O litisconsórcio passivo é um instituto jurídico importante presente no Código de Processo Civil (CPC), que regula a participação de múltiplos réus em uma mesma ação judicial.
Desta forma, neste artigo, discutiremos sua definição, modalidades e características, bem como sua aplicação no sistema processual brasileiro.
Quando ocorre o litisconsórcio passivo?
Primeiramente, o litisconsórcio passivo ocorre quando dois ou mais réus são citados na mesma ação, seja por obrigação solidária, conexão entre os pedidos ou questões de direito ou fato.
Existem duas modalidades: o litisconsórcio necessário, quando a presença de todos os réus é indispensável para a decisão do caso, e o litisconsórcio facultativo, que ocorre quando a presença de mais de um réu não é obrigatória, mas é permitida.
Sua previsão encontra respaldo no art. 113 do Código de Processo Civil (CPC), vejamos abaixo:
Art. 113, CPC. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Quando cabe litisconsórcio passivo?
O litisconsórcio passivo apresenta características específicas. Primeiramente, cada réu possui autonomia para se defender e apresentar suas alegações. Além disso, a sentença proferida na ação afeta todos os réus envolvidos.
Além disso, a comunicação entre os réus e seus advogados é essencial para garantir uma defesa coesa. Ademais, a ausência de um réu implica a extinção do processo em relação a esse réu, mas não prejudica a ação em relação aos demais.
1. Hipóteses de Cabimento do Litisconsórcio Passivo
Importante frisar que o CPC prevê diversas situações em que pode-se aplicar o litisconsórcio passivo. Portanto, dentre elas, destacam-se:
- Ação contra coautoria ou solidariedade passiva;
- Ações conexas;
- Questões comuns de fato ou de direito;
- Prevenção de decisões conflitantes.
2. Subtipos de Litisconsórcio Facultativo
Importante destacar que, dentro do litisconsórcio facultativo, há subtipos específicos, que traremos as distinções abaixo:
- Simples: os litisconsortes possuem interesse comum na demanda;
- Unitário: os litisconsortes formam uma única parte, com defesa e manifestações únicas;
- Multitudinário: quando há mais de um litisconsorte necessário.
Também é importante trazer exemplos acerca do litisconsórcio passivo, vejamos abaixo duas hipóteses em que há pluralidade de réus em uma demanda processual:
Imagine um caso em que uma empresa é proprietária de um imóvel e o locou para “A e B”, que deixam de pagar os aluguéis. Então, a empresa decide entrar com uma ação de despejo e cobrança em atraso.
Por fim, considere um acidente ocorrido em uma construção, em que três operários ficaram feridos devido à falta de equipamentos de segurança adequados e decidem ingressar com uma ação de responsabilidade civil contra a empresa e o engenheiro responsável pela obra.
O que é um litisconsórcio unitário?
Litisconsórcio Simples: cada litisconsorte possui direitos e obrigações distintos no processo, portanto, o que permite que a decisão judicial possa ser diferente para cada um deles.
- Várias pessoas são acionadas pelo mesmo autor em uma mesma ação;
- Os litisconsortes possuem interesses independentes e defesas autônomas;
- A decisão final pode ser diferente para cada litisconsorte.
Litisconsórcio Unitário: neste caso, considera-se os litisconsortes como uma única entidade processual, tratando-os, portanto, como uma única parte para efeitos do processo.
- Várias pessoas são acionadas pelo mesmo autor em uma ação;
- Os litisconsortes possuem uma relação jurídica indivisível e interesses inseparáveis;
- São tratados como uma única parte processual;
- A decisão judicial final afeta todos os litisconsortes de forma conjunta, sem possibilidade de decisões diferentes para cada um.
Quais razões justificam o litisconsórcio?
O litisconsórcio passivo apresenta vantagens, como a economia processual e a celeridade nas decisões. Permite também evitar sentenças contraditórias.
No entanto, pode complicar o processo e dificultar a cooperação entre os réus, podendo gerar conflitos de interesse. Veja abaixo alguns exemplos:
- Complexidade Processual: o litisconsórcio pode tornar o processo judicial mais complexo, especialmente quando há muitos litisconsortes envolvidos. Isso pode aumentar a duração do processo e a quantidade de recursos necessários para administrá-lo adequadamente;
- Conflitos de Interesse: em alguns casos, os litisconsortes podem ter interesses conflitantes. Cada parte pode ter objetivos e defesas distintas, o que pode levar a divergências na condução do processo e na estratégia de defesa, tornando mais difícil alcançar um consenso entre eles;
- Dificuldade na Comunicação: aqui, a comunicação entre os litisconsortes e seus advogados pode ser desafiadora, especialmente se houver uma grande quantidade de partes envolvidas. Isso pode resultar em atrasos no andamento do processo, além de dificultar a coordenação de estratégias de defesa;
- Aumento dos Custos: o litisconsórcio pode levar a um aumento significativo nos custos do processo, uma vez que cada parte precisa estar representada por seus próprios advogados. Além disso, a realização de provas e a produção de documentos para múltiplas partes também pode encarecer o processo;
- Possibilidade de Sentenças Divergentes: em algumas situações, é possível que o juiz profira decisões diferentes em relação a diferentes litisconsortes, especialmente quando os fatos e as provas apresentadas por cada parte são distintos. Isso pode levar a sentenças conflitantes, dificultando a resolução completa do litígio;
- Diluição da Responsabilidade: em certos casos, o litisconsórcio pode levar à diluição da responsabilidade dos réus. A responsabilidade dividida entre múltiplos litisconsortes pode prejudicar a efetividade da reparação de danos ou indenizações, especialmente quando alguns réus são insolventes ou possuem recursos limitados.
1. O Procedimento no Litisconsórcio Passivo
É válido destacar que no litisconsórcio passivo, o procedimento é único, simplificado e não há litispendência entre os réus.
De acordo com a legislação, contam-se em dobro os prazos processuais quando há litisconsórcio, e exige-se que os réus apresentem a contestação de forma conjunta, mesmo que tenham defesas distintas.
2. Possibilidade de Desistência Individual
Mesmo no litisconsórcio necessário, a desistência de um dos réus é possível, não prejudicando o prosseguimento da ação em relação aos demais.
Desta forma, essa medida possibilita que um dos réus, caso não concorde com a demanda, possa se retirar do processo sem prejudicar os demais.
Conclusão
Como podemos observar, o litisconsórcio passivo é uma importante ferramenta do Código de Processo Civil brasileiro, permitindo a participação de múltiplos réus em uma mesma ação judicial.
Com isso, suas modalidades, características e aplicação em diferentes situações tornam-no um instituto complexo, mas que, quando bem utilizado, pode trazer benefícios significativos para o sistema processual.
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