o que é aviso prévio indenizado
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O que é aviso prévio indenizado: como funciona, vantagem e valor

O que é aviso prévio indenizado: como funciona, vantagens e valor

Em um cenário de mercado de trabalho cada vez mais dinâmico, o encerramento de um contrato de trabalho exige clareza e segurança jurídica. A demissão, para muitos profissionais, vem acompanhada de incertezas e da necessidade de entender os direitos garantidos pela lei.

Seja por um desligamento inesperado ou pelo desejo de seguir novos rumos, o encerramento de um vínculo empregatício é sempre um momento delicado. No meio de tantas dúvidas sobre prazos, direitos e deveres, um conceito em particular costuma confundir tanto empregados quanto empregadores: o aviso prévio indenizado.

Se você já teve dúvidas sobre como funciona o pagamento de verbas rescisórias, este artigo é para você. Vamos descomplicar o tema e mostrar, com base na legislação brasileira, como essa modalidade funciona, suas vantagens e o que você precisa saber para se planejar financeiramente e legalmente.

Como funciona o aviso prévio indenizado?

De forma simples, o aviso prévio indenizado é a compensação financeira que um trabalhador recebe quando a empresa o demite sem justa causa, optando por não exigir que ele continue trabalhando durante o período do aviso. Em vez de cumprir os dias de trabalho, o empregado é dispensado de suas funções imediatamente, e a empresa paga o valor correspondente a esse período junto com as demais verbas rescisórias.

Esse pagamento não é uma mera cortesia da empresa. Ele funciona como uma indenização pelo rompimento súbito do contrato de trabalho por parte da empresa. O principal objetivo é garantir que o funcionário não fique sem renda de uma hora para outra, já que não terá o tempo do aviso prévio trabalhado para buscar uma nova colocação no mercado.

Mesmo que o empregado não trabalhe no período de aviso, ele não perde seus direitos. O período do aviso indenizado é projetado. Isso significa que ele é considerado para todos os efeitos legais, como a contagem do tempo de serviço para o cálculo de férias e 13º salário, a liberação do seguro-desemprego e o saque do FGTS.

Qual a diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado?

A principal diferença entre as duas modalidades está na forma como o período de aviso é cumprido e nas implicações financeiras e operacionais para ambas as partes.

No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo suas funções por um período mínimo de 30 dias após a notificação do desligamento.

Durante esse tempo, ele tem o direito de optar por reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar aos últimos 7 dias corridos do período, sem prejuízo do salário. A intenção dessa redução é dar ao trabalhador a oportunidade de procurar um novo emprego com mais tranquilidade.

Já no aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente ao período do aviso como uma compensação, junto com as demais verbas rescisórias. Neste caso, não há redução de jornada, pois o funcionário não está mais prestando serviços.

Outra diferença crucial é em relação à proporcionalidade do aviso, que está na Lei 12.506/2011. A partir do primeiro ano de empresa, são adicionados 3 dias para cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.

A lei determina que esses dias adicionais, que excedem os 30 dias iniciais, não podem ser cumpridos de forma trabalhada. Eles devem ser obrigatoriamente indenizados, mesmo que o restante do aviso (os 30 dias iniciais) seja trabalhado.

Quem decide se o aviso prévio será indenizado ou trabalhado?

A decisão de pagar a indenização, em vez de exigir o cumprimento do aviso prévio, geralmente parte do empregador, mas depende principalmente de quem toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho. 

Quando o empregador demite sem justa causa: Nesse cenário, é o empregador quem geralmente decide se o aviso será trabalhado ou indenizado. O aviso prévio indenizado é obrigatório sempre que o empregador dispensa o colaborador sem justa causa e não deseja que ele permaneça na empresa durante o período do aviso.

Quando o empregado pede demissão: A regra geral estabelece que o empregado que pede demissão deve comunicar à empresa com 30 dias de antecedência e continuar trabalhando no período do aviso prévio. No entanto, a empresa (empregador) pode dispensá-lo de cumprir o aviso prévio trabalhado. Se isso acontecer, o empregado não precisa pagar nada à empresa.

Mas, se o empregado se recusa a cumprir o aviso trabalhado sem a autorização da empresa, ele deverá pagar um valor como forma de indenização pela saída abrupta. Esse valor é descontado das suas verbas rescisórias.

Em caso de demissão por comum acordo: Se empregado e empregador chegam a um acordo para o desligamento, a decisão de não cumprir o aviso é conjunta e precisa ser documentada. Nessa modalidade, o empregado tem direito à metade do aviso prévio indenizado.

Qual a vantagem do aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado oferece vantagens significativas para ambas as partes envolvidas.

Para o Empregado:

  • Liberação imediata: O trabalhador é dispensado de suas atividades imediatamente após a comunicação da demissão.
  • Tempo livre: A liberação imediata proporciona tempo para buscar outro emprego, resolver questões pessoais ou até mesmo descansar.
  • Valor mais vantajoso: O valor do aviso prévio indenizado não sofre desconto de INSS e não entra no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que a quantia líquida recebida é maior do que no caso do aviso trabalhado, que teria os descontos aplicados.
  • Manutenção dos direitos: Mesmo sem a prestação de serviço, o período do aviso indenizado é projetado para fins legais. Ele continua contando para o saque do FGTS, liberação do seguro-desemprego, anotação na carteira de trabalho e cálculo de reajustes salariais, férias e 13º salário.

Para o Empregador:

  • Agilidade no desligamento: A empresa pode finalizar o contrato de trabalho imediatamente, o que é útil em situações que exigem uma rescisão rápida e eficiente.
  • Evita situações desconfortáveis: Manter um colaborador na empresa após o anúncio da demissão pode ser improdutivo e prejudicial ao clima da equipe. O aviso indenizado elimina essa fase de transição, que pode ser delicada para ambas as partes.

Qual é o valor do aviso prévio indenizado?

Para determinar essa quantia, a base não é apenas o salário, mas sim a última remuneração completa do funcionário, que engloba o salário-base, horas extras habituais, adicionais noturnos, de periculosidade, comissões e gratificações. 

O período de aviso prévio indenizado varia conforme o tempo de serviço: são 30 dias fixos para trabalhadores com até um ano de empresa, e a partir do segundo ano, acrescentam-se 3 dias para cada ano completo de serviço, limitado a um total máximo de 90 dias de aviso.

Para calcular o montante, divide-se a remuneração mensal por 30 (para encontrar o valor diário) e multiplica-se o resultado pelo número total de dias de aviso prévio a que o trabalhador tem direito. 

É importante destacar que o valor do aviso prévio indenizado não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas é utilizado como base para o recolhimento do FGTS. 

Quanto é descontado do aviso prévio indenizado?

Essa é uma das maiores dúvidas sobre o tema, e a resposta é uma das grandes vantagens dessa modalidade.

Quando o empregado recebe o aviso prévio indenizado (ou seja, a empresa paga a ele a indenização), esse valor não sofre desconto de INSS e não tem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, é importante saber que a empresa deve utilizar esse valor como base para o recolhimento do FGTS.

No cenário oposto, quando o empregado pede demissão e se recusa a cumprir o aviso prévio, ele deverá indenizar a empresa. Nesse caso, o valor equivalente a um mês de salário pode ser descontado das suas verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias e 13º proporcional, para compensar a empresa pela saída repentina.

Qual o prazo para a empresa pagar o aviso prévio indenizado?

O prazo para a empresa realizar o pagamento do aviso prévio indenizado, junto com as demais verbas rescisórias, é de 10 dias corridos após a data de desligamento do colaborador.

O descumprimento desse prazo pode gerar uma multa para a empresa, que deverá pagar ao empregado um valor equivalente a um salário, conforme a legislação.

O aviso prévio indenizado é pago junto com a rescisão?

O aviso prévio indenizado é pago junto com a rescisão do contrato de trabalho e as demais verbas rescisórias. O empregador tem a obrigação de quitar todas as pendências financeiras e entregar a documentação necessária no prazo de 10 dias corridos a partir do desligamento.

Os pagamentos e documentos que a empresa deve providenciar incluem:

  • A indenização correspondente ao aviso prévio.
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, mais um terço.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em demissão sem justa causa).
  • A guia para o saque do FGTS.
  • Documentos para o seguro-desemprego e Previdência Social.

Quem recebe aviso prévio indenizado tem direito a seguro-desemprego?

Quem recebe aviso prévio indenizado tem direito a seguro-desemprego, desde que a demissão tenha ocorrido sem justa causa. O aviso prévio indenizado é um valor pago justamente nesse tipo de rescisão, o que garante ao trabalhador o direito ao benefício.

Mesmo que o contrato de trabalho se encerre na data da demissão, o período do aviso prévio indenizado é projetado para fins legais. Essa “projeção” é fundamental para a liberação do seguro-desemprego, além de outros direitos como o saque do FGTS. Em casos de demissão por justa causa ou por comum acordo, o seguro-desemprego não é devido.

Quem está de aviso prévio indenizado tem direito a vale-alimentação?

Segundo a legislação trabalhista, não há uma regra explícita sobre o direito ao vale-alimentação para quem está em aviso prévio indenizado. A falta de clareza gera discussões, mas a resposta geralmente depende de outros fatores.

O entendimento de que o vale-alimentação não é devido baseia-se em sua natureza, que é suprir as necessidades do trabalhador durante a prestação de serviço, algo que não ocorre no aviso indenizado. No entanto, algumas decisões judiciais consideram a projeção do aviso prévio como tempo de trabalho para garantir o pagamento.

Em resumo, enquanto o aviso prévio trabalhado garante o benefício, a situação no aviso indenizado é mais complexa e exige uma verificação cuidadosa.

Conclusão

O aviso prévio indenizado, ao compensar financeiramente o empregado e liberar a empresa de um processo de transição que poderia ser improdutivo, demonstra o poder de uma abordagem inteligente e estratégica no mercado de trabalho.

Ele é um instrumento que garante direitos e promove a agilidade, sendo um pilar fundamental para uma relação de trabalho transparente e segura. O profissional que tem conhecimento de seus direitos e a empresa que age em conformidade com a lei estão sempre um passo à frente.

Para advogados e profissionais do Direito que buscam aprimorar a gestão de processos de rescisão, a plataforma ADVBOX oferece soluções completas e intuitivas.

Com ela, é possível simplificar o acompanhamento de prazos e a organização de documentos, garantindo mais segurança e eficiência em cada etapa do processo.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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