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Preposto: o que é, qual a função e quem pode ser

Preposto: o que é, qual a função e quem pode ser

Em um cenário onde empresas e empregadores são frequentemente convocados a responder em juízo, a figura do preposto é mais do que um mero representante; é o elo de comunicação essencial entre a organização e o sistema judicial. 

Muitas empresas negligenciam a importância e a preparação desse indivíduo, cometendo o grave erro de enviá-lo despreparado, o que pode resultar na confissão de fatos desfavoráveis e, consequentemente, na perda de um processo.

O papel do preposto garante que a parte esteja formalmente representada e que os fatos sejam devidamente apresentados ao juiz. Entender a definição, a função e as responsabilidades do preposto é fundamental para blindar a defesa jurídica de qualquer negócio.

O que é preposto?

O preposto é a pessoa designada para substituir legalmente o empregador ou a organização, especialmente em audiências, atuando como o elo de comunicação entre a parte e o sistema judicial.

A origem do termo, do latim “praeponare”, já indica sua função: “alguém nomeado para substituir”. Na prática, o preposto é o porta-voz que responderá pelos fatos da empresa em juízo. Ele deve ser formalmente constituído por um documento chamado carta de preposição, que lhe confere a autoridade para representar a organização naquele litígio específico.

Qual a definição jurídica de preposto?

O preposto é a pessoa física que atua em nome de uma pessoa jurídica ou de um empregador (o proponente) em procedimentos legais ou administrativos. Ele é o sujeito designado para representar a parte em juízo, prestar depoimentos e, em alguns casos, negociar acordos.

A base legal do preposto está na ideia de representação personalíssima. No Direito, o preponente é quem coloca outro em seu lugar, e o preposto é quem foi posto. Isso significa que, juridicamente, as declarações e os atos do preposto são considerados os atos do próprio proponente.

Qual é a função de um preposto?

A principal função do preposto é garantir a representação em juízo da empresa ou empregador, comparecendo às audiências para assegurar a presença legal da parte. No entanto, sua atuação é bem mais complexa e estratégica do que apenas marcar presença.

O preposto deve, antes de tudo, ter pleno conhecimento dos fatos relatados tanto na acusação (na petição inicial) quanto na contestação da empresa. Ele atua prestando depoimentos que auxiliam o juiz a esclarecer dúvidas sobre o processo. 

Na Justiça do Trabalho, a função do preposto é especialmente crítica, pois o juiz muitas vezes busca gerar a confissão dos fatos, visando desconstituir a tese da empresa. Qualquer deslize em seu depoimento é considerado a confissão da própria empresa, tornando sua preparação um imperativo de defesa.

Qual a diferença entre um representante e um preposto?

Embora o preposto seja, tecnicamente, um representante, sua distinção de figuras como o advogado ou procurador reside principalmente no poder de atuação e na capacidade legal.

O representante (advogado ou alguém com poderes específicos) é legalmente autorizado a tomar decisões em nome da parte, possuindo capacidade para negociar acordos, transigir e apresentar petições. Ele tem uma maior autonomia legal.

O preposto, por outro lado, possui uma representação mais personalíssima focada em responder pelos fatos da empresa. Embora no âmbito cível ele possa ser constituído para negociar, isso geralmente exige uma procuração específica. 

Além disso, o preposto não tem o poder de substabelecer, ou seja, ele não pode passar sua responsabilidade para outra pessoa sem autorização escrita, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto. O advogado, por sua vez, pode, em geral, substabelecer a representação.

Quem pode ser preposto?

Historicamente, o preposto era obrigatoriamente um empregado da empresa. Contudo, a Reforma Trabalhista de 2017 simplificou essa regra, estabelecendo um ponto de virada: o preposto não precisa mais ser funcionário da empresa. Ele pode ser um profissional autônomo, terceirizado ou qualquer pessoa contratada especificamente para essa função, desde que tenha pleno conhecimento dos fatos relacionados ao processo.

Em ações trabalhistas, o Artigo 843, §1º da CLT permite que o empregador seja substituído pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos. Essa flexibilidade é uma vantagem, mas não elimina a necessidade de que o escolhido seja profundamente preparado sobre o processo.

O advogado pode ser preposto?

Sim e não. Embora o advogado possa ser um preposto (ou seja, uma pessoa com conhecimento dos fatos designada pela empresa), existe uma vedação ética e legal em muitos tribunais: o acúmulo de funções de preposto e advogado na mesma causa.

A empresa precisa decidir se o profissional atuará como preposto (representando a empresa e prestando depoimento) ou como advogado (defendendo juridicamente a empresa). Se o advogado atuar como preposto, ele não pode, simultaneamente, atuar como advogado na mesma audiência. 

É uma cautela importante, pois a acumulação pode ser vista como um erro processual, levando o juiz a considerar a revelia da empresa.

Quais as áreas de atuação do preposto?

A atuação do preposto é fundamental e se concentra em esferas jurídicas onde a representação direta da parte é indispensável para a defesa em juízo. 

A área de maior relevância é a das Ações Trabalhistas, na qual o preposto representa a empresa reclamada e suas declarações são extremamente vinculativas, possuindo o poder de definir o rumo do litígio

Além disso, a figura do preposto é utilizada na Esfera Cível, onde ele pode ser formalmente constituído por meio de procuração específica, sendo frequentemente empregado em ações de menor complexidade ou para lhe conferir poderes para negociar e transigir em nome da empresa. 

Por fim, o preposto também atua no Juizado Especial Federal (JEF), sendo designado pelas entidades federais, como a União e suas autarquias, para que servidores com conhecimento dos fatos representem a instituição em audiências de conciliação.

Quais as responsabilidades do preposto?

A principal responsabilidade é o conhecimento e preparo: o preposto deve estudar a fundo a petição inicial e a contestação. Qualquer demonstração de despreparo ou desconhecimento dos fatos pode ser interpretada pelo juiz como um sinal de confissão tácita sobre a alegação da parte contrária.

Além disso, as declarações feitas pelo preposto em audiência obrigam a empresa (proponente), ou seja, se ele fizer uma afirmação que caracterize confissão, o dano está feito. 

O preposto é também responsável por atos culposos perante a empresa e por atos dolosos perante terceiros. Sua ausência injustificada em audiência, especialmente no caso de servidores públicos, pode gerar prejuízo inevitável (revelia) e pode levar à responsabilização administrativa e civil.

O que é carta de preposição?

A carta de preposição é o documento formal e indispensável utilizado para nomear e credenciar o preposto, conferindo-lhe os poderes específicos para substituir a parte requerida em juízo. Ela é a prova de que o preposto tem a autorização legítima para representar a empresa ou o empregador no processo.

Embora a CLT não exija explicitamente sua apresentação na área trabalhista, é uma prática forense comum e muitos juízes a solicitam sob pena de revelia. A apresentação da carta valida os atos praticados pelo preposto em audiência, conferindo-lhe a autoridade necessária para atuar em nome da empresa.

O que deve constar na carta de preposição?

Atualmente, exige-se apenas a assinatura do representante legal da empresa (o proponente), sendo dispensado o reconhecimento de firma.

Para que a carta de preposição cumpra seu papel de validar a representação da empresa em juízo, ela deve ser elaborada com atenção a requisitos formais específicos. 

Primeiramente, é fundamental garantir a identificação completa do preposto, detalhando o Nome, o CPF e todos os dados de contato necessários para sua localização. 

Em seguida, a carta deve conter a identificação exata do processo judicial, especificando o número do processo, o nome das partes envolvidas e a Vara onde o processo tramita, vinculando a autorização a um litígio específico. 

O elemento central são os poderes de representação, onde deve constar a concessão clara de que o preposto está autorizado a prestar depoimento, a transigir (negociar), a firmar acordos e a realizar requerimentos em nome da empresa. 

Por fim, a validade do documento é selada pela assinatura do representante legal da empresa (o proponente), confirmando a delegação da autoridade.

Conclusão

O preposto é, de fato, a linha de frente da defesa da sua empresa no litígio. Ele é o indivíduo que, com uma palavra, pode vincular o seu patrimônio ou garantir a sua vitória em juízo. Por isso, a segurança jurídica da organização depende diretamente não apenas de sua escolha correta, mas também da formalização de seus poderes de representação e da gestão eficiente de todo o processo.

No dia a dia de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, a gestão de múltiplos prepostos, audiências e o risco de falhas de comunicação representam uma vulnerabilidade constante.

É preciso garantir que o preparo da sua linha de frente seja metódico, rastreável e eficiente, dominando desde as regras de sua atuação até os documentos necessários para evitar nulidades e garantir a defesa plena da empresa.

É por isso que ferramentas como a ADVBOX são essenciais. Nosso software jurídico centraliza a gestão de tarefas, documentos e o histórico de cada processo, garantindo organização e fácil acesso a todas as informações necessárias para garantir a máxima segurança e autoridade. Mantenha seus processos blindados juridicamente.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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