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Modelo de contrato de namoro: qual a validade e como fazer

Modelo de contrato de namoro: qual a validade e como fazer

O contrato de namoro tornou-se instrumento relevante no direito de família contemporâneo. Ele surge como mecanismo preventivo para afastar dúvidas quanto à existência de união estável e seus efeitos patrimoniais.

Muitos conflitos judiciais envolvem discussões sobre patrimônio, partilha de bens e reconhecimento de união estável. Por isso, compreender a validade e os limites do contrato de namoro é essencial para atuação preventiva.

Neste artigo, será disponibilizado um modelo de contrato de namoro, e logo após serão respondidas as principais perguntas sobre o assunto, como sua validade, diferenças em relação à união estável, fundamento jurídico e forma de elaboração. 

O que é contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento formal que declara a natureza do relacionamento entre as partes. Ele formaliza que o relacionamento entre as partes não configura união estável.

O objetivo é afastar efeitos patrimoniais típicos do direito de família, especialmente quanto à partilha de bens. Trata-se de documento preventivo utilizado para demonstrar ausência de intenção de constituir família, elemento essencial para caracterização da união estável.

Quais as diferenças entre contrato de namoro e união estável?

A principal diferença entre contrato de namoro e união estável está na intenção de constituir família e nos efeitos jurídicos que cada situação produz.

A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de formar família. Ela gera efeitos patrimoniais automáticos, como aplicação de regime de bens, possibilidade de partilha, alimentos e direitos sucessórios.

O contrato de namoro, por sua vez, é um documento declaratório. Ele registra que o relacionamento é apenas afetivo e que não existe intenção de constituir família. Seu objetivo é afastar a caracterização da união estável e seus efeitos patrimoniais.

Em síntese, a união estável gera direitos e deveres típicos do direito de família. O contrato de namoro busca demonstrar que esses efeitos não se aplicam ao relacionamento.

É válido o contrato de namoro?

O contrato de namoro é juridicamente válido. Ele se fundamenta na autonomia privada e na liberdade contratual. Pode ser utilizado como elemento de prova da intenção das partes.

Contudo, não possui força absoluta. Se houver prova de união estável de fato, o contrato poderá ser relativizado pelo Poder Judiciário.

Qual o fundamento jurídico do contrato de namoro?

O fundamento jurídico do contrato de namoro está, principalmente, no princípio da autonomia da vontade. Esse princípio assegura às pessoas a liberdade de organizar suas próprias relações e interesses patrimoniais. Como não há uma lei específica que trate desse documento, ele é considerado um contrato atípico. 

Sua validade encontra amparo no artigo 425 do Código Civil, que autoriza a celebração de contratos não previstos expressamente em lei, desde que respeitados os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos.

A finalidade do contrato é afastar a aplicação do artigo 1.723 do Código Civil, que define a união estável. Ao firmar o documento, as partes deixam claro que não possuem essa intenção familiar. Exercem, assim, a liberdade contratual e a boa-fé objetiva, previstas nos artigos 421 e 422 do Código Civil.

Dessa forma, o contrato atua como prova documental de que o relacionamento é apenas um namoro, ainda que seja estável e público. Ele busca proteger o patrimônio individual e evitar futuras discussões sobre partilha de bens ou eventual pedido de pensão.

Como fazer um contrato de namoro simples?

Para fazer um contrato de namoro simples, o documento deve ser claro, direto e objetivo. Primeiro, identifique as partes com nome completo, CPF, RG e endereço. Em seguida, declare que existe um relacionamento afetivo, mas que não há intenção de constituir família nem de formar união estável.

É importante incluir uma cláusula afirmando que não existe comunhão de bens entre as partes. Também pode constar que cada um mantém seu patrimônio de forma independente.

O contrato deve ser datado e assinado por ambos. Não é obrigatório fazer em cartório, mas o reconhecimento de firma aumenta a segurança jurídica. O essencial é deixar expressa a vontade das partes. Quanto mais claro o texto, menor o risco de dúvida futura

Quanto tempo de namoro é considerado união estável?

Não existe prazo mínimo definido em lei. A caracterização da união estável depende da intenção de constituir família. O tempo é apenas um elemento indicativo.

Mesmo relacionamentos longos podem não configurar união estável. Por outro lado, vínculos mais curtos podem ser reconhecidos judicialmente se presentes os requisitos legais.

Perguntas frequentes

Abaixo estão as principais dúvidas sobre contrato de namoro.

O contrato tem validade retroativa?

O contrato não tem eficácia retroativa automática. Ele produz efeitos a partir da data de assinatura. Pode servir como elemento de prova sobre a natureza do relacionamento. Não afasta automaticamente situações anteriores que eventualmente já caracterizem união estável.

Para o contrato de namoro ter validade é obrigatório fazê-lo por escritura pública?

A escritura pública não é obrigatória. O contrato pode ser feito por instrumento particular. A validade decorre da manifestação de vontade das partes. A escritura pública apenas aumenta a segurança jurídica e a força probatória do documento.

Esse contrato serve para me proteger quanto aos bens já adquiridos?

O contrato pode servir como elemento de proteção patrimonial. Ele reforça a inexistência de regime de bens típico da união estável. Pode ser utilizado como prova em eventual disputa judicial. Entretanto, não impede reconhecimento de união estável se comprovados os requisitos legais.

Conclusão

O contrato de namoro é instrumento preventivo relevante no direito de família. Ele reforça a intenção das partes e pode evitar disputas patrimoniais futuras. Contudo, sua eficácia depende da realidade fática do relacionamento.

Para advogados que atuam no direito de família, adotar rotinas inteligentes e um sistema de gestão é essencial para garantir eficiência, controle e resultados consistentes.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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