Modelo de execução de título extrajudicial por inadimplemento de nota promissória
A nota promissória, como um dos mais proeminentes títulos de crédito, materializa uma obrigação que, ao ser inadimplida, permite ao credor acessar a via judicial mais rápida e contundente: a Ação de Execução de Título Extrajudicial.
A nota promissória, enquanto promessa de pagamento, elimina a necessidade de um demorado processo de conhecimento e prova da dívida. O sistema jurídico brasileiro classifica como título executivo extrajudicial, reconhece o documento como prova cabal e suficiente da dívida, permitindo que a ação seja instaurada diretamente para a fase de constrição patrimonial.
Neste conteúdo, você encontrará uma explicação completa sobre o que é a execução de título extrajudicial, quando a nota promissória pode ser executada, quais são os requisitos legais do título, as principais etapas do procedimento executivo, além de um modelo prático de petição inicial para aplicação direta na advocacia contenciosa.
Modelo de execução de título extrajudicial por inadimplemento de nota promissória
MODELO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE–ESTADO
… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS E DIREITO
A EXEQUENTE é credora dos EXECUTADOS da importância líquida, certa e exigível de… (…), importância essa expressa na Nota Promissória Única, vencida no dia…, de emissão, aval e responsabilidades dos EXECUTADOS e negociada por ENDOSSO, com a EXEQUENTE pelo BENEFICIÁRIO -…, em operação de Factoring – cfe. Docs… E…
Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável dos EXECUTADOS recorra pois a EXEQUENTE ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelos Requeridos da importância demandada.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto REQUER a Vossa Excelência se digne mandar expedir mandado de citação, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça, para que uma vez citados os Executados, paguem em… Horas o valor principal devidamente corrigido, mais as custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados por V. Exa., ou apresentem bens à penhora, tantos quantos forem necessários à garantia do Juízo, ou ainda querendo, apresentam Defesa, para que decorridos todos os trâmites legais do Processo da Execução, seja a presente Ação julgada procedente e afinal, condenados os Executados ao pagamento na forma da lei, de todas as verbas pleiteadas.
Dá-se à causa o valor de R$… (…).
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
O que é execução de título extrajudicial por inadimplemento de nota promissória?
A execução de título extrajudicial por inadimplemento de nota promissória é o procedimento judicial específico e coercitivo que o credor utiliza para buscar a satisfação de um crédito que não foi pago na data de vencimento. Este procedimento se distingue de uma ação de cobrança comum justamente por sua eficácia imediata.
É garantido à nota promissória uma presunção de veracidade e validade capaz de pular a fase de discussão sobre a existência da dívida. O propósito do procedimento não é declarar o direito do credor, pois este já está declarado no título, mas sim forçar o devedor a cumprir a obrigação, por meio da agressão legal ao seu patrimônio.
O advogado deve ter a clareza de que, ao ingressar com esta ação, ele está acionando um mecanismo de tutela jurisdicional que visa a resultado prático, ou seja, a penhora e expropriação de bens do devedor caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal exíguo. A força executiva do título é, portanto, o que impulsiona todo o rito, conferindo celeridade e severidade à cobrança.
O que é execução de título extrajudicial?
A execução de título extrajudicial é o meio processual pelo qual se busca a satisfação de uma obrigação já reconhecida em um documento a que a lei atribui expressamente força executiva, sem que este tenha sido constituído por uma sentença judicial. Em essência, é um tipo de processo que já assume que a dívida é verdadeira, focando todas as suas ações em tomar os bens do devedor para obrigá-lo a pagar.
Este procedimento é detalhadamente regulado pelo Código de Processo Civil (CPC) e se aplica a uma lista taxativa de documentos, incluindo notas promissórias, cheques, duplicatas, contratos de locação e contratos particulares com a assinatura de duas testemunhas.
A execução de título extrajudicial é, para o advogado do credor, o caminho mais eficiente, pois permite ignorar a fase instrutória e probatória do processo de conhecimento. O procedimento salta diretamente para a citação com ordem de pagamento em três dias e, na ausência deste, para a penhora de bens.
Isso acontece devido à confiança que a lei deposita na formalidade e na presunção de validade dos títulos executivos extrajudiciais, tornando a satisfação do crédito uma questão de localização de patrimônio do devedor, e não de prova da dívida.
O que é inadimplemento de uma nota promissória?
O inadimplemento da nota promissória ocorre no momento em que o devedor (o executado) deixa de satisfazer a obrigação, ou seja, não cumpre integralmente o pagamento do valor prometido na nota na data de vencimento estipulada.
O simples fato de a data de vencimento ter chegado, sem que o pagamento tenha sido feito, já é suficiente para caracterizar o inadimplemento e tornar a obrigação plenamente exigível. Embora o credor possa tentar cobrar a dívida amigavelmente (o que é comum para mostrar que o devedor não está colaborando), o atraso oficial no pagamento (o inadimplemento) acontece no dia seguinte à data de vencimento da nota promissória. Neste dia, a dívida se torna legalmente atrasada.
O Art. 789 do CPC é a consequência direta do inadimplemento. Nele consta que “o devedor responde, para o cumprimento da obrigação, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Se a nota promissória não for paga no prazo, o devedor se torna alvo de um processo judicial. Isso significa que todos os seus bens podem ser usados à força para quitar a dívida.
O que é uma nota promissória?
A nota promissória é um título de crédito essencial, definido como um documento formal por meio do qual uma pessoa, denominada emitente ou subscritor (o devedor), assume a obrigação de pagar uma quantia determinada em dinheiro a outra pessoa, o beneficiário ou portador (o credor), em uma data específica (vencimento) ou à vista.
Sua natureza jurídica é a de uma promessa de pagamento de caráter unilateral e incondicional. Diferentemente da letra de câmbio, que configura uma ordem para que um terceiro pague, na nota promissória, o próprio devedor cria o título e assume a responsabilidade direta pelo pagamento.
Por que a nota promissória é considerada um título extrajudicial?
A nota promissória é considerada um título executivo extrajudicial por uma questão de autoridade legal. A razão é simples e objetiva: o artigo 784 do CPC, estabelece expressamente um rol de documentos que possuem força executiva, e a nota promissória está listada ali, ao lado da letra de câmbio, duplicata, debênture e cheque.
Essa classificação legal dispensa a necessidade de um processo de conhecimento prévio para que o credor possa exigir judicialmente o pagamento da dívida. A lei reconhece que a nota promissória, por sua rígida formalidade e pela natureza incondicional da promessa de pagamento que incorpora, já carrega em si a prova de uma obrigação que é presumivelmente certa, líquida e exigível.
A força executiva é a principal vantagem estratégica da nota promissória. Se o título fosse apenas um “documento de dívida” sem essa força, o credor teria que ajuizar uma demorada ação de cobrança (processo de conhecimento) para, somente após uma sentença transitada em julgado (que se tornaria o título executivo judicial), iniciar o cumprimento de sentença.
A inclusão da nota promissória no rol do Art. 784 do CPC elimina essa primeira fase, concedendo ao credor um “salto” processual que permite a busca imediata pela satisfação do crédito e a penhora de bens do devedor. Em suma, a nota promissória é um título extrajudicial porque a lei, reconhecendo a sua estrutura e confiabilidade, a dotou de eficácia para inaugurar o procedimento coativo.
Quais são os requisitos para executar uma nota promissória por inadimplemento?
Para entrar com uma Ação de Execução de Nota Promissória, o advogado precisa checar vários pontos importantes para que o processo seja legal e eficiente.
Inicialmente, o título precisa cumprir os requisitos básicos da dívida. A obrigação deve ser certa, a dívida e seu conteúdo têm que ser claros; líquida, o valor deve ser definido e o advogado precisa apresentar a planilha de cálculo atualizada (o valor total, incluindo juros e correção); exigível, a dívida precisa estar vencida e não paga.
Em seguida, é preciso seguir as regras de forma e apresentação do título. A nota promissória deve ter todos os dados obrigatórios (o nome “nota promissória”, a promessa de pagamento, o nome do beneficiário e a assinatura do devedor). Se faltar algum item essencial, a nota perde a validade de execução.
Além disso, o advogado deve anexar a nota original ao processo. Se a nota foi transferida (endosso), a sequência de transferências deve estar correta para provar que o credor atual é o dono legítimo.
Por fim, o ponto mais estratégico é o prazo para cobrar. O credor tem três anos para entrar com a ação de execução, contados a partir da data de vencimento da nota.
Se o advogado demorar e perder esse prazo de três anos, a nota perde a “força executiva”. Nesse caso, a alternativa é entrar com a Ação Monitória, onde a nota vencida ainda vale como prova da dívida, mas o processo é um pouco diferente e tem um prazo maior, geralmente de cinco anos.
Seguir essas regras à risca é essencial para garantir o caminho mais rápido e vantajoso para receber o dinheiro.
Quais são as principais etapas do processo de execução de uma nota promissória?
O processo de execução de nota promissória inadimplida segue o rito por quantia certa contra devedor solvente, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, e exige do advogado uma atuação rigorosa e estratégica para maximizar a chance de satisfação do crédito.
Para isso é preciso seguir as etapas de petição inicial, citação, petição imediata e arresto, expropriação de bens e a extinção do processo. Confira cada uma dessas etapas em detalhes a seguir.
Petição inicial
A primeira etapa é a petição inicial e Instrução, onde o processo é iniciado com a ação dirigida ao juízo competente e, obrigatoriamente, instruída com a nota promissória original e o cálculo atualizado da dívida (planilha de débito). Nessa fase, o advogado deve detalhar o inadimplemento e a exigibilidade, além de antecipar a solicitação de todos os requerimentos de constrição.
Citação
Superada a fase inicial, o juiz, ao despachar a petição, ordenará a citação, ordem de pagamento e honorários. O executado será citado para que efetue o pagamento da dívida no prazo de três dias.
Um ponto crucial é que o juiz fixará os honorários advocatícios em dez por cento do valor da execução. Essa fixação é um poderoso incentivo ao cumprimento, pois, se o devedor pagar dentro do prazo legal, os honorários fixados serão reduzidos pela metade, promovendo uma economia substancial.
Penhora imediata e arresto
A próxima etapa é a de penhora imediata e arresto, que se desencadeia com o não pagamento. O mandado de citação já conterá a ordem de penhora e avaliação, e, se o executado não pagar em três dias, o oficial de justiça está autorizado a proceder à penhora de bens suficientes para garantir a dívida, incluindo o principal, juros, custas e honorários.
É importante entender que, se o executado não for localizado para a citação, o oficial de justiça está legalmente autorizado a realizar o arresto de bens suficientes, garantindo a execução antes de esgotar as tentativas de citação.
Em resposta à coerção, o executado pode exercer sua defesa por meio de embargos à execução. Ele tem o prazo de quinze dias para se defender, contados da juntada do mandado de citação ou da comunicação do arresto.
A defesa, feita exclusivamente por meio de embargos à execução, tem matérias restritas, como a alegação de pagamento, inexequibilidade do título, excesso de execução, penhora incorreta, ou a ocorrência de prescrição. Paralelamente, o credor possui ferramentas de pressão, como as medidas coercitivas e inscrição em cadastros, podendo requerer que o executado seja inscrito em cadastros de inadimplentes.
Expropriação dos bens
Após a penhora, se o pagamento não ocorrer, procede-se à expropriação dos bens (adjudicação, alienação ou leilão), com o valor revertido para o pagamento do credor.
Extinção do processo
Por fim, o processo alcança a Extinção do Processo, que ocorre principalmente pela satisfação integral da obrigação, ou seja, o pagamento de todos os valores devidos, acessórios e honorários. A extinção também pode ocorrer por indeferimento da inicial, renúncia do credor ou, de forma mais delicada, pela decretação de prescrição intercorrente, após o esgotamento das buscas de bens e o decurso dos prazos legais.
Em qualquer das hipóteses, a extinção do processo de execução exige uma sentença judicial.

Conclusão
A execução de título extrajudicial baseada em nota promissória é o meio processual mais eficaz para o credor buscar o cumprimento de uma obrigação não satisfeita. A base de sua efetividade está na certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Para o advogado, ter sucesso nesse processo é fundamental garantir que a nota esteja preenchida corretamente e, principalmente, que a ação seja protocolada antes do prazo de três anos para evitar a prescrição. Em resumo, dominar a execução da nota promissória assegura a recuperação rápida e completa do crédito.
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