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MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Bens e Equipamentos, de um lado Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado de LOCADOR e do outro lado o Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado de LOCATÁRIO, têm entre si com justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O primeiro nomeado, sendo legítimo proprietário de uma oficina mecânica e uma bicicletaria, totalmente mobiliada e equipada, localizada na Rua: Tal, n° 000000, na cidade de CIDADE-UF, loca ao segundo nomeado, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
I – OS BENS MÓVEIS
(ESPECIFICAR BENS MÓVEIS)
II – OS EQUIPAMENTOS
A – DA OFICINA MECÂNICA:
(ESPECIFICAR EQUIPAMENTOS DA OFICINA MECÂNICA)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, iniciando em TAL e terminará em TAL.
§ 1° – Poderá o LOCATÁRIO por término ao contrato antes do tempo determinado devendo, no entanto, notificar por escrito o LOCADOR 60 (sessenta) dias antes da restituição.
§ 2° – Se o LOCATÁRIO não efetuar a notificação determinada no parágrafo anterior, ficará determinada a multa de R$ 000000 (REAIS)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O LOCATÁRIO compromete-se a pagar pela locação o equivalente a R$ 000000 (REAIS) mensalmente, que deverão ser pagos até o dia TAL de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO
O LOCATÁRIO fica obrigado a zelar pelos bens e equipamentos descritos na cláusula primeira, sendo que qualquer modificação deverá ser autorizada pelo LOCADOR, e a restituí-los em perfeitas condições, no final deste contrato.
Parágrafo único – No caso de destruição ou perda dos bens ou equipamentos, fica o LOCATÁRIO obrigado a repor o item, ou pagar o valor equivalente ao mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
O LOCATÁRIO é o único responsável pelos tributos de âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, que incidirem sobre as suas atividades, inclusive retenções legais, contribuições parafiscais, obrigações trabalhistas e recolhimento de impostos de qualquer natureza, ficando o mesmo responsável por qualquer obrigação trabalhista ou social decorrente de sua atividade, reconhecendo neste ato, a total desvinculação empregatícia ou relação de emprego sua ou de qualquer preposto seu com o LOCATÁRIO.
§ 1° – O LOCATÁRIO declara conhecer as leis que regem suas relações com o LOCADOR, especialmente, as que disciplinam sobre relações trabalhistas e previdenciárias dele para com seus empregados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O LOCATÁRIO não poderá sublocar os bens ou equipamentos sem a expressa autorização do LOCADOR, e terá o direito de preferência na compra dos objetos desta locação, caso o LOCADOR pretenda vendê-los.
§ 1° – O LOCATÁRIO fica obrigado a pagar parte das despesas com água, luz e telefone, sendo que não será objeto de ressarcimento por parte do locador.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir questões que direta ou indiretamente decorram deste contrato, as partes elegem o foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – LOCADOR
NOME COMPLETO – LOCATÁRIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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