como calcular a segunda parcela do decimo terceiro
ADVBOX

Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro salário?

Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro salário?

Todo final do ano, o décimo terceiro salário faz a alegria de trabalhadores e do comércio, pois é ele quem transforma sonhos em realidade e aquece a economia. Mas, nem sempre, o trabalhador tem claro os valores aos quais tem direito na primeira parcela do benefício. Como consequência, também não sabe como calcular a segunda parcela do décimo terceiro.

Considerado um salário extra anual, o décimo terceiro é concedido a trabalhadores com carteira assinada (CLT), a aposentados e pensionistas do INSS, a servidores públicos e aos trabalhadores temporários e intermitentes, que recebem valores diferenciados entre a primeira e a segunda parcela. 

Importante destacar que a segunda parcela tem a obrigatoriedade de ser paga até 20 de dezembro, do contrário, pode acarretar multa para a empresa e indenizações aos trabalhadores.

Assim, este artigo vai abordar:

  • O que é décimo terceiro salário?
  • Quem pode receber o 13º salário?
  • Como calcular o décimo terceiro salário?
  • O que é descontado na 2ª parcela do 13º salário?
  • Qual a data máxima para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro?
  • O que acontece se o décimo terceiro salário não for pago?

Continue a leitura deste texto e saiba o que é, como calcular esta gratificação e quais as consequências do não pagamento.

O que é décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma bonificação que o trabalhador celetista, o aposentado ou pensionista do INSS, o servidor público e os trabalhadores temporários e intermitentes têm direito todo o final do ano. Em outras palavras, é um salário extra que auxilia nas despesas das festas de final de ano e reconhece o esforço do trabalhador.

Pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro, podendo ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro, obtém-se o valor dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Destaca-se que o mês trabalhado é considerado integralmente se o trabalhador tiver completado 15 dias de serviço nele. 

Por que a segunda parcela do décimo terceiro é maior? 

A segunda parcela do décimo terceiro não é maior, pelo contrário, é sempre menor, pois é nela que são descontados impostos obrigatórios como o INSS e o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), gerando um valor líquido menor.

Por sua vez, a primeira parcela é sem descontos, sendo exatamente a metade do valor bruto do décimo.

Quem pode receber o 13º salário?

Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, os servidores públicos, os aposentados e pensionistas e os trabalhadores temporários e intermitentes recebem o décimo terceiro salário

Confira melhor quem são estes beneficiários:

  • Celetistas (carteira assinada): é o grupo principal, que engloba os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos;
  • Servidores públicos: todos os contratados ativos ou servidores inativos do regime público; 
  • Aposentados e pensionistas: a gratificação é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Temporários e intermitentes: recebem o décimo proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. 

Como calcular o décimo terceiro salário? 

O décimo terceiro salário é calculado a partir do salário bruto dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano. Portanto, se o indivíduo trabalhou o ano inteiro, consequentemente, o valor do décimo será o seu salário bruto.

No entanto, em cima do valor do décimo encontrado, deve-se subtrair os descontos como do INSS e IRPF, diferenciando o valor a ser recebido entre a primeira e a segunda parcela.

Cálculo da primeira parcela

O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro é a mais fácil, pois ela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro calculado, sem descontos. Portanto, a primeira parcela corresponde a:

Primeira parcela = 13º/2

Cálculo da segunda parcela

Já no cálculo da segunda parcela do décimo, pagam-se os outros 50%, mas com os devidos descontos obrigatórios como o INSS e o IRPF, além do desconto da primeira parcela. Assim, a fórmula seria:

Segunda parcela = 13º total – primeira parcela – INSS – IRPF

Exemplo

Em termos práticos, o cálculo do décimo terceiro de quem ganha um salário mínimo e que trabalhou um ano inteiro ficaria assim:

  • Salário bruto mensal: R$ 1518
  • Meses trabalhados: 12
  • Cálculo: (R$ 1518 /12) x 12 = R$ 1518

Neste caso, o cálculo da primeira parcela ficaria:

R$ 1518/2 = R$ 759 (primeira parcela)

Por sua vez, a segunda parcela calcula-se assim:

R$ 1518 – R$ 759 – R$ 113,85 (INSS) – 0 (IRPF) = R$ 645,15 (segunda parcela)

O que é descontado na 2ª parcela do 13º salário?

Na segunda parcela do décimo terceiro salário, descontam-se o INSS e o IRPF, enquanto na primeira não há nenhum desconto. Por exemplo, o INSS, que é um desconto obrigatório, varia conforme a faixa salarial do trabalho e o IRPF incide sobre a parcela de acordo com a tabela progressiva dele. 

Desta forma, com tais descontos, a segunda parcela acaba sendo menor que a primeira.

Qual a data máxima para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro?

A data máxima para o pagamento da segunda parcela do décimo é até 20 de dezembro.

Entretanto, se a data cair em em um domingo ou feriado, antecipa-se o pagamento para o dia útil anterior. 

É possível antecipar o décimo terceiro salário?

Sim, pode-se antecipar o décimo de dois modos: direto na empresa ou por empréstimo junto a uma instituição financeira. 

Veja como solicitar dos dois modos:

  • Pela empresa: o trabalhador pede a antecipação da primeira parcela por escrito até o final de janeiro. Após tal prazo, a empresa não é obrigada, mas pode conceder se quiser. A vantagem é que ele recebe o dinheiro sem a incidência de juros;
  • Por empréstimo: o trabalhador recebe o valor emprestado e paga ao banco quando o benefício for liberado pela empresa em sua conta. A vantagem é o dinheiro rápido na conta, já a desvantagem são os juros adicionais da operação.

O que acontece se o décimo terceiro salário não for pago?

Caso o décimo terceiro não seja pago, o empregador pode sofrer penalidades como a multa administrativa aplicada por órgãos como o Ministério do Trabalho. Ademais, deve pagar a verba com a correção monetária devida.

Caso o empregado sofra algum prejuízo, por exemplo inadimplência em pagamento de alguma conta, pode pedir inclusive indenização. 

Conclusão

O décimo terceiro salário é um benefício extremamente popular e aguardado no Brasil pela mão de obra ativa e inativa, sejam os trabalhadores celetistas, servidores públicos e trabalhadores temporários e intermitentes, sejam os aposentados e pensionistas.

Pago em duas parcelas, veio para auxiliar nas despesas e para reconhecer o trabalhador brasieiro, sendo que seu valor total é representado pelo salário bruto mensal, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano.

A primeira parcela e a segunda parcela guardam diferenças nos valores, sendo a primeira exatamente a metade do valor cheio do décimo e a segunda a outra metade com descontos como INSS e IRPF.

Importante que, além de saber como calcular a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro, o empregado esteja atento aos seus direitos caso elas não sejam pagas, como até mesmo a indenização na justiça pelo dano moral causado pela impossibilidade de quitar suas dívidas.

Portanto, todo o profissional do Direito deve saber como fazer as petições iniciais por dano moral causado pelo não pagamento do décimo terceiro salário. E para isso a ADVBOX é a melhor escolha. Com seu inúmeros modelos de petições iniciais para várias áreas do Direito disponíveis em seu software jurídico, por meio do seu banco de petições, ela entrega documentos atualizados de fácil acesso. 

Dessa forma, os profissionais economizam tempo na pesquisa de petições e nas atualizações de documentos, acelerando a produtividade do trabalho jurídico. 

Portanto, teste agora o software jurídico da ADVBOX e todas as suas funcionalidades, como as várias petições iniciais que fazem parte do dia a dia da advocacia.

advocacia otimizada
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

Postagens Relacionadas