Recurso em Sentido Estrito: O que é e quando cabe a RESE?
O recurso em sentido estrito (RESE) é um instrumento processual que serve como uma forma de contestar decisões tomadas pelo juiz de primeiro grau no decorrer de um processo criminal.
Em um sistema que preza pela justiça e pelo devido processo legal, garantir que decisões interlocutórias e intermediárias sejam reexaminadas é vital para evitar prejuízos irreversíveis ao réu ou à própria acusação.
Se você está imerso no universo do Direito Processual Penal, ou mesmo se é um leitor buscando entender melhor os mecanismos de defesa e controle das decisões judiciais no Brasil, este texto é para você.
Ao longo deste guia, vamos desmistificar o RESE, explicar o que ele é, quando ele deve ser utilizado e, o mais importante, qual é a sua diferença crucial em relação a outros recursos, como a apelação.
O que é um recurso em sentido estrito?
Para que você entenda de forma simples, o RESE é um instrumento legal de defesa usado para questionar decisões proferidas pelo juiz no decorrer da ação penal que não são a sentença final de condenação ou absolvição.
O RESE é utilizado para contestar decisões chamadas interlocutórias, ou seja, aquelas tomadas no curso do processo, que impactam o andamento ou a situação do réu. Porém, ele também pode ser usado em certas decisões definitivas que ainda não julgam o mérito final da causa.
Pense no RESE como uma válvula de segurança processual: uma forma de pedir a revisão de uma decisão tomada. O objetivo é impedir que um erro ou uma ilegalidade cometida no meio do caminho cause um prejuízo irreversível que só poderia ser corrigido muito tempo depois. O cabimento deste recurso está totalmente atrelado ao artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP), que será analisado logo abaixo.
O que diz o artigo 581?
Este artigo lista as hipóteses específicas em que o RESE pode ser usado, não permitindo que sejam criadas novas situações recursais por analogia.
O artigo 581 traz situações como a decisão que rejeita a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a que pronuncia o réu (enviando-o para o Tribunal do Júri), e decisões que envolvem questões de liberdade, como as que indeferem a prisão preventiva ou concedem fiança.
Portanto, sempre que você for utilizar o RESE, a primeira coisa a fazer é conferir se a decisão que você quer contestar está expressamente prevista neste artigo do CPP.
Qual a diferença entre recurso em sentido estrito e apelação
A principal diferença entre o RESE e a apelação reside na natureza da decisão que será impugnada. Enquanto o RESE é usado para contestar decisões intermediárias ou interlocutórias que ocorrem durante o andamento do processo criminal, a apelação é o recurso destinado a atacar a sentença final, ou seja, o resultado definitivo de condenação ou absolvição. Muitos, mesmo na prática jurídica, confundem esses dois termos, mas entender essa distinção é fundamental.
Para que você domine essa diferença de forma completa, vamos detalhar as características centrais de cada um, focando no objeto, no cabimento legal e, principalmente, no efeito regressivo que marca a atuação do RESE.
Características do RESE
O RESE só pode ser aplicado nas situações que estão escritas de forma taxativa no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP). Não se pode usá-lo para qualquer decisão, por isso dizemos que ele tem um cabimento restrito.
Ele foi criado, em essência, para contestar aquelas decisões que acontecem no meio do processo (as interlocutórias) ou aquelas decisões finais que, apesar de importantes, não são o veredito final.
Sua característica mais marcante é o efeito regressivo. Neste efeito, o próprio juiz que proferiu a decisão poderá examiná-la e mudar de ideia antes de enviar o recurso para o Tribunal superior.
Características da apelação
A apelação é o recurso principal que se usa para contestar o resultado final de um processo. Ou seja, ela contesta a sentença definitiva de condenação ou absolvição dada pelo juiz.
Por isso, a apelação possui um caráter residual, pois ela é usada para aquelas decisões definitivas que não se encaixam na lista restrita do artigo 581 do CPP. Podemos entender que, se não cabe RESE, cabe apelação.
Uma diferença essencial é que, na apelação, o magistrado que deu a sentença não tem a chance de voltar atrás e mudar sua própria decisão; ele apenas remete o caso diretamente ao tribunal para que ele decida.
Quando cabe RESE?
É possível usar o RESE em algumas situações que acontecem durante o processo, antes de o juiz das a sentença final. Como ele serve para questionar decisões que mudam o rumo do caso ou afetam a liberdade de quem está sendo acusado, é fundamental saber se o problema está na lista abaixo:
- rejeitam a denúncia (não aceitam que o processo comece);
- pronunciam o réu (decidem que o caso deve ir para o Tribunal do Júri);
- decretam a prescrição ou julgam extinta a punibilidade (decidem que o crime “caducou” ou que o réu não pode mais ser punido);
- afetam diretamente a sua liberdade, como as que concedem ou negam fiança ou revogam uma prisão preventiva;
- denegam a apelação (não deixam o recurso de apelação seguir); ou
- recusam a homologação de um acordo de não persecução penal (ANPP).
Todas essas formas cabíveis de utilizar o RESE estão previstas no artigo 581 CPP.
Quando não cabe a RESE?
Hoje, algumas situações que antes exigiam o RESE foram substituídas por outros recursos mais específicos. Por exemplo, contra a decisão de impronúncia (quando o juiz não envia o réu a júri por falta de provas) e de absolvição sumária (quando o juiz absolve o réu de imediato), o recurso correto não é mais o RESE. Nesses casos, o recurso que você deve interpor é a apelação.
Se a decisão que você deseja contestar vier do juiz responsável por monitorar o cumprimento da pena (decisões sobre livramento condicional, unificação de penas, por exemplo), o recurso cabível é o agravo em execução (previsto na lei de execução penal), e não o RESE.
Por último, não cabe RESE contra a decisão que o juiz recebe a denúncia e inicia o processo, mas apenas contra a decisão que a rejeita. Fique atento, pois usar a ferramenta errada pode custar caro no processo penal.
Para quem é dirigido o RESE?
O recurso é dirigido, em regra, ao tribunal de apelação competente (Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal). É importante que você saiba que a petição inicial, chamada de petição de interposição, é sempre apresentada ao próprio juiz que proferiu a decisão (o chamado juízo a quo).
Por quê? Exatamente para que ele possa exercer o famoso juízo de retratação. Se o juiz mantiver a decisão, o recurso “sobe” para ser julgado pelo tribunal (juízo ad quem). Você está dando ao juiz a chance de reavaliar o próprio ato.
Se o magistrado concluir que a argumentação do recurso é válida e decidir mudar a decisão, o recurso não precisa subir. Somente se o juiz mantiver a decisão, ele envia os autos do processo ao tribunal para que o tribunal superior (juízo ad quem) realize o julgamento final.
Essa dinâmica de apresentar ao juiz que proferiu a decisão, para que ele envie ao tribunal superior é um ponto-chave na rotina de quem atua com RESE.
Qual o prazo do recurso em sentido estrito?
O prazo para apresentar o recurso em sentido estrito é de 5 dias corridos. O tempo é um fator determinante no direito, e no caso do RESE, a contagem de prazo exige atenção redobrada. O prazo para protocolar a petição que informa ao juiz que você irá recorrer é de 5 dias corridos.
Após interpor o recurso, o recorrente tem um segundo prazo, de 2 dias, para apresentar as razões recursais, que é o documento onde você, de fato, explica os motivos, o direito e os argumentos para a reforma da decisão.
Embora a regra seja de 5 e 2 dias, existem poucas exceções, como na hipótese de inclusão ou exclusão da lista de jurados, onde o prazo é de 20 dias.
Como é feita a peça do Recurso em Sentido Estrito
A elaboração da estrutura do RESE é composta por duas partes distintas, mas interligadas, que são a peça de interposição e a peça de razões. Entender essa divisão é fundamental, pois cada parte tem uma função específica e deve ser endereçada a uma entidade diferente. A seguir, detalharemos cada uma dessas peças.
A primeira é a peça de interposição,dirigida ao juiz da causa (o que deu a decisão), deve conter o fundamento legal (art. 581 do CPP) e, de forma obrigatória, o pedido de retratação da decisão, com base no art. 589 do CPP.
A peça deve ser finalizada com o pedido de que, caso o juiz não se retrate e mantenha sua decisão, o recurso seja encaminhado para o Tribunal superior.
A segunda é a peça de razões (arrazoado), que, diferentemente da interposição, as razões são dirigidas ao tribunal competente. Neste documento, você não pede a retratação, mas sim apresenta o argumento completo: você deve narrar os fatos, explicar o direito violado, citar a jurisprudência pertinente e, por fim, fazer o pedido final de provimento. O objetivo é solicitar que o tribunal reforme ou anule a decisão recorrida.
Conclusão
O recurso em sentido estrito é uma ferramenta muito importante para garantir que o processo criminal seja justo. Ele serve para pedir a revisão imediata de decisões que são importantes, mas que não são o veredito final, evitando grandes prejuízos, como uma prisão indevida ou o bloqueio de uma ação.
A parte mais interessante do RESE é o “efeito regressivo” (o juízo de retratação), que dá ao próprio juiz a chance de corrigir o erro dele na hora, sem que o caso precise ir para um tribunal superior imediatamente.
Para garantir que você, como profissional do direito, esteja sempre atualizado e utilize as ferramentas processuais mais eficazes em sua rotina, evitando a perda de prazos (como os 5 dias do RESE) e o uso do recurso incorreto, você precisa de uma gestão eficiente de dados.
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