o que é uma rescisão indireta
Direito

O que é uma rescisão indireta? Quando pedir e quais os riscos?

O que é uma rescisão indireta? Quando pedir e quais os riscos?

Muita gente escuta falar sobre o que é uma rescisão indireta somente quando surge um problema grave no trabalho. Esse tipo de desligamento acontece quando o empregador comete uma falta tão séria que impossibilita continuar na empresa. 

Por isso, saber o que é uma rescisão indireta é essencial para todo trabalhador que deseja entender seus direitos, avaliar riscos e agir com segurança. 

Neste artigo, você vai descobrir o que é uma rescisão indireta, quando ela se aplica, como pedir, quais valores são devidos e quais cuidados ter antes de entrar com esse pedido.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, mas por culpa do empregador. Na prática, é como se fosse uma “justa causa ao contrário”. Ou seja, em vez de o trabalhador ser penalizado, é a empresa que comete uma falta grave que autoriza o fim do contrato.

O objetivo dessa medida é proteger o funcionário contra abusos, irregularidades ou situações que comprometam sua dignidade, saúde, segurança ou direitos trabalhistas.

Quando reconhecida, a rescisão indireta garante ao empregado praticamente os mesmos direitos da demissão sem justa causa, mas exige provas claras das faltas cometidas pelo empregador.

Rescisão indireta na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o que é uma rescisão indireta no artigo 483, que reúne todas as faltas graves capazes de justificar o rompimento do contrato por culpa do empregador. Essa lista inclui:

  • Atrasos salariais constantes;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Exigir tarefas que não fazem parte do contrato;
  • Agressão física ou verbal;
  • Falta de condições mínimas de segurança;
  • Perseguições e humilhações;
  • Descumprimento de obrigações contratuais.

A lei também estabelece que o empregado não é obrigado a permanecer em um ambiente abusivo ou inseguro, desde que demonstre a gravidade das condutas. 

Por isso, provas como mensagens, testemunhas, registros, prints, laudos e documentos são fundamentais. O juiz só reconhece a rescisão indireta quando fica claro que a empresa descumpriu obrigações essenciais e inviabilizou a continuidade da relação de trabalho.

Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta?

O funcionário pode solicitar rescisão indireta quando o empregador comete uma falta grave que impossibilita a continuidade do vínculo. Esse pedido só é válido quando a conduta da empresa viola direitos essenciais, causa prejuízo ao trabalhador ou demonstra descumprimento claro do contrato. 

Na prática, o funcionário pode solicitar esse tipo de ruptura quando enfrenta atrasos salariais, assédio moral, agressões, exigência de atividades fora da função original ou falta de condições de segurança. Esses comportamentos evidenciam que o empregador deixou de cumprir obrigações básicas previstas na CLT.

Além disso, o pedido deve ser feito quando o problema é contínuo ou grave suficientemente a ponto de impedir que o trabalhador permaneça no ambiente laboral. A seguir, veja exemplos práticos e situações que costumam ser aceitas pela Justiça.

Exemplos de rescisão indireta

Existem diversas situações nas quais o empregado pode solicitar a rescisão indireta, desde que consiga demonstrar que houve descumprimento sério por parte da empresa, como atrasos salariais frequentes, assédio moral, agressões, exigência de funções fora do contrato ou falta de condições mínimas de segurança. 

Esses exemplos auxiliam o trabalhador a identificar se a conduta da empresa viola realmente o contrato de trabalho ou direitos básicos garantidos pela CLT. A seguir, veja os cenários mais comuns reconhecidos pela Justiça e como cada um deles pode justificar o pedido de rescisão indireta.

Constrangimento ou assédio moral

O constrangimento e o assédio moral acontecem quando o trabalhador sofre humilhações, pressões exageradas, exposição pública ou tratamento degradante repetidamente. Esse comportamento afeta diretamente a dignidade e a saúde emocional do empregado, impossibilitando manter um ambiente profissional saudável. 

Em muitos casos, o assédio ocorre por meio de gritos, ironias, metas impossíveis ou isolamento do funcionário. Isso demonstra claramente que o empregador não cumpre seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Situações assim são frequentemente aceitas pela Justiça como motivo válido para a rescisão indireta.

Agressão física ou verbal

Agressões físicas ou verbais, mesmo quando acontecem uma única vez, já são suficientes para justificar o pedido de rescisão indireta. Nesses casos, a falta é considerada gravíssima, pois coloca o trabalhador em risco e compromete sua integridade física e emocional.

Agressões incluem empurrões, xingamentos, palavrões, ameaças e qualquer ato violento praticado por superiores ou colegas. Quando o empregado sabe o que é uma rescisão indireta, entende que esse tipo de situação quebra totalmente a confiança no ambiente de trabalho. Por isso, a Justiça tende a reconhecer rapidamente a rescisão quando existem provas claras da agressão.

Exigência de atividades alheias ao contrato

Quando a empresa exige que o trabalhador exerça atividades completamente diferentes da função contratada, isso caracteriza descumprimento do contrato. Essa prática é comum em ambientes que sobrecarregam funcionários ou tentam reduzir custos às custas da equipe. 

O problema se agrava quando a tarefa exige qualificação técnica, envolve riscos ou não possui relação alguma com o cargo original. Para quem aprende o que é uma rescisão indireta, fica claro que o empregador não pode alterar funções livremente sem acordo entre as partes. Esse comportamento costuma ser aceito pelos tribunais como motivo legítimo para o rompimento indireto do contrato.

Falha no fornecimento de equipamentos de proteção

Quando o empregador deixa de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), coloca a vida do trabalhador em risco e viola regras de segurança do trabalho. Essa falha demonstra descuido grave e desrespeito às normas que garantem a integridade física dos funcionários. 

Profissões que lidam com máquinas, produtos químicos, eletricidade, altura ou ambientes insalubres exigem cuidado redobrado, tornando a falta de EPIs ainda mais grave. Por isso, casos assim frequentemente resultam no reconhecimento da rescisão indireta.

Quais os riscos de uma rescisão indireta?

Os principais riscos de uma rescisão indireta são ter o pedido negado pela Justiça, enfrentar demora no processo e ficar sem renda até a decisão final

Isso acontece porque a rescisão indireta exige provas sólidas, e, sem elas, o juiz pode entender que não houve falta grave do empregador. Além disso, o trabalhador pode ser orientado a continuar prestando serviços enquanto o caso é analisado, o que gera desgaste emocional e insegurança.

Outros riscos incluem interpretações equivocadas da empresa, como alegação de abandono de emprego, além de possíveis custos processuais, tempo de tramitação elevado e a pressão psicológica de testemunhar e reviver situações de abuso.

Os principais riscos incluem:

  • O juiz pode negar o pedido se entender que não há provas;
  • O trabalhador pode ter que continuar trabalhando até a decisão judicial (em alguns casos);
  • Interrupção da renda caso o empregado peça desligamento e aguarde julgamento;
  • Custo emocional do processo judicial;
  • Possibilidade de o empregador alegar abandono, se o funcionário simplesmente parar de ir ao trabalho sem orientação jurídica.

Por isso, é fundamental buscar orientação profissional antes de tomar qualquer decisão.

Rescisão indireta suja a carteira?

Não, a rescisão indireta não deixa nenhuma anotação negativa na carteira de trabalho. Esse é um dos maiores mitos sobre o tema. Ao contrário, ela aparece como “rescisão por decisão judicial” ou apenas como “rescisão do contrato”, sem qualquer anotação negativa.

A anotação fica neutra, similar a uma demissão sem justa causa, e não prejudica futuras contratações. Por fim, a carteira só fica “suja” quando há justa causa, o que não acontece nesse tipo de caso. 

Quanto tempo dura a rescisão indireta?

Uma rescisão indireta costuma durar de 6 meses a 2 anos até a decisão final da Justiça do Trabalho. Esse prazo varia conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas, o número de testemunhas e a demanda da vara trabalhista responsável pelo processo.

Situações graves, bem documentadas e com evidências claras tendem a ser mais rápidas, enquanto casos que exigem perícias ou audiências extensas podem levar mais tempo.

O que a pessoa recebe na rescisão indireta?

Na rescisão indireta, a pessoa recebe praticamente todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Isso acontece porque a Justiça entende que o empregador foi o responsável pelo rompimento do contrato, devendo arcar com todas as verbas rescisórias. Por isso, o trabalhador tem direito a valores completos e proporcionais, além de possíveis indenizações, dependendo do caso.

Os principais valores recebidos são:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • Aviso prévio, geralmente indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • FGTS liberado para saque;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Guias para seguro-desemprego, se houver elegibilidade;
  • Horas extras, adicionais e diferenças salariais de períodos anteriores;
  • Indenização por danos morais, quando há assédio, agressão ou situações graves comprovadas.

Como pedir rescisão indireta?

A rescisão indireta é pedida por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho, na qual o empregado apresenta provas das faltas graves cometidas pelo empregador.

Esse processo precisa demonstrar que a conduta da empresa tornou impossível a continuidade do contrato de trabalho. Por isso, antes de entrar com a ação, é importante reunir evidências e seguir alguns passos estratégicos para garantir segurança jurídica.

Aqui está o caminho mais seguro para solicitar rescisão indireta:

  • Reúna provas consistentes: prints, e-mails, conversas, laudos médicos e testemunhas que comprovem a falta grave cometida pelo empregador;
  • Comunique internamente (se possível): registre a ocorrência com RH, supervisor ou setor responsável, demonstrando tentativa de solução antes da ação;
  • Consulte um advogado trabalhista: o profissional avaliará as provas, orientará sobre como proceder e preparará o pedido de forma segura;
  • Proponha a ação de rescisão indireta na Justiça: o processo formaliza o pedido e, se aceito, garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Conclusão

A rescisão indireta é uma ferramenta essencial de proteção ao trabalhador, especialmente quando o ambiente de trabalho se torna insustentável por falta grave do empregador. Saber o que é uma rescisão indireta, quando pedir, quais os riscos e quais direitos estão envolvidos ajuda o trabalhador e também o advogado a agir com mais segurança e estratégia.

Para profissionais do Direito, lidar com casos de rescisão indireta exige organização, documentos atualizados, automações e controle rigoroso de prazos. É aqui que a tecnologia se torna aliada.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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