Reconvinte: o que é e quando se usa a reconvenção?
Entender o instituto jurídico do reconvinte e da reconvenção é fundamental para compreendermos também o funcionamento do processo civil na jurisdição brasileira.
Tanto o reconvinte quanto a reconvenção referem-se a figuras processuais que permitem aos litigantes, em um mesmo processo, discutirem questões que guardam relação direta com a causa principal, contribuindo para a eficiência e economia processual.
Neste contexto, este artigo tem como objetivo analisar os institutos do reconvinte e da reconvenção, explorando suas características, finalidades, procedimentos e consequências no âmbito do processo civil.
Para tanto, se abordará aspectos doutrinários e jurisprudenciais, bem como se apresenta exemplos práticos e casos concretos que ilustram a aplicação desses institutos, contribuindo assim para uma compreensão abrangente e aprofundada do tema.
O que é um reconvinte?
O reconvinte é a parte que apresenta uma demanda em contraposição àquela inicialmente proposta pelo autor.
Em outras palavras, é aquele que, ao se demandar pelo autor, não se limita a se defender, mas também formula uma pretensão em face do demandante, a fim de resolver todas as questões controvertidas em um único processo.
Assim, o reconvinte desempenha um papel ativo no processo, pois não apenas responde à demanda inicial, mas também busca resolver todas as questões controvertidas em um único processo judicial.
Isso contribui para a eficiência e economia processual, pois evita a necessidade de múltiplos processos sobre questões relacionadas entre as mesmas partes.
O que é uma ação de reconvenção?
Uma ação de reconvenção é um tipo de demanda que o réu pode apresentar durante um processo judicial, geralmente em resposta a uma ação principal. Ela ocorre quando o réu, em vez de apenas se defender, decide contra-atacar e pleitear algo contra o autor da ação.
Em outras palavras, o réu, ao se defender, apresenta sua própria reclamação (ou pedido) contra o autor, utilizando o mesmo processo. Isso permite que o réu resolva sua demanda sem precisar abrir uma nova ação judicial. A reconvenção deve estar relacionada à ação original, ou seja, o pedido do réu deve ter alguma conexão com a matéria discutida no processo.
A reconvenção pode ser apresentada em processos civis, e sua aceitação depende das circunstâncias e da relação entre as questões levantadas. Se o juiz aceitar, a reconvenção segue o mesmo procedimento da ação original, com o réu atuando como autor da reconvenção.
Como funciona a reconvenção?
A reconvenção é uma figura jurídica. Assim, ela permite ao réu (reconvinte) apresentar uma demanda em face do autor no mesmo processo em que está sendo demandado.
Em outras palavras, além de se defender das alegações trazidas pelo autor, o réu pode formular uma pretensão em desfavor do autor. Contudo, desde que esta esteja relacionada ao objeto da demanda principal ou a questões conexas.
Dessa forma, a reconvenção permite que se resolvam todas as questões pertinentes ao litígio em um único processo, promovendo a economia e a celeridade processual.
Além disso, ao permitir que o réu também formule pretensões contra o autor, a reconvenção contribui para o equilíbrio processual. Isto é, assegurando que ambas as partes tenham a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos.
Assim, busca-se a solução de todas as controvérsias em um mesmo procedimento judicial.
A doutrina jurídica brasileira reconhece a reconvenção como um mecanismo valioso para fortalecer o contraditório e a busca pela verdade real. Ao permitir que ambas as partes exponham suas versões dos fatos, a reconvenção promove a justiça material e a equidade processual.
Qual o fundamento legal da reconvenção?
Prevista no artigo 343 do Código de Processo Civil, concebe-se a reconvenção como um mecanismo que busca efetivar o contraditório e garantir a paridade de armas entre as partes, reconvinte e reconvindo.
Essa paridade é essencial para assegurar um processo justo e equilibrado, onde ambas as partes têm oportunidade de expor seus argumentos e pleitear seus direitos.
Vejamos a íntegra do artigo que trata do tema:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Em quais situações a reconvenção é cabível?
Para que a reconvenção seja admitida, é necessário que esteja diretamente relacionada ao objeto da demanda principal ou a questões conexas. Isso significa que a pretensão formulada pelo réu (reconvinte) deve ter conexão com o processo em curso.
Além disso, a reconvenção deve obedecer aos requisitos formais estabelecidos pela legislação processual, como a forma e o conteúdo da petição inicial da reconvenção.
A reconvenção é cabível nas seguintes situações, relacionadas à conexão com a ação principal:
Conexão por causa de pedir
De modo geral, a reconvenção é admissível quando a causa de pedir (os fatos que fundamentam o pedido) da ação principal e a causa de pedir da reconvenção têm conexão.
Ou seja, o pedido feito pelo réu na reconvenção deve estar fundamentado em fatos que são similares ou relacionados aos apresentados pelo autor na ação inicial.
Assim, a reconvenção permite que o réu responda com um pedido que tenha vínculo com os fatos discutidos no processo.
Conexão por objeto
Já a reconvenção também é cabível quando o pedido do réu (reconvenção) tem relação com o objeto da ação principal, ou seja, com o próprio pedido feito pelo autor.
Nesse caso, o réu utiliza o mesmo processo para formular um pedido que está diretamente relacionado com o que o autor está requerendo, criando uma conexão no que se busca com a demanda.
Qual o prazo para a propositura da reconvenção?
O prazo para apresentação da reconvenção é estabelecido pela legislação processual. Geralmente, o réu deve apresentar a reconvenção na própria contestação à demanda inicial ou em peça autônoma específica, observando o prazo estipulado para a apresentação da defesa.
É importante ressaltar que o não cumprimento do prazo estabelecido pode resultar na preclusão do direito de apresentar a reconvenção, ou seja, na perda da oportunidade de fazê-lo durante o processo.
Quais os efeitos da Reconvenção no curso do processo?
A apresentação da reconvenção pode modificar significativamente o curso do processo, uma vez que amplia o objeto da demanda e introduz novas questões a serem discutidas. Isso pode impactar os prazos processuais, pois as partes terão que se manifestar sobre as novas alegações apresentadas.
Além disso, a reconvenção pode influenciar a condução do processo pelo magistrado, que deverá considerar não apenas as alegações do autor original, mas também as do réu reconvinte.
Portanto, é importante que as partes estejam cientes dos efeitos da reconvenção e estejam preparadas para lidar com suas consequências.

Julgamento conjunto da reconvenção com a ação principal
Em muitos casos, a reconvenção é julgada conjuntamente com a ação principal, visando uma decisão global sobre o litígio. Isso significa que o juiz analisará tanto as alegações do autor original quanto as do réu reconvinte em uma única sentença.
Esse procedimento contribui para a economia processual, evitando a necessidade de conduzir dois processos separados para resolver um único litígio.
Além disso, o julgamento conjunto permite uma análise mais completa e integrada das questões discutidas pelas partes, facilitando a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos envolvidos.
Possibilidade de contestação da reconvenção pelo autor original
Ao ser alvo de reconvenção, o autor original tem o direito de contestar as alegações apresentadas pelo réu reconvinte. Essa contestação pode abordar tanto o mérito das novas demandas quanto questões processuais, como a incompetência do juízo para julgar os novos pedidos.
É importante ressaltar que a contestação da reconvenção deve observar os mesmos princípios de contraditório e ampla defesa que regem o processo como um todo, garantindo assim a igualdade de armas entre as partes.
Recursos da reconvenção e suas implicações processuais
No âmbito dos recursos processuais, as partes têm direito a interpor recursos específicos contra as decisões relacionadas à reconvenção. Isso inclui recursos como apelação ou agravo de instrumento, dependendo do estágio processual em que se encontra o litígio.
É importante ressaltar que os recursos devem ser fundamentados em questões de direito ou de fato e apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela legislação processual.
O manejo adequado dos recursos da reconvenção pode ter um impacto significativo no desfecho do processo e na proteção dos direitos das partes envolvidas.
Acompanhamento jurídico especializado
Assim como para o autor original, é fundamental que o reconvinte conte com o acompanhamento de profissionais jurídicos especializados ao propor a reconvenção.
Advogados experientes podem oferecer orientação e assistência jurídica para garantir uma atuação eficaz e estratégica no processo.
Em conclusão, o instituto da reconvenção e a figura do reconvinte desempenham papéis significativos no contexto do processo civil, contribuindo para a eficiência, celeridade e justiça na resolução de litígios.
A possibilidade de apresentar uma demanda em contraposição à inicialmente proposta pelo autor, seja como reconvenção ou através do papel do reconvinte, amplia o leque de oportunidades de defesa e pretensão das partes, garantindo um contraditório efetivo e o devido processo legal.
Como se defende contra uma reconvenção?
Para se defender contra uma reconvenção, o réu deve apresentar uma contestação específica, na qual poderá rebater os fundamentos e os pedidos do autor.
Assim como na defesa da ação principal, a contestação à reconvenção deve impugnar os fatos alegados e refutar os argumentos do autor, utilizando provas, documentos e testemunhas que demonstram a improcedência da reconvenção.
Caso existam falhas processuais, como incompetência do juízo ou ausência de pressupostos processuais, o réu também pode levantar exceções para desqualificar a reconvenção.
Além da contestação, o réu pode argumentar sobre o mérito, utilizando normas legais, doutrina e jurisprudência que fundamentam a improcedência da reconvenção.
O réu pode demonstrar que a reconvenção não possui fundamento ou não é cabível no contexto do processo, seja por falta de conexão com a causa de pedir ou com o objeto da ação principal.
A defesa, portanto, deve ser bem estruturada, considerando tanto argumentos processuais quanto substantivos, para desqualificar o pedido reconvencional.
Conclusão
A reconvenção é um mecanismo importante no direito processual civil que permite ao réu apresentar um pedido no mesmo processo, otimizar a resolução do litígio e obter uma decisão mais completa.
Para garantir que sua defesa e sua estratégia processual sejam bem fundamentadas, contar com um suporte jurídico especializado é fundamental.
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