art 313 do cpp

Art. 313 do Código Processo Penal: o que é prisão preventiva?

O art. 313 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece os critérios para a decretação da prisão preventiva, um dos principais tipos de prisão cautelar no Brasil. Essa medida é utilizada em situações excepcionais para garantir a ordem pública, a regularidade da investigação e a aplicação da lei penal.

A prisão preventiva pode ser aplicada a crimes graves, quando há risco de fuga do acusado ou de interferência na instrução do processo. No entanto, sua aplicação deve respeitar princípios constitucionais, como a presunção de inocência, evitando abusos e violações de direitos fundamentais.

Neste artigo, abordaremos em detalhes o art. 313 do CPP, suas especificidades, diferenças em relação a outros tipos de prisão, e seus impactos na prática jurídica e social.

O que significa art. 313?

O art. 313 do CPP define as hipóteses específicas em que a prisão preventiva pode ser decretada. Ele complementa o art. 312 do CPP, que estabelece os fundamentos gerais para essa medida cautelar.

Enquanto o art. 312 trata dos motivos que justificam a prisão preventiva (como a necessidade de garantir a ordem pública ou evitar a destruição de provas), o art. 313 delimita os casos em que essa medida pode ser aplicada.

Dessa forma, o art. 313 do CPP evita que a prisão preventiva seja utilizada de forma arbitrária, garantindo que ela seja decretada apenas quando realmente necessária.

O que diz o artigo 313 do Código Penal?

O art. 313 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva será admitida nos termos do art. 312 do CPP, quando presentes os requisitos de garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, a prisão preventiva só poderá ser decretada nas seguintes situações: 

  • Quando o crime for doloso e tiver pena máxima superior a 4 anos: homicídio simples, roubo qualificado, tráfico de drogas, por exemplo;
  • Quando o réu for reincidente em crime doloso: a reincidência demonstra um maior risco de reiteração criminosa.;
  • Quando houver violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, idosos ou pessoas com deficiência: a prisão preventiva pode ser usada para garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.

Dessa forma, o artigo 313 do Código Penal prevê:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I – Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II – Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;

III – Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

O que significa prisão em preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar privativa de liberdade decretada antes da sentença final do processo criminal. Seu objetivo principal é garantir que o acusado não atrapalhe o andamento da investigação, não cometa novos crimes e não fuja para evitar a aplicação da lei penal.

Diferente da prisão em flagrante, que ocorre no momento da prática do crime, a prisão preventiva depende de uma decisão fundamentada do juiz e pode ser decretada a qualquer momento da investigação ou do processo penal, desde que preenchidos os requisitos legais.

A prisão preventiva não tem um prazo fixo de duração, mas sua legalidade deve ser reavaliada periodicamente para evitar abusos. Ela pode ser aplicada tanto na fase de investigação policial quanto durante o processo judicial.

Se houver mudança nas circunstâncias que motivaram a sua decretação, a prisão pode ser revogada e substituída por medidas cautelares menos gravosas.

No Brasil, a prisão preventiva é considerada uma medida extrema, que deve ser utilizada somente quando não houver outra alternativa viável para garantir o andamento do processo e a segurança da sociedade. Por isso, a legislação exige que o juiz analise criteriosamente a necessidade da prisão, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Especificidades da prisão preventiva

A prisão preventiva possui características que a diferenciam de outras medidas cautelares. Ela deve sempre ser fundamentada pelo juiz, demonstrando a necessidade da medida para proteger a sociedade ou garantir a regularidade do processo.

Os principais motivos para sua decretação são: garantia da ordem pública (evitar novos crimes), garantia da ordem econômica (prevenir prejuízos financeiros graves), conveniência da instrução criminal (evitar destruição de provas ou intimidação de testemunhas) e assegurar a aplicação da lei penal (impedir fuga do acusado).

Além disso, a prisão preventiva não pode ser usada como punição antecipada e deve ser reavaliada periodicamente, conforme determina o art. 316 do CPP, para evitar abusos e garantir a proporcionalidade da medida.

Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária? 

A prisão temporária é uma medida restritiva de curta duração usada na investigação, enquanto a prisão preventiva pode durar todo o processo penal para garantir sua eficácia. A prisão temporária, regulamentada pela Lei nº 7.960/89, tem prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, sendo utilizada em investigações complexas, quando há necessidade de manter o suspeito preso para a coleta de provas.

Já a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo, visando garantir a ordem pública, evitar a fuga do acusado e assegurar a aplicação da lei penal. Diferente da prisão temporária, a prisão preventiva não tem um prazo máximo fixo, mas deve ser revisada a cada 90 dias para evitar abusos.

Enquanto a prisão temporária serve para auxiliar investigações de crimes graves, a prisão preventiva tem um alcance mais amplo, podendo ser usada para impedir que o acusado interfira na justiça ou volte a cometer crimes.

Como é decretada a prisão preventiva?

A prisão preventiva é decretada por decisão judicial, mediante solicitação do Ministério Público, da autoridade policial ou do assistente de acusação. Desde a Lei nº 13.964/2019, o juiz não pode mais decretar essa medida de ofício, ou seja, sem ser provocado por alguma das partes.

Inicialmente, o processo de decretação da prisão preventiva começa com um pedido do Ministério Público ou de ofício pelo juiz. É necessário que se fundamente a decisão, justificando a necessidade da medida cautelar diante das circunstâncias do caso.

O juiz deve avaliar se a prisão preventiva atende aos requisitos do art. 312 do CPP, verificando se há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além de verificar a necessidade da medida para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Caso os requisitos sejam atendidos, o juiz expede um mandado de prisão e determina a custódia do acusado. Após a prisão, é realizada a audiência de custódia, onde o juiz analisa a legalidade da detenção e decide se mantém a prisão preventiva ou aplica medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o comparecimento periódico em juízo.

A cada 90 dias, conforme determina o art. 316 do CPP, a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz para verificar se ainda é necessária. Se a defesa entender que a medida foi decretada de forma indevida, pode recorrer por meio de um habeas corpus, um recurso em sentido estrito ou um pedido de revogação da prisão.

Qual é o prazo máximo da prisão preventiva?

O Código de Processo Penal não estabelece um prazo máximo fixo para a prisão preventiva, mas determina que ela deve ser revisada a cada 90 dias pelo juiz. Essa revisão periódica foi reforçada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, que exige que o magistrado reexamine a necessidade da prisão e justifique sua manutenção.

Além disso, a prisão preventiva deve respeitar o princípio da razoável duração do processo, evitando que o réu fique preso indefinidamente sem julgamento. Caso haja excesso de prazo sem justificativa válida, a defesa pode recorrer, pedindo a revogação da medida.

Embora não haja um limite absoluto, tribunais superiores costumam considerar um período superior a um ano como excessivo, salvo em casos de grande complexidade.

O que é uma audiência de custódia?

A audiência de custódia é um procedimento judicial no qual uma pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz no prazo máximo de 24 horas. Esse procedimento foi instituído no Brasil em 2015, seguindo recomendações de organismos internacionais de direitos humanos, com o objetivo de garantir que prisões ilegais ou abusivas sejam rapidamente identificadas e corrigidas.

Durante a audiência de custódia, o juiz avalia a legalidade da prisão, verifica se houve maus-tratos ou tortura e decide se o acusado deve continuar preso ou se medidas alternativas à prisão podem ser aplicadas.

O Ministério Público e a defesa também participam dessa audiência, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Caso o juiz entenda que a prisão não foi devidamente fundamentada ou que o acusado não representa um risco à sociedade, ele pode conceder liberdade provisória com ou sem imposição de medidas cautelares.

Além de contribuir para a proteção dos direitos fundamentais, a audiência de custódia também busca evitar a superlotação do sistema prisional brasileiro, garantindo que apenas aqueles que realmente precisam permanecer presos sejam mantidos sob custódia.

Como recorrer de uma prisão preventiva?

É possível recorrer da prisão preventiva por meio de um pedido de habeas corpus, que tem o objetivo de questionar a legalidade da prisão, alegando a ausência de fundamentação ou a presença de excesso de prazo.

Se a defesa do réu entender que a prisão preventiva foi decretada indevidamente, pode utilizar diferentes recursos jurídicos para tentar revogá-la:

  1. Habeas corpus: é a principal ferramenta para contestar a prisão preventiva. O pedido deve ser feito ao tribunal competente, argumentando a ilegalidade da prisão ou a falta de requisitos para sua manutenção. Se aceito, o acusado pode ser solto imediatamente;
  2. Recurso em sentido estrito: previsto no art. 581, inciso V, do CPP, esse recurso pode ser interposto contra a decisão judicial que decretou a prisão preventiva, permitindo sua reavaliação por um tribunal superior;
  3. Pedido de revogação da prisão preventiva: se os fundamentos que justificaram a prisão deixaram de existir, a defesa pode pedir ao próprio juiz do caso a revogação da medida. Esse pedido deve demonstrar que não há mais risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Além desses recursos, o art. 316 do CPP determina que o juiz deve revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de ilegalidade da medida. Caso essa revisão não seja feita, a defesa pode argumentar que há excesso de prazo, reforçando o pedido de liberdade.

Quais são as medidas alternativas à prisão preventiva?

As medidas alternativas à prisão preventiva são a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico, a proibição de contato com testemunhas ou coautores, o comparecimento periódico em juízo e a proibição de deixar o país.

Além da prisão preventiva, o sistema jurídico brasileiro prevê essas medidas, descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal, que visam evitar a privação de liberdade enquanto o processo criminal está em curso.

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Essas alternativas têm o objetivo de equilibrar a presunção de inocência com a necessidade de proteger a sociedade e garantir a regularidade da instrução criminal.

Entre as principais medidas alternativas, destacam-se:

  • Prisão domiciliar: em casos de réus com filhos menores de 12 anos, com deficiência ou que sejam gestantes, a prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar;
  • Monitoramento eletrônico: o uso de tornozeleiras eletrônicas é uma alternativa que permite a supervisão do acusado, garantindo que ele cumpra as restrições impostas pela Justiça;
  • Proibição de contato com testemunhas ou coautores: o acusado pode ser impedido de se comunicar com testemunhas ou outros envolvidos no crime, evitando possíveis interferências na instrução;
  • Comparecimento periódico em juízo: o réu deve comparecer em intervalos determinados ao juízo, garantindo sua presença no processo sem a necessidade de prisão;
  • Proibição de deixar o país: em casos que envolvem réus com alta capacidade financeira ou possibilidade de fuga, a proibição de deixar o país é uma medida adotada.

Essas medidas garantem que a prisão preventiva seja aplicada apenas quando estritamente necessária, respeitando os direitos do acusado e evitando a superlotação do sistema prisional.

Quais são os principais desafios e controvérsias relacionados à prisão preventiva?

Os principais desafios e controvérsias da prisão preventiva são o uso excessivo, impacto social desproporcional, seletividade e a morosidade do sistema judiciário. A aplicação do art. 313 do Código de Processo Penal tem gerado diversos debates e desafios no sistema jurídico brasileiro.

Apesar de sua intenção de garantir a segurança pública e a integridade do processo penal, sua interpretação e uso na prática levantam controvérsias.

  • Excesso de uso: muitas vezes decretada sem fundamentação adequada. Isso pode resultar em prisões desnecessárias e prolongadas, prejudicando a presunção de inocência e tornando-se uma punição antecipada;
  • Impacto desproporcional: pode afetar severamente a vida do acusado, mesmo sem uma condenação definitiva. Isso inclui danos emocionais, profissionais e sociais, além de expor o indivíduo ao ambiente carcerário antes de uma sentença;
  • Seletividade e desigualdade: em muitos casos, impacta principalmente pessoas de baixa renda e grupos marginalizados. A dificuldade no acesso a uma defesa jurídica pode aumentar a vulnerabilidade desses indivíduos;
  • Demora processual: a lentidão do sistema judiciário faz com que os acusados fiquem presos preventivamente por períodos excessivos. Isso viola o princípio da razoável duração do processo e agrava a superlotação carcerária.

Esses desafios reforçam a necessidade de um uso mais criterioso da prisão preventiva, garantindo que ela seja aplicada apenas em situações realmente indispensáveis. Além disso, medidas como o uso de alternativas à prisão e a modernização do sistema judicial podem ajudar a mitigar esses problemas.

Quais são as perspectivas futuras para a prisão preventiva?

As perspectivas futuras para a prisão preventiva incluem a modernização do sistema de justiça para garantir um equilíbrio entre segurança pública e respeito aos direitos fundamentais. À medida que a sociedade e o sistema jurídico evoluem, a adoção de tecnologias pode agilizar processos, reduzindo a necessidade de prisões prolongadas. 

O diálogo entre legisladores, juristas e a sociedade é essencial para atualizar a legislação e evitar abusos. Além disso, a formação jurídica contínua pode melhorar a correta aplicação do art. 313 do CPP, evitando decisões arbitrárias.

Outro ponto crucial é a ampliação das políticas de ressocialização, ajudando a reintegrar detentos à sociedade e reduzindo a reincidência criminal. A participação ativa da sociedade civil e de organizações não governamentais também é fundamental para fiscalizar a aplicação da prisão preventiva e garantir que os direitos humanos sejam respeitados.

Quais são os reflexos do artigo 313 do Código de Processo Penal na prática?

Os reflexos do art. 313 do Código de Processo Penal na prática envolvem a necessidade de equilibrar a presunção de inocência com a manutenção da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal. Essa norma estabelece critérios objetivos para a decretação da prisão preventiva, evitando arbitrariedades, mas sua aplicação exige uma análise criteriosa de cada caso.

A evolução do sistema jurídico e as mudanças sociais tornam o debate sobre a prisão preventiva e suas alternativas ainda mais relevante. O desafio está em conciliar segurança pública, justiça para as vítimas e respeito aos direitos individuais do acusado, garantindo que a prisão preventiva não seja usada de forma indiscriminada.

Para aprimorar essa realidade, é essencial promover um diálogo constante entre juristas, acadêmicos e a sociedade, buscando reformas na legislação e melhorias no sistema de justiça criminal. Um ordenamento jurídico mais justo e eficiente deve refletir valores democráticos e direitos humanos, garantindo que a prisão preventiva seja aplicada de forma proporcional e necessária.

Jurisprudência que cita o Art. 313 do Decreto-lei Nº 3.689, de 03 de Outubro de 1941

O Art. 313 do Código de Processo Penal (CPP) é frequentemente mencionado em decisões judiciais para fundamentar a decretação da prisão preventiva. Os tribunais brasileiros utilizam esse artigo para definir os critérios que justificam essa medida cautelar, garantindo que seja aplicada apenas em situações específicas.

Abaixo, destacamos algumas jurisprudências relevantes que aplicaram esse artigo na prática.

Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)

Uma das decisões que fazem referência a esse artigo ocorreu no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), no Habeas Corpus Criminal nº 0013075-35.2020.8.27.2700. Nesse caso, o réu foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva. 

A justificativa do tribunal para a manutenção da prisão preventiva foi a garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida, que era superior a dois quilos de cocaína. O TJTO destacou que o crime possuía pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, preenchendo o requisito estabelecido no inciso I do Art. 313 do CPP.

Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)

Outro caso relevante foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no Acórdão nº 0066132-57.2019.8.16.0000. O réu foi acusado de uso de documento falso e possuía antecedentes criminais por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, uma vez que a reincidência demonstrava a possibilidade de reiteração criminosa. O tribunal reforçou que, por já ter sido condenado por outro crime doloso com sentença transitada em julgado, o réu se enquadrava nos requisitos do inciso II do Art. 313 do CPP.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Habeas Corpus nº 244.825, a defesa questionou a legalidade da prisão preventiva de um acusado, alegando ausência de fundamentos concretos. O STJ analisou o caso e destacou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como forma de antecipação de pena, conforme previsto no §2º do Art. 313 do CPP.

A corte entendeu que não havia justificativa suficiente para a manutenção da prisão e determinou sua revogação, reforçando a necessidade de fundamentação concreta para a aplicação dessa medida cautelar.

Essas jurisprudências demonstram que os tribunais brasileiros têm aplicado o Art. 313 do CPP com base na análise criteriosa de cada caso. A decisão pela decretação da prisão preventiva deve estar devidamente fundamentada, observando não apenas a natureza do crime, mas também a necessidade real da medida para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Conclusão 

O art. 313 do Código de Processo Penal atua no sistema de justiça brasileiro, estabelecendo critérios claros para a decretação da prisão preventiva. Essa medida, embora necessária para garantir a ordem pública e a efetividade do processo penal, deve ser aplicada com cautela e dentro dos limites legais, evitando abusos e violações de direitos fundamentais.

Um dos principais desafios enfrentados pelo sistema jurídico é o uso excessivo da prisão preventiva, que muitas vezes resulta na superlotação carcerária e em injustiças para acusados que sequer foram condenados. Além disso, o longo tempo de tramitação dos processos pode fazer com que pessoas permaneçam presas preventivamente por períodos muito superiores ao que seria razoável.

Diante desse cenário, é fundamental que advogados e operadores do direito estejam bem preparados para atuar na defesa dos direitos de seus clientes, conhecendo a legislação e as ferramentas disponíveis para recorrer de prisões indevidas. A busca por alternativas, como as medidas cautelares diversas da prisão, também deve ser incentivada para equilibrar a segurança pública e a presunção de inocência.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.