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O que estuda o Direito Penal: princípios e elementos

Direito Penal: o que é, qual a função, princípios e elementos

O Direito Penal é um dos ramos mais sensíveis e relevantes do ordenamento jurídico. Sua atuação lida diretamente com a liberdade, a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas, bens jurídicos essenciais à convivência em sociedade. Ao mesmo tempo, é um instrumento de controle social que deve ser aplicado com rigor técnico e limites bem definidos, para evitar abusos por parte do Estado.

Por isso, preparamos um conteúdo completo sobre o tema. Confira então os principais conceitos relacionados ao Direito Penal: sua definição, função, os princípios que norteiam sua aplicação e os elementos que compõem o crime.

O que é Direito Penal?

De modo geral, o Direito Penal é o ramo do Direito Público que estabelece as infrações penais e as sanções correspondentes, regulando o exercício do poder punitivo do Estado. Ele define quais comportamentos são considerados crimes e quais as consequências jurídicas para quem os comete.

Esse ramo do Direito visa proteger os valores mais relevantes da sociedade por meio da cominação de penas. Sua atuação é fundamentada em normas jurídicas previamente estabelecidas e legitimadas por um processo democrático.

Além disso, o Direito Penal também é normativo, pois cria normas de conduta; valorativo, porque protege bens jurídicos considerados fundamentais; e sancionador, já que prevê penas como forma de resposta à violação desses bens.

Qual a diferença entre Direito Penal e Direito Criminal?

Na prática forense e acadêmica brasileira, os termos Direito Penal e Direito Criminal são frequentemente tratados como sinônimos. No entanto, há uma diferença conceitual e terminológica relevante. 

Afinal, o Direito Penal é a expressão mais técnica e adotada formalmente na legislação, na doutrina e na jurisprudência brasileira. Ou seja, conjunto de normas jurídicas que disciplinam os crimes e as penas.

Já o Direito Criminal é uma tradução da expressão inglesa Criminal Law e é mais comum em ordenamentos de tradição anglo-saxônica. No Brasil, seu uso é mais informal e menos comum entre juristas.

Portanto, o termo mais adequado para uso técnico no contexto jurídico nacional é Direito Penal.

Qual a função do Direito Penal?

O Direito Penal possui uma função essencialmente protetiva e limitadora. Sendo assim, ele protege os bens jurídicos fundamentais e, ao mesmo tempo, estabelece limites à atuação do Estado na aplicação de sanções.

Bens jurídicos essenciais

A principal função do Direito Penal é garantir a proteção de bens jurídicos essenciais, como:

  • Vida;
  • Liberdade;
  • Integridade física e psíquica;
  • Patrimônio;
  • Honra;
  • Administração pública;
  • Ordem econômica e tributária.

Esses bens são considerados indispensáveis para a vida em sociedade. O Direito Penal atua de forma repressiva quando há lesão ou ameaça grave a esses bens, utilizando sanções como penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multas.

O que se estuda no Direito Penal?

O estudo do Direito Penal envolve uma compreensão teórica e prática de diversos conceitos, estruturas e princípios. Ele é dividido em duas grandes partes: Geral e Especial.

A primeira trata dos princípios fundamentais, estrutura do crime, aplicação da pena, concurso de pessoas, causas de exclusão da ilicitude e culpabilidade. Já a Parte Especial trata dos tipos penais em espécie, descritos no Código Penal e nas leis penais especiais, como crimes contra a vida, o patrimônio, a administração pública, entre outros.

A seguir, destacamos os principais princípios do Direito Penal.

Princípio da intervenção mínima

Este princípio estabelece que o Direito Penal deve ser aplicado somente quando os outros ramos do Direito forem insuficientes para proteger bens jurídicos relevantes. Ou seja, ele deve ser utilizado como última ratio, diante da gravidade da conduta e da ineficácia de outras medidas legais.

Com isso, busca-se evitar o uso abusivo ou desnecessário da pena, restringindo o poder punitivo do Estado apenas às situações realmente graves.

Princípio da legalidade

Previsto no artigo 1º do Código Penal e no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, o princípio da legalidade garante que:

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”

Esse princípio impede que alguém seja punido por um ato que não esteja expressamente tipificado em lei penal anterior, assegurando segurança jurídica e previsibilidade nas relações entre o Estado e o indivíduo.

Princípio da humanidade da pena

O Direito Penal não pode ser instrumento de vingança. O princípio da humanidade da pena garante que as sanções impostas respeitem a dignidade da pessoa humana, vedando penas cruéis, desumanas ou degradantes.

Esse princípio é sustentado por normas constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica.

Outros princípios fundamentais

Outros princípios essenciais do Direito Penal são:

  • Princípio da presunção de inocência: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Princípio da individualização da pena: a pena deve ser aplicada de acordo com as circunstâncias do fato e as condições pessoais do agente;
  • Princípio da culpabilidade: a pena só pode ser imposta a quem tenha agido com dolo ou culpa e possua discernimento para compreender o caráter ilícito do fato;
  • Princípio da proporcionalidade: a pena deve ser proporcional à gravidade do crime cometido;
  • Princípio do ne bis in idem: ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

Quais são os 3 elementos do crime?

De acordo com a teoria tripartida do crime, adotada majoritariamente pela doutrina penal brasileira, o crime é composto por três elementos fundamentais, sendo o primeiro deles o fato típico.

Em resumo, é a conduta (ação ou omissão) voluntária do agente que se enquadra perfeitamente na descrição legal de um tipo penal. O fato típico é composto por conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.

Já a antijuridicidade ou ilicitude é a contrariedade da conduta típica ao ordenamento jurídico, ou seja, a ausência de causas legais de justificação. A conduta é antijurídica quando não está amparada por excludentes de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.

Por fim, temos a culpabilidade, que por sua vez, é o juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor da infração. Para que a culpabilidade esteja presente, é necessário que o agente seja imputável (tenha discernimento), tenha consciência da ilicitude do fato e possa agir de forma diferente (exigibilidade de conduta diversa).

Conclusão

O Direito Penal ocupa uma posição singular dentro do ordenamento jurídico. Sua atuação visa proteger os bens jurídicos mais importantes, mas sempre dentro de limites rigorosos, baseados em princípios constitucionais e garantias fundamentais.

Portanto, conhecer os fundamentos do Direito Penal é indispensável para qualquer operador do Direito que atue na área penal, seja na defesa, na acusação ou na magistratura. Afinal, trata-se de um campo em que a técnica, o respeito aos direitos humanos e o rigor jurídico caminham lado a lado.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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