inépcia da petição inicial

Inépcia da petição inicial: o que é, o que causa e o que fazer

Quando ocorre a inépcia da inicial, é normal o advogado se preocupar. Esse fator nunca é bom e pode gerar prejuízos para os clientes. Isso porque, quando uma inicial é inepta, não há como continuar com o processo na justiça, visto que essa peça é fundamental para o seu andamento.

Felizmente, a inépcia da inicial pode ser evitada. O advogado que estuda e se mantém atento aos requisitos, dificilmente terá problemas com isso.

Por isso, aproveite a leitura para entender como funciona a inépcia da inicial e saiba como evitar esse problema!

O que é uma petição inicial?

Antes de falar sobre a inépcia da inicial, é importante entender o que é uma petição inicial. Trata-se de um ato que inicia uma ação no poder judiciário. Por meio dela, o autor demonstra ao juízo o que deseja e o direito que pleiteia.

Nesse momento, cabe ao advogado deixar claro o desejo do seu cliente, narrar os fatos, demonstrar os direitos e provocar a parte contrária para que ela se manifeste por meio da contestação. 

Para alguns, é o momento mais importante do processo. Por isso, as petições iniciais devem ser feitas com muita atenção. 

Contudo, para ela ser aceita, é fundamental que preencha os requisitos exigidos em lei. Nesse sentido, o profissional precisa sempre se atentar aos quesitos listados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). Veja-os abaixo:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Caso ela não preencha os requisitos ditos em lei, o profissional poderá ter que emendá-la. Isto é, corrigi-la, o que pode atrasar o processo. Outro problema que pode ocorrer é a inépcia da inicial, o que não é agradável e deve ser evitado. Entenda sobre esse último efeito nos próximos tópicos!

O que é o Art. 330 CPC?

O Art. 330 do Código de Processo Civil (CPC) trata das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito. Ou seja, situações em que o juiz pode decidir encerrar o processo antes de se pronunciar sobre o conteúdo do pedido feito pelas partes. O artigo é dividido em dois incisos:

Inciso I: O processo pode ser extinto sem resolução do mérito quando o autor abandonar a ação, não promover os atos e diligências que lhe competem, ou não comparecer em juízo. 

Inciso II: O processo também pode ser extinto sem resolução do mérito se o juiz verificar que a demanda é manifestamente improcedente, ou seja, quando a argumentação apresentada pelo autor não tem fundamentos suficientes para justificar a pretensão.

A extinção do processo sem resolução do mérito é uma forma de garantir que apenas as demandas que possuem fundamento e que foram devidamente instruídas avancem no sistema judicial.

Para que serve uma petição inicial?

A petição inicial é um documento essencial no processo judicial que serve como ponto de partida para a ação legal. Desse modo, sua função principal é iniciar o processo e apresentar ao juiz os fundamentos do pedido do autor.

Em paralelo, o documento descreve os fatos que levaram à demanda e os direitos que o autor acredita ter sido violados, formando a base para a argumentação legal. Com isso, ajuda a definir a jurisdição e a competência do tribunal que deverá julgar o caso, garantindo que o processo seja encaminhado para o foro adequado.

Vale destacar que se necessário, a petição inicial pode incluir pedidos de medidas provisórias ou urgentes, como liminares.

Qual é a importância da petição inicial em um processo?

Portanto, a petição inicial define o quadro do processo, apresentando ao juiz e às partes uma visão clara dos argumentos e demandas, sendo crucial para o início do processo. Assim como permite que a parte contrária se manifeste e defenda, assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, também direciona o andamento do processo e a realização de diligências e audiências conforme os pedidos e fundamentação apresentados. Sendo assim, a clareza e qualidade da petição inicial podem influenciar a decisão final do juiz, aumentando as chances de sucesso do autor.

O que é inépcia da inicial?

Uma petição inepta é, de certo modo, uma peça processual indeferida. Em outras palavras, é quando a petição não é aceita pelo juízo. As causas que podem acarretar a inépcia da inicial são várias e estão previstas em lei. Por isso, é essencial que o advogado tenha atenção para não indeferir de plano a sua petição.

O artigo 330 do CPC traz um rol dizendo o que pode causar o indeferimento de uma petição inicial. Confira:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual

IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Durante a leitura do artigo, entende-se que a inépcia causa o indeferimento da petição inicial. Contudo, é importante se atentar ao § 1º do mesmo dispositivo, que traz esclarecimentos sobre o que seria uma petição inepta.

Perceba que todos os problemas que acarretam a inépcia da inicial podem ser evitados pelo profissional no momento de elaborar a peça processual. Desse modo, é fundamental sempre verificar se a petição preenche todos os requisitos, foi escrita de forma clara e possui o que os artigos do CPC demandam.

O que mudou na inépcia da petição com o novo CPC?

No novo CPC (2015) o conceito de inépcia foi ampliado e detalhado. Por isso, a petição inicial é considerada inepta se não atender aos requisitos estabelecidos no art. 319 do CPC, que inclui a exposição dos fatos e fundamentos do direito, o pedido e sua especificação, e a indicação das provas.

Além disso, a atualização também estabelece requisitos mais claros e detalhados para a petição inicial (art. 319), que devem ser observados para evitar a inépcia. Para isso, ela deve conter a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido com suas especificações e a indicação das provas.

Vale destacar também que com o novo CPC passa a vigorar a possibilidade de o juiz conceder um prazo para o autor corrigir a petição inicial se houver vícios que possam ser sanados, conforme o art. 321.

Assim, a inépcia não implica necessariamente a extinção do processo. Se o autor corrigir a petição conforme solicitado pelo juiz, o processo pode continuar. Isso promove uma abordagem mais equilibrada, permitindo a correção de falhas sem prejuízo imediato ao direito de ação.

Quais os casos de inépcia da petição inicial?

No contexto do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a petição inicial é considerada inepta quando apresenta falhas que impedem o seu regular processamento. Os casos de inépcia da petição inicial são:

  • Falta de pedido ou causa de pedir: quando a petição inicial não apresenta o pedido de forma clara e específica ou não expõe a causa de pedir, ou seja, os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam o pedido;
  • Pedido indeterminado: se o pedido formulado na petição inicial é impreciso ou não especifica claramente o que se deseja, a petição pode ser considerada inepta;
  • Narração dos fatos não conducente à conclusão: quando a exposição dos fatos na petição inicial não leva logicamente à conclusão e ao pedido feito;
  • Pedidos incompatíveis entre si: se a petição inicial contém pedidos que são incompatíveis entre si, ou seja, que não podem ser cumulativamente concedidos devido à sua natureza ou à lógica jurídica, a petição pode ser considerada inepta.

Qual é a diferença entre petição inepta, petição com defeitos e irregular?

A petição inepta é aquela que não atende aos requisitos básicos de clareza e objetividade, tornando impossível sua compreensão ou análise. Isso pode ocorrer por falta de fundamentação, exposição deficiente dos fatos ou ausência de um pedido claro.

Já a petição com defeitos apresenta erros ou omissões que comprometem sua validade, como problemas formais, falta de documentos ou informações. Embora compreensível, a petição precisa ser corrigida para atender aos requisitos legais.

Por sua vez, a petição irregular é aquela que não cumpre com as exigências legais específicas, como forma ou prazo, podendo ser considerada fora dos padrões exigidos pelo processo.

Antes de tudo, é preciso entender que uma petição inicial inepta não pode ser emendada, em hipótese alguma. Sendo assim, a falta de informações ou erros na peça já causa a sua rejeição. 

Se restar configurada alguma das hipóteses mencionadas no § 1º do artigo 330 do CPC, ela é indeferida de plano. Ou seja, o advogado não terá nem a oportunidade de corrigi-la.

Por outro lado, uma petição com defeitos pode estar de acordo com os artigos 319 e 320 do CPC e é capaz de apresentar efeitos jurídicos. Contudo, apresenta algum erro ou omissão que pode ser sanado e corrigido. 

Caso o autor não corrija os erros no prazo processual estabelecido, a petição inicial também poderá ser indeferida. Isso é o que está disposto no parágrafo único do artigo 321 do CPC. Entenda:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

O juiz consegue perceber quando a inicial precisa ser emendada ou será inepta observando os artigos mencionados. 

O que não causa a inépcia da inicial?

Uma petição inicial completa e que não contenha falhas é sempre o ideal e o que todo advogado deve buscar. Para evitar a inépcia da inicial, lembre-se sempre de verificar se foram preenchidos os requisitos do artigo 319 e 320 do CPC.

Isso já é um bom começo. Contudo, não é o bastante. É preciso que os fatos e os fundamentos sejam explicados de forma clara e façam sentido, evitando contradições. Nesse sentido, mais do que atender o que a lei demanda, é essencial prezar por uma boa escrita. 

Como evitar a inépcia da inicial?

Para evitar a inépcia da petição inicial, é essencial seguir algumas práticas, confira cada uma delas abaixo:

  • Cumprir os requisitos legais: atenda a todos os requisitos do art. 319 do CPC, incluindo a exposição clara dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido determinado, valor da causa e indicação das provas;
  • Coerência e compatibilidade: assegure que a narração dos fatos esteja logicamente ligada ao pedido e que os pedidos sejam compatíveis entre si;
  • Clareza e objetividade: utilize uma linguagem clara e objetiva, focando nos pontos essenciais e evitando ambiguidades;
  • Revisão e consultoria: revise a petição com cuidado e, se necessário, consulte outros profissionais para evitar erros ou inconsistências;
  • Cumprimento de prazos: respeite os prazos processuais, especialmente quando for necessário corrigir a petição por determinação judicial.

Minha petição foi considerada inepta. O que devo fazer?

Se a sua petição inicial for inepta, infelizmente você não poderá corrigi-la para dar andamento ao processo. Contudo, isso não significa que não há o que fazer. 

Conforme o artigo 331 do CPC, o autor pode se retratar em 5 dias. 

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

Nesse sentido, o recurso cabível em caso de inépcia da inicial é a apelação

O que alegar na inépcia da inicial?

Quando uma petição inicial é considerada inepta, é possível alegar que a petição inicial não especifica claramente o pedido ou não apresenta uma causa de pedir adequada, o que impossibilita a análise e o julgamento da demanda.

Além disso, é possível argumentar que o pedido formulado é vago, genérico ou indeterminado, o que impede que o juiz compreenda o que está sendo solicitado e dificulta a defesa da parte contrária. Outra alternativa é apontar que a narrativa dos fatos na petição não leva logicamente ao pedido formulado, faltando coerência entre os fatos descritos e o resultado pretendido.

Por fim, é possível alegar que os pedidos são contraditórios ou incompatíveis entre si, o que torna impossível a concessão de ambos, configurando a inépcia.

Jurisprudência de inépcia da inicial

A jurisprudência sobre inépcia da petição inicial reflete a aplicação prática desses conceitos nos tribunais. Com isso, o STJ tem decidido que a petição inicial é inepta quando não permite que a parte contrária compreenda claramente os fatos e fundamentos que sustentam o pedido. 

Já nos tribunais estaduais, decisões também reconhecem a inépcia quando a petição inicial não cumpre os requisitos legais, não permitindo ao réu exercer seu direito de defesa de forma plena.

Conclusão

A inépcia da petição inicial é uma questão de extrema relevância no processo civil, pois pode impedir que uma ação seja devidamente apreciada pelo Judiciário. Para evitar a inépcia, é fundamental que a petição inicial atenda aos requisitos legais estabelecidos no Código de Processo Civil.

Entre os principais requisitos estão a exposição clara dos fatos e a compatibilidade entre os pedidos formulados. Concluindo, a atenção aos detalhes na elaboração da petição inicial é fundamental para garantir que o processo possa prosseguir e ser julgado com base no mérito. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.