Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal de 1988, criados para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos contra abusos de poder e ilegalidades cometidas por autoridades públicas.
Muitas vezes, cidadãos podem se deparar com situações em que seus direitos são violados ou estão sob ameaça. Nessas circunstâncias, os remédios constitucionais possibilitam uma resposta rápida e eficiente, garantindo a preservação de direitos individuais e coletivos.
Neste artigo, você vai entender o que são os remédios constitucionais, para que servem, quais são os principais tipos previstos na Constituição e quando utilizá-los.
O que são os remédios constitucionais?
Os remédios constitucionais são ferramentas legais que permitem aos cidadãos brasileiros protegerem seus direitos fundamentais quando estes são ameaçados ou violados. Previstos na Constituição Federal de 1988, esses instrumentos asseguram que qualquer pessoa possa buscar a tutela jurisdicional para impedir ou corrigir atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas ou até mesmo por particulares.
Nesse sentido, são considerados como meios de proteção que podem ser usados quando o Estado não cumpre a sua obrigação ou viola os direitos fundamentais de sua população. Ainda, é importante ter em mente que muitos dos remédios constitucionais podem ser utilizados tanto por nacionais quanto por estrangeiros que se encontram em território brasileiro.
Para que servem os remédios constitucionais?
A principal função dos remédios constitucionais é garantir a efetividade dos direitos e liberdades individuais. Assim, eles servem como meios processuais para que o cidadão possa:
- Proteger sua liberdade de locomoção: em casos de prisão ou ameaça de prisão ilegal;
- Assegurar acesso a informações pessoais: presentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público;
- Defender direitos líquidos e certos: não amparados por outros instrumentos legais;
- Exigir a regulamentação de normas: quando a ausência delas impede o exercício de direitos constitucionais;
- Anular atos lesivos ao patrimônio público: à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Dessa forma, os remédios constitucionais são essenciais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, permitindo que os cidadãos tenham mecanismos eficazes para a defesa de seus direitos.
Quais são os remédios constitucionais previstos na lei?
Os remédios constitucionais previstos na Constituição Federal são cinco: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular. Além desses, também é possível mencionar a Ação Civil Pública, que possui características distintas, mas desempenha um papel relevante na defesa de direitos coletivos.
Cada um desses instrumentos possui uma função específica na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, sendo essenciais para garantir que o Estado não viole liberdades individuais. A seguir, veja em detalhes o funcionamento de cada um desses remédios constitucionais e quando eles podem ser utilizados.
Habeas Corpus
O Habeas Corpus (HC) pode ser utilizado sempre que um indivíduo perceber que seu direito à liberdade está sendo ameaçado ou quando já estiver privado dele, seja por ilegalidade ou abuso de poder.
Esse remédio constitucional está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição, que determina que ele será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal – “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
Esse instrumento pode ser classificado em duas espécies: o Habeas Corpus preventivo e o liberatório. O primeiro é cabível quando há uma ameaça concreta ao direito de liberdade, podendo resultar na concessão de um salvo-conduto para impedir a prisão. Já o segundo ocorre quando a pessoa já está ilegalmente privada da liberdade e busca reverter essa situação.
Para determinar se a privação da liberdade foi ilegal, o artigo 648 do Código de Processo Penal estabelece algumas hipóteses, como quando não houver justa causa, quando a prisão ultrapassar o prazo legal, quando a ordem de prisão for dada por autoridade incompetente ou quando o motivo da coação deixar de existir.
Art. 648. CPP – A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
Na prática, o Habeas Corpus é um dos remédios constitucionais mais utilizados, especialmente no âmbito do Direito Penal, sendo o único que pode ser impetrado por qualquer pessoa, sem necessidade de advogado.
Habeas Data
O Habeas Data (HD) é o remédio constitucional que garante ao cidadão o direito de acessar informações que digam respeito a ele e que estejam registradas em bancos de dados públicos ou de caráter governamental. Além disso, também pode ser utilizado para solicitar a retificação de dados pessoais incorretos.
Esse direito está previsto no artigo 5º, inciso LXXII da Constituição, que assegura o conhecimento de informações relativas ao impetrante e a possibilidade de correção dos
dados, caso ele prefira não fazê-lo por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Artigo 5º, inciso LXXII da Constituição Federal – “Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
Para impetrar um Habeas Data, é necessário comprovar que houve uma tentativa prévia de obter a informação ou corrigir os dados diretamente no órgão responsável. Esse remédio é particularmente relevante para profissionais que atuam na área da proteção de dados, especialmente após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança (MS) é um dos remédios constitucionais mais utilizados na prática jurídica e tem como objetivo proteger um direito líquido e certo que esteja sendo violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública ou agente do poder público. Ele está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição e tem caráter subsidiário, ou seja, só pode ser utilizado quando não for cabível Habeas Corpus ou Habeas Data.
Artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal – “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
Esse instrumento pode ser individual, quando impetrado para a defesa de um direito pessoal, ou coletivo, quando utilizado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Assim, o MS coletivo está previsto no inciso LXX do mesmo artigo:
Artigo 5º, inciso LXX da Constituição Federal – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Importante lembrar que o mandado de segurança pode ser tanto preventivo, para evitar que o direito seja lesado, quanto repressivo, para fazer cessar a lesão ao direito. Ou seja, o MS pode ser utilizado em diversas situações em que não cabe o HC e o HD. Trata-se de um dos remédios constitucionais mais comuns na prática jurídica.
Na prática, o Mandado de Segurança pode ser utilizado em diversas situações, como nos casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não respeita o prazo para conceder ou indeferir um benefício previdenciário ou quando há irregularidades em concursos públicos, como a não convocação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.
Mandado de injunção
O Mandado de Injunção (MI) deve ser utilizado sempre que a falta de uma norma regulamentadora inviabilizar o exercício de um direito previsto na Constituição. Seu objetivo é assegurar a aplicabilidade dos direitos fundamentais, impedindo que a omissão legislativa impeça sua concretização.
Esse remédio constitucional está previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição e já foi amplamente utilizado para suprir lacunas na legislação. Um exemplo disso foi a necessidade de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, que, por anos, não teve uma norma específica para definir suas regras.
Artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal – “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

Ação Popular
A Ação Popular (AP) permite que qualquer cidadão questione judicialmente atos administrativos que causem danos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Seu objetivo é garantir que os interesses coletivos sejam protegidos contra abusos e ilegalidades cometidas por gestores públicos.
Esse remédio constitucional está previsto no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição, que assegura que qualquer cidadão pode impetrar sem custos, salvo em casos de comprovada má-fé. Para ingressar com uma Ação Popular, é necessário comprovar a condição de cidadão, o que geralmente é feito por meio da apresentação do título de eleitor.
Artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal – “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
Ação Civil Pública
Embora não seja tecnicamente um remédio constitucional, a Ação Civil Pública (ACP) desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos coletivos e difusos. Regulada pela Lei 7.347/1985, ela pode ser utilizada para proteger bens jurídicos como o meio ambiente, o patrimônio público e social, a ordem urbanística, a ordem econômica, os direitos do consumidor e a honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Diferente dos demais remédios constitucionais, a Ação Civil Pública só pode ser proposta por entidades específicas, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e com finalidade compatível com a ação proposta.
Esse instrumento é amplamente utilizado em casos de danos ambientais, fraudes em contratos administrativos e violações de direitos do consumidor.
Por fim, vale destacar que embora a Ação de Improbidade Administrativa também tenha como objetivo proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, ela não é considerada um remédio constitucional. Isso porque não está prevista no artigo 5º da Constituição Federal, mas sim na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Além disso, seu foco principal é responsabilizar agentes públicos por condutas ilícitas, e não a proteção direta de direitos fundamentais dos cidadãos, como ocorre com os remédios constitucionais.
Quais são os remédios constitucionais que são gratuitos?
O Habeas Corpus, o Habeas Data e a Ação Popular são os três remédios constitucionais gratuitos, ou seja, podem ser impetrados sem custos para o cidadão.
O Habeas Corpus protege o direito de locomoção e o Habeas Data garante o acesso e a correção de informações pessoais em bancos de dados públicos. Por fim, a Ação Popular permite que qualquer cidadão conteste atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.
Por outro lado, o Mandado de Segurança e o Mandado de Injunção não são gratuitos, podendo envolver taxas judiciais. O Mandado de Segurança é utilizado para proteger direitos líquidos e certos contra ilegalidades de autoridades públicas, enquanto o Mandado de Injunção é acionado quando a falta de uma norma inviabiliza o exercício de direitos fundamentais.
Quais são os remédios constitucionais que precisam de advogado?
Os remédios constitucionais que precisam de advogado são: mandado de injunção, mandado de segurança, habeas data e ação popular. O único instrumento que não necessita de um profissional do Direito para ser ajuizado é o habeas corpus.
Os remédios constitucionais desempenham um papel essencial na defesa dos direitos fundamentais e na manutenção da justiça na sociedade. Dependendo da área de atuação, os advogados podem ter contato mais frequente com alguns desses instrumentos do que com outros.
No entanto, é importante que todo profissional do Direito conheça as regras e aplicações de cada um, garantindo um atendimento qualificado sempre que surgir a necessidade de impetrar essas ações.
Qual é a diferença entre os remédios constitucionais e as ações de controle de constitucionalidade?
A diferença entre os remédios constitucionais e as ações de controle de constitucionalidade está no seu objetivo: os remédios constitucionais protegem direitos individuais dos cidadãos contra abusos ou omissões do Estado, enquanto as ações de controle de constitucionalidade garantem que leis e atos normativos estejam em conformidade com a Constituição.
Não se pode confundir os remédios constitucionais mencionados anteriormente com as ações de controle de constitucionalidade. Tenha em mente que os remédios mencionados têm o objetivo de assegurar direitos individuais dos cidadãos.
Por outro lado, as ações de controle de constitucionalidade são mecanismos utilizados para assegurar a constitucionalidade das normas jurídicas, evitando que leis contrárias à Constituição estejam em vigor. Essas ações são:
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): utilizada para declarar inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo;
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN): usada para confirmar a constitucionalidade de uma norma;
- Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO): utilizada quando há ausência de regulamentação de um direito constitucional;
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): usada quando há desrespeito a preceitos fundamentais da Constituição.
Contudo, cada uma delas tem uma finalidade e possui regras específicas.
Qual a importância dos remédios constitucionais para a democracia?
Os remédios constitucionais garantem a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e impedem abusos de poder por parte do Estado. Eles funcionam como mecanismos de controle que assegurem o cumprimento da Constituição, permitindo que qualquer pessoa busque a justiça quando seus direitos são ameaçados ou violados.
Além disso, esses instrumentos fortalecem o Estado Democrático de Direito, pois garantem que as leis sejam aplicadas de forma justa e que os governantes ajam dentro dos limites legais. Sem os remédios constitucionais, os cidadãos ficariam mais vulneráveis a arbitrariedades e ilegalidades, comprometendo a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.
Por meio de ações como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança e a Ação Popular, é possível corrigir falhas e ilegalidades, tornando a democracia mais acessível e participativa. Dessa forma, os remédios constitucionais não apenas protegem direitos individuais, mas também contribuem para a transparência, a moralidade administrativa e o equilíbrio entre os poderes.
Conclusão
Os remédios constitucionais são ferramentas fundamentais para a defesa dos direitos individuais e coletivos no Brasil. Eles garantem que qualquer cidadão possa recorrer ao Judiciário para corrigir abusos e ilegalidades cometidos por autoridades públicas ou até mesmo por particulares.
Cada um desses instrumentos tem uma função específica, desde a proteção da liberdade de locomoção até a exigência de transparência e acesso à informação. Por isso, compreender o funcionamento de cada remédio constitucional não é uma necessidade apenas para advogados, mas para toda a sociedade.
Se você é um profissional do Direito, conhecer bem esses mecanismos pode fazer toda a diferença na sua atuação. Afinal, dominar o uso de remédios constitucionais permite prestar um serviço jurídico mais eficiente e assertivo, garantindo que os direitos dos seus clientes sejam protegidos da melhor maneira possível.
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