora é responsável pelos honorários de sucumbência.

Dessa forma, mesmo sendo simplificados, é fundamental que os advogados se mantenham atualizados sobre como funciona o pequenas causas. 

Isso permitirá que eles orientem clientes que precisem buscar ajuda nos JEC para resolver seus problemas.

Quanto um advogado cobra por uma ação de Pequenas Causas?

No Juizado de Pequenas Causas, os advogados utilizam diferentes abordagens para cobrar seus honorários. Sendo assim, duas das mais comuns são os “Honorários Pró-Labore” e os “Honorários de Êxito”. 

1. Honorários Pró-Labore + Honorários de Êxito

No primeiro modelo, o advogado cobra uma quantia inicial, chamada de “honorário pró-labore”, pelo trabalho de elaboração e apresentação da ação judicial. 

Além disso, caso o cliente obtenha sucesso na ação e seja condenado no processo, o advogado também recebe uma porcentagem do valor da condenação como “honorário de êxito”.

Por exemplo, um cliente busca um advogado para uma ação de danos materiais e morais no valor de R$ 20 mil contra a empresa X. 

Nesse cenário, o advogado cobra 1 salário mínimo como honorário pró-labore e, adicionalmente, 30% do valor da condenação, caso o cliente vença o processo. 

Suponha que o juiz condene a empresa X a pagar R$ 15 mil. Ao final do processo, o advogado receberá R$ 4.500 como honorários de êxito.

2. Somente Honorário de Êxito

No segundo modelo, conhecido como “Somente Honorário de Êxito”, o advogado não cobra honorários iniciais. 

Em vez disso, ele cobra apenas uma porcentagem do valor da condenação ou do benefício obtido pelo cliente ao final do processo, caso o cliente saia vitorioso na ação.

Por exemplo, um outro cliente entra com uma ação similar contra a empresa Y, também no valor de R$ 20 mil. Nesse caso, o advogado não cobra honorários iniciais (pró-labore). 

Em vez disso, ele cobra 30% do valor da condenação apenas se o cliente sair vitorioso no processo. Se o juiz condenar a empresa Y a pagar R$ 15 mil, o advogado receberá R$ 4.500 como honorários de êxito.

Conclusão

O Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como “Pequenas Causas,” oferece uma alternativa ágil e acessível para resolver disputas de menor complexidade. 

No JEC, podem ser julgadas questões como danos materiais, morais, cobranças indevidas e problemas com vizinhos. No entanto, não são julgadas ações que envolvam direitos de família, questões trabalhistas ou crimes.

Qualquer pessoa física maior de 18 anos pode entrar com uma ação no JEC, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos. O processo é mais rápido e simplificado, e o valor da causa é pago pelo autor.

Então, caso perca um processo no JEC, ainda é possível recorrer. As vantagens incluem custo reduzido, rapidez e informalidade. Para iniciar um processo, basta comparecer ao JEC com documentos pessoais e provas.

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TRIAL
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.