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Modelo revisão de alimentos: como fazer e quando pode ser solicitada

Modelo revisão de alimentos: como fazer e quando pode ser solicitada

Modelo revisão de alimentos: como fazer e quando pode ser solicitada

A revisão de alimentos é um instrumento essencial no Direito de Família para assegurar que a obrigação alimentar permaneça compatível com a realidade das partes ao longo do tempo. 

Mudanças na renda, nas necessidades do alimentando ou na capacidade contributiva do alimentante tornam inevitável a reavaliação do valor fixado, sob pena de desequilíbrio e injustiça na prestação alimentar.

A ação revisional exige fundamentação técnica, demonstração concreta de fato superveniente e observância rigorosa do binômio necessidade–possibilidade. 

A correta utilização desse mecanismo impacta diretamente a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção dos interesses envolvidos, especialmente quando se trata da subsistência do alimentando.

Neste artigo será disponibilizado um modelo de revisão de alimentos. Logo após, serão abordadas as principais questões que envolvem o instituto, como o que é a revisão de alimentos, como fazer uma revisional, quando pode ser solicitada e quando se aplica a exoneração de alimentos. 

MODELO DE CONTESTAÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …° VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE …

Processo nº …

… (nome da parte em negrito), já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado, bastante procurador, que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar 

CONTESTAÇÃO

nos autos da ação proposta por … (nome da parte em negrito), também já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados.

SÍNTESE DA INICIAL

Alega o requerente que constituiu nova família e atualmente enfrenta dificuldades financeiras que tornam difícil o pagamento dos alimentos fixados no valor de R$ … em favor de seu filho, ora requerido, e que acabara de completar 18 anos.

Em razão disso requer a redução do valor dos alimentos pagos ao requerido para a quantia de R$…

Nada obstante as arguições lançadas na exordial, o pedido do requerente não merece guarida do Judiciário, conforme se demonstrará a seguir.

DO DIREITO

Conforme é cediço, a simples maioridade civil do filho não é causa para a exoneração ou diminuição dos alimentos prestados aos descendentes, conforme preceitua a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.

A maioridade civil apenas muda o fundamento da obrigação alimentar, que deixa de ser o dever de sustento e passa a ter como base a solidariedade decorrente do parentesco.

Atualmente a obrigação alimentar encontra sua principal pilastra nos princípios da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da solidariedade social (art. 3º, I, CF). No Código Civil a obrigação alimentar decorre dos artigos 1.694 e seguintes.

Assim, o artigo 1.695 do Código Civil estabelece que “São devidos alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Paulo Lôbo[1] leciona que:

Sob o ponto de vista da Constituição, a obrigação a alimentos funda-se no princípio da solidariedade (art. 3º, I), que se impõe à organização da sociedade brasileira. A família é base da sociedade (art. 226), o que torna seus efeitos jurídicos, notadamente, alimentos vinculados no direito/dever de solidariedade.

Nesta seara, vislumbra-se que a necessidade do filho com mais de 18 anos deixa de ser presumida, cabendo a este provar que ainda precisa do auxílio financeiro de seu genitor.

Pois bem.

No caso em tela temos que o requerido é um jovem que acabou de completar 18 anos e ingressou neste ano no curso de … da Universidade …

Com efeito, como o requerente reside no bairro …, necessita pegar dois transportes coletivos para ir e mais dois para voltar, resultando em um gasto diário de mais de R$ …. Além disso, tem diversos outros gastos corriqueiros para qualquer universitários, tais como cadernos, livros, canetas, xerox, etc.

A jurisprudência pátria é uníssona em reconhecer a presunção iurir tantum dos filhos maiores de idade continuarem a receber alimentos caso estejam matriculados em curso superior, vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas estes deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. 2. É presumível, no entanto, – presunção iuris tantum -, a necessidade dos filhos de continuarem a receber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. 3. Porém, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco, que tem por objetivo, tão só, preservar as condições mínimas de sobrevida do alimentado. 4. Em rigor, a formação profissional se completa com a graduação, que, de regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização, podendo assim, em tese, prover o próprio sustento, circunstância que afasta, por si só, a presunção iuris tantum de necessidade do filho estudante. 5. Persistem, a partir de então, as relações de parentesco, que ainda possibilitam a percepção de alimentos, tanto de descendentes quanto de ascendentes, porém desde que haja prova de efetiva necessidade do alimentado. 6. Recurso especial provido. (STJ – Recurso Especial nº 1218510/SP (2010/0184661-7), 3ª Turma do STJ, Rel. Nancy Andrighi. J. 27.09.2011, unânime, DJe 03.10.2011).

Comprovada a necessidade do alimentando, temos que averiguar as possibilidades do alimentante.

Assim, no caso em testilha temos que um dos argumentos do requerente para a redução dos alimentos pagos ao seu filho é a constituição de nova família, ocasião em que ele assumiu o sustento de sua nova companheira bem como dos filhos desta.

Ora Excelência, evidentemente a assunção de gastos com enteados não pode dar causa a diminuição dos alimentos pagos ao seu filho biológico, mormente porque os novos enteados do requerente já recebem pensão alimentícia de seus respectivos pais.

A jurisprudência nacional também coaduna deste entendimento, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. REVISIONAL MINORATÓRIA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. PRETENSÃO INAUDITA ALTERA PARTE INDEFERIDA. – CONSTITUIÇÃO DE NOVA UNIÃO E ASSUNÇÃO DE GASTOS COM ENTEADOS. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM ALCANÇAR O CREDOR ORIGINÁRIO. – DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. – A constituição de nova relação, seja por meio de casamento ou união estável, não implica inexoravelmente diminuição nas possibilidades do alimentante, tal qual se dá em relação aos enteados, cuja obrigação primeira, aliás, recai nos seus genitores.

(TJ-SC – AI: 101262 SC 2010.010126-2, Relator: Henry Petry Junior, Data de Julgamento: 04/05/2011, Quinta Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n., de Itajaí)

REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA. ACRÉSCIMO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ENTEADO. MERA LIBERALIDADE. 1. O ACRÉSCIMO DE DESPESAS DO ALIMENTANTE COM O SUSTENTO DA NOVA FAMÍLIA CONSTITUÍDA NA QUAL SUA COMPANHEIRA NÃO TRABALHA E TRAZ CONSIGO ENTEADO REPRESENTA ATO DE MERA LIBERALIDADE QUE NÃO ENSEJA A REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DE SUA FILHA BIOLÓGICA POR FALTA DE RAZOABILIDADE. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJ-DF – APC: 20130310229469 DF 0022620-74.2013.8.07.0003, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 28/05/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 05/06/2014. Pág.: 150)

Por outro lado, alega também o requerente que atualmente está desempregado, o que diminui sensivelmente suas condições financeiras em arcar com os alimentos para o requerido.

Entretanto, esse possível desemprego do requerente deve ser visto com ressalvas, haja vista que ele trabalha precipuamente em empregos informais ou os popularmente denominados “bicos”. Além disso, a atual pensão alimentícia em favor do requerido não fora estabelecida com base em salário do requerente, de modo que a simples alegação de desemprego, por si só, não tem o condão de diminuir o valor dos alimentos. Nesse sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. Para que haja alteração na verba alimentar, se faz necessária a demonstração inequívoca de mudança na condição financeira de quem os supre e na de quem a recebe. O valor dos alimentos deve corresponder à necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante. Havendo mudança em quaisquer dos pólos do binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, que cause desequilíbrio à equação firmada outrora, mister sua revisão, a fim de reequilibrar a situação alimentar fática. O desemprego não é causa, por si só, para a redução dos alimentos. Alimentante que não logrou comprovar que não tem condições de suportar o pensionamento que lhe foi imposto. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTE TRIBUNAL ECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO “CAPUT” DO ARTIGO 557 DO CPC.

(TJ-RJ – APL: 00068655120118190001 RJ 0006865-51.2011.8.19.0001, Relator: DES. JORGE LUIZ HABIB, Data de Julgamento: 28/01/2014, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: 14/02/2014 16:06)

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. DESEMPREGO. BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. I – Não tendo o pai alimentante se desincumbido do ônus de comprovar os fatos impeditivos do direito da filha alimentanda, mormente de que reduzida sua capacidade financeira de modo que o valor da pensão mensal devida à filha (cujo dever de sustento decorre do poder familiar) compromete o seu próprio sustento, impõe-se a manutenção da sentença que, amparada nas provas coligidas, fixa o valor devido a título de alimentos em patamar razoável. II – O desemprego do alimentante não comprova, por si só, e sequer é motivo justificador da redução de sua capacidade financeira em arcar com a pensão, mormente quando inexiste empecilho à realização de trabalhos eventuais ou informais que lhe proporcionem renda, devendo ser resguardado o direito do alimentando.

(TJ-MG – AC: 10701110210146001 MG, Relator: Peixoto Henriques, Data de Julgamento: 18/06/2013, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/06/2013)

Ressalte-se ainda que o valor atual pago pelo requerente (R$ …) já é demasiadamente baixo, e uma redução levaria invariavelmente à impossibilidade do requerido concluir seus estudos e ingressar no mercado de trabalho.

Deste modo, as alegações do requerente não merecem prosperar, devendo-se manter os alimentos pagos por este ao requerido no valor de R$ …, por ser medida de Justiça.

3 – DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao requerido, nos termos da Lei 1.060/50, por ser ele pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo;

b) o recebimento da presente contestação e, ao final, seja julgado improcedente o requerimento lançado na exordial, mantendo-se o valor dos alimentos pagos ao requerido em R$ …, por ser medida de Justiça.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental e testemunhal.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

O que é a revisão de alimentos?

A revisão de alimentos é a ação judicial destinada a modificar o valor da pensão alimentícia quando ocorre alteração relevante nas condições econômicas das partes

Seu fundamento legal está no art. 1.699 do Código Civil, que autoriza a revisão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe os alimentos.

A base legal se encontra no  Art. 1.699 do Código Civil. 

Segue trecho na íntegra

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

A revisão decorre do caráter continuado da obrigação alimentar e da aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, amplamente reconhecidos pela jurisprudência

O objetivo é manter o equilíbrio do binômio necessidade–possibilidade, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a imposição de encargo excessivo ao alimentante.

Como fazer uma revisional de alimentos?

Primeiro, é preciso verificar se houve uma mudança real na situação financeira ou nas necessidades das partes depois que a pensão foi fixada. Sem essa mudança comprovável, a revisão não é aceita pelo Judiciário.

Depois disso, deve-se definir o tipo de revisão pretendida. Pode haver majoração dos alimentos, quando aumentam as necessidades de quem recebe ou melhora a capacidade financeira de quem paga. 

Também é possível a redução dos alimentos, quando há diminuição da renda do alimentante ou das despesas do alimentando. Em situações específicas, pode ser requerida a exoneração dos alimentos, com a extinção da obrigação.

Em seguida, é necessário reunir provas da mudança. Quem paga deve apresentar documentos como contracheques, comprovantes de renda, despesas médicas, mudança de emprego ou nascimento de outro filho. Quem recebe deve juntar notas fiscais de gastos com saúde, educação, matrícula escolar e despesas básicas.

Com esses elementos, deve ser apresentada petição inicial fundamentada no art. 1.699 do Código Civil, indicando de forma clara o fato novo, o valor atualmente pago e o pedido de majoração, minoração ou exoneração. 

Quando a alteração é urgente e pode causar prejuízo imediato, é possível requerer uma liminar, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para que o valor da pensão seja ajustado de forma imediata, antes do julgamento final.

A ação é proposta no mesmo juízo que fixou a pensão. A outra parte será citada, pode haver audiência de conciliação e, se não houver acordo, o juiz analisará as provas e decidirá sobre a majoração, redução ou exoneração da pensão alimentícia.

Infográfico explicando o passo a passo da ação revisional de alimentos

Quando pode ser solicitada uma revisional de alimentos?

A revisional de alimentos pode ser solicitada a qualquer momento, desde que exista alteração relevante nas circunstâncias que fundamentaram a fixação do valor da pensão. 

O art. 1.699 do Código Civil autoriza a modificação sempre que houver mudança na possibilidade de quem paga ou na necessidade de quem recebe os alimentos, sem imposição de prazo mínimo.

A ausência de fato novo posterior à decisão ou ao acordo inviabiliza o pedido, pois o sistema jurídico exige respeito à estabilidade das decisões e à segurança jurídica.

O que é uma exoneração de alimentos e qual a diferença da revisional de alimentos?

A exoneração de alimentos é a ação que busca a extinção definitiva da obrigação alimentar quando deixam de existir os pressupostos legais que a justificaram

Assim como a revisão, seu fundamento está no art. 1.699 do Código Civil, que expressamente admite a exoneração do encargo conforme as circunstâncias do caso concreto.

A diferença essencial está no efeito jurídico pretendido. A revisão de alimentos mantém a obrigação, ajustando o valor da pensão, enquanto a exoneração encerra completamente o dever alimentar, como ocorre quando o alimentado alcança autonomia financeira.

Em ambos os casos, o juiz realiza controle rigoroso, à luz da dignidade da pessoa humana, da função social dos alimentos e da segurança jurídica.

Conclusão

A ação de revisão de alimentos é um instrumento indispensável para preservar o equilíbrio da obrigação alimentar diante das mudanças inevitáveis da vida econômica e familiar. 

Ao permitir a adequação do valor fixado às novas circunstâncias das partes, o instituto reforça a função social dos alimentos e assegura que a prestação continue sendo justa, proporcional e juridicamente sustentável.

Para o advogado, a correta utilização da revisional exige mais do que o simples apontamento de dificuldades financeiras ou aumento de despesas. É necessário domínio técnico sobre o binômio necessidade e possibilidade, atenção à prova da alteração superveniente e cuidado na definição da estratégia processual, evitando pedidos genéricos ou desconectados da realidade fática. 

A precisão na escolha do momento, na formulação do pedido e na fundamentação jurídica impacta diretamente a efetividade da decisão. Para advogados que atuam no Direito de Família, adotar rotinas inteligentes e um sistema de gestão é essencial para garantir eficiência, controle e resultados consistentes.

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