Grande parte da classe já sabe que a OAB permite a publicidade na advocacia, mesmo que haja algumas restrições e regras para se observar. Contudo, ainda é comum encontrar alguns advogados com receio de investir no marketing para atrair clientes.
Conforme o passar dos anos, a legislação foi se modificando para se moldar à realidade. Sendo assim, os profissionais precisam se atentar às alterações legislativas sobre o tema para evitar ter dúvidas e perder o medo de investir na divulgação do seu negócio.
Nesse artigo, você verá tudo o que precisa sobre a publicidade na advocacia, bem como o que as regras pertinentes ao assunto dispõem. Acompanhe!
É permitido fazer publicidade na advocacia?
Primeiramente, é preciso desmistificar o mito de que o Código de Ética veda a publicidade na advocacia. O marketing jurídico é sim permitido e todo profissional pode se valer de estratégias para aumentar a sua visibilidade e atrair clientes.
Ainda é comum encontrar profissionais que acreditam que a publicidade é totalmente proibida pela OAB, simplesmente por desconhecimento das regras e mudanças ocorridas em relação ao tema, principalmente nos últimos anos.
Embora haja algumas restrições, felizmente existem diversas estratégias de marketing e publicidade que advogados e escritórios de advocacia podem utilizar.
O medo de alguns profissionais chega a ser infundado, visto que a própria OAB já tem um entendimento unânime sobre as práticas permitidas e proibidas. A única forma de perder essa desconfiança é justamente entendendo o novo provimento, que traz atualizações e esclarece as táticas permitidas e proibidas pela classe.
Por que é tão importante fazer publicidade na advocacia?
Além do medo de alguns advogados, existem os profissionais que acreditam que o investimento em marketing jurídico não é tão importante.
Os profissionais que não dão a devida importância a isso perdem a oportunidade de atrair mais clientes, conseguir mais oportunidades e principalmente, correm o risco de serem esquecidos ou apagados pela concorrência.
A publicidade na advocacia é crucial para o profissional construir o nome do seu escritório no mercado. Outrossim, é por meio de uma estratégia inteligente de marketing que é possível atrair mais clientes, aumentar o seu brand awareness e se posicionar como um especialista na sua área de atuação.
Tenha em mente que para alcançarem o sucesso, os negócios precisam ser vistos pelo público. Ademais, em uma sociedade cada vez mais dependente da tecnologia, quem não está presente na internet pode decretar falência do seu negócio. Logo, o marketing voltado para o universo digital é o que mais precisa de atenção.
Em outras palavras, não investir em publicidade na advocacia é a receita para o fracasso do escritório. Atualmente, nenhum negócio prospera apenas com indicações. É preciso conquistar clientes por conta própria.
Diante disso, é muito importante pensar em uma estratégia de marketing para fazer com que o seu negócio cresça e prospere.
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Qual é a regulamentação da publicidade na advocacia?
Ao longo dos anos, existiram alguns provimentos e mudanças no Código de Ética. Antes mesmo de conhecer as regras atuais, é interessante mencionar o que os dispositivos anteriores determinavam. Confira abaixo as principais alterações sobre marketing para advogados.
Código de Ética de 1995
Esse código trazia em alguns artigos, o que os advogados podiam ou não fazer no tocante à publicidade. Veja abaixo o que era permitido e proibido.
O que era vedado
- Utilizar nome fantasia em anúncios;
- Anunciar em rádio e televisão;
- Mencionar cargo, função pública ou patrocínio para captar clientes;
- Usar aspetos mercantilistas em anúncios, como: “ligue já” e “contrate agora”;
- Anunciar em outdoors ou semelhantes;
- Mencionar honorários dos serviços. formas de pagamento ou a gratuidade dos serviços;
- Exaltar a estrutura fïsica do escritório;
- Usar fotografias, ilustrações, figuras, desenhos, cores, logotipos, símbolos ou marcas que não estejam de acordo com a sobriedade da advocacia;
- Enviar correspondência em lote para diversas pessoas;
- Usar o nome do profissional ou do escritório em anúncios em veículos automotivos;
- Fazer publicidade da advocacia com outras atividades profissionais;
- Participar de debates sensacionalistas;
- Utilizar expressões para promover-se ou promover o escritório;
- Divulgar listas de clientes ou demandas;
- Violar o sigilo profissional;
- Falar sobre métodos de trabalhos de outros colegas de profissão;
- Responder consultas em meios de comunicação para se promover profissionalmente;
- Debater sobre uma causa sua ou de terceiros em veículos de comunicação;
- Falar sobre temas que comprometem a dignidade da profissão;
- Se oferecer para reportagens e declarações públicas.
O que era permitido
- Anunciar serviços jurídicos com discrição e moderação, com finalidade meramente informativa;
- Divulgar nome, número de inscrição na OAB, títulos e qualificações profissionais, endereço, contato e horários de atendimento em anúncios;
- Enviar publicações, boletins informativos, comentários sobre legislação e correspondências para colegas, clientes e pessoas que autorizaram o envio;
- Participar de programas de rádio ou televisão, entrevista na imprensa, reportagem televisiva ou de qualquer outro meio de comunicação, desde que com objetivo instrutivos e educacionais, sem a intenção de promover-se pessoalmente ou profissionalmente.
Conforme o que era permitido e proibido, percebe-se que, basicamente, a regra era: não mercantilizar e utilizar ações que induzem o consumidor a contratar advogado. Outrossim, era possível divulgar o escritório de forma discreta e realizar práticas que podiam aumentar a exposição dos profissionais, como as entrevistas.
Código de Ética de 2005
Com a resolução 2 de 2005, as regras sobre a publicidade na advocacia sofreram alterações. Entretanto, a essência continua a mesma: divulgação discreta e com caráter meramente informativo.
Além disso, o material produzido pelo profissional não pode incentivar o leitor ao litígio e a contratação dos seus serviços. Veja abaixo o que foi incluído entre as permissões e as vedações.
Proibido
- Veicular publicidade no cinema;
- Anunciar em espaços públicos como: paredes, muros, elevadores, murais, dentre outros;
- Fornecer dados de contato em artigos literários, jurídicos, culturais ou acadêmicos e em colunas, publicados na imprensa (online e tradicional), bem como em programas de televisão ou rádio;
- Distribuir panfletos, fazer mala direta, dentre outras práticas comuns no segmento mercantil;
- Incentivar o litígio e promover a captação de clientes;
- Usar fotografias pessoais ou de terceiros em cartões de visitas.
Vale mencionar que os artigos referentes ao código anterior permanecem válidos. Mesmo que o de 1995 tenha sido revogado, as vedações se repetiram no novo código.
Permitido
- Fazer referência ao email do advogado em colunas ou artigos jurídicos, acadêmicos, literários ou culturais, publicados na imprensa (online e offline), bem como em programas de rádio e televisão;
- Utilizar placas e inscrições em fachadas para identificar o escritório, desde que respeite a discrição e a sobriedade;
- Fazer cartão de visitas ou materiais de escritório que menciona títulos acadêmicos, instituições jurídicas que faça parte, site, blog, QR code, logotipo, idiomas de atendimento, fotografia do escritório e distinções honoríficas;
- Patrocinar eventos ou publicações culturais ou científicas e divulgar boletins físicos ou eletrônicos sobre matérias de interesse dos advogados apenas a clientes e outros interessados.
Perceba que o Código de Ética de 2005 ainda não trouxe informações sobre o uso da internet, visto que ela ainda não era tão popular. Contudo, o provimento 205/2021 trouxe inovações importantes sobre o tema. Você aprenderá sobre ele nos próximos tópicos.
Em suma, conforme se verifica, a publicidade do advogado pelo Código de Ética sempre foi permitida, apenas tendo que respeitar o caráter informativo e educacional. Logo, o anúncio de escritório de advocacia nos meios tradicionais e digitais é válido, desde que não haja mercantilização.
Por fim, vale mencionar que os anúncios de advogados em jornal, listas telefônicas, revistas e outras mídias escritas sempre foram permitidos, não havendo mudança sobre isso.
O que foi o provimento 94/2000?
Antes de falar do provimento 205/2021, é importante mencionar rapidamente sobre o provimento 94/2000. Este dispõe sobre a publicidade, propaganda e a informação na advocacia.
Por pouco mais de 20 anos, ele trouxe as regras sobre divulgação do escritório em conformidade com o antigo Código de Ética, bem como indica boas e más práticas e os meios lícitos e ilícitos de divulgação.
Em julho de 2021, o provimento 205/2021 foi publicado, revogando o provimento 94/2000. Confira o que dispõe esse novo documento no próximo tópico.
O que é o provimento 205/2021?
Esse novo provimento foi essencial para adequar as regras da publicidade na advocacia com o momento atual. Logo, ele traz regras sobre o uso das redes sociais, anúncios na internet, impulsionamento, uso da imagem do advogado em meios de comunicação digital e publicidade ativa.
Da mesma forma, ele traz o conceito de marketing jurídico, bem como de termos como “captação de clientela”, “publicidade discreta, sóbria e informativa”, dentre outras.
Em seu anexo único, ele oferece informações sobre o uso das ferramentas, como aplicativos de consultas jurídicas, Google Ads, redes sociais, email, dentre outros.
Por fim, propôs a criação do Comitê Regulador do Marketing jurídico, responsável por acompanhar a evolução das ferramentas presentes no anexo único, podendo sugerir possíveis alterações no provimento. Veja abaixo algumas permissões desse novo documento!
Novas práticas permitidas na advocacia
O provimento 205/2021 trouxe regras específicas sobre a publicidade na advocacia no meio digital. Veja abaixo quais são elas.
- Usar publicidade ativa e passiva no marketing de conteúdo, desde que não haja mercantilização, captação de clientela ou o uso excessivo de recursos financeiros;
- Realizar anúncios pagos e gratuitos, nos meios de comunicação, exceto em rádio, cinema, televisão, outdoors e outros lugares públicos;
- Fazer publicidade ativa para venda de bens e eventos, como livros, cursos, seminários, workshops e congressos, desde que o público-alvo seja advogados, estudantes de Direito, estagiários e outros profissionais da área jurídica;
- Exercer a advocacia em locais compartilhados (coworking) e informar que a atividade profissional é desenvolvida nesses locais.
As novas regras permitem o marketing de conteúdo em blogs, redes sociais e outros meios digitais. Da mesma forma, é possível impulsionar esses conteúdos com o tráfego pago utilizando o Google Ads e Facebook/Instagram Ads.
Por fim, é permitido fazer anúncios nesses meios, desde que não haja mercantilização e respeite a sobriedade.
Publicidade ativa x publicidade passiva
É importante entender os conceitos sobre publicidade ativa e passiva para evitar erros na interpretação do artigo.
A publicidade ativa é a divulgação que consegue atingir um número de pessoas, mesmo que elas não tenham procurado pela informação. Em outras palavras, é quando o conteúdo ou anúncio atinge possíveis futuros clientes sem que ele tenha buscado pelos seus serviços jurídicos.
Como exemplo, há os impulsionamentos nas redes sociais e os anúncios feitos para que o escritório apareça no topo da página do Google. Tais postagens chegam ao público mesmo que ele não tenha feito uma busca específica.
Por outro lado, a publicidade passiva consegue atingir somente um determinado público que buscou informações sobre o seu escritório ou serviços jurídicos, bem como aquelas pessoas que concordaram em receber o seu conteúdo.
O principal exemplo de publicidade passiva é o marketing de conteúdo, cujo objetivo é entregar conteúdos de valor para o público-alvo do escritório.
Entretanto, mesmo no meio digital, o advogado deve prezar pelo caráter sóbrio e discreto, não podendo distribuir brindes, material impresso e digital ou cartões de visita, dentre outros exemplos similares, em lugares presenciais ou virtuais, exceto em eventos de interesse jurídico, como congressos e seminários.
Quer saber mais sobre o que advogados podem fazer para promover-se? Confira o artigo abaixo:
Quais são as tendências sobre a publicidade na advocacia?
Diante de tudo o que você verifica, é possível perceber que a publicidade na advocacia, além de ser totalmente legal, apresenta diversas possibilidades. Assim, os advogados podem aplicar diversas estratégias, tanto de marketing digital quanto de marketing tradicional.
Logo, não há o que temer. Contudo, como a sociedade muda constantemente, o marketing também precisa se adequar às novas realidades.
Sendo assim, atualize-se sempre em relação às novas práticas sobre SEO, blogs e redes sociais, dentre outras. Outrossim, busque informação sobre as novas plataformas, como o TikTok, que podem ser boas alternativas para aumentar ainda mais a exposição do escritório e atingir um maior número de pessoas.
Outro aspecto que é preciso se atentar é em relação aos diversos formatos de conteúdo. Enquanto novos formatos surgem, alguns têm apresentado um aumento na procura, como os vídeos e os podcasts. Logo, reutilizar os artigos do blog e adaptá-los para esses formatos pode ser interessante.
Lembre-se que investir em novas estratégias e se adaptar às tendências pode ser uma excelente maneira de se destacar na internet e atrair clientes.
Bônus: entenda as mudanças sobre a publicidade na advocacia!
O provimento 205/2021 ainda é novo. Logo, mudanças podem ocorrer, bem como o entendimento sobre as novas diretrizes, principalmente com um maior uso prático delas.
Por isso, veja o que o CEO da ADVBOX, Eduardo Koetz, discutiu com alguns profissionais sobre o que esperar desse novo provimento!
Em síntese, A OAB sempre permitiu a publicidade na advocacia. Contudo, antes do fortalecimento da internet, elas se restringiam ao meio offline. Logo, o provimento 205/2021 foi fundamental para atualizar as regras sobre o tema e esclarecer dúvidas sobre o uso prático do marketing.
Se você ainda quer aprimorar os seus conhecimentos nesse assunto, confira como fazer na prática um plano de marketing para o escritório de advocacia!