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Honorários advocatícios trabalhistas: como calcular e cobrar

Os honorários advocatícios podem gerar dúvidas para muitos profissionais, inclusive para os mais experientes. Eles representam um equilíbrio importante entre o acesso à justiça e a justa valorização da atuação legal.

No entanto, a cobrança de honorários em uma área tão sensível vai além da simples definição de valores; envolve confiança, ética e comprometimento.

Historicamente, essa compensação na Justiça do Trabalho foi marcada por limitações. Contudo, as recentes mudanças legislativas, principalmente com a Reforma Trabalhista de 2017, abriram espaço para novos desafios e oportunidades, exigindo uma atuação estratégica e consciente por parte dos especialistas.

Acompanhe o artigo para entender como funciona essa prática no Direito atual. 

Como funciona honorários de advogado trabalhista?  

Por muito tempo, os advogados que atuavam na Justiça do Trabalho encontravam limitações severas para receber uma gratificação justa pelo serviço prestado. 

Até 2017, a remuneração do defensor se restringia a casos em que o envolvido fosse beneficiado pela assistência judiciária gratuita ou mediante acordo entre as partes, o que tornava incerto o reconhecimento do exercício jurídico.

Com a atualização das normas laborais (Lei 13.467/2017), a introdução dos honorários de sucumbência reconfigurou esse cenário. Embora tenha alinhado o Tribunal laboral às práticas da Justiça Cível, a mudança trouxe implicações, tanto no comportamento dos interessados quanto na gestão de riscos dos escritórios. 

Esse novo modelo visa abonar o jurista vencedor e desestimular litígios infundados, aumentando a responsabilidade financeira dos participantes.

O que mudou nos honorários advocatícios na reforma trabalhista?

Antes da reforma, não havia previsão legal para o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Ou seja, o profissional legal só era remunerado em situações de concessão de assistência judiciária gratuita ou por meio de consenso entre os envolvidos, o que tornava o recebimento da comissão incerta.

Com a mudança, os encargos passaram a ser obrigatórios no Tribunal laboral. Agora, a parte perdedora do processo — seja o funcionário ou o empregador — deve arcar com o salário devido do defensor do lado que venceu.

Esse percentual varia entre 5% e 15% sobre o montante da condenação, o proveito econômico obtido ou, na ausência desses, sobre o valor atualizado da causa.

Uma das principais inovações foi a inclusão dos trabalhadores na regra de custos por derrota, o que gerou controvérsias. Mesmo aqueles que possuem gratuidade judicial podem ser obrigados a acertar os custos de hora, desde que obtenham créditos suficientes para cobrir a dívida, como as somas recebidas na própria ação ou em outras. 

No entanto, se não houver recursos disponíveis, a cobrança não pode ser feita, garantindo o mínimo necessário à subsistência.

Outra mudança importante foi a responsabilização mútua nas ocorrências de procedência parcial das demandas. Nessa situação, o juiz pode determinar que cada lado pague igualmente os honorários referentes à parte do pedido em que foi vencida.

Assim, a nova diretriz incentiva uma análise mais criteriosa das necessidades e estimula a busca por acordos antes do julgamento.

Quem paga os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho, o pagamento dos honorários advocatícios segue uma lógica definida pela sucumbência, ou seja, quem perde a disputa é quem arca com a remuneração jurídica do lado vencedor. 

Assim, tanto funcionários quanto empregadores devem avaliar cuidadosamente as vulnerabilidades financeiras antes de ajuizar ou resistir a uma ação.

As leis atualizadas destacam a atuação dos advogados e desincentiva ações infundadas, mas também impõe maior compromisso econômico, especialmente para os colaboradores que precisam considerar a possibilidade de quitação de taxa judiciária se não obtiverem êxito total na ação. As regras principais são:

  • Parte perdedora: quem perde a causa, líquida as taxas do jurista do que venceu, com percentual entre 5% e 15% sobre o valor da condenação, do benefício econômico obtido ou da quantia atualizada da disputa;
  • Trabalhador com justiça gratuita: pode ser condenado a arcar com as comissões, mas a exigência de pagamento só ocorre se ele receber créditos suficientes na ação ou em outros processos. Se não houver recursos disponíveis, a cobrança é suspensa;
  • Procedência parcial: se ambas as partes ganham e perdem, cada uma custeia proporcionalmente pelo que perdeu;
  • Acordos: nos acordos, os participantes decidem negociar como acontecerá a compensação das taxas jurídicas.

O que é o princípio de isonomia nos honorários advocatícios? 

O princípio da isonomia, quando aplicado aos honorários jurídicos no Tribunal laboral, vai além da ideia clássica de “tratar todos de forma igual”. Ele busca equilibrar as condições entre empregadores e funcionários, considerando as particularidades de cada participante.

No contexto, encargos sucumbenciais, a isonomia não significa apenas que todos estão sujeitos às mesmas regras – ela assegura que nenhum envolvido tenha vantagens ou desvantagens indevidas, promovendo maior equidade.

O verdadeiro impacto da isonomia está na equidade aplicada aos processos. Por exemplo, se um trabalhador pleiteia uma série de direitos e ganha apenas parcialmente, ele pode ser condenado a reembolsar os custos de hora da parte em que foi vencido. 

O mesmo acontece com o empregador, criando uma balança judicial que incentiva a cautela e a precisão na apresentação das demandas e na defesa dos interesses.

Esse alinhamento patrimonial busca criar uma dinâmica justa, onde ambos os lados compartilham os desafios de forma equivalente. 

A isonomia, portanto, não se limita à imposição de padrões, mas considera a capacidade de cada lado em arcar com as consequências financeiras. Um exemplo claro é que o servidor com gratuidade judicial só pode ser cobrado se houver créditos suficientes, evitando que ele seja privado de sua subsistência.

Para os defensores, essa mudança trouxe um reconhecimento importante. A remuneração baseada na falha processual é, agora, uma compensação prevista e calculável, o que profissionaliza ainda mais o direito laboral. 

Como funcionam os honorários de sucumbência em causa trabalhista?

Olhando pela regra da sucumbência, suponhamos que João, um funcionário, decide processar a empresa onde atuava, pedindo o depósito referente às horas extras e férias vencidas. Ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, buscando um total de R$20.000. A empresa, por sua vez, nega a existência de qualquer débito e apresenta sua defesa.

Resultado

Após analisar o caso, o juiz decide que:

  • João tem direito às férias vencidas, em R$ 5.000;
  • O pedido de horas extras é negado.

Ou seja, João ganha parcialmente a disputa. Ele consegue uma porcentagem do que pediu, mas perde na questão das horas extras.

Aplicação dos honorários de sucumbência no caso

  • Como ambos os lados tiveram vitórias e derrotas parciais, o juiz determina que João e a empresa paguem comissão proporcional:
  • João paga o encargo da empresa sobre a quantia referente às horas extras que ele perdeu;
  • A empresa quitar a parcela de João sobre o valor das férias vencidas que ele ganhou;
  • O juiz fixa a despesa em 10% para ambos;
  • João deve arcar com 10% sobre a quantia do pedido rejeitado (R$ 15.000 das horas extras), ou seja, R$ 1.500 ao defensor da empresa;
  • A empresa deve pagar 10% sobre os R$5.000 das férias vencidas, ou seja, R$500 ao advogado de João.

E se João tiver justiça gratuita?

Como João tem justiça gratuita, ele só será obrigado a transferir os R$1.500 de custo se tiver créditos suficientes na própria causa ou em outras disputas legais. 

Como ele recebeu R$5.000 referentes às férias vencidas, esse dinheiro pode ser usado para cobrir uma fração das taxas. No entanto, se o juiz entender que o montante das férias é essencial para a subsistência de João, o recebimento pode ser suspenso, e ele não precisará saldar nada.

Nesse exemplo, o sistema de honorários de sucumbência trouxe um equilíbrio: tanto João quanto a empresa foram responsabilizados financeiramente pelas partes que perderam no processo. 

Além disso, a empresa é incentivada a resolver o conflito por acordo, e João deve avaliar bem os riscos antes de ajuizar a ação, sabendo que pode ter de arcar com as despesas, mesmo com a vantagem da gratuidade. Isso ilustra como o regulamento recente exige mais cautela e tática dos envolvidos.

Advocacia trabalhista: quanto cobrar pelo serviço?

O valor da remuneração de um advogado laboral pode variar bastante dependendo de diversos fatores, como região, complexidade da causa e dedicação empenhada na ação. 

Em média, as comissões são fixadas entre 10% e 30% do ganho obtido, seja por meio de sentença ou negociação. Quanto maior o desafio ou a incerteza de êxito, maior tende a ser a porcentagem acordada, refletindo a natureza imprevisível das ações trabalhistas

Em algumas situações, o profissional pode optar por solicitar quantias fixas ou por hora cumprida, sobretudo quando a demanda envolve uma consultoria específica ou acompanhamento prolongado.

Como calcular honorário advocatício trabalhista? 

O cálculo dos honorários deve considerar alguns pontos, que certificam que a remuneração seja justa e compatível com o esforço direcionado ao caso:

  • Valor da condenação ou do acordo: a porcentagem estabelecida será aplicada sobre o total ganho. 

Exemplo: se a disputa render ao cliente R$ 50.000 e o jurista tiver acordado 20%, ele receberá R$ 10.000.

  • Complexidade: causas mais difíceis exigem maior preparação, recursos e conhecimento técnico, justificando percentuais mais altos.

Exemplo: uma ação que envolva cálculos empregatícios detalhados ou perícia pode gerar ônus maiores do que uma mais simples de verbas rescisórias.

  • Tempo e dedicação do advogado: o tempo destinado ao processo, o número de audiências, diligências e recursos interpostos influenciam diretamente na soma a ser cobrada.

Exemplo: se o trâmite durar anos e exigir várias intervenções, é provável que o defensor cobre um percentual maior ou acrescente valores por serviços adicionais.

Estratégias para cobrança de honorários trabalhistas

A cobrança de honorários trabalhistas exige mais do que conhecimento jurídico; envolve habilidades estratégicas e comunicação transparente com o cliente. 

Cada etapa do processo de definição e formalização das despesas deve ser pensada para preservar uma relação de confiança, destacando a jornada do profissional legal e oferecendo clareza para o contratante. Entenda algumas abordagens para a requisição financeira:

1. Entenda sobre a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu novas regras para as taxas de sucumbência, exigindo que os advogados se mantenham atualizados para instruir seu demandante de forma clara.

Compreender como funcionam as exigências de pagamento em casos de derrota ou vitória parcial é importante para definir compensação justas e compatíveis com o risco do caso. A falta desse conhecimento pode resultar em erros que prejudicam tanto o jurista quanto o consumidor.

Essa situação tornou-se mais criteriosa, exigindo paridade entre o valor cobrado, o grau de desafio e a profundidade da ação, sem comprometer a satisfação do cliente ou a rentabilidade do escritório. 

Um cálculo inadequado pode gerar prejuízos e descontentamento para ambas as partes, o que ressalta a importância de um planejamento cuidadoso.

Nesse contexto, o ajuste das leis obrigou os defensores a revisitar suas práticas e se adaptarem a uma execução mais orientada para resultados, onde a avaliação criteriosa das vulnerabilidades se tornou indispensável.

Portanto, a reforma não trouxe apenas novidades legislativas, mas transformou a lógica do direito trabalhista. O jurista deixou de ser apenas um representante legal e passou a atuar como consultor estratégico, precisando considerar não apenas a viabilidade jurídica, mas também o impacto patrimonial de cada decisão. 

Esse novo cenário exige que o profissional interprete as nuances das mudanças legislativas, mantenha uma comunicação clara com o requerente e desenvolva uma prática cada vez mais voltada para eficiência e sustentabilidade.

2. Avalie se o caso é viável

Antes de aceitar uma causa, é essencial que o advogado realize uma avaliação criteriosa da viabilidade financeira. Essa análise possibilita antecipar se o caso é rentável, evitando desgastes desnecessários e prejuízos que possam comprometer o fluxo de trabalho.  Alguns pontos de consideração são:

  • Examinar a coerência das provas apresentadas pelo requerente e verificar se elas são suficientes para fundamentar a demanda.
  • Identificar lacunas ou inconsistências que possam prejudicar as chances de êxito.
  • O jurista deve analisar jurisprudências e decisões similares para avaliar a probabilidade de vitória.
  • É importante calcular a previsão de duração do processo e quantas audiências, recursos ou diligências serão necessárias. Se forem mais longos, podem impactar o fluxo de trabalho e econômico do escritório legal, principalmente em contextos laborais onde os ganhos dependem do resultado.
  • Trâmites que exigem perícias, cálculos empregatícios ou consultoria externa podem gerar custos adicionais que precisam ser considerados na definição das taxas.

3. Explique a situação antes de passar o preço

Uma comunicação clara e objetiva ajuda a evitar mal-entendidos e construir confiança. Essa etapa permite que ambos estejam alinhados quanto às expectativas e evita frustrações ao longo do processo. O contratante deve entender:

  • A complexidade do caso: quanto mais intrincada for a questão legal (com audiências, recursos, cálculos ou perícias), maior será a demanda de tempo e esforço, o que justifica um custo mais elevado;
  • Os riscos envolvidos: o interessado deve entender a incerteza do resultado, especialmente em ações trabalhistas, onde não há garantias de ganho total. Também é importante esclarecer a possibilidade de sucumbência (compensação de honorários à parte contrária) se houver derrota;
  • O valor necessário para a condução: o advogado deve explicar como o valor da hora está relacionado à assistência exigida e às etapas do processo, como elaboração de petições, participação em audiências e recursos.

Quando o demandante entende o contexto, ele tende a reconhecer o consultor jurídico e aceitar melhor a quantia proposta, reconhecendo que o serviço vai além da simples representação legal – envolve dedicação, conhecimento técnico e organizado.

Além disso, a honestidade sobre as perspectivas de ganho e perda fortalece a relação profissional, prevenindo questionamentos e possíveis conflitos no futuro.

4. Defina a maneira como deseja cobrar os honorários  

A forma de recebimento deve ser cuidadosamente adaptada à realidade orçamentária do requerente e à natureza do caso, certificando que ambos os lados se sintam confortáveis com o tratado. As principais modalidades são:

  • Porcentagem sobre o resultado (quota litis): o advogado assume a incerteza junto ao cliente, recebendo uma porcentagem do valor obtido ao final da ação. Ideal para causas empregatícias, especialmente quando o contratante não tem condições de pagar antecipadamente.
  • Valor fixo: recomendado para ocorrências simples e rápidas, onde não há necessidade de longa dedicação;
  • Por hora trabalhada: usada em instâncias mais intrincadas ou consultorias, que exigem acompanhamento contínuo e detalhado.

Adaptar a forma de cobrança à situação particular não é apenas uma questão técnica, mas uma estratégia de negociação, que permite alinhar expectativas e assegurar que o cliente se sinta amparado. 

Essa flexibilidade também demonstra sensibilidade, contribuindo para a construção de uma relação profissional sólida e duradoura.

5. Realize um contrato

A formalização do acordo por meio de um contrato é indispensável para consolidar a negociação entre as partes, garantindo transparência e segurança judicial. 

Esse documento evita conflitos futuros ao estabelecer de forma clara as projeções e obrigações tanto do jurista quanto do requerente, minimizando mal-entendidos e gerando previsibilidade. 

Além de servir como prova legal em disputas, o documento também demonstra experiência e reforça a confiança na relação. Ele deve especificar:

  • O custo dos honorários e a forma de quitação;
  • As condições de prestação do serviço;
  • As responsabilidades de cada envolvido e o que acontece em situação de desistência ou acordo.

Outros pontos relevantes podem incluir:

  • Cláusulas de confidencialidade para proteger informações sensíveis do cliente;
  • Multas por inadimplência ou atraso nas compensações;
  • Taxas adicionais se houve tarefas extras, como interposição de recursos não previstos inicialmente;
  • Previsão de rescisão contratual e as consequências contábeis envolvidas.

6. Ofereça diversas alternativas para o pagamento 

Facilitar o pagamento pode ser um fator decisivo e estratégico na contratação dos serviços advocatícios. Oferecer alternativas de liquidação torna o atendimento mais acessível para o contratante e reduz o risco de inadimplência, certificando que o jurista receba sua remuneração de forma justa e pontual. 

Além disso, essa flexibilidade aumenta as chances de negociação e fechamento de contratos, por demonstrar sensibilidade às condições financeiras do demandante. Algumas opções incluem:

  • Parcelamento dos honorários,
  • liquidação via cartão de crédito,
  • Descontos para remuneração antecipada.

Outras abordagens podem incluir tratados personalizados, como escalonamento de pagamentos ao longo do processo ou vinculação das taxas a marcos específicos, como o recebimento de verbas laborais ou o sucesso em etapas intermediárias da ação. 

Essas alternativas ajudam a fortalecer a relação de confiança entre advogado e cliente, ao mesmo tempo, em que asseguram a sustentabilidade econômica do serviço prestado.

Conclusão

Os honorários da atuação no direito laboral representam muito mais do que uma compensação financeira; eles refletem uma transformação estrutural na prática jurídica. Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, advogados passaram a atuar em um contexto que demanda planejamento estratégico, adaptação contínua e uma visão integrada dos aspectos legais e econômicos.

A lógica da sucumbência trouxe novas formas de remuneração e uma redistribuição dos perigos e compromissos entre os participantes, incentivando maior cautela na condução dos processos.

Nesse cenário, o jurista assume um papel que vai além da técnica jurídica, tornando-se um consultor estratégico, capaz de orientar seus requerentes sobre as implicações orçamentárias de cada decisão.

A cobrança das comissões exige que o profissional combine uma análise das vulnerabilidades com uma comunicação transparente e uma abordagem flexível nas negociações. 

Além disso, eleva o nível de competência na advocacia e estimula a busca por consensos e soluções extrajudiciais, promovendo uma atuação mais eficiente e sustentável.

Essas mudanças refletem um exercício jurídico que evolui, respondendo às mudanças legais e às carências do mercado. Elas exigem dos defensores uma postura mais proativa e adaptada às necessidades dos clientes, além de uma capacidade de gerenciar riscos e oportunidades com precisão. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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