Ação adjudicação compulsória: como funciona e quando cabe?
A regularização da propriedade de um imóvel é uma etapa essencial para garantir segurança jurídica em negociações imobiliárias. No entanto, nem sempre o processo ocorre de maneira fluida.
Em muitas situações, mesmo com todas as obrigações cumpridas por parte do comprador, o vendedor pode se recusar injustificadamente a formalizar a transferência do bem. É exatamente nesses casos que a ação adjudicação compulsória se torna fundamental.
A ação de adjudicação compulsória é o meio adequado para assegurar o direito de quem cumpriu com suas responsabilidades contratuais, mas enfrenta a inércia ou a resistência da outra parte. Por meio dessa medida judicial, o comprador pode forçar a transferência da propriedade sem a necessidade de concordância do vendedor.
Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada o que é a adjudicação compulsória, como funciona a ação, quando ela é cabível, quais são seus requisitos e as diferenças em relação à usucapião. Também abordaremos a adjudicação compulsória extrajudicial, prevista no Provimento nº 150/2023, e daremos dicas valiosas para quem precisa buscar esse direito.
O que é adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é uma ação judicial que permite ao comprador forçar a transferência da propriedade de um imóvel quando o vendedor se recusa injustificadamente a cumprir o contrato de compra e venda.
Esse instituto existe para assegurar a efetividade dos contratos e garantir o direito de quem cumpriu sua parte da negociação. A adjudicação compulsória ocorre, na prática, para suprir a omissão ou resistência do vendedor, substituindo sua assinatura pela decisão judicial.
Dessa forma, mesmo sem o consentimento da outra parte, o comprador pode registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis.
É importante destacar que a adjudicação compulsória não se limita apenas à compra e venda de imóveis; também pode ser aplicada em promessas de cessão de direitos, permutas e outras negociações imobiliárias. O principal requisito é que exista um contrato válido, que tenha sido devidamente cumprido por quem busca o reconhecimento do seu direito.
Assim, a adjudicação compulsória se torna um instrumento essencial para a segurança jurídica no mercado imobiliário, garantindo que a vontade expressa em contrato seja efetivada, mesmo diante da resistência de uma das partes.
Como funciona a ação de adjudicação compulsória?
A ação de adjudicação compulsória funciona como um processo judicial que tem por objetivo substituir a manifestação de vontade do vendedor, obrigando a transferência da propriedade do imóvel em favor do comprador que já cumpriu suas obrigações contratuais.
O funcionamento da ação começa com a propositura de uma petição inicial, na qual o comprador deve apresentar documentos que comprovem: a existência do contrato, o adimplemento das condições acordadas e a recusa da outra parte em realizar a transferência.
Entre as provas mais comuns estão o contrato de compromisso de compra e venda, recibos de pagamento, notificações extrajudiciais e outros documentos que demonstrem a boa-fé do comprador.
Após a análise das provas, o juiz pode determinar a realização de audiências, perícias ou outras diligências para confirmar a veracidade das alegações. Comprovados os requisitos, o juiz proferirá sentença favorável ao comprador, autorizando a adjudicação compulsória do imóvel.
Essa sentença funciona como um substituto da escritura pública, permitindo que o comprador leve o mandado judicial diretamente ao cartório de registro de imóveis para efetuar a matrícula em seu nome.
Em alguns casos, especialmente quando atendidos os requisitos previstos no Provimento nº 150/2023, é possível ainda realizar a adjudicação compulsória pela via extrajudicial, tornando o processo mais rápido e menos oneroso.
Quando é cabível ação de adjudicação compulsória?
A ação de adjudicação compulsória é cabível quando uma das partes em um contrato de compra e venda de imóvel se recusa injustificadamente a cumprir sua obrigação de transferir a propriedade, mesmo após o adimplemento das condições pelo comprador.
Para que a ação seja possível, é necessário que certos requisitos estejam presentes e bem comprovados. Entre eles, destacam-se a existência de um contrato válido, o cumprimento das obrigações por parte do comprador, a recusa da outra parte em formalizar o negócio, a demonstração da prontidão para cumprir eventuais pendências e a realização de uma notificação formal concedendo prazo razoável para o cumprimento espontâneo. Vamos detalhar cada um desses requisitos a seguir.
Contrato existente
Para que a ação de adjudicação compulsória seja viável, deve haver um contrato formal e válido entre as partes. Normalmente, trata-se de um contrato de compra e venda, promessa de cessão de direitos ou instrumento equivalente.
Esse contrato deve conter os elementos essenciais do negócio jurídico, como preço, objeto e consentimento. Sem essa formalização, o pedido de adjudicação perde sua base, pois o direito não estaria claramente documentado.
Adimplemento das condições
Outro requisito fundamental é o adimplemento de todas as obrigações contratuais por parte do comprador. Isso significa que ele deve ter realizado integralmente o pagamento do valor estipulado, cumprido prazos e atendido a outras condições previstas no contrato.
O cumprimento deve ser devidamente comprovado no processo, geralmente por meio de recibos, comprovantes bancários e documentos que evidenciem a boa-fé do comprador.
Recusa da outra parte
A recusa do vendedor em formalizar a transferência da propriedade é um dos elementos mais relevantes para o cabimento da ação. Essa recusa pode ser expressa, quando há uma negativa direta, ou tácita, quando o vendedor se omite, desaparece ou dificulta injustificadamente o ato de transmissão do imóvel. Em ambos os casos, é necessário demonstrar que a resistência não tem fundamento legal legítimo.
Prontidão para cumprir
Além de provar que já cumpriu suas obrigações, o comprador deve demonstrar que está pronto e disposto a cumprir qualquer exigência remanescente, como taxas de registro ou impostos devidos.
Isso evidencia sua boa-fé e seu interesse legítimo na conclusão do negócio. Apresentar comprovantes de capacidade financeira ou manifestações formais de disponibilidade pode fortalecer significativamente a tese no processo.
Notificação e prazo razoável
Antes de propor a ação, é recomendável que o comprador tenha notificado formalmente a outra parte, concedendo prazo razoável para que esta regularize a situação.
Essa notificação demonstra a tentativa de solução amigável do problema e reforça a alegação de que o recurso ao Judiciário foi necessário apenas diante da inércia ou resistência da parte adversa. A ausência dessa etapa pode enfraquecer o pedido, embora não o invalide totalmente.
Quando cabe adjudicação compulsória extrajudicial?
A adjudicação compulsória extrajudicial cabe quando o comprador já cumpriu todas as suas obrigações contratuais e o vendedor, de forma injustificada, se recusa a transferir a propriedade, permitindo a regularização diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
Esse procedimento foi regulamentado pelo Provimento nº 150/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu as diretrizes para a sua aplicação.
A adjudicação extrajudicial é possível quando existe um contrato de promessa de compra e venda, permuta ou cessão de direitos, sem cláusula de arrependimento, e desde que não haja litígio envolvendo o imóvel. Também é cabível em casos em que o vendedor tenha falecido, esteja ausente, incapaz ou com paradeiro desconhecido.
Além disso, é importante destacar que o comprador precisa estar assistido obrigatoriamente por um advogado ou defensor público, nomeado por procuração específica, para dar entrada no pedido no cartório de registro de imóveis.

Assim, mesmo fora do ambiente judicial, a regularização exige acompanhamento jurídico para assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos, garantindo segurança ao processo.
Quais os requisitos para a ação de adjudicação compulsória?
Os requisitos para a ação de adjudicação compulsória envolvem a existência de um contrato válido, o cumprimento das obrigações pelo comprador, a recusa injustificada do vendedor, a demonstração de prontidão para concluir a operação e a notificação prévia da parte inadimplente. Abaixo, confira os principais requisitos para mover essa ação.
- Contrato válido: deve existir um instrumento formal, como contrato de compra e venda ou promessa de cessão de direitos, comprovando a negociação e a intenção de transferência do imóvel;
- Adimplemento das condições: o comprador precisa ter cumprido integralmente suas obrigações contratuais, como o pagamento do valor pactuado e a observância dos prazos estabelecidos;
- Recusa injustificada da outra parte: é necessário provar que o vendedor, mesmo diante do cumprimento do contrato, se recusou injustificadamente a formalizar a transferência da propriedade;
- Prontidão para cumprir eventuais pendências: o comprador deve demonstrar que está apto a arcar com encargos residuais, como taxas cartoriais, tributos ou outros custos relacionados à regularização;
- Notificação prévia: embora não obrigatória, a notificação extrajudicial da parte inadimplente, oferecendo prazo razoável para o cumprimento voluntário, fortalece o pedido judicial e comprova a boa-fé do comprador.
Organizar esses elementos de forma consistente no processo é fundamental para o sucesso da ação de adjudicação compulsória, aumentando a segurança jurídica e a probabilidade de procedência do pedido.
Qual é o prazo para impetrar a ação de adjudicação compulsória?
O prazo para impetrar a ação de adjudicação compulsória é de 10 anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil. Esse prazo é contado a partir do momento em que o comprador tem o direito de exigir a transferência da propriedade, ou seja, quando cumpre todas as obrigações contratuais assumidas.
Caso o comprador demore mais do que 10 anos para tomar as providências cabíveis, seu direito de buscar judicialmente a adjudicação compulsória pode ser extinto em razão da prescrição.
É importante que o interessado esteja atento não apenas ao prazo em si, mas também ao momento em que o direito subjetivo foi violado, o que, na prática, ocorre com a recusa do vendedor em formalizar a transferência. A contagem do prazo também reforça a importância de agir com rapidez, evitando eventuais dificuldades probatórias que o tempo possa trazer.
Assim, além de cumprir todas as condições do contrato, é fundamental que o comprador mantenha um bom controle documental e esteja atento para não deixar prescrever o seu direito de ajuizar a ação de adjudicação compulsória.
Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?
A diferença entre adjudicação compulsória e usucapião está na origem do direito à propriedade: enquanto a adjudicação compulsória decorre de um contrato de compra e venda, a usucapião resulta da posse prolongada e contínua do imóvel.
A adjudicação compulsória é utilizada quando há um contrato válido entre as partes, geralmente relacionado à compra e venda de um imóvel. Nesse cenário, o comprador está pronto e disposto a cumprir todas as suas obrigações contratuais, mas o vendedor se recusa injustificadamente a transferir a propriedade.
Diante dessa resistência, o comprador busca uma ordem judicial para forçar a efetivação da transferência do bem conforme os termos acordados.
Por outro lado, a usucapião é um meio legal de aquisição da propriedade que independe de um contrato formal. Ela ocorre quando uma pessoa ocupa um imóvel de maneira contínua, pacífica, pública e sem oposição dos antigos proprietários por um período determinado em lei.
Cumpridos esses requisitos, o possuidor pode pleitear o reconhecimento judicial da propriedade por usucapião, mesmo que nunca tenha celebrado um contrato de compra e venda.
Em resumo, a adjudicação compulsória está vinculada a um contrato que precisa ser cumprido, enquanto a usucapião está ligada ao tempo de posse e ao comportamento do possuidor em relação ao imóvel.
O que é melhor adjudicação compulsória ou usucapião?
Não existe uma resposta definitiva sobre o que é melhor entre adjudicação compulsória ou usucapião, pois a escolha depende da situação concreta, das circunstâncias e dos objetivos do interessado. Entretanto, a adjudicação compulsória é a melhor opção quando há um contrato válido entre as partes, enquanto a usucapião é mais adequada quando não existe contrato e a posse prolongada do imóvel é comprovada.
Apesar disso, a escolha entre adjudicação compulsória e usucapião depende diretamente da situação concreta.
Quando existe um contrato de compra e venda formalizado e o vendedor se recusa a cumprir suas obrigações, a adjudicação compulsória é o caminho mais rápido e seguro para garantir o direito de propriedade. A ação baseia-se em um direito já existente e tende a ser mais previsível em termos de prazos e resultados.
Já a usucapião é indicada para situações em que o ocupante possui a posse do imóvel de forma contínua, pacífica e pública por um período prolongado, sem oposição dos antigos proprietários, mas não possui um contrato que formalize a aquisição. Nesse caso, a regularização ocorre com base no tempo de posse, exigindo o preenchimento de requisitos legais específicos.
Portanto, a decisão sobre qual caminho adotar depende da existência (ou não) de um contrato e da forma como a posse se desenvolveu ao longo do tempo, sendo fundamental a avaliação jurídica para definir a melhor estratégia para cada caso.
Conclusão
A ação de adjudicação compulsória é um instrumento jurídico essencial para proteger o direito de quem cumpriu suas obrigações contratuais e deseja garantir a propriedade de um imóvel. Seja em sua forma judicial ou extrajudicial, ela oferece segurança e efetividade às negociações imobiliárias, reforçando o princípio da boa-fé nas relações entre as partes.
Conhecer os requisitos, prazos e diferenças entre adjudicação compulsória e usucapião é fundamental para adotar a estratégia correta em cada situação. Enquanto a adjudicação compulsória exige um contrato formal e o adimplemento das condições, a usucapião se baseia na posse prolongada, pacífica e contínua do imóvel.
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