Modelo de contestação horas extras com acúmulo de função
A contestação horas extras é uma das peças mais utilizadas em processos trabalhistas, especialmente quando o empregado alega jornadas excessivas ou acúmulo de função sem a devida contraprestação salarial. Esse tipo de defesa exige atenção minuciosa, pois envolve tanto a análise de provas documentais quanto a aplicação correta da jurisprudência.
Além disso, questões como ônus da prova, adicionais previstos em súmulas do TST e distinção entre atribuições de funções precisam ser observadas com rigor. Por isso, compreender a estrutura de uma contestação bem fundamentada é importante para aumentar as chances de êxito.
Neste artigo, você vai conhecer um modelo de contestação horas extras com acúmulo de função, entender quais cuidados o empregador deve ter ao se defender e quais documentos são essenciais para embasar os argumentos.
Modelo de contestação horas extras com acúmulo de função
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA …. VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL.
Processo nº …
… (nome da parte em negrito), já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, apresentar
CONTESTAÇÃO
na ação que lhe move ………………, também qualificada, nos termos fáticos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
1. PRELIMINARMENTE: DA INÉPCIA DA INICIAL
É cediço que petição inicial trabalhista poderá ser indeferida em caso de ser inepta, encontrando-se nesta condição quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, sendo esta a disposição constante do Código de Processo Civil, perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT.
No caso em tela há flagrante motivo para se considerar inepta a petição inicial, eis que o pedido do autor não condiz com os fatos por ele narrados, senão, vejamos:
No tópico “horas extras 55%” a reclamante alega que sua jornada de trabalho era de segunda a sexta, das 18h às 06h, ou das 06h às 18h, requerendo o pagamento de 22 horas extras semanais, conforme planilha que acompanha a petição inicial, em que se percebe o trabalho em seis dias da semana.
Posteriormente, no tópico “das horas extras noturnas”, a reclamante afirma jornada totalmente distinta, qual seja a escala de 12 x 36, com labor em apenas três ou quatro dias da semana.
Dessa forma, da petição inicial depreende-se a existência de duas jornadas distintas no mesmo período, o que é totalmente e humanamente impossível.
Diante disso, impossível abstrair dos fatos narrados pelo reclamante uma conclusão lógica compatível com os pedidos constantes da inicial, incorrendo em manifesta inépcia, motivo pelo qual, VEM, A RECLAMADA, REQUERER O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, o que se reitera ao final, com consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
2. DO MÉRITO: DA CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA
2.1. DA VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA RECLAMANTE. DAS VERBAS RESCISÓRIAS ADVINDAS DA RESCISÃO INDIRETA.
A reclamante alega que fora coagida a pedir sua demissão pelas circunstâncias do trabalho imposto pela reclamada no tocante ao pagamento incorreto das horas extras e da realização de descontos indevidos em sua remuneração. Em razão disso, requer a declaração de nulidade do seu pedido de demissão, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias advindas da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Não assiste razão à reclamante, Ex.ª, eis que o pedido de demissão por ela formulado (Documento anexo) foi perfeito em todos os aspectos, tendo sido homologado a tempo e pagas todas as verbas rescisórias (TRCT anexo), motivo pelo qual não há que se falar em nulidade ou vício de consentimento.
(…)
Quanto à coação, em específico, já que foi o motivo expressamente mencionado pela reclamante que a teria levado a pôr fim à relação de trabalho, cumpre mencionar que esse fato, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens (art. 151 do Código Civil).
(…)
Nesse sentido, jurisprudência:
PEDIDO DE DEMISSÃO. COAÇÃO. NULIDADE. O pedido de demissão, formalizado por escrito, possui natureza jurídica de prova pré-constituída (…).
(TRT-2 – RO: 19959420115020 SP 20130030551, Relatora: REGINA DUARTE, Julgamento: 16/05/2013, 14ª TURMA, Publicação: 24/05/2013)
(…)
Assim, resta impugnada a alegação de coação por parte da reclamada, motivo pelo qual REQUER o indeferimento total do pedido de nulidade da rescisão, com consequente convalidação do pedido de demissão e indeferimento de todas as verbas rescisórias advindas da rescisão indireta, quais sejam: aviso prévio (art. 487, §1º, CLT), FGTS + multa de 40% e guia do seguro-desemprego.
2.2. DAS HORAS EXTRAS 55%
(…) impugnada a alegada jornada de trabalho, eis que sua jornada se deu da seguinte forma, conforme provam os controles de jornada anexos (…).
Com isso, resta totalmente impugnada a jornada de trabalho declinada na inicial, REQUERENDO-SE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS 55%.
2.3. HORAS EXTRAS NOTURNAS. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 60, DO TST
A reclamante interpreta equivocadamente o Enunciado 60 do TST, ao supor que horas trabalhadas após a jornada noturna também seriam consideradas noturnas.
(…)
Assim, REQUER o indeferimento total do pedido, por ausência de fundamento legal.
2.4. DA DIFERENÇA DE ADICIONAL NOTURNO
A empresa sempre pagou o adicional noturno devido, conforme comprovam os contracheques anexos.
(…)
REQUER o indeferimento total do pedido de pagamento de diferença.
2.5. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A reclamante alega que acumulava função, o que não procede. Pequenas limpezas de balcão ou máquina registradora não configuram acúmulo.
REQUER a improcedência do pedido de plus salarial por acúmulo de função.
2.6. DO SALÁRIO-FAMÍLIA
A empresa pagou o salário-família conforme as portarias ministeriais.
REQUER o indeferimento da verba ou a dedução do que já foi pago.
2.7. DA MULTA CONVENCIONAL
Não houve violação a normas coletivas. REQUER o indeferimento.
2.8. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Segundo a Súmula 219 e 329 do TST, não cabem honorários advocatícios sem assistência sindical.
REQUER o indeferimento.
2.9. DA MULTA DO ARTIGO 467 E 477 DA CLT
Não são devidas, pois a rescisão ocorreu nos prazos legais.
REQUER o indeferimento.
2.10. DOS DESCONTOS INDEVIDOS. INOCORRÊNCIA.
Alegação falsa. Houve apenas descontos de adiantamentos comprovados em contracheques anexos.
REQUER a improcedência.
2.11. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS QUE INSTRUEM A EXORDIAL
Todos os cálculos estão incorretos. REQUER que, em caso de condenação, sejam refeitos pelo juízo.
3. REQUERIMENTOS FINAIS
ANTE O EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
A) Seja declarada inepta a petição inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito;
B) Havendo prosseguimento, seja decretado o indeferimento de todos os pedidos da inicial, conforme contestação específica acima.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
 OAB n° …. – UF
Como se defender de horas extras?
Para se defender de horas extras, o empregador deve apresentar provas documentais claras que demonstrem a jornada efetivamente cumprida pelo empregado.
O principal instrumento de defesa é o controle de ponto, obrigatório para empresas com mais de 20 empregados, conforme o art. 74, §2º da CLT. Esses registros, acompanhados de recibos de pagamento, comprovam o correto pagamento de horas excedentes ou a inexistência delas.
Além disso, é recomendável apresentar testemunhas e convenções coletivas, que reforcem a validade da jornada praticada e o respeito às regras coletivas da categoria.
Outra medida importante é manter os contratos e fichas de registro atualizados, deixando claro o horário pactuado e as condições de trabalho, reduzindo o espaço para interpretações equivocadas.
Assim, a melhor forma de defesa consiste em reunir documentos consistentes e apresentar uma narrativa coerente, demonstrando que todas as obrigações legais foram observadas.
De quem é o ônus de provar horas extras?
O ônus de provar horas extras é do empregador quando possui mais de 20 empregados e, portanto, deve manter registros de ponto atualizados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 74, §2º, determina que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controles de jornada. Assim, caso o empregador não apresente os registros, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, conforme entendimento consolidado na Súmula 338 do TST.
Já em empresas menores, com até 20 empregados, a obrigação de provar recai sobre o empregado, que deve utilizar testemunhas ou outros meios de prova para confirmar as horas extras trabalhadas.
Além disso, mesmo quando existem registros de ponto, eles podem ser contestados caso apresentem inconsistências ou rasuras, sendo possível ao trabalhador apresentar outras provas para rebater o controle patronal.
Portanto, a responsabilidade pela prova depende do porte da empresa e da existência de registros fidedignos, sendo a documentação precisa a chave para a defesa eficaz.
O que caracteriza o acúmulo de função em processos trabalhistas?
O acúmulo de função se caracteriza quando o empregado é obrigado a desempenhar atividades de outra função, além da contratada, sem receber a devida contraprestação salarial.
Em processos trabalhistas, é importante diferenciar pequenas tarefas complementares daquelas que configuram acréscimo de responsabilidades. Para facilitar a compreensão, veja abaixo as principais características que demonstram o acúmulo de função:
- Desvio relevante de atribuições: quando o trabalhador exerce tarefas distintas daquelas previstas em contrato, mudando o perfil do cargo;
- Habitualidade das funções extras: o exercício deve ser contínuo, não esporádico ou ocasional, sob pena de descaracterização;
- Ausência de remuneração proporcional: o empregado não recebe salário compatível com as novas atividades desempenhadas;
- Exigência de novas responsabilidades: quando as funções adicionais exigem habilidades ou obrigações não previstas na contratação original.
Em resumo, apenas quando as tarefas adicionais alteram significativamente o escopo do contrato de trabalho é que se configura o acúmulo de função. Esse ponto é essencial, pois influencia diretamente na análise judicial e na possibilidade de acréscimo salarial.

O que diz a súmula TST nº 340 sobre o cálculo do adicional de horas extras para empregados comissionistas?
A Súmula nº 340 do TST estabelece que os empregados comissionistas têm direito ao pagamento do adicional de horas extras sobre as comissões recebidas. Isso significa que, ainda que o trabalhador já receba por produtividade, as horas extras precisam ser remuneradas com o adicional correspondente (50% ou o percentual previsto em norma coletiva).
O texto da súmula dispõe:
“Súmula nº 340 do TST – HORAS EXTRAS. EMPREGADO COMISSIONISTA. O empregado comissionista tem direito apenas ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.”
Essa súmula é frequentemente utilizada em contestações, pois muitos empregadores acreditam que a comissão já seria suficiente para remunerar horas adicionais. A jurisprudência, entretanto, é clara no sentido de que o adicional deve incidir sobre o valor das comissões.
Quais documentos são essenciais para uma contestação em casos de horas extras e acúmulo de função?
Os documentos essenciais são registros de ponto, recibos de pagamento, convenções coletivas, fichas de registro do empregado e provas das funções exercidas.
Para deixar claro ao juiz que não houve irregularidade, é importante apresentar provas objetivas e bem organizadas. Veja os principais:
- Registros de ponto: demonstram horários de entrada, saída e intervalos, servindo como base principal para comprovar a jornada;
- Recibos de pagamento: indicam o pagamento correto de horas extras, adicionais noturnos e outros reflexos;
- Convenções ou acordos coletivos: mostram a validade da jornada praticada e percentuais de adicionais previstos em norma coletiva;
- Fichas de registro e descrição de cargo: detalham as funções contratadas e ajudam a refutar alegações de acúmulo de função;
- Documentos de comunicação interna: treinamentos, ordens de serviço e manuais comprovam quais tarefas realmente eram exigidas.
Em síntese, quanto mais claros forem os documentos juntados, mais sólida será a defesa, já que eles reduzem a margem de dúvidas sobre a realidade contratual.
Quais cuidados um empregador deve ter ao contestar pedido de horas extras por acúmulo de função?
Os cuidados essenciais são manter registros organizados, diferenciar tarefas complementares de acúmulo, evitar contradições na defesa e usar jurisprudência atualizada.
Essas medidas garantem mais consistência na contestação e reduzem o risco de condenação indevida. A seguir, veja cada cuidado em detalhes.
- Manter registros organizados: guardar controles de ponto, recibos e documentos comprobatórios, apresentando-os de forma clara no processo;
- Diferenciar tarefas complementares de acúmulo: mostrar que pequenas atividades extras não configuram acúmulo de função, com exemplos práticos;
- Evitar contradições na defesa: garantir coerência em todas as alegações, sem versões divergentes sobre jornada ou atribuições;
- Utilizar jurisprudência atualizada: citar súmulas e decisões recentes do TST para reforçar a argumentação e alinhar a defesa com a prática judicial.
Em síntese, uma contestação bem estruturada depende da combinação entre provas e narrativa clara, capaz de transmitir segurança jurídica ao magistrado.
Conclusão
A contestação de horas extras com acúmulo de função exige organização, estratégia e atenção aos detalhes. O empregador precisa reunir provas consistentes, alinhar a narrativa com a legislação e evitar contradições que possam fragilizar a defesa.
Além disso, é indispensável compreender pontos como o ônus da prova, a interpretação correta das súmulas do TST e a distinção entre pequenas tarefas e verdadeiro acúmulo de funções. Esses cuidados tornam a contestação mais sólida e aumentam as chances de sucesso no processo.
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