Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 4,3 milhões de novos processos, o maior volume já registrado, segundo dados do TST compilados pela Findes. A projeção para 2026 aponta para um novo recorde.
Para quem advoga na área, esse volume se traduz em prazos curtos e peças em série: iniciais com pedidos liquidados, contestações com dezenas de tópicos, recursos e cálculos de execução. Muitas vezes, o que pesa no resultado é a prova: a jornada do contrato contra os registros do cartão de ponto, as horas extras que aparecem ou não no holerite, as verbas que faltam no TRCT.
Neste artigo, explicamos o que é o Trab-2, o agente trabalhista da Law X, como ele funciona e como pode apoiar tanto quem representa o trabalhador quanto quem defende a empresa.
O que é o Trab-2?
O Trab-2 é o agente de Direito do Trabalho da Law X, o motor de inteligência jurídica da ADVBOX, e um dos mais completos entre os 19 agentes da banca.
A inteligência reúne dois serviços em um só: a geração de peças e a análise dos documentos do caso.
Como agente de peças, transforma a narrativa do advogado em uma peça completa, com teses fundamentadas na CLT e na jurisprudência trabalhista, a partir de 10 peças específicas das fases de conhecimento, recursal e execução, além das 8 peças base da Law X.
Como agente de análise, lê a documentação do cliente e mostra o que está provado, o que ainda falta e onde os documentos se contradizem.
Como funciona o agente trabalhista?
O Trab-2 pode ser escolhido para atuar de duas formas diferentes. Confira abaixo:
Análise dos documentos do caso
O advogado envia a documentação do cliente (contrato de trabalho, cartões de ponto, holerites, TRCT, conversas de WhatsApp, áudios) e o agente organiza o caso em abas:
- Memorial de fatos, com cada informação ligada ao documento de origem;
- Linha do tempo, da admissão à rescisão, útil para conferir prazos de prescrição;
- Análise probatória, separando o que está comprovado do que é apenas alegado;
- Contradições e lacunas, como a jornada do contrato que não bate com os cartões de ponto;
- Ações sugeridas, avaliadas a partir de um catálogo de pedidos trabalhistas, com nível de confiança e o que ainda falta comprovar.
A análise aceita PDF, Word, planilhas, imagens, áudio e vídeo e links do Google Drive. Para clientes já cadastrados na ADVBOX, os documentos da nuvem entram automaticamente.

Geração de peças
O advogado escolhe o tipo de peça, e o formulário se adapta a cada uma. Na contestação trabalhista, por exemplo, há campos para preliminares, pontos a alegar e provas, e é possível anexar a petição inicial em PDF para que o agente preencha os campos automaticamente.
A partir daí, o Trab-2 devolve as teses organizadas por tópico, cada uma com os dispositivos da CLT e da Constituição que a sustentam, e sugere o juízo competente, as preliminares, as provas e o valor da causa. O advogado pode editar, excluir ou incluir teses antes de gerar a peça final, que sai formatada e pode ser baixada em Word ou ajustada em conversa com o agente
Quais peças o Trab-2 elabora
Cada fase do processo trabalhista pede uma peça diferente, e o Trab-2 organiza o conteúdo conforme o momento em que o caso está:
| Fase | Peças |
|---|---|
| Conhecimento | Petição inicial, contestação trabalhista, impugnação à contestação trabalhista |
| Recursal | Recurso ordinário, recurso de revista, recurso extraordinário trabalhista, agravo de instrumento trabalhista, embargos de declaração trabalhista |
| Execução | Cumprimento de sentença trabalhista, impugnação à sentença de liquidação, embargos à execução trabalhista, agravo de petição |
Além dessas, o agente cobre as peças base da Law X, como contrarrazões, parecer jurídico e apelação, para outras necessidades do processo. Nas peças específicas, o formulário já traz os campos que a prática trabalhista exige, o que evita adaptar uma peça genérica ao rito do trabalho
Exemplo de modelo de contestação trabalhista com o Trab-2
Modelo de contestação trabalhista
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE]/[UF]
Processo nº [NÚMERO]
[RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], por seu advogado, vem, respeitosamente, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por [NOME DO RECLAMANTE], apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante alega ter trabalhado para a reclamada de [DATA] a [DATA], sendo o período de [DATA] a [DATA] na condição de microempreendedor individual (MEI) e o restante com registro em carteira. Pede o reconhecimento de vínculo no período como MEI, horas extras e adicional de insalubridade, com reflexos. Os pedidos não procedem, como se demonstra a seguir.
II. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO
Nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT, a pretensão quanto a créditos trabalhistas prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
Quanto ao período em que o reclamante atuou como MEI, a relação de prestação de serviços se encerrou em [DATA], mais de dois anos antes do ajuizamento desta ação. Ainda que se cogitasse de vínculo, o que se admite apenas para argumentar, eventual pretensão estaria fulminada pela prescrição bienal.
Subsidiariamente, requer-se a pronúncia da prescrição quinquenal, com a extinção, com resolução de mérito, dos pedidos referentes a parcelas anteriores a [DATA: cinco anos antes do ajuizamento], nos termos da Súmula 308, I, do TST.
III. MÉRITO
1. Do período como MEI: ausência de vínculo empregatício
No período de [DATA] a [DATA], o reclamante prestou serviços como pessoa jurídica, regularmente inscrita como MEI, emitindo notas fiscais e atendendo também a outros clientes, conforme documentos anexos.
Não estavam presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. O reclamante definia seus horários, não se submetia a ordens diretas nem a controle de jornada e podia se fazer substituir na execução dos serviços. Faltava, portanto, a subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego.
Cabe ao reclamante provar os fatos constitutivos do direito alegado (art. 818, I, da CLT), ônus do qual não se desincumbiu. O pedido deve ser julgado improcedente.
2. Das horas extras
A jornada do reclamante era registrada em controle de ponto, cujos espelhos acompanham esta defesa. Os registros são variáveis e refletem a jornada efetivamente cumprida, sendo válidos como meio de prova (Súmula 338 do TST).
As horas extras eventualmente prestadas foram pagas ou compensadas, conforme demonstram os recibos de pagamento e o acordo de compensação anexos (art. 59 da CLT). Não há diferenças a serem pagas.
3. Do adicional de insalubridade
O reclamante não esteve exposto a agentes insalubres acima dos limites de tolerância. Além disso, a reclamada forneceu os equipamentos de proteção individual adequados, com certificado de aprovação, e fiscalizou seu uso, conforme fichas de entrega anexas, o que neutraliza o agente nocivo (art. 191, II, da CLT e Súmula 80 do TST).
A caracterização da insalubridade depende de perícia técnica (art. 195 da CLT), cuja realização se requer. Na remota hipótese de condenação, o adicional deve ser limitado ao grau apurado em perícia e calculado sobre o salário mínimo.
4. Da compensação e da dedução de valores pagos
Na eventualidade de qualquer condenação, requer-se a compensação dos valores pagos sob o mesmo título (art. 767 da CLT) e a dedução das horas extras quitadas ao longo do contrato, pelo critério global (OJ 415 da SDI-1 do TST), evitando o enriquecimento sem causa.
5. Dos honorários de sucumbência
Julgados improcedentes os pedidos, requer-se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT, observado o § 4º do mesmo artigo, conforme decidido pelo STF na ADI 5.766.
IV. PEDIDOS
Diante do exposto, a reclamada requer:
a) o acolhimento da prescrição bienal quanto ao período de prestação de serviços como MEI e, subsidiariamente, da prescrição quinquenal;
b) a improcedência total dos pedidos;
c) subsidiariamente, a compensação e a dedução dos valores já pagos e a limitação do adicional de insalubridade ao grau apurado em perícia, calculado sobre o salário mínimo;
d) a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confissão, a oitiva de testemunhas, a juntada de documentos e a perícia técnica.
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Principais vantagens do Trab-2 para advogados trabalhistas
Usar inteligência artificial na rotina jurídica já tem se mostrado vantajoso, mas um agente específico da área trabalhista vai além.
Ele conhece o rito de cada fase do processo do trabalho, os documentos que costumam decidir os pedidos e as defesas recorrentes de cada lado. Na prática, isso se traduz em vantagens como:
- Agilidade em peças de alto volume: estrutura iniciais, contestações e recursos em menos tempo, sem partir de uma folha em branco;
- Peças específicas por fase: formulários pensados para o processo do trabalho, do conhecimento à execução;
- Leitura da inicial em PDF: na contestação, o agente aproveita a peça da parte contrária para preencher os campos;
- Teses de ofício: traz argumentos que podem passar despercebidos, como prescrição e compensação;
- Cruzamento de documentos: aponta divergências entre contrato, cartão de ponto e holerites;
- Rastreabilidade: cada fato do memorial vem ligado ao documento de origem, com o trecho exato;
- Integração com a ADVBOX: documentos de clientes cadastrados entram na análise sem novo upload;
- Peça editável em Word: o resultado sai formatado e pronto para os ajustes finais.
O Trab-2 substitui o advogado trabalhista?
Não. O Trab-2 entrega a primeira versão estruturada da peça e uma leitura organizada das provas. A estratégia, a escolha dos pedidos, a condução da audiência e a revisão final continuam com o advogado.
Antes de protocolar, vale conferir:
- Na inicial, os pedidos estão certos, determinados e com valor indicado (art. 840, § 1º, da CLT)?
- Os prazos de prescrição bienal e quinquenal foram conferidos (art. 7º, XXIX, da Constituição)?
- O pedido de justiça gratuita está de acordo com o art. 790 da CLT e com a comprovação exigida?
- Os honorários de sucumbência foram considerados (art. 791-A da CLT)?
- Os artigos, súmulas e OJs citados estão vigentes e tratam do tema indicado?
- Os fatos alegados batem com os documentos, especialmente jornada e remuneração?
Conclusão
O Direito do Trabalho está longe de ser estável. A discussão sobre pejotização no STF, o trabalho por aplicativos e as novas formas de contratação devem mexer com teses e estratégias nos próximos anos. Nesse cenário, o diferencial do advogado trabalhista não está em montar a estrutura de uma contestação, e sim em ler bem cada caso e antecipar para onde a jurisprudência vai.
É esse tempo que um agente especializado devolve. E a melhor forma de avaliar é começar pelo caso que está em pauta hoje: reunir os documentos, rodar a análise e ver o que aparece de contradição ou de prova faltando antes da próxima audiência
