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Prazo para a réplica no novo CPC, qual é e quando é cabível?

A apresentação da réplica segundo o CPC é uma das fases mais importantes de um processo judicial. Afinal, nela o autor tem a oportunidade de responder às alegações feitas pelo Réu em sua defesa.

Dessa forma, ele refuta as alegações apresentadas pelo réu e esclarece pontos controversos entre a petição inicial e a peça de defesa.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o réu tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa a partir da data da intimação ou publicação. Após a apresentação da defesa pelo réu, o autor tem o mesmo prazo para apresentar a sua réplica.

É importante ressaltar que a réplica não é obrigatória, mas é altamente recomendável. Isso porque é a oportunidade do autor apresentar suas argumentações e esclarecer pontos importantes do processo.

Além disso, também vale destacar que o autor não se limita apenas a negar as alegações do réu na réplica. Ele também pode utilizar essa fase do processo para apresentar novos argumentos e provas que reforcem a sua tese

Ademais, a réplica pode ser utilizada para esclarecer pontos obscuros ou controversos na fase da contestação, evitando possíveis dúvidas e questionamentos futuros

Caso não seja possível produzir as provas no prazo da réplica, o autor ainda pode solicitar uma prorrogação justificada, conforme permitido pelo Art. 437, §2º do CPC/15. 

Entender o que é a réplica e como utilizá-la corretamente é fundamental para o sucesso na condução de uma demanda judicial. Pensando nisso, preparamos um conteúdo para apresentar em detalhes o conceito de réplica, quando ela é cabível, prazos, procedimentos, e muito mais.

O que é a réplica segundo o CPC?

A réplica é o articulado ou peça processual pela qual o autor responde à contestação do réu quando nela tenha sido formulado um pedido reconvencional, isto é, um pedido formulado pelo réu contra o autor.

Ou seja, é durante essa fase que o autor pode apresentar novas provas e evidências que reforcem a sua tese. Além disso, ele também pode refutar as provas apresentadas pelo réu.

É importante ressaltar que a réplica deve ser elaborada com cuidado e atenção aos detalhes. Dessa forma, todas as argumentações do autor serão coerentes e eficazes para convencer o magistrado.

Assim, a réplica pode ser decisiva para o desfecho do processo. Em outras palavras, para garantir o sucesso da réplica segundo o CPC, é importante que o autor esteja preparado e apresente argumentos sólidos e efetivos.

O Código de Processo Civil estabelece que o autor apresente a réplica dentro do prazo de 15 dias úteis, a contar da data da citação ou da publicação. É crucial ressaltar que é fundamental cumprir o prazo processual estipulado.

Qual a diferença entre réplica e impugnação à contestação?

Enquanto a réplica é a resposta do autor à contestação, servindo como uma oportunidade para que o autor se manifeste de forma abrangente sobre todas as alegações e provas trazidas pelo réu, a impugnação à contestação é uma parte específica dentro da réplica. 

Sendo assim, a impugnação é direcionada a refutar diretamente os argumentos do réu, contestando fatos, provas ou interpretações legais apresentadas na defesa. Além disso, a impugnação permite que o autor desconsidere a validade dos argumentos do réu, seja por contradição, seja por falta de fundamento legal.

Portanto, a réplica desempenha uma função importante na dinâmica do processo, assegurando que o autor tenha a última palavra antes que o juiz passe a analisar o mérito da causa. 

Quando é cabível a réplica?

De modo geral, a réplica é cabível sempre que o réu apresenta uma contestação. Com isso, é um direito processual do autor que permite o equilíbrio entre as partes no processo, garantindo que o autor possa se manifestar sobre as alegações do réu.

Defesa indireta de mérito

Em um primeiro momento a réplica é especialmente relevante quando o réu apresenta uma defesa indireta de mérito. Portanto, quando ele não nega os fatos alegados pelo autor, mas argumenta com base em exceções, como prescrição, decadência ou outras matérias que podem extinguir o processo sem julgamento de mérito.

Defesa em preliminar

Quando o réu levanta questões preliminares de contestação, como incompetência do juízo, litispendência ou coisa julgada, a réplica é o momento para o autor se manifestar sobre essas questões e tentar afastá-las, permitindo que o mérito do processo seja apreciado.

Precisa ser intimado para apresentar réplica?

Sim, o autor precisa ser intimado para apresentar a réplica. Em resumo, a intimação é um ato formal pelo qual o autor é notificado de que o réu apresentou a contestação, e a partir desse momento, começa a correr o prazo legal para a apresentação da réplica. 

Desse modo, sem a intimação, o autor não estaria ciente do momento exato em que a contestação foi juntada aos autos, o que poderia prejudicar o seu direito de resposta. Vale destacar que a intimação, nesse contexto, assegura que ambas as partes tenham conhecimento pleno dos atos processuais e possam exercer seus direitos de forma equilibrada. 

Portanto, ao ser intimado, o autor tem a oportunidade de analisar os argumentos e provas apresentados pelo réu e preparar uma resposta adequada, dentro do prazo estipulado pelo Código de Processo Civil (CPC).

Qual é o prazo para réplica no novo CPC?

O Código de Processo Civil estabelece que o prazo para a apresentação da réplica é de 15 dias úteis. Além disso, frisa-se que esse tempo é contado a partir da data da citação ou da publicação.

Na fase de réplica do processo judicial, o autor tem o papel de refutar a defesa apresentada pelo réu. Desse modo, ele cria um contraponto entre as alegações da petição inicial e as alegações defensivas.

Essa fase é essencial para o bom desenvolvimento do processo e pode definir o resultado final.

É importante ressaltar que esse prazo é improrrogável e que a não apresentação da réplica pode levar à preclusão do direito de manifestação do autor. Por isso recomendamos sempre um controle dos prazos processuais através da gestão de intimações e prazos.

Durante a réplica, o autor pode apresentar argumentos que refutem as alegações do réu e inclusive apresentar provas que possam minar alguma tese defensiva. Por isso, é fundamental uma preparação cuidadosa para que o autor possa apresentar uma resposta sólida e efetiva.

Cabe destacar que o não cumprimento do prazo para a apresentação da réplica pode levar à preclusão. Ou seja, à perda do direito de apresentação da peça, o que pode prejudicar muito a tese do autor.

Vale lembrar também que não se deve simplesmente repetir as alegações já trazidas na petição inicial. É fundamental se manifestar sobre os pontos em que tanto as alegações da peça inicial como da contestação divergem.

O que diz o artigo 350 do CPC?

O artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC) é uma norma que estabelece o prazo e a oportunidade para o autor se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu. Segundo ele, o autor tem um prazo de 15 dias úteis, a partir da intimação, para responder à contestação.

Essa resposta pode envolver a impugnação dos argumentos e documentos trazidos pelo réu, bem como a realização de ajustes no pedido inicial.

Desse modo, tem o objetivo de garantir que o autor tenha uma oportunidade justa de rebater os pontos levantados pelo réu, fortalecendo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Na prática, isso significa que o autor pode utilizar a réplica para esclarecer pontos obscuros, contestar a validade de provas apresentadas pelo réu, ou até mesmo modificar seu pedido inicial.

Pode apresentar novas provas na réplica?

Sim, o autor pode e deve apresentar novas provas na réplica, sempre que estas forem necessárias para contrapor as alegações ou documentos apresentados pelo réu na contestação. Isso porque, a réplica é uma oportunidade para rebater os argumentos do réu, reforçando a posição do autor por meio da introdução de novos elementos probatórios.

O que acontece se não apresentar a réplica?

Se o autor não apresentar a réplica dentro do prazo legal estipulado, que é de 15 dias úteis a partir da intimação, ele perde a chance de se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados pelo réu

Portanto, significa que o autor deixa de contestar os argumentos, provas e eventuais questões preliminares levantadas na defesa do réu. Como resultado, os fatos alegados pelo réu na contestação podem ser considerados verdadeiros pelo juiz, caso não sejam impugnados pelo autor. 

Desse modo, a ausência da réplica pode comprometer seriamente a posição do autor no processo, pois ele não exercitou o direito de resposta em um momento crucial.

É necessário impugnar a contestação?

Sim, é altamente recomendável que o autor impugne todos os pontos da contestação que possam prejudicar sua demanda. Deixar de impugnar a contestação pode ser interpretado como uma aceitação dos argumentos do réu, o que pode enfraquecer significativamente a posição do autor. 

Com isso, ao impugnar a contestação, o autor refuta os pontos levantados pela defesa e reforça sua própria tese, apresentando argumentos adicionais e, se necessário, solicitando novas provas para sustentar sua posição.

Além disso, a impugnação é importante para o autor se proteger contra possíveis surpresas ou inconsistências na contestação. Ao contestar cada ponto levantado pelo réu, o autor pode evitar que informações incorretas ou mal interpretadas podem influenciar negativamente a decisão do juiz. 

Qual é o prazo para impugnar a contestação?

O prazo para impugnar a contestação é o mesmo da réplica, ou seja, 15 dias úteis, contados a partir da intimação do autor. Esse prazo é concedido para que o autor tenha tempo suficiente para analisar cuidadosamente a contestação apresentada pelo réu e preparar uma resposta adequada. 

Durante esse período, o autor deve revisar todos os documentos e argumentos trazidos pela defesa, identificar os pontos que necessitam de impugnação e elaborar uma réplica que reforce sua posição no processo. 

O que colocar na réplica a contestação?

Para que a réplica seja eficaz, ela deve conter alguns elementos essenciais, entre eles os argumentos do réu. Isso inclui a refutação de fatos, documentos e alegações que possam prejudicar a demanda do autor. Entretanto, é importante que o autor seja claro e objetivo ao confrontar cada ponto, demonstrando por que as alegações do réu são infundadas ou incorretas.

Se o réu tiver levantado questões preliminares, como alegações de incompetência do juízo, ilegitimidade de parte ou qualquer outra matéria que possa obstruir o andamento do processo, o autor deve enfrentá-las diretamente. Nessa parte, o autor deve argumentar por que essas preliminares não procedem e por que o processo deve seguir adiante.

Além disso, o autor deve reafirmar os fatos principais da petição inicial, destacando como as provas já apresentadas sustentam sua posição. Se houver necessidade de novas provas para contrapor as alegações ou documentos apresentados pelo réu, elas devem ser juntadas à réplica. Essas provas podem incluir documentos adicionais, depoimentos ou até mesmo a solicitação de perícias. 

A réplica deve concluir com uma reafirmação da posição do autor, pedindo ao juiz que rejeite a contestação do réu e julgue procedente o pedido inicial. O autor pode também solicitar o desentranhamento de documentos ou a realização de atos processuais adicionais, conforme necessário.

O que vem após a réplica a contestação?

Após a réplica à contestação, o processo segue para a fase de saneamento, onde o juiz verifica se o processo está em ordem e pode prosseguir. Em seguida, pode ocorrer a fase de instrução, com a produção de provas, como audiências e perícias. Dependendo do caso, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação ou uma audiência de instrução e julgamento. Após a instrução, as partes apresentam suas alegações finais, e o juiz profere a sentença. Caso uma das partes discorde da sentença, é possível interpor recursos para que o caso seja reexaminado por instâncias superiores.

Modelo de réplica à contestação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – [ESTADO]

Processo nº: [número do processo]

Autor: [nome do autor]

Réu: [nome do réu]

[nome do autor], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de [nome do réu], também já qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado abaixo assinado, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO nos termos que seguem:

1. SÍNTESE DOS FATOS

[Breve resumo dos fatos principais já descritos na petição inicial, destacando os pontos mais relevantes para o caso.]

2. IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DO RÉU

2.1 Impedimento Preliminar

[Refute as preliminares levantadas pelo réu, como incompetência, ilegitimidade de parte, ou qualquer outra questão processual que o réu tenha alegado.]

2.2 Mérito

[Rebata ponto a ponto os argumentos trazidos na contestação pelo réu. Desconstrua as alegações do réu, trazendo evidências, jurisprudências ou doutrinas que sustentem a posição do autor.]

2.3 Documentos Apresentados

[Impugne os documentos apresentados pelo réu, questionando sua autenticidade, validade ou relevância para o caso.]

3. APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROVAS

[Se necessário, indique e junte novas provas que sejam relevantes para contrapor os argumentos da contestação, explicando sua pertinência.]

4. MANUTENÇÃO DO PEDIDO INICIAL

[Reafirme o pedido feito na petição inicial, justificando por que ele deve ser julgado procedente à luz das refutações apresentadas.]

5. CONCLUSÃO

Diante do exposto, requer o Autor que:

a) Seja rejeitada a contestação apresentada pelo Réu, com a manutenção integral dos pedidos formulados na inicial;

b) Sejam desconsideradas as preliminares levantadas, caso existam;

c) Sejam admitidas as provas adicionais, se for o caso;

d) Prosseguindo o feito para o julgamento de mérito.

Nesses termos,

Pede deferimento.

[Local], [Data].

Perguntas frequentes

Entenda de forma direta como funciona a contagem dos prazos processuais, o significado de juntada de petição de réplica e outras dúvidas que você pode ter sobre o tema. 

Como é feita a contagem dos prazos processuais?

A contagem dos prazos processuais é feita em dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados. A contagem inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da intimação ou à ocorrência do evento que marca o início do prazo.

Por exemplo, se o prazo para apresentação da réplica é de 15 dias úteis e a intimação ocorreu numa segunda-feira, o prazo começa a contar na terça-feira, excluindo finais de semana e feriados, até completar o total de 15 dias úteis.

O que quer dizer juntada de petição de réplica?

A juntada de petição de réplica é o ato de anexar formalmente a réplica ao processo judicial. Quando o autor apresenta a réplica à contestação, ele deve protocolar o documento junto ao juiz e às partes envolvidas, para que faça parte dos autos. 

Para que serve a réplica à contestação?

A réplica à contestação serve para que o autor tenha a oportunidade de refutar os argumentos e provas apresentados pelo réu na contestação. Ou seja, é a oportunidade de contestar diretamente as alegações da defesa, corrigir interpretações equivocadas, apresentar novas provas, e fortalecer a argumentação inicial. 

O que acontece quando o réu não se manifesta?

Se o réu não se manifesta dentro do prazo legal para apresentar a contestação ou qualquer outra peça processual, o juiz pode considerar que o réu abriu mão de sua defesa. Em muitos casos, a ausência de manifestação pode resultar na revelia, onde os fatos alegados pelo autor são aceitos como verdadeiros, desde que não sejam manifestamente infundados. 

Pode o autor alegar fato novo na réplica?

Sim, o autor pode alegar fatos novos na réplica, desde que esses fatos sejam relevantes para a disputa e se relacionem diretamente com a contestação apresentada pelo réu. No entanto, o fato novo deve ser pertinente e ter relação com as alegações feitas pelo réu.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.