processo previdenciário

Como funciona o processo previdenciário? Entenda!

O processo previdenciário tem algumas particularidades específicas da área que não se encontra nas outras ramificações do Direito. Por isso, o advogado que atua com demandas em outras esferas pode não entender bem como funciona a parte processual dessa área jurídica.

Embora possa parecer complicado de entender, é na prática que o advogado atuante na área previdenciária aprende e perde a insegurança. Por isso, mais do que estudar a matéria, é essencial executar os conhecimentos adquiridos no dia a dia.

O processo previdenciário pode ser tanto judicial quanto administrativo. Quer entender melhor como ele funciona? Acompanhe a leitura e tenha bons aprendizados! 

O que é um processo previdenciário?

O processo previdenciário pode ser entendido como um procedimento administrativo ou judicial em que uma pessoa, que possivelmente tem um direito, o solicita ou reclama. Ao contrário de outras esferas do Direito, na área previdenciária, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sempre uma das partes envolvidas.

Dessa maneira, geralmente é uma demanda iniciada por uma pessoa física contra a autarquia federal em outro polo da demanda. Isso ocorre porque é ela que é responsável pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, lidando também com o pagamento deles aos beneficiários. 

Nesse sentido, quando o segurado deseja um benefício que acredita ter direito, ele o solicitará por meio de um processo previdenciário. 

Embora muitos dos procedimentos ocorram na esfera administrativa, existem casos em que o caso é levado para o judiciário. 

Quando começa um processo previdenciário?

O advogado previdenciarista precisa entender que o processo previdenciário, na verdade, começa com o primeiro atendimento.

Isso porque é nesse momento que o profissional consegue identificar qual é o problema do cliente e verificar o que ele realmente precisa. Dessa forma, já é possível visualizar se o caso demanda apenas de um serviço consultivo ou de um processo administrativo, por exemplo.

Após o advogado identificar a necessidade do cliente, ele poderá dar entrada em um requerimento, podendo recorrer posteriormente ao poder judiciário caso seja necessário ou seja vantajoso para a estratégia que planejou. 

Na esfera administrativa, o processo inicia oficialmente com o requerimento administrativo na própria autarquia previdenciária. Por outro lado, na esfera judicial, a ação começa com uma petição a algum órgão do judiciário, como o Juizado Especial Federal (JEF) ou Justiça Federal, por exemplo. 

Como ocorre o processo administrativo previdenciário?

O processo previdenciário na esfera administrativa é aquele que inicia e tem o seu andamento no próprio INSS. Isso significa que ele ocorre com o primeiro requerimento, no qual o segurado solicita algum benefício ou revisão deste, na autarquia federal.

Importante mencionar que, com o avanço da tecnologia, em muitos casos o segurado não precisa ir presencialmente na agência do INSS de sua cidade para solicitar o benefício. Muitos deles já podem ser requeridos de forma exclusivamente online, pela plataforma do Meu Inss.

No caso do âmbito administrativo, o INSS, que é a parte passiva do processo, é o responsável por julgar a demanda apresentada pelo segurado. Embora pareça estranho, não há ilegalidades nisso, visto que somente no poder judiciário se exige que um terceiro imparcial (o juiz) seja o julgador. 

Dessa maneira, o segurado faz o pedido para o próprio INSS, que dará prosseguimento ao requerimento e o julgará conforme a legislação pertinente e suas normas internas. 

Atualmente, os servidores da autarquia seguem o disposto na Instrução Normativa (IN) 128, de 28 de março de 2022. Ela revogou a IN 77, que era utilizada anteriormente para analisar e julgar os requerimentos de benefícios. 

Além da IN, o INSS se baseia em portarias, memorando circulares, em diversas legislações e em decisões do judiciário, dentre outros documentos. 

Durante o procedimento, a autarquia pode requerer que o segurado cumpra exigências. Em outras palavras, o INSS confere um prazo para que o interessado junte mais documentos ou entregue dados para comprovar o seu direito. 

Quando o procedimento é analisado, há a decisão. Assim, o pedido pode ser deferido ou indeferido. No primeiro caso, quando ocorre a concessão do benefício, o segurado poderá ter acesso ao que solicitou. Por outro lado, quando é indeferido, o benefício é negado, sendo necessário recorrer da decisão. 

Quando ocorre o indeferimento, o segurado tem um prazo de 30 dias para recorrer da decisão e interpor um recurso, que deve ser direcionado à instância superior do órgão que julgou o requerimento. Nesse ato, o pedido será revisto para definir se a decisão deve ser alterada ou mantida. 

Podem existir outras formas de modificar a decisão que negou o benefício ao segurado. Importante mencionar que, caso haja o indeferimento na primeira instância, o segurado já pode recorrer ao judiciário, se for vantajoso, ou insistir na esfera administrativa

Ainda, tenha em mente que sempre será necessário fazer o pedido administrativo primeiro. Contudo, se o caso apresentar um tema em que o INSS tem um entendimento contrário e desfavorável ao segurado, é possível ingressar diretamente na esfera judicial. 

Como funciona o processo previdenciário? Entenda!

Como ocorre o processo judicial previdenciário?

Conforme mencionado, na grande maioria das vezes, o pedido do segurado iniciará com um processo administrativo na própria autarquia federal. Sendo assim, o processo judicial acaba sendo utilizado em apenas algumas situações. São elas, por exemplo:

  • Quando o pedido feito no INSS é indeferido, independente da instância em que está;
  • Quando o entendimento da autarquia for menos favorável para o pedido do segurado;
  • Quando estiverem esgotadas as possibilidades na via administrativa.

Lembre-se que não é necessário ter uma decisão negativa apenas no recurso administrativo. Basta o indeferimento na primeira instância para que o segurado possa entrar com um processo judicial para discutir o seu direito e reverter a negativa do INSS. 

Isso significa que o poder judiciário, na área previdenciária, deve ser vista como a ultima ratio. Ou seja, ela deve ser acionada somente quando existe um posicionamento negativo do órgão público. 

Sendo assim, se o interessado ainda não ingressou com o pedido inicial no INSS, não houve posicionamento desfavorável. Logo, não existe motivo para o judiciário agir nesses casos. 

O processo judicial previdenciário geralmente é iniciado na Justiça Federal, visto que uma das partes da ação é o INSS, uma autarquia do Governo Federal. Nesse caso, o responsável pelo julgamento não é o INSS, mas sim um juiz de Direito concursado, um terceiro imparcial. 

Dessa forma, o julgador aplicará a lei e os entendimentos jurisprudenciais sobre o caso. Como se trata de uma ação, é fundamental que o interessado junte todos os documentos e provas para embasar os seus pedidos. O INSS, como polo passivo da ação, pode contestar o pedido e defender o seu posicionamento. 

Ao final, o juiz dará a sua decisão sobre o caso. A sentença pode ser procedente, quando o pedido é deferido, ou improcedente, quando há a sua negação. Caso a decisão não seja favorável ao segurado, ele poderá recorrer. 

Quando o requerente recorre, o seu pedido deve ser formulado para uma instância judiciária superior. No caso dos processos previdenciários, essa instância é o Tribunal Regional Federal (TRF). 

Cada região do país possui um e os entendimentos podem ser divergentes, dependendo do tema. O TRF analisará o caso e pode ou reverter a decisão da primeira instância ou mantê-la. 

Embora muitos processos ocorram na Justiça Federal, podem existir casos em que o advogado entra com o pedido do seu cliente na Justiça Estadual ou nos JEFs. 

Processo administrativo ou processo judicial: qual dos dois escolher?

Infelizmente, existem muitos advogados que insistem na judicialização de processos. Além de abarrotar a justiça com mais ações judiciais, existem casos que nem sempre é necessário. 

Nessas situações, atuar na advocacia extrajudicial pode ser uma solução mais rápida, menos onerosa e trazer um bom resultado. 

Na área previdenciária, isso acaba sendo um pouco diferente. Conforme verificado, o advogado, via de regra, deve ingressar com o processo previdenciário no âmbito administrativo no próprio INSS. O judiciário deve ser acionado somente nos três casos mencionados anteriormente. 

Mas, diante de uma negativa do INSS, como saber se é melhor ingressar no judiciário ou insistir na via administrativa?

Para isso, existe uma regra que todo advogado deve considerar. Veja-a abaixo.

1.Verifique o posicionamento da autarquia e do poder judiciário

O primeiro passo para definir se você deve continuar na esfera administrativa ou recorrer ao poder judiciário é verificar o entendimento das duas esferas sobre o tema que é objeto do seu pedido.

Essa é uma tarefa muito importante, mas muitos advogados não a realizam. Dependendo do assunto, ao ingressar no judiciário, você poderá prejudicar o seu cliente. Por outro lado, insistir no administrativo pode fazer o seu tempo ser gasto à toa.

Por exemplo, imagine que o seu pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS, foi negado pelo INSS. Contudo, você verifica que o grupo familiar do seu cliente envolve 2 filhos que vivem na mesma casa do requerente, mas que são divorciados. Nessa hipótese, é melhor insistir na esfera administrativa. 

Isso porque o INSS considera que filhos divorciados, mesmo vivendo na mesma residência, não compõem o grupo familiar para a concessão do benefício assistencial. Por outro lado, a justiça entende que é dever dos filhos prover pelo sustento de seus pais. Logo, na esfera judicial, o seu cliente pode ser prejudicado.

Por outro lado, imagine que o seu cliente é um estrangeiro residente no Brasil há décadas, mas precisa do BPC. O INSS costuma negar o benefício assistencial para estrangeiros, alegando que somente brasileiros – natos ou naturalizados – é que podem recebê-lo.

Nesse caso, ao receber a negativa do INSS na primeira instância, pode ser mais vantajoso ingressar com o pedido no poder judiciário, visto que existem decisões defendendo que não pode existir distinções entre brasileiros e estrangeiros residentes no país. 

Sendo assim, tudo depende de estudar o posicionamento das duas esferas antes de traçar a melhor estratégia para o processo previdenciário.

2. Elabore a estratégia correta

Após estudar o entendimento do judiciário e do INSS sobre o tema que você precisa discutir, o passo seguinte é elaborar a estratégia. 

Muitos advogados preferem continuar o processo previdenciário no poder administrativo, visto que muitas vezes o entendimento da autarquia é mais vantajoso para o segurado. Por outro lado, existem aqueles que recorrem ao judiciário na primeira oportunidade.

Seja qual for o seu posicionamento, você precisa entender qual é a melhor estratégia para o seu caso em questão! 

Nesse sentido, você tem apenas uma saída: continuar com o processo no INSS ou entrar com ação judicial. Não é possível fazer os dois. 

Isso significa que se você recorrer ao INSS ao mesmo tempo que inicia a ação judicial, a autarquia considera que você renunciou tacitamente ao seu processo administrativo. Ademais, se no final, você tiver um posicionamento favorável no INSS e um desfavorável no poder judiciário, a autarquia considerará a decisão judicial.

Por isso, é preciso ter muito cuidado para não prejudicar o cliente.

Quanto tempo demora um processo previdenciário?

É difícil determinar com precisão o tempo que demora para um processo previdenciário ser julgado e finalizado. Diversas questões podem fazer esse tempo aumentar ou diminuir.

Além disso, o processo administrativo pode ter um tempo de julgamento bem diferente do processo judicial. Veja abaixo um pouco mais sobre eles.

Processo administrativo

O processo administrativo para requerer um benefício pode diferenciar para cada espécie de benefício previdenciário. As aposentadorias podem levar de 7 a 9 meses, quando não existe recurso. Por outro lado, se existir a necessidade de recursos, pode chegar até 18 meses.

Benefícios que não são programáveis, como o auxílio por incapacidade temporária e a pensão por morte, podem levar em média 60 dias para serem concluídos.  

Às vezes, a autarquia pode demorar para julgar um processo. Se passar de 180 dias, o segurado pode ingressar com um Mandado de Segurança na via judicial para fazer com que o INSS analise o seu caso mais mais rapidez. 

Processo judicial

O processo judicial, por outro lado, pode ter duração de 10 meses a 2 anos, excluindo-se o tempo do processo administrativo. Ademais, esse tempo pode ser maior se tiver recurso. 

Por exemplo, em um Tribunal Regional, o julgamento de uma ação pode levar de 6 meses a 2 anos, mesmo tempo do Superior Tribunal de Justiça (STF). Se o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), esse prazo pode ser maior. 

Existe possibilidade de diminuir o tempo de finalização do processo previdenciário?

Muitas questões não podem ser controladas pelo advogado, como a morosidade do INSS ou do poder judiciário em julgar as ações. Contudo, se instruir o processo com organização, é possível que o tempo para o julgamento seja menor.

Por isso, é importante analisar todo o caso, enviar os documentos necessários para a decisão e deixar todo o processo organizado, para facilitar o trabalho do servidor da autarquia ou do poder judiciário. 

Para entender o processo previdenciário, é preciso estudo e principalmente, prática. Conforme o profissional adquire experiência, maior a confiança no momento de atuar, seja perante o INSS ou na esfera judicial. Por isso, estude e pratique os seus conhecimentos!

E se você gostou desse artigo, confira outros conteúdos do blog para lhe ajudar a se tornar um profissional melhor! Veja agora o que é o Direito dos Refugiados e como atuar nessa área! 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.