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Direito

Rescisão: tipos, leis vigentes e os métodos de cálculo

A rescisão contratual de trabalho é uma das principais rotinas do Departamento Pessoal, sendo essencial para cumprir os deveres legais da empresa.

No entanto, é importante salientar que, mesmo para profissionais experientes, podem surgir dúvidas sobre os processos aplicáveis em cada situação. 

Assim, essas incertezas podem ser especialmente relevantes quando se trata da escolha do tipo de rescisão e do cálculo das verbas rescisórias. Dessa forma, torna-se crucial conhecer as regras e esclarecer os pontos-chave. 

Assim, com a devida preparação, é possível enfrentar essas situações de maneira eficiente e sem erros. Ficou curioso? 

Então, prossiga com a leitura para compreender profundamente a rescisão de contrato e prevenir equívocos quando o momento chegar.

Qual é a definição de rescisão contratual?

A saber, a rescisão contratual é a formalização do término de um acordo estabelecido entre o empregador e o empregado. Este término pode ser motivado por uma variedade de razões. 

No âmbito trabalhista, a rescisão contratual marca o fim do vínculo empregatício, que pode ser, assim, desencadeado pela decisão de qualquer uma das partes envolvidas ou por um consenso mútuo.

Apesar de parecer um processo simples à primeira vista, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos da sua empresa esteja bem informado. 

Além disso, é importante ressaltar que cada modalidade de rescisão contratual possui suas particularidades e normas específicas que precisam ser respeitadas.

Quais são os tipos de rescisão de contrato?

No Brasil, as modalidades de rescisão contratual englobam uma variedade de situações, as quais espelham os direitos e deveres de empregados e empregadores. Veja a seguir as formas mais comuns:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão com justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão indireta;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Rescisão por culpa recíproca.

1. Demissão sem justa causa

A rescisão contratual sem justa causa ocorre quando o empregador opta por encerrar o contrato, mesmo se o empregado não tiver cometido faltas graves. Assim, essa decisão acarreta no pagamento integral de todas as verbas rescisórias.

Em seguida, o empregado recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço.

Além disso, o empregado tem direito ao 13º salário proporcional, seguro-desemprego e aviso prévio indenizado. Além disso, ele também tem direito ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre esse valor.

Por fim, é crucial que empregadores e empregados estejam bem informados sobre esses detalhes para assegurar que todos os direitos e deveres sejam respeitados no momento da rescisão contratual.

2. Demissão com justa causa

Por outro lado, a rescisão contratual com justa causa é caracterizada pela ocorrência de uma falta grave cometida pelo empregado. 

Neste cenário, o empregado teria realizado atos de improbidade, demonstrado incontinência de conduta, ou sofrido condenação criminal, entre outras possíveis infrações. 

Como resultado, o trabalhador perde vários direitos. Portanto, o que resta para o empregado é apenas o recebimento do saldo de salário e, em determinadas situações, as férias vencidas acrescidas de um terço.

3. Pedido de demissão

Além disso, a rescisão contratual com pedido de demissão ocorre quando o empregado, por iniciativa própria, decide finalizar o contrato de trabalho. Assim, nesse cenário, o empregado tem direito a algumas compensações. 

Primeiramente, ele recebe o saldo de salário, que é a remuneração correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Além disso, o funcionário tem direito ao 13º salário proporcional, que é calculado com base no número de meses trabalhados no ano da rescisão. 

Por outro lado, ele também tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3, que são calculadas com base no período que ele adquiriu o direito de férias. Portanto, se o empregado tiver férias vencidas, ele também tem direito a receber essas férias acrescidas de 1/3. 

No entanto, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS, que são benefícios previstos para situações de demissão sem justa causa.

4. Rescisão indireta

A rescisão contratual indireta acontece quando o empregador comete infrações graves, tais como, por exemplo, não efetuar o pagamento do salário de maneira correta ou praticar assédio. 

Ou seja, nestas circunstâncias, o empregado tem a opção de rescindir o contrato de trabalho. Além disso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, assim como ocorreria em uma demissão sem justa causa. 

Assim, isso significa que o empregado receberá todas as compensações financeiras que são legalmente previstas para casos de demissão sem justa causa. 

Portanto, a rescisão contratual indireta pode ser vista como uma forma de proteger os direitos do empregado quando o empregador não cumpre com suas obrigações legais e contratuais.

5. Rescisão por acordo mútuo

A saber, a rescisão contratual por acordo mútuo é uma modalidade que foi estabelecida pela Reforma Trabalhista. Em outras palavras, esta modalidade permite que tanto o empregador quanto o empregado, em um consenso mútuo, decidam pelo término do contrato de trabalho.

Assim, neste cenário, o trabalhador tem direito a receber uma parte das verbas rescisórias. Isso inclui metade do valor que seria devido como aviso prévio e também 20% da multa sobre o saldo do FGTS.

No entanto, é importante ressaltar que, neste tipo de rescisão, o contratado não tem direito ao seguro-desemprego. Portanto, é essencial que o empregado esteja ciente dessas condições antes de optar pela rescisão contratual por acordo mútuo.

6. Rescisão por culpa recíproca

A rescisão contratual por culpa recíproca ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves. Nesse contexto, ambos têm responsabilidade no ato que resultou na rescisão do contrato de trabalho.

Além disso, se diminuem pela metade as indenizações às quais o empregado tem direito. Isso se aplica ao aviso prévio, que é um período que o empregador deve comunicar ao empregado sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Da mesma forma, o 13º salário, que é um benefício concedido a todos os empregados como gratificação de Natal, também sofre uma redução de 50%.

O mesmo ocorre com as férias proporcionais, que se calculam com base no tempo de serviço do empregado no ano da rescisão.

Portanto, é importante que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes dessas condições antes de optarem pela rescisão contratual por culpa recíproca. 

Leis que regulamentam a rescisão contratual

A rescisão contratual no Brasil regulamenta-se por uma série de leis e normas que visam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a justiça no processo de rescisão. As principais leis que regulamentam a rescisão contratual incluem:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a CLT, especialmente os artigos 477, 482 e 483, detalham os procedimentos para a rescisão, os direitos do empregado dependendo do tipo de rescisão, e as faltas que podem levar a uma demissão por justa causa;
  • Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017): esta lei introduziu a demissão por comum acordo, onde o empregado recebe verbas rescisórias parciais, incluindo saldo de salário, metade do aviso prévio, 13º salário proporcional, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Qual é o procedimento para calcular a rescisão de um contrato?

Ao calcular a rescisão contratual, é essencial considerar vários fatores. Primeiramente, o tipo de rescisão é um elemento crucial, pois determina quais direitos o empregado tem. Aqui estão os principais pontos a se considerar:

  • Saldo de Salário: corresponde à remuneração pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso Prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo das circunstâncias da rescisão;
  • 13º Salário Proporcional: calculado com base no tempo de serviço no ano da rescisão;
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: podem ser devidas, dependendo do período aquisitivo de férias do empregado;
  • Multa do FGTS: varia entre 20% e 40%, dependendo do tipo de rescisão.

Imagine um empregado com salário de R$ 4.500,00, que trabalhou por 8 meses no ano e tem direito a 20 dias de férias proporcionais:

  • Saldo de Salário: R$ 4.500,00 (considerando um mês completo);
  • Aviso Prévio Indenizado: R$ 4.500,00;
  • 13º Salário Proporcional: R$ 4.500,00 / 12 * 8 = R$ 3.000,00;
  • Férias Proporcionais + 1/3: (R$ 4.500,00 / 12 * 2) + 1/3 desse valor;
  • Multa do FGTS: 40% sobre o total depositado durante o contrato.

É essencial fazer uso de uma calculadora de rescisão ou buscar a orientação de um especialista na área para assegurar a exatidão de todos os cálculos. Além disso, é crucial assegurar a conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis.

Qual é o período estipulado para o pagamento da rescisão?

A Reforma Trabalhista trouxe uma mudança significativa no que diz respeito ao prazo de rescisão, unificando-o para todas as modalidades de rescisão contratual. 

Agora, a partir do momento em que a prestação de serviços é encerrada, a empresa possui um prazo de 10 dias para cumprir suas obrigações. 

Dentro desse período, a empresa deve efetuar o pagamento de todos os direitos do empregado e também entregar os documentos necessários ao colaborador.

Essa medida visa garantir que o processo de rescisão seja concluído de maneira eficiente e justa para ambas as partes.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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