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Art 313 do CPP: Entendendo a prisão preventiva

A prisão preventiva, regulamentada pelo art 313 do Código de Processo Penal Brasileiro, é uma medida cautelar de natureza excepcional. Tendo em vista que ela visa assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

O que significa prisão em preventiva?

A prisão preventiva é uma modalidade de prisão decretada antes do trânsito em julgado da sentença. Principalmente, ela se baseia na presunção de que o acusado, caso permaneça em liberdade, possa prejudicar o andamento do processo ou cometer novos crimes.

Dessa forma, vejamos na íntegra o art. 313:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;

III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

1. Especificidades da prisão preventiva

O referido art. 313 detalha três situações que autorizam a decretação da prisão preventiva:

  • Risco à ordem pública: quando o acusado representa um perigo para a sociedade, ameaçando a segurança pública. Exemplo: indivíduo envolvido em crime violento;
  • Risco à ordem econômica: quando a liberdade do acusado pode causar abalos econômicos significativos. Exemplo: acusado de fraudes financeiras;
  • Risco à instrução criminal: quando há risco de que o acusado prejudique a produção de provas ou influencie testemunhas.

Como é decretada a prisão preventiva?

Inicialmente, o processo de decretação da prisão preventiva começa com um pedido do Ministério Público ou de ofício pelo juiz. É necessário que se fundamente a decisão, justificando a necessidade da medida cautelar diante das circunstâncias do caso.

Qual é o prazo máximo da prisão preventiva?

A prisão preventiva não pode ter duração indefinida. Considera-se que se estabelece, de acordo com o artigo 316, um prazo máximo de 81 dias para conclusão da instrução criminal, podendo se prorrogar em situações excepcionais.

1. Audiência de custódia

A audiência de custódia, prevista no artigo 310, garante que se apresente o acusado seja a um juiz em até 24 horas após a prisão. Em seguida, o juiz avalia a legalidade e necessidade da prisão, assim, podendo convertê-la em medidas menos gravosas.

2. Prisão preventiva x prisão temporária

Primeiramente, vale ressaltar que a prisão temporária, regulamentada pela Lei nº 7.960/89, é diferente da prisão preventiva.

A primeira tem prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, e se utiliza em casos de investigações complexas. Já a segunda é uma medida mais ampla, visando a proteção do processo penal.

3. Recorrendo da prisão preventiva

Ressalte-se que é possível recorrer da prisão preventiva por meio de um pedido de habeas corpus. Assim, esse recurso visa questionar a legalidade da prisão, alegando a ausência de fundamentação ou a presença de excesso de prazo.

4. Medidas alternativas à prisão preventiva

Além da prisão preventiva, o sistema jurídico brasileiro prevê medidas alternativas que visam evitar a privação de liberdade enquanto o processo criminal está em curso.

Assim, essas medidas, descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal, buscam equilibrar a presunção de inocência com a necessidade de proteger a sociedade e a instrução criminal.

  • Prisão domiciliar: em casos de réus com filhos menores de 12 anos, com deficiência ou que sejam gestantes, a prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar;
  • Monitoramento eletrônico: o uso de tornozeleiras eletrônicas é uma alternativa que permite a supervisão do acusado, garantindo que ele cumpra as restrições impostas pela Justiça;
  • Proibição de contato com testemunhas ou coautores: o acusado pode ser impedido de se comunicar com testemunhas ou outros envolvidos no crime, evitando possíveis interferências na instrução;
  • Comparecimento periódico em juízo: o réu deve comparecer em intervalos determinados ao juízo, garantindo sua presença no processo sem a necessidade de prisão;
  • Proibição de deixar o país: em casos que envolvem réus com alta capacidade financeira ou possibilidade de fuga, a proibição de deixar o país é uma medida adotada.

5. Desafios e controvérsias

Apesar das intenções por trás do art. 313 do Código de Processo Penal Brasileiro, sua aplicação e interpretação têm gerado debates e desafios. Dessa forma, algumas das controvérsias incluem:

  • Excesso de uso: críticos apontam para situações em que a prisão preventiva é decretada de forma indiscriminada, sem a devida fundamentação. Pois, isso pode resultar em prisões desnecessárias e prolongadas, prejudicando, assim, a presunção de inocência;
  • Impacto desproporcional: a prisão preventiva pode ter um impacto severo sobre o acusado, mesmo antes de uma condenação. Isso pode afetar sua vida pessoal, profissional e emocional, independente do resultado do processo;
  • Seletividade e desigualdade: em alguns casos, a prisão preventiva é aplicada de maneira seletiva, afetando principalmente pessoas de grupos marginalizados e economicamente desfavorecidos;
  • Demora processual: a duração dos processos judiciais no Brasil pode levar a um período prolongado de prisão preventiva, violando o princípio da razoável duração do processo.

6. Perspectivas Futuras

À medida que a sociedade e o sistema de justiça continuam a evoluir, é essencial considerar perspectivas futuras para a aplicação do art. 313 do Código de Processo Penal Brasileiro e suas implicações. Desse modo, alguns pontos de interesse incluem:

  • Tecnologia e agilidade processual: a adoção de tecnologias modernas pode agilizar os processos judiciais, reduzindo a necessidade de prisões prolongadas e garantindo um julgamento mais célere;
  • Revisão legislativa: o constante diálogo entre legisladores, juristas e a sociedade é fundamental para adaptar a legislação à realidade atual e garantir que ela continue a proteger os direitos individuais;
  • Formação jurídica e sensibilização: investir em formação jurídica e sensibilização pode melhorar a compreensão e aplicação adequada do art 313, evitando interpretações equivocadas ou arbitrárias;
  • Enfoque na ressocialização: promover políticas e programas de ressocialização para os detentos, visando sua reintegração à sociedade após o cumprimento da pena, pode reduzir a reincidência criminal;
  • Participação da sociedade civil: a participação ativa da sociedade civil e de organizações não governamentais pode monitorar a aplicação do art 313, garantindo que os direitos humanos sejam respeitados.

7. Reflexos do art. 313 do CPP

O art 313 do Código de Processo Penal Brasileiro é uma ferramenta que visa equilibrar a presunção de inocência com a necessidade de manter a ordem pública e assegurar a aplicação da lei.

Contudo, sua aplicação demanda uma avaliação criteriosa das circunstâncias de cada caso, levando em consideração os princípios fundamentais que regem o sistema de justiça.

À medida que nossa sociedade evolui, a discussão em torno da prisão preventiva e suas alternativas se torna ainda mais relevante. O equilíbrio entre a proteção da sociedade, a justiça para as vítimas e os direitos individuais do acusado é um desafio complexo, mas necessário.

É vital que continuemos a promover um diálogo aberto e informado sobre o tema, envolvendo juristas, acadêmicos, profissionais do direito e a sociedade em geral.

A busca pela aprimoramento da legislação, práticas judiciais e políticas de ressocialização deve ser constante, assegurando que o sistema de justiça criminal seja um reflexo fiel dos valores democráticos e dos direitos humanos que constituem nossa nação.

Em um cenário em constante transformação, é crucial que mantenhamos a responsabilidade de garantir um sistema de justiça equitativo, onde a presunção de inocência seja respeitada, a ordem pública seja mantida e a aplicação da lei seja justa e imparcial.

A eficácia do art 313 do Código de Processo Penal Brasileiro se revela na medida em que conseguimos proteger os direitos de todos os envolvidos, enquanto buscamos a verdade e a justiça.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.