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Direito

Agravo de instrumento: o que é, quem julga e qual é o prazo

Agravo de instrumento: o que é, quem julga e qual é o prazo

O agravo de instrumento é um dos recursos do processo civil brasileiro, pois permite a revisão imediata de decisões interlocutórias, aquelas que não encerram o processo, mas podem causar prejuízos significativos à parte. Sua função é garantir que o direito de defesa e o devido processo legal sejam preservados mesmo antes da sentença final.

Diferentemente de outros recursos, o agravo de instrumento leva o debate diretamente ao tribunal, sem necessidade de aguardar o desfecho da ação principal. Essa característica confere agilidade e segurança ao processo, principalmente em situações que exigem resposta rápida, como concessão de tutelas provisórias ou questões urgentes de mérito.

Neste artigo, você vai entender o que é o agravo de instrumento, em quais situações ele é cabível, quem é responsável por julgá-lo e qual o prazo para sua interposição. 

O que é agravo de instrumento e para que serve?

O agravo de instrumento é um recurso previsto no Código de Processo Civil que serve para impugnar decisões interlocutórias, aquelas proferidas no curso do processo, sem encerrar a ação. 

Sua finalidade é permitir que essas decisões sejam revistas pelo tribunal competente antes da sentença final, quando houver risco de prejuízo grave ou de difícil reparação para a parte envolvida.

Na prática, o agravo de instrumento possibilita recorrer de decisões urgentes, como o indeferimento de tutelas provisórias, bloqueio de valores, exclusão de partes do processo ou negativa de produção de provas. Assim, ele assegura que o direito de defesa não seja comprometido por medidas que possam causar danos imediatos.

Por ser um recurso autônomo, o agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal, sem depender do andamento do processo de origem. Isso torna seu trâmite mais ágil e eficaz, permitindo uma resposta judicial célere. 

Dessa forma, o agravo de instrumento atua como um instrumento essencial de controle e correção de decisões judiciais, reforçando a garantia da ampla defesa e a efetividade do processo.

Quem julga o agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é julgado pelo tribunal competente ao qual pertence o juiz que proferiu a decisão questionada. Em geral, ele é analisado por um Tribunal de Justiça nos processos estaduais, ou por um Tribunal Regional Federal quando o caso tramita na Justiça Federal. O objetivo é garantir que uma instância superior reavalie a decisão interlocutória.

Depois de interposto, o recurso é distribuído a um relator, magistrado responsável por examinar o processo. Esse relator pode decidir sozinho, de forma monocrática, quando o tema for simples ou já houver entendimento consolidado. Se o caso exigir discussão mais ampla, o julgamento é encaminhado a um órgão colegiado do tribunal.

O tipo de órgão julgador varia conforme a matéria. Nas causas cíveis, o agravo de instrumento costuma ser apreciado por uma Câmara Cível, enquanto nas causas federais é julgado por uma Turma do Tribunal Regional Federal. Assim, o recurso é analisado por magistrados experientes, assegurando decisões mais equilibradas e tecnicamente fundamentadas.

Como funciona o procedimento do agravo de instrumento?

O procedimento do agravo de instrumento funciona por meio de um conjunto de etapas sequenciais que garantem sua análise pelo tribunal competente, desde a interposição até o julgamento final. Cada fase tem regras próprias e cumpre um papel essencial para assegurar que o recurso seja admitido, analisado e decidido de forma justa e eficiente.

De modo geral, o processo começa com a interposição do agravo, quando a parte formaliza o recurso contra a decisão interlocutória. Em seguida, ele passa pela distribuição, que designa um relator responsável pela análise do caso. 

Depois ocorre a análise preliminar, na qual o tribunal verifica se o recurso cumpre os requisitos legais, e por fim, o julgamento, em que o tribunal decide se mantém ou reforma a decisão recorrida.

A seguir, veja em detalhes como cada uma dessas fases se desenvolve e quais cuidados o advogado deve ter para garantir o correto processamento do agravo de instrumento.

Interposição

A interposição é o ato que inicia o agravo de instrumento e deve ser feita pela parte prejudicada dentro do prazo de 15 dias úteis após a intimação da decisão. Nesse momento, o advogado apresenta a petição recursal diretamente ao tribunal competente, explicando os fundamentos jurídicos que justificam a revisão da decisão interlocutória.

O recurso deve ser acompanhado das peças obrigatórias, como cópia da decisão agravada, da procuração, da certidão de intimação e de documentos que comprovem o direito alegado. Essas peças são indispensáveis para o tribunal compreender o contexto do caso e avalie a pertinência do pedido.

Por ser autônomo, o agravo de instrumento não depende do processo principal para tramitar. Isso torna o procedimento mais rápido, permitindo que o tribunal superior analise a questão imediatamente, especialmente quando há risco de dano grave ou irreversível à parte.

Distribuição

Na fase de distribuição, o agravo de instrumento é encaminhado ao tribunal e sorteado eletronicamente para um relator, juiz responsável por conduzir o processo e elaborar o voto. Essa etapa garante imparcialidade e evita que o caso seja direcionado a um magistrado específico.

Após receber o processo, o relator analisa os documentos anexados e verifica se as peças obrigatórias estão completas. Se algo estiver faltando, ele pode determinar que o advogado complemente o recurso dentro de prazo definido. Esse cuidado evita nulidades e assegura a análise correta do pedido.

Durante essa fase, o processo também recebe numeração própria e tramita de forma independente do processo de origem. Com o relator definido, o agravo segue para a etapa seguinte: a análise preliminar, onde será verificada sua admissibilidade.

Análise preliminar

A análise preliminar é o momento em que o relator realiza o chamado juízo de admissibilidade, verificando se o recurso cumpre os requisitos legais para ser julgado. São analisados aspectos como tempestividade, legitimidade das partes, regularidade da representação e presença das peças essenciais.

Se o recurso estiver incompleto, o relator pode abrir prazo para correções. Caso as falhas sejam graves, ele poderá negar seguimento ao agravo, impedindo seu prosseguimento. Quando o recurso está regular, o magistrado o admite e solicita as contrarrazões da parte contrária, permitindo que o outro lado apresente sua defesa.

Além disso, o relator pode analisar pedidos de efeito suspensivo (para interromper os efeitos da decisão questionada) ou efeito ativo (para antecipar os efeitos da decisão pleiteada). Essa análise preliminar é decisiva, pois define se o agravo seguirá para julgamento ou será arquivado.

Julgamento

O julgamento é a última etapa do agravo de instrumento e ocorre após a análise das contrarrazões. Nessa fase, o relator elabora um voto com base nas provas e fundamentos apresentados e o submete ao órgão colegiado, geralmente uma Câmara ou Turma do tribunal.

Em situações simples ou quando há entendimento consolidado sobre o tema, o relator pode decidir monocraticamente, ou seja, sozinho. Já em casos mais complexos, o agravo é apreciado pelo colegiado, que delibera por maioria de votos. O tribunal pode então reformar, manter ou anular a decisão recorrida.

Após a publicação do acórdão, a decisão é comunicada ao juízo de origem, que deve cumpri-la imediatamente. O processo principal, por sua vez, retoma seu curso normal, já considerando os efeitos da decisão do agravo de instrumento, encerrando o procedimento recursal.

Quando é cabível um agravo?

O agravo de instrumento é cabível quando a decisão do juiz, proferida durante o processo, não encerra a causa, mas causa prejuízo imediato ou de difícil reparação à parte. Ele permite que decisões interlocutórias, aquelas tomadas no andamento do processo, sejam revistas pelo tribunal antes da sentença final.

O artigo 1.015 do Código de Processo Civil lista as situações em que o agravo pode ser interposto. Entre elas estão as decisões sobre tutelas provisórias, exclusão de litisconsorte, admissão de intervenção de terceiros, provas antecipadas e modificação ou revogação de liminar. Essas hipóteses envolvem matérias urgentes que não podem esperar o julgamento definitivo.

Além das situações previstas em lei, o Superior Tribunal de Justiça admite o agravo em casos excepcionais. Isso ocorre quando a decisão, mesmo fora do rol do artigo 1.015, puder causar lesão grave e de difícil reparação. Nesses casos, a flexibilização é aceita para garantir a efetividade do processo e proteger o direito da parte.

Em resumo, o advogado deve avaliar se a decisão judicial tem potencial de causar dano irreversível. Quando houver risco concreto, o agravo de instrumento é o recurso adequado para garantir a revisão imediata e evitar injustiças durante o andamento da ação.

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Quanto tempo leva para julgar um agravo de instrumento?

O prazo para interpor o agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão interlocutória. Esse prazo está previsto no artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, e deve ser rigorosamente observado, já que o recurso interposto fora desse período é considerado intempestivo.

Quanto ao tempo de julgamento, o Código de Processo Civil não define um prazo específico. Isso ocorre porque a duração depende de diversos fatores, como o volume de processos no tribunal, a complexidade do caso e a agenda do relator ou da câmara responsável pelo julgamento.

Em casos simples e com pedido de urgência, o agravo pode ser julgado em poucas semanas. Já em tribunais sobrecarregados ou quando há necessidade de análise mais aprofundada, o processo pode levar meses para ser apreciado. Assim, o tempo de tramitação é variável e depende muito da estrutura e da dinâmica de cada tribunal.

O que vem depois de um agravo de instrumento?

Após o julgamento do agravo de instrumento, o tribunal pode manter, reformar ou anular a decisão interlocutória impugnada. Quando o recurso é provido, o tribunal determina que o juízo de origem adote uma nova conduta, ajustando o processo conforme o entendimento superior. Caso o agravo seja negado, a decisão anterior permanece válida e continua produzindo efeitos.

Depois da publicação do acórdão, as partes são intimadas do resultado. A partir daí, é possível interpor embargos de declaração, caso haja dúvida, contradição ou omissão na decisão do tribunal. Em situações específicas, também pode caber recurso especial ou extraordinário, direcionado ao STJ ou STF, desde que preenchidos os requisitos legais.

O juízo de primeiro grau deve ser informado sobre o resultado do agravo e seguir a determinação do tribunal. Assim, o processo principal retoma seu curso normal, já considerando os efeitos do julgamento. Essa comunicação é essencial para garantir a continuidade do procedimento de forma coerente e segura.

Conclusão

O agravo de instrumento é um recurso no processo civil, pois garante que decisões interlocutórias sejam revistas antes da sentença final, evitando prejuízos irreparáveis. Ele oferece agilidade, segurança e equilíbrio ao processo, permitindo que o tribunal superior analise situações urgentes que poderiam comprometer direitos fundamentais das partes.

Dominar o uso desse recurso exige atenção aos prazos, às hipóteses de cabimento e ao procedimento específico que o envolve. Um agravo bem elaborado, com fundamentação e documentos completos, pode ser decisivo para o sucesso de uma causa. Por isso, o acompanhamento de cada etapa é indispensável para um bom desempenho processual.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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