A tutela de urgência é um instrumento jurídico essencial para garantir a efetividade da justiça. Em muitos casos, o tempo pode ser um fator determinante para o sucesso de uma ação judicial, e a demora do processo pode acarretar prejuízos irreparáveis.
Por isso, o Código de Processo Civil (CPC) prevê a possibilidade de antecipar decisões ou proteger direitos mediante a concessão da tutela de urgência. Ela pode ser usada para garantir tratamentos médicos, suspender cobranças indevidas ou preservar bens que possam ser dilapidados antes da sentença final.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a tutela de urgência, seus tipos, diferenças e quando ela pode ser requerida. Se você quer entender melhor esse importante mecanismo, continue a leitura.
O que é tutela de urgência?
A tutela de urgência é um recurso processual que permite ao juiz conceder medidas provisórias antes da sentença definitiva. Seu objetivo é proteger um direito que corre risco de ser perdido devido à demora do processo. Sua previsão legal está entre os artigos 300 e 310 do Código de Processo Civil (CPC).
Ela pode ser concedida de forma antecipada, quando há necessidade de assegurar o direito pleiteado antes do final do processo, garantindo que a parte possa usufruir desse direito de imediato. Também pode ocorrer de forma cautelar, quando o objetivo não é adiantar a decisão, mas proteger o direito até que a sentença definitiva seja proferida.
Para que a tutela de urgência seja concedida, é necessário que dois requisitos sejam preenchidos. O primeiro é a probabilidade do direito, conhecida no meio jurídico como fumus boni iuris, que significa que devem existir indícios e provas suficientes para demonstrar que o requerente tem um direito legítimo a ser protegido.
O segundo requisito é o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, denominado periculum in mora, que indica que a espera pela decisão final pode comprometer a eficácia do direito ou causar danos irreparáveis.
Apesar de a reforma do Código de Processo Civil, em 2015, ter reforçado a necessidade de maior celeridade no andamento das ações, a morosidade judicial ainda é um problema recorrente. Em muitos casos, aguardar a sentença pode resultar em uma lesão grave ou irreparável para a parte que está litigando.
Diante dessa realidade, a tutela de urgência é um pedido feito ao juiz para que ele decida rapidamente sobre determinada questão, prevenindo riscos ou antecipando os efeitos da sentença, sempre com base na probabilidade do direito e no perigo da demora.
Como funciona um processo de tutela de urgência?
Um processo de tutela de urgência funciona por meio de um pedido formal ao juiz, no qual a parte interessada deve demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano caso a medida não seja concedida imediatamente. Esse pedido pode ser feito antes ou durante o processo principal, dependendo da necessidade da parte.
O juiz, ao receber a solicitação, analisará os elementos apresentados e poderá conceder a tutela liminarmente (antes da manifestação da outra parte) ou após uma justificação prévia. Caso concedida, a medida entra em vigor de imediato, garantindo a proteção do direito até a decisão final do processo.
Contudo, a tutela de urgência não é definitiva e pode ser revogada ou modificada caso novos elementos sejam apresentados. Além disso, se a parte beneficiada pela tutela causar prejuízo à parte contrária, ela pode ser responsabilizada por dano processual, conforme preconiza o artigo 302 do CPC.
Conforme estabelece esse artigo, caso o réu sofra algum prejuízo devido à concessão da tutela de urgência, o autor poderá ser responsabilizado e obrigado a indenizá-lo nos próprios autos da ação principal. As situações que podem gerar essa responsabilização incluem:
- Sentença desfavorável: se a decisão final do processo negar o direito pleiteado, o autor poderá ser condenado a reparar os danos causados pela tutela concedida indevidamente;
- Falta de citação do réu: quando a tutela é concedida antecipadamente, o autor tem o dever de fornecer os meios para a citação do réu no prazo de 5 dias. Se não cumprir essa obrigação, a tutela perde sua validade;
- Cessação da medida por qualquer motivo legal: se a tutela de urgência for revogada durante o processo e o réu tiver sofrido prejuízos, o autor poderá ser responsabilizado;
- Decadência ou prescrição do direito: caso o juiz reconheça que o direito do autor está prescrito ou decaído, a tutela concedida será anulada, e o autor poderá ser obrigado a indenizar a parte contrária.
Portanto, ao solicitar uma tutela de urgência, o advogado deve avaliar com cautela a viabilidade do pedido e as possíveis consequências jurídicas para o seu cliente.
Quais são os tipos de tutela de urgência?
Os tipos de tutela de urgência são tutela antecipada, tutela cautelar, tutela de urgência antecedente e tutela de urgência incidental. Cada uma delas possui características e finalidades distintas, mas todas têm em comum a necessidade de proteger um direito ameaçado pela demora do processo.
De maneira geral, a tutela pode ser utilizada para garantir um direito antes da decisão final (tutela antecipada), resguardar um bem ou interesse até o julgamento definitivo (tutela cautelar) ou ser solicitada antes ou no decorrer do processo principal (tutelas antecedente e incidental).
A seguir, entenda cada uma dessas modalidades, com exemplos práticos para facilitar o entendimento.

Tutela antecipada
A tutela antecipada tem por objetivo conceder imediatamente um direito pleiteado na ação, sem que seja necessário aguardar o desfecho do processo. O juiz antecipa os efeitos da sentença final para evitar que a demora processual cause prejuízos irreparáveis.
Um exemplo comum ocorre no direito à saúde. Quando um paciente necessita de um procedimento cirúrgico urgente e o plano de saúde se recusa a autorizá-lo, aguardar a sentença pode ser fatal. Nesses casos, o juiz pode determinar que o convênio realize a internação e o procedimento de forma imediata, garantindo que o paciente receba o tratamento necessário.
Essa modalidade é amplamente utilizada em processos que envolvem benefícios previdenciários, relações de consumo e disputas contratuais, sempre que há um direito evidente e um risco de dano grave caso a parte precise esperar até a decisão final.
Tutela cautelar
Diferente da tutela antecipada, a tutela cautelar não concede um direito de imediato, mas sim protege o objeto da ação para que ele possa ser usufruído ao final do processo. Seu propósito é evitar que o resultado útil da decisão seja comprometido.
Um exemplo clássico ocorre em disputas patrimoniais. Imagine que um devedor está dilapidando seu patrimônio para evitar o pagamento de uma dívida. Se nada for feito, ao final do processo, ele pode não ter mais bens suficientes para cumprir a sentença.
Diante dessa situação, o juiz pode conceder uma tutela cautelar de arresto, bloqueando os bens do devedor para garantir que o credor seja ressarcido ao final da ação.
Outro caso comum acontece quando um inquilino está deteriorando um imóvel enquanto o processo de despejo ainda está em andamento. O juiz pode determinar que um terceiro administre o imóvel temporariamente, garantindo sua preservação até a decisão final.
Assim, enquanto a tutela antecipada busca satisfazer um direito de imediato, a tutela cautelar apenas previne um prejuízo, assegurando que o direito possa ser exercido ao final do processo.
Tutela de urgência antecedente
A tutela de urgência antecedente é solicitada antes do ajuizamento da ação principal, quando há uma urgência tão grande que não há tempo hábil para preparar toda a petição inicial.
Ela é muito comum em casos de saúde, como a necessidade de uma cirurgia urgente, em que o autor da ação não pode esperar o curso normal do processo. Nessa situação, a parte entra apenas com um pedido liminar para que a medida seja concedida de forma imediata.
Essa modalidade está prevista no artigo 305 do Código de Processo Civil, que estabelece:
Art. 305. – A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Após a concessão da tutela antecedente, o autor tem 30 dias para apresentar a petição inicial completa. Caso contrário, a medida perderá sua validade.
Tutela de urgência incidental
A tutela de urgência incidental ocorre quando o pedido de urgência surge durante o curso do processo, ou seja, após o ajuizamento da ação principal. Isso pode acontecer quando novos fatos surgem no decorrer do processo, tornando necessário um pedido urgente para garantir a efetividade da decisão final.
Por exemplo, imagine que um casal está litigando sobre a guarda dos filhos e, durante o andamento do processo, um dos genitores decide mudar de cidade sem aviso prévio. Para evitar que a criança seja prejudicada, o outro genitor pode requerer uma tutela de urgência incidental, pedindo que a mudança seja impedida até a conclusão do caso.
Dessa forma, essa modalidade garante que fatos novos e urgentes que surjam no decorrer do processo possam ser rapidamente analisados e solucionados pelo Judiciário.
Qual a diferença entre tutela de urgência e tutela antecipada?
A principal diferença entre tutela de urgência e tutela antecipada é que a tutela de urgência abrange tanto a tutela antecipada quanto a tutela cautelar, enquanto a tutela antecipada é um tipo específico de tutela de urgência que antecipa os efeitos da decisão final, garantindo um direito imediatamente.
Dessa forma, a tutela de urgência pode ter um caráter preventivo, apenas protegendo um direito para evitar prejuízos futuros, como ocorre na tutela cautelar, ou pode antecipar os efeitos da sentença, permitindo que a parte tenha acesso imediato ao que está pleiteando, como na tutela antecipada.
A tutela antecipada, portanto, tem um caráter mais satisfativo, pois antecipa um direito que só seria garantido ao final do processo.
Por exemplo, se um paciente precisa de um medicamento urgente e solicita à Justiça que obrigue o plano de saúde a fornecê-lo antes da decisão final, trata-se de tutela antecipada, pois o juiz está concedendo desde já o direito pretendido.
Já se um credor pede o bloqueio dos bens de um devedor para garantir que tenha como receber sua dívida ao final do processo, trata-se de tutela cautelar, pois a medida apenas protege um direito sem antecipar a decisão final.
Qual a diferença da tutela de urgência e tutela de evidência?
A tutela de urgência exige a demonstração de risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo, enquanto a tutela de evidência pode ser concedida sem urgência, desde que o direito esteja claramente comprovado por documentos.
Em outras palavras, a tutela de urgência tem como objetivo antecipar ou proteger um direito quando a demora do processo pode causar sua perda ou tornar sua decisão ineficaz. Já a tutela de evidência pode ser requerida sem necessidade de urgência, bastando que a parte demonstre, de forma clara e documental, a existência do direito pleiteado.
O artigo 311 do Código de Processo Civil prevê sua concessão quando há abuso do direito de defesa, provas documentais inequívocas, tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou contrato de depósito com prova documental adequada:
Art. 311. – A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Enquanto a tutela de urgência busca evitar prejuízos irreparáveis, a tutela de evidência permite a concessão de uma decisão antecipada quando há provas documentais sólidas, independentemente da necessidade de urgência.
Quando a tutela de urgência pode ser requerida?
A tutela de urgência pode ser requerida sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ou seja, ela é aplicável em situações onde a demora na decisão judicial pode tornar ineficaz o direito pleiteado, causando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
O Código de Processo Civil (CPC) traz essa previsão no artigo 300, estabelecendo os critérios para sua concessão:
Art. 300. – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Portanto, o pedido de tutela de urgência pode ser feito tanto no início do processo (de forma antecedente) quanto durante sua tramitação (de forma incidental).
Quem pode requerer tutela de urgência?
A tutela de urgência pode ser requerida tanto pelo autor da ação quanto pelo réu, em determinadas circunstâncias. Além disso, o Ministério Público também pode solicitar a medida quando atuar como parte ou fiscal da lei.
Esse tipo de tutela é um mecanismo que garante equilíbrio entre as partes dentro do processo judicial. Como seu objetivo principal é evitar danos irreparáveis ou garantir a efetividade do direito, qualquer parte que demonstre a necessidade dessa medida pode fazer o requerimento.
No caso do autor, a tutela de urgência é geralmente solicitada no início do processo ou no decorrer da ação para antecipar ou proteger um direito. Já no caso do réu, ela pode ser requerida, por exemplo, em uma ação dúplice ou na reconvenção, quando há pedidos formulados por ambas as partes.
Além disso, o Ministério Público pode requerer tutela de urgência em processos que envolvem interesses coletivos, direito das crianças e adolescentes, idosos, consumidores ou meio ambiente, garantindo que esses direitos não sejam prejudicados pela demora processual.
Qual o prazo para tutela de urgência?
O prazo para a tutela de urgência varia de acordo com o tipo de tutela solicitada. Quando a tutela de urgência for concedida de forma antecedente, ou seja, antes do ajuizamento da ação principal, o requerente tem 30 dias úteis para ingressar com o pedido definitivo.
Caso a parte beneficiada não apresente o pedido principal dentro desse prazo, a tutela de urgência perde sua eficácia, e os efeitos da decisão podem ser revertidos.
Já na tutela incidental, que ocorre no decorrer do processo, não há um prazo específico para solicitar a medida. O requerimento pode ser feito a qualquer momento, desde que fique demonstrado o fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (risco da demora).
Conclusão
A tutela de urgência garante que direitos não sejam prejudicados pela morosidade do Judiciário. Seja para antecipar uma decisão que pode salvar uma vida, evitar um dano financeiro irreversível ou impedir a perda de um bem, essa ferramenta permite que a justiça atue de forma mais ágil e eficiente.
Compreender as diferentes modalidades de tutela de urgência e saber quando e como utilizá-las é fundamental para advogados que desejam oferecer um serviço jurídico estratégico e eficaz. Afinal, a atuação rápida e bem fundamentada pode fazer toda a diferença para garantir a proteção dos direitos de um cliente.
Mas, para lidar com prazos, acompanhar decisões e organizar cada etapa do processo, um bom planejamento e uma gestão eficiente são indispensáveis. Nesse sentido, ter um software jurídico completo pode otimizar a gestão do escritório e garantir que nada passe despercebido.
Se você deseja gerenciar seus processos com mais organização, agilidade e segurança, a ADVBOX pode ser sua grande aliada. Com esse sistema jurídico completo, você tem tudo o que precisa para manter controle total sobre seus prazos, documentos e tarefas, tudo em um só lugar.
Experimente gratuitamente a ADVBOX e veja na prática como transformar a rotina do seu escritório de advocacia.
