Trab-2: agente de IA para petições e análise de casos trabalhistas

Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 4,3 milhões de novos processos, o maior volume já registrado, segundo dados do TST compilados pela Findes. A projeção para 2026 aponta para um novo recorde.

Para quem advoga na área, esse volume se traduz em prazos curtos e peças em série: iniciais com pedidos liquidados, contestações com dezenas de tópicos, recursos e cálculos de execução. Muitas vezes, o que pesa no resultado é a prova: a jornada do contrato contra os registros do cartão de ponto, as horas extras que aparecem ou não no holerite, as verbas que faltam no TRCT.

Neste artigo, explicamos o que é o Trab-2, o agente trabalhista da Law X, como ele funciona e como pode apoiar tanto quem representa o trabalhador quanto quem defende a empresa.

O que é o Trab-2?

O Trab-2 é o agente de Direito do Trabalho da Law X, o motor de inteligência jurídica da ADVBOX, e um dos mais completos entre os 19 agentes da banca.

A inteligência reúne dois serviços em um só: a geração de peças e a análise dos documentos do caso.

Como agente de peças, transforma a narrativa do advogado em uma peça completa, com teses fundamentadas na CLT e na jurisprudência trabalhista, a partir de 10 peças específicas das fases de conhecimento, recursal e execução, além das 8 peças base da Law X.

Como agente de análise, lê a documentação do cliente e mostra o que está provado, o que ainda falta e onde os documentos se contradizem.

Como funciona o agente trabalhista?

O Trab-2 pode ser escolhido para atuar de duas formas diferentes. Confira abaixo:

Análise dos documentos do caso

O advogado envia a documentação do cliente (contrato de trabalho, cartões de ponto, holerites, TRCT, conversas de WhatsApp, áudios) e o agente organiza o caso em abas:

  • Memorial de fatos, com cada informação ligada ao documento de origem;
  • Linha do tempo, da admissão à rescisão, útil para conferir prazos de prescrição;
  • Análise probatória, separando o que está comprovado do que é apenas alegado;
  • Contradições e lacunas, como a jornada do contrato que não bate com os cartões de ponto;
  • Ações sugeridas, avaliadas a partir de um catálogo de pedidos trabalhistas, com nível de confiança e o que ainda falta comprovar.

A análise aceita PDF, Word, planilhas, imagens, áudio e vídeo e links do Google Drive. Para clientes já cadastrados na ADVBOX, os documentos da nuvem entram automaticamente.

Tela da LawX com Agente jurídico de Direito trabalhista para analise de documentos

Geração de peças

O advogado escolhe o tipo de peça, e o formulário se adapta a cada uma. Na contestação trabalhista, por exemplo, há campos para preliminares, pontos a alegar e provas, e é possível anexar a petição inicial em PDF para que o agente preencha os campos automaticamente.

A partir daí, o Trab-2 devolve as teses organizadas por tópico, cada uma com os dispositivos da CLT e da Constituição que a sustentam, e sugere o juízo competente, as preliminares, as provas e o valor da causa. O advogado pode editar, excluir ou incluir teses antes de gerar a peça final, que sai formatada e pode ser baixada em Word ou ajustada em conversa com o agente

Quais peças o Trab-2 elabora

Cada fase do processo trabalhista pede uma peça diferente, e o Trab-2 organiza o conteúdo conforme o momento em que o caso está:

FasePeças
ConhecimentoPetição inicial, contestação trabalhista, impugnação à contestação trabalhista
RecursalRecurso ordinário, recurso de revista, recurso extraordinário trabalhista, agravo de instrumento trabalhista, embargos de declaração trabalhista
ExecuçãoCumprimento de sentença trabalhista, impugnação à sentença de liquidação, embargos à execução trabalhista, agravo de petição

Além dessas, o agente cobre as peças base da Law X, como contrarrazões, parecer jurídico e apelação, para outras necessidades do processo. Nas peças específicas, o formulário já traz os campos que a prática trabalhista exige, o que evita adaptar uma peça genérica ao rito do trabalho

Exemplo de modelo de contestação trabalhista com o Trab-2

Modelo de contestação trabalhista

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE]/[UF]

Processo nº [NÚMERO]

[RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], por seu advogado, vem, respeitosamente, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por [NOME DO RECLAMANTE], apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. SÍNTESE DA INICIAL

O reclamante alega ter trabalhado para a reclamada de [DATA] a [DATA], sendo o período de [DATA] a [DATA] na condição de microempreendedor individual (MEI) e o restante com registro em carteira. Pede o reconhecimento de vínculo no período como MEI, horas extras e adicional de insalubridade, com reflexos. Os pedidos não procedem, como se demonstra a seguir.

II. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO

Nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT, a pretensão quanto a créditos trabalhistas prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Quanto ao período em que o reclamante atuou como MEI, a relação de prestação de serviços se encerrou em [DATA], mais de dois anos antes do ajuizamento desta ação. Ainda que se cogitasse de vínculo, o que se admite apenas para argumentar, eventual pretensão estaria fulminada pela prescrição bienal.

Subsidiariamente, requer-se a pronúncia da prescrição quinquenal, com a extinção, com resolução de mérito, dos pedidos referentes a parcelas anteriores a [DATA: cinco anos antes do ajuizamento], nos termos da Súmula 308, I, do TST.

III. MÉRITO

1. Do período como MEI: ausência de vínculo empregatício

No período de [DATA] a [DATA], o reclamante prestou serviços como pessoa jurídica, regularmente inscrita como MEI, emitindo notas fiscais e atendendo também a outros clientes, conforme documentos anexos.

Não estavam presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. O reclamante definia seus horários, não se submetia a ordens diretas nem a controle de jornada e podia se fazer substituir na execução dos serviços. Faltava, portanto, a subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego.

Cabe ao reclamante provar os fatos constitutivos do direito alegado (art. 818, I, da CLT), ônus do qual não se desincumbiu. O pedido deve ser julgado improcedente.

2. Das horas extras

A jornada do reclamante era registrada em controle de ponto, cujos espelhos acompanham esta defesa. Os registros são variáveis e refletem a jornada efetivamente cumprida, sendo válidos como meio de prova (Súmula 338 do TST).

As horas extras eventualmente prestadas foram pagas ou compensadas, conforme demonstram os recibos de pagamento e o acordo de compensação anexos (art. 59 da CLT). Não há diferenças a serem pagas.

3. Do adicional de insalubridade

O reclamante não esteve exposto a agentes insalubres acima dos limites de tolerância. Além disso, a reclamada forneceu os equipamentos de proteção individual adequados, com certificado de aprovação, e fiscalizou seu uso, conforme fichas de entrega anexas, o que neutraliza o agente nocivo (art. 191, II, da CLT e Súmula 80 do TST).

A caracterização da insalubridade depende de perícia técnica (art. 195 da CLT), cuja realização se requer. Na remota hipótese de condenação, o adicional deve ser limitado ao grau apurado em perícia e calculado sobre o salário mínimo.

4. Da compensação e da dedução de valores pagos

Na eventualidade de qualquer condenação, requer-se a compensação dos valores pagos sob o mesmo título (art. 767 da CLT) e a dedução das horas extras quitadas ao longo do contrato, pelo critério global (OJ 415 da SDI-1 do TST), evitando o enriquecimento sem causa.

5. Dos honorários de sucumbência

Julgados improcedentes os pedidos, requer-se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT, observado o § 4º do mesmo artigo, conforme decidido pelo STF na ADI 5.766.

IV. PEDIDOS

Diante do exposto, a reclamada requer:

a) o acolhimento da prescrição bienal quanto ao período de prestação de serviços como MEI e, subsidiariamente, da prescrição quinquenal;

b) a improcedência total dos pedidos;

c) subsidiariamente, a compensação e a dedução dos valores já pagos e a limitação do adicional de insalubridade ao grau apurado em perícia, calculado sobre o salário mínimo;

d) a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confissão, a oitiva de testemunhas, a juntada de documentos e a perícia técnica.

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Principais vantagens do Trab-2 para advogados trabalhistas

Usar inteligência artificial na rotina jurídica já tem se mostrado vantajoso, mas um agente específico da área trabalhista vai além.

Ele conhece o rito de cada fase do processo do trabalho, os documentos que costumam decidir os pedidos e as defesas recorrentes de cada lado. Na prática, isso se traduz em vantagens como:

  • Agilidade em peças de alto volume: estrutura iniciais, contestações e recursos em menos tempo, sem partir de uma folha em branco;
  • Peças específicas por fase: formulários pensados para o processo do trabalho, do conhecimento à execução;
  • Leitura da inicial em PDF: na contestação, o agente aproveita a peça da parte contrária para preencher os campos;
  • Teses de ofício: traz argumentos que podem passar despercebidos, como prescrição e compensação;
  • Cruzamento de documentos: aponta divergências entre contrato, cartão de ponto e holerites;
  • Rastreabilidade: cada fato do memorial vem ligado ao documento de origem, com o trecho exato;
  • Integração com a ADVBOX: documentos de clientes cadastrados entram na análise sem novo upload;
  • Peça editável em Word: o resultado sai formatado e pronto para os ajustes finais.

O Trab-2 substitui o advogado trabalhista?

Não. O Trab-2 entrega a primeira versão estruturada da peça e uma leitura organizada das provas. A estratégia, a escolha dos pedidos, a condução da audiência e a revisão final continuam com o advogado.

Antes de protocolar, vale conferir:

  • Na inicial, os pedidos estão certos, determinados e com valor indicado (art. 840, § 1º, da CLT)?
  • Os prazos de prescrição bienal e quinquenal foram conferidos (art. 7º, XXIX, da Constituição)?
  • O pedido de justiça gratuita está de acordo com o art. 790 da CLT e com a comprovação exigida?
  • Os honorários de sucumbência foram considerados (art. 791-A da CLT)?
  • Os artigos, súmulas e OJs citados estão vigentes e tratam do tema indicado?
  • Os fatos alegados batem com os documentos, especialmente jornada e remuneração?

Conclusão

O Direito do Trabalho está longe de ser estável. A discussão sobre pejotização no STF, o trabalho por aplicativos e as novas formas de contratação devem mexer com teses e estratégias nos próximos anos. Nesse cenário, o diferencial do advogado trabalhista não está em montar a estrutura de uma contestação, e sim em ler bem cada caso e antecipar para onde a jurisprudência vai.

É esse tempo que um agente especializado devolve. E a melhor forma de avaliar é começar pelo caso que está em pauta hoje: reunir os documentos, rodar a análise e ver o que aparece de contradição ou de prova faltando antes da próxima audiência

Banner promocional da LawX, com imagem de um robô humanoide e o texto sobre os Super Agentes de Petições especializados por área do Direito, com botão "Quero mais informações".

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