Publicidade abusiva e enganosa: diferenças e como denunciar
No atual cenário de mercado, a publicidade desempenha papel fundamental na divulgação de produtos e serviços. Contudo, nem toda propaganda é legítima ou ética. Publicidade abusiva e publicidade enganosa são práticas que prejudicam o consumidor e configuram infrações às normas de proteção ao consumidor.
Para os profissionais do Direito, compreender as nuances entre essas duas modalidades, bem como as formas de atuação jurídica e os meios de denúncia, é essencial para orientar clientes e promover a defesa dos direitos consumeristas com eficiência.
Este conteúdo apresenta as definições de publicidade abusiva e enganosa, suas diferenças, os direitos do consumidor afetado, a jurisprudência relevante e o passo a passo para denunciar essas práticas. Além disso, aborda as consequências legais para as empresas que adotam tais práticas e os impactos na reputação das marcas.
O que é publicidade abusiva?
De modo geral, a publicidade abusiva é aquela que utiliza práticas ou conteúdos que possam explorar a vulnerabilidade do consumidor, ferir valores éticos, religiosos, culturais ou sociais, ou impor condições que causem dano ou discriminação. Essa forma de publicidade extrapola os limites da ética e da boa-fé, podendo induzir o consumidor a situações de desvantagem.
Um anúncio que explore o medo ou a insegurança do público, incentivando a compra urgente de um produto para evitar “problemas graves”, é um exemplo dessa prática, ou mesmo campanhas que discriminem grupos sociais, raciais ou de gênero.

O que é publicidade enganosa?
Já a publicidade enganosa é aquela que apresenta informações falsas ou omite dados relevantes com o objetivo de induzir o consumidor a erro, influenciando sua decisão de compra. Esse tipo de propaganda gera uma expectativa que não condiz com a realidade do produto ou serviço ofertado.
Como exemplos, pode-se pensar em um anúncio que divulga um produto como “100% natural”, quando na verdade ele contém componentes artificiais, ou em uma promoção que promete descontos que não existem de fato.
Qual a diferença entre publicidade enganosa e abusiva?
A principal diferença reside na natureza do conteúdo e no impacto sobre o consumidor. De modo geral, a publicidade enganosa se utiliza de informações falsas, enquanto a publicidade abusiva viola princípios éticos e explora o consumidor.
A publicidade enganosa está relacionada à informação falsa ou incompleta que leva o consumidor ao erro quanto às características, quantidade, qualidade ou preço do produto ou serviço.
Já a publicidade abusiva envolve a utilização de métodos ou conteúdos que violam princípios éticos ou exploram a vulnerabilidade do consumidor, podendo ser discriminatória, agressiva ou manipulatória, mesmo que as informações apresentadas sejam verdadeiras.
Quais os direitos do consumidor que sofre publicidade enganosa ou abusiva?
Quando um consumidor é vítima de publicidade enganosa ou abusiva, ele não está desamparado perante a lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de direitos para proteger quem sofre com essas práticas comerciais ilícitas. Esses direitos garantem que o consumidor tenha acesso a informações claras, possa ser ressarcido por eventuais prejuízos e conte com mecanismos para defender seus interesses.
Dessa forma, a legislação assegura que o consumidor possa agir para reparar os danos sofridos e impedir a continuidade dessas práticas que violam a boa-fé e a transparência nas relações de consumo.
Os consumidores afetados por publicidade enganosa ou abusiva têm direito a:
- Informação clara e adequada sobre produtos e serviços (art. 6º, III, CDC);
- Proteção contra práticas comerciais desleais e abusivas (art. 6º, IV, CDC);
- Direito à reparação por danos materiais e morais causados (art. 6º, VI, CDC);
- Possibilidade de desistência da compra e devolução de valores pagos em casos de erro (art. 49, CDC);
- Acesso a mecanismos de denúncia e reclamação, como Procon e órgãos reguladores.
Qual é a jurisprudência sobre publicidade enganosa ou abusiva?
A jurisprudência enfatiza a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, independentemente da demonstração de culpa, o fornecedor pode ser responsabilizado sempre que for comprovado que a propaganda inadequada causou dano ao consumidor.
Essa orientação reforça o compromisso do sistema jurídico em garantir equilíbrio nas relações de consumo, valorizando a transparência e a boa-fé. Assim, decisões judiciais frequentemente confirmam a necessidade de aplicar medidas administrativas e reparatórias para coibir e punir essas condutas ilícitas.
Além disso, a jurisprudência brasileira é bastante consolidada no sentido de que tanto a publicidade enganosa quanto a abusiva configuram violação clara ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por isso, devem ser rigorosamente coibidas pelos órgãos judiciais.
Sendo assim, os tribunais têm reconhecido de forma recorrente o direito do consumidor à reparação integral pelos danos materiais e morais que sofreram em decorrência dessas práticas, reforçando a importância da proteção ao consumidor frente a informações falsas, omissões ou abusos cometidos pelos fornecedores.
Como denunciar uma propaganda enganosa ou abusiva?
O processo de denúncia pode parecer burocrático à primeira vista, mas seguindo etapas claras e organizadas, é possível encaminhar a reclamação de forma eficaz. Para isso, é importante reunir provas consistentes, identificar corretamente o fornecedor e utilizar os canais oficiais disponíveis, garantindo que a denúncia tenha força e alcance os órgãos competentes.
A seguir, apresentamos um passo a passo que orienta como proceder para denunciar uma propaganda abusiva ou enganosa:
- Reúna provas: anúncios, imagens, vídeos, mensagens ou qualquer material que comprove a propaganda abusiva ou enganosa;
- Identifique o fornecedor: nome, CNPJ, endereço, telefone, para facilitar a fiscalização;
- Registre a reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon estadual ou municipal;
- Faça denúncia em plataformas do Ministério Público ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
- Procure a via judicial, caso necessário, por meio de ação civil pública ou individual;
- Informe órgãos reguladores específicos caso o produto ou serviço seja regulado, como Anvisa, Aneel, entre outros.
Quais as consequências para a empresa que faz publicidade enganosa ou abusiva?
Empresas que adotam práticas de publicidade abusiva ou enganosa estão sujeitas a uma série de consequências que vão muito além da simples aplicação de multas. Essas penalidades abrangem esferas administrativas, civis e penais, impactando diretamente a saúde financeira, a reputação e a continuidade das operações no mercado.
Além disso, os efeitos negativos podem se refletir na percepção do público e na confiança dos consumidores, prejudicando a sustentabilidade do negócio no médio e longo prazo.
A conscientização sobre essas consequências é fundamental para que as empresas adotem práticas transparentes e éticas, evitando riscos jurídicos e garantindo a conformidade com as normas de proteção ao consumidor.

Consequências Administrativas
No âmbito administrativo, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e entidades reguladoras possuem poder para aplicar diversas sanções contra empresas que pratiquem publicidade abusiva ou enganosa.
Entre as penalidades mais comuns estão as multas pecuniárias, que podem variar de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa.
Além disso, pode ocorrer a suspensão temporária da divulgação da propaganda irregular, apreensão de produtos comercializados de forma inadequada e, em casos extremos, até a cassação de licenças e autorizações para atuação comercial. Essas medidas buscam coibir a continuidade das práticas ilícitas e proteger tanto o mercado quanto os consumidores.
Consequências Civis
Na esfera civil, a empresa pode ser obrigada a reparar integralmente os danos causados aos consumidores, incluindo indenizações por prejuízos materiais e danos morais decorrentes da propaganda enganosa ou abusiva.
Além das ações individuais, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de ações coletivas, que visam proteger interesses difusos e coletivos, possibilitando a atuação do Ministério Público ou associações de consumidores.
Essas demandas podem resultar em sentenças que determinem o ressarcimento em favor de um grupo maior de pessoas, além de impor obrigações de fazer ou não fazer à empresa infratora.
Consequências Penais
Em casos mais graves, especialmente quando a publicidade enganosa ou abusiva envolve fraude, falsificação de informações, ou coloca em risco a saúde e a segurança dos consumidores, os responsáveis pela empresa podem responder criminalmente.
A legislação brasileira prevê sanções penais para crimes contra as relações de consumo, que podem incluir penas de detenção e multa.
Exemplos incluem o crime de falsidade ideológica, publicidade enganosa com dolo e outras infrações relacionadas, previstas no Código Penal e em leis específicas, como o Código de Defesa do Consumidor.
Consequências na Reputação e Imagem da Marca
Além das sanções jurídicas, as consequências para a reputação da empresa podem ser severas e duradouras. A divulgação de práticas abusivas ou enganosas afeta diretamente a confiança do consumidor, que é um dos ativos mais valiosos para qualquer negócio.
A perda de credibilidade pode levar a uma queda significativa nas vendas, afastamento de parceiros comerciais e dificuldades para estabelecer novas relações comerciais.
Em um mercado cada vez mais conectado e informado, a repercussão negativa pode se espalhar rapidamente por meio das redes sociais e veículos de comunicação, tornando a recuperação da imagem um desafio complexo e custoso.
Conclusão
A publicidade enganosa ou abusiva é uma prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois fere diretamente os direitos do consumidor e compromete a transparência nas relações de consumo.
Compreender as diferenças entre esses dois tipos de publicidade, os direitos envolvidos e as consequências para quem as pratica é fundamental tanto para consumidores quanto para empresas.
Mais do que cumprir a lei, as marcas devem prezar pela ética e pela responsabilidade em suas comunicações, zelando pela confiança do público e pela integridade da própria reputação. Denunciar irregularidades e estar atento aos limites legais é um passo essencial para promover um mercado mais justo, seguro e respeitoso para todos.
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