Diligência: o que é no direito, tipos e quem pode fazer
Quando falamos em diligência, estamos lidando com uma prática essencial para que o procedimento jurídico se desenvolva com segurança e eficiência. No âmbito forense, a diligência serve para dar efetividade às etapas processuais, desde a coleta de provas, verificação de fatos até a efetiva execução de ordens judiciais ou extrajudiciais.
Neste artigo abordaremos o conceito de diligência, sua aplicação no direito, os diferentes tipos, quem pode realizá-la, como fazê-la e sua importância no processo.
O que significa diligência?
A palavra diligência tem sentido mais amplo fora do direito: refere-se à atuação cuidadosa, meticulosa, atenta, com zelo no desempenho de uma tarefa. No uso comum, diligência é “o cuidado, o empenho, a atenção na execução de algo”.
Contudo, mesmo no âmbito jurídico essa ideia de cuidado e atenção persiste: trata-se de uma atuação proativa e organizada para cumprir um determinado objetivo processual ou extraprocessual. A diligência implica não apenas agir, mas agir com embasamento, escopo definido e dentro das normas aplicáveis.
Assim, antes de adentrarmos no que é diligência no direito, é importante ter em mente que esse cuidado e essa “atenção” caracterizam a diligência, o que a diferencia de uma simples ação mecânica.
O que é diligência no direito?
Diligência no direito é o conjunto de atos formais realizados para garantir o cumprimento, verificação ou execução de medidas processuais e extraprocessuais determinadas pela lei ou por autoridade competente.
Em outras palavras, trata-se da prática de atividades que asseguram o andamento e a eficácia de um processo, como intimações, vistorias, notificações, buscas e apreensões, entre outras. A diligência é sempre marcada por cuidado, atenção e observância às normas jurídicas, sendo uma das etapas fundamentais para a produção de provas, cumprimento de decisões e efetivação de direitos.
Além disso, no âmbito forense, ela pode ser executada tanto por oficiais de justiça, quanto por advogados, peritos e servidores públicos, conforme o tipo de procedimento e a finalidade da ação. Em qualquer contexto, o objetivo é o mesmo: garantir que o ato jurídico se cumpra de forma válida, transparente e dentro dos prazos legais.
O que é fazer uma diligência?
Fazer uma diligência é executar, na prática, os atos necessários para cumprir uma determinação judicial ou extrajudicial, com o objetivo de obter informações, verificar fatos ou efetivar medidas legais.
Na rotina jurídica, isso pode envolver atividades como entregar intimações, coletar documentos, realizar vistorias, localizar pessoas ou bens, e registrar o resultado para comprovação nos autos. Cada diligência deve ser feita com planejamento, observância das normas aplicáveis e registro formal do que foi realizado, garantindo validade e transparência.
Em síntese, fazer uma diligência é transformar uma ordem ou necessidade jurídica em ação concreta, com foco em produzir resultados verificáveis e dentro dos limites legais, assegurando o bom andamento do processo.
Quais os tipos de diligências jurídicas?
Os principais tipos de diligências jurídicas são as judiciais, extrajudiciais e investigativas, cada uma com funções, formalidades e finalidades distintas dentro do direito. Essas classificações ajudam a compreender em quais contextos a diligência é aplicada e quem pode realizá-la.
Enquanto as diligências judiciais estão diretamente ligadas às ordens emanadas de um juiz, as extrajudiciais acontecem fora do processo judicial, geralmente em escritórios ou cartórios. Já as investigativas têm caráter mais técnico e permitem levantar informações relevantes antes ou durante uma ação.
A seguir, você verá em detalhes como cada tipo de diligência funciona, quais são os exemplos mais comuns e em que situações cada uma delas é utilizada no cotidiano jurídico.
Diligências Judiciais
As diligências judiciais são aquelas determinadas pelo Poder Judiciário para garantir a execução de decisões, cumprimento de mandados ou coleta de provas. Elas são conduzidas, em regra, por oficiais de justiça e ocorrem dentro dos limites formais estabelecidos pelo processo.
Entre os exemplos estão as intimações de partes, penhoras de bens, buscas e apreensões, citações e vistorias judiciais. Essas diligências exigem registro formal, devolução do mandado e certificação detalhada do que foi encontrado ou realizado.
O principal objetivo das diligências judiciais é assegurar que as determinações do juiz sejam cumpridas com precisão e segurança jurídica, evitando nulidades ou atrasos processuais.
Diligências Extrajudiciais
As diligências extrajudiciais acontecem fora do âmbito do Poder Judiciário e costumam ser conduzidas por advogados, empresas especializadas ou representantes legais das partes. Elas são essenciais para resolver conflitos ou garantir direitos sem necessidade de ação judicial.
Entre as mais comuns estão as notificações extrajudiciais, vistorias de imóveis, entrega de documentos, verificações de contrato e levantamentos de informações junto a órgãos públicos.
Por serem menos formais que as judiciais, as diligências extrajudiciais oferecem agilidade, mas ainda exigem registro, comprovação e respeito às normas éticas e legais que regem a atuação profissional.
Diligências Investigativas
As diligências investigativas são aquelas voltadas à coleta de informações e evidências que auxiliam na instrução de processos ou na tomada de decisões jurídicas. Elas podem ocorrer antes ou durante uma ação judicial, sempre com observância da legalidade e da proteção de dados e direitos individuais.
Entre os exemplos estão a investigação patrimonial de devedores, verificação de endereço de partes, análise de movimentações financeiras e busca de provas documentais.
Essas diligências exigem preparo técnico, discrição e, em alguns casos, autorização judicial. O foco é reunir elementos concretos para fundamentar petições, defesas ou medidas de execução, contribuindo para uma atuação mais segura e eficiente no processo.
Quem realiza as diligências?
As diligências podem ser realizadas por diversos profissionais do meio jurídico, dependendo do tipo de procedimento e da natureza do ato. O principal requisito é que o responsável tenha legitimidade e competência para cumprir a determinação nos parâmetros legais, garantindo validade e segurança ao processo.
Nas diligências judiciais, o executor mais comum é o oficial de justiça, encarregado de cumprir mandados de citação, intimação, penhora, busca e apreensão, entre outros. Sua atuação é essencial para as decisões judiciais serem efetivamente cumpridas e registradas de forma formal e precisa, evitando nulidades e atrasos processuais.
Nas diligências extrajudiciais, costumam atuar advogados, estagiários supervisionados ou correspondentes jurídicos, responsáveis por entregar notificações, coletar documentos, realizar vistorias e obter assinaturas. Essas atividades auxiliam a dar andamento a medidas preventivas ou negociais fora do Judiciário, mantendo a formalidade necessária sem o mesmo rigor processual.
Já nas diligências investigativas, podem atuar investigadores particulares, setores de compliance ou profissionais especializados em inteligência jurídica, desde que respeitem a lei e o sigilo das informações obtidas.
Em todas as situações, a diligência deve ser realizada com ética, atenção e registro adequado, garantindo que o ato tenha validade e possa ser comprovado, caso seja necessário no decorrer do processo.
Como fazer uma diligência?
Fazer uma diligência exige planejamento, cuidado e respeito às normas legais que regem cada tipo de ato jurídico. Não basta apenas executar a tarefa: é preciso compreender o objetivo, reunir a documentação necessária, agir na legalidade e formalizar tudo corretamente após a execução. Cada detalhe influencia diretamente na validade e na eficácia do resultado.
Cada passo forma um roteiro essencial para qualquer profissional do direito que precise realizar diligências, sejam judiciais, extrajudiciais ou investigativas. A seguir, veremos detalhadamente cada uma dessas etapas, explicando como conduzi-las de maneira eficiente e segura.
Identificação do objetivo
A primeira etapa de uma diligência é definir com clareza o seu objetivo. Antes de agir, o profissional deve entender exatamente o que se pretende alcançar: notificar uma parte, localizar um bem, colher uma assinatura, confirmar um endereço ou cumprir uma ordem judicial. Essa definição orienta todo o processo e evita desperdício de tempo e recursos.
Além disso, conhecer o propósito da diligência ajuda a determinar o tipo de autorização necessária, o local de execução e o material a ser levado. Sem essa etapa, a diligência pode se tornar imprecisa ou até inválida, comprometendo o resultado do trabalho jurídico.
Fundamentação legal e autorização
Toda diligência deve estar amparada por uma base legal ou por uma autorização específica, quando exigida. No caso das judiciais, é comum que haja um mandado emitido pelo juiz. Já nas extrajudiciais, a autorização pode vir de procurações, contratos ou normas que legitimem a atuação do advogado ou correspondente.
Essa etapa é crucial porque garante a legalidade da ação e protege o profissional contra questionamentos ou responsabilizações. Agir sem a devida autorização pode configurar violação de direitos, invasão de privacidade ou abuso de poder.
Planejamento detalhado
Planejar a diligência é o que diferencia uma atuação improvisada de uma execução eficiente e segura. O planejamento inclui definir data, horário, local, meio de transporte, materiais necessários e eventuais contingências, como a ausência da parte ou a necessidade de testemunhas.
Um bom planejamento também antecipa possíveis dificuldades e garante que o profissional esteja preparado para lidar com imprevistos, evitando retrabalho e prejuízos processuais. É nessa fase que se organiza toda a logística para a diligência ocorrer dentro do prazo e conforme as exigências legais.
Preparação da documentação
A documentação é a base que confere validade e formalidade à diligência. Entre os documentos essenciais estão mandados, ofícios, termos de vistoria, autorizações, procurações e comprovantes de identificação. Todos devem estar atualizados e devidamente assinados.
Além disso, é recomendável levar cópias extras e meios de registro, como câmeras, formulários e relatórios padronizados, para registrar o cumprimento da diligência. Esse cuidado previne falhas e facilita a comprovação do ato perante o juízo ou as partes envolvidas.
Execução da diligência
A execução é o momento prático da diligência, em que se cumpre o ato determinado ou planejado. É a fase em que o profissional vai até o local, realiza a entrega de documentos, coleta informações, cumpre mandado ou faz a vistoria necessária.
Durante essa etapa, é fundamental manter conduta ética e respeitosa, especialmente quando há contato direto com partes ou terceiros. Todos os fatos relevantes devem ser registrados precisamente, com datas, horários, assinaturas e, se possível, evidências visuais.
Formalização do resultado
Após executar a diligência, é indispensável formalizar os resultados obtidos. Essa formalização é feita por meio de relatórios, termos, certidões ou petições, conforme o tipo de diligência. O documento deve descrever objetivamente o que foi feito, o que foi encontrado e quais medidas adicionais podem ser necessárias.
Além de registrar a execução, essa etapa dá transparência ao procedimento e possibilita que as partes interessadas (juiz, cliente ou órgão público) acompanhem o cumprimento do ato. Uma diligência bem formalizada reforça a credibilidade do profissional e evita questionamentos futuros.
Etapas complementares
Algumas diligências exigem ações adicionais após sua formalização. Isso pode incluir o acompanhamento de novas providências, como o retorno ao local, a comunicação de resultado às partes, a juntada do relatório aos autos ou a solicitação de novas ordens judiciais.
Essas etapas complementares são importantes para garantir que a diligência cumpra completamente seu propósito e produza efeitos concretos no processo ou na negociação.
Em escritórios que utilizam sistemas de gestão como o ADVBOX, é possível registrar e monitorar essas etapas, assegurando o controle de prazos e a eficiência do fluxo jurídico.
Qual a importância da diligência no processo?
A diligência é fundamental no processo porque garante que os atos jurídicos sejam cumpridos de forma válida e eficaz. Ela conecta a teoria à prática, permitindo a execução de decisões judiciais, notificações e verificações dentro da legalidade. Sem a diligência, o processo não teria meios concretos para se materializar, comprometendo sua efetividade.
Além disso, uma diligência bem executada evita nulidades, atrasos e falhas processuais. Quando realizada com atenção e planejamento, ela confere agilidade ao trâmite dos autos e assegura maior segurança jurídica às partes envolvidas, reduzindo o risco de retrabalho e perda de prazos.
A diligência também tem papel essencial na produção de provas, pois permite verificar fatos, recolher documentos e registrar informações que servirão de base para o convencimento do juiz. No âmbito administrativo ou extrajudicial, ela garante respaldo técnico e documental às decisões.
Conclusão
A diligência é muito mais do que um simples ato formal dentro do processo: ela representa o cuidado, a precisão e o compromisso com a verdade dos fatos. É por meio dela que decisões se tornam efetivas, provas são produzidas e o direito ganha aplicação prática. Sem diligência, a justiça perderia sua capacidade de agir no mundo real.
Além disso, cada etapa da diligência, do planejamento à formalização, exige atenção e organização. Quando conduzida de forma estratégica, ela evita atrasos, reduz riscos e fortalece a credibilidade do trabalho jurídico. Por isso, dominar esse procedimento é essencial para qualquer profissional que busca eficiência e segurança em sua atuação.
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