art 778 cpc
Direito

Art. 778 CPC: execução forçada e legitimidade

O art. 778 do Código de Processo Civil (CPC) é um dos dispositivos mais relevantes dentro do contexto da execução forçada no ordenamento jurídico brasileiro. Ele define quem tem legitimidade ativa para promover a execução e estabelece critérios essenciais para garantir que a cobrança judicial seja feita de maneira correta e eficaz.

A execução forçada é um dos meios disponíveis para que o credor possa satisfazer seus direitos, especialmente nos casos em que o devedor não cumpre suas obrigações voluntariamente. Assim, o art. 778 CPC assegura que apenas pessoas legitimadas possam exigir o cumprimento da obrigação, protegendo tanto os credores quanto os devedores de execuções indevidas.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que diz o art. 778 CPC, suas implicações legais, quem pode promover a execução, os requisitos de legitimidade, os efeitos da cessão de crédito e outros aspectos essenciais para a correta aplicação da norma no contexto jurídico.

O que diz o artigo 778 do CPC?

O art. 778 do CPC determina quem pode promover a execução forçada e estabelece critérios para a sucessão processual no curso da execução.

Dessa forma, o art. 778 do CPC dispõe o seguinte:

“Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.”

Esse dispositivo legal define que apenas o credor que detém um título executivo pode ajuizar a execução, garantindo que a cobrança seja realizada com base em um documento que comprove de forma incontestável a existência da obrigação.

Além do credor original, o §1º do art. 778 do CPC amplia a legitimidade ativa para outras partes, permitindo que determinadas pessoas prossigam com a execução caso o credor original não possa mais atuar. São elas:

  • O Ministério Público, nos casos previstos em lei;
  • O espólio, quando o credor falece antes do pagamento da dívida;
  • Os herdeiros ou sucessores do credor, que assumem a posição de exequente;
  • O cessionário, caso tenha adquirido o crédito por meio de cessão entre vivos;
  • O sub-rogado, quando há sub-rogação legal ou convencional.

O §2º estabelece que a sucessão processual ocorre independentemente do consentimento do devedor. Isso significa que o devedor não pode impedir a continuidade da execução simplesmente porque o credor original foi substituído por outro legitimado.

O objetivo do art. 778 do CPC é garantir que a execução continue mesmo diante de mudanças na titularidade do crédito, assegurando maior efetividade ao cumprimento das obrigações judiciais.

Quais as implicações do Artigo 778?

As principais implicações do art. 778 do CPC são a definição clara da legitimidade ativa na execução forçada e a garantia da continuidade da cobrança, mesmo em casos de sucessão ou cessão de crédito.

Esse artigo estabelece que apenas pessoas ou entidades com vínculo jurídico com o crédito podem promover a execução, protegendo o devedor contra cobranças indevidas e impedindo fraudes no sistema judicial.

Além disso, ao permitir que herdeiros, sucessores, cessionários e sub-rogados prossigam com a execução, o art. 778 CPC evita que dívidas deixem de ser cobradas devido à morte do credor ou à transferência do crédito.

Outra implicação importante é a flexibilização do processo executivo, pois o artigo permite que a substituição do credor ocorra sem necessidade do consentimento do devedor. Isso evita que o devedor utilize a mudança de titularidade como estratégia para atrasar o pagamento da dívida, garantindo maior eficiência na recuperação de créditos.

Por fim, o art. 778 do CPC reforça a segurança jurídica das operações financeiras, incentivando o mercado de cessão de crédito e possibilitando que instituições como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) adquiram e executem dívidas sem necessidade de ajuizamento de novas ações.

Isso torna o sistema de execução mais ágil e eficaz, beneficiando tanto credores quanto o próprio funcionamento do Judiciário.

O que é ação de execução forçada?

A ação de execução forçada é um procedimento judicial que visa obrigar o devedor a cumprir uma obrigação, caso ele não o tenha feito voluntariamente. Esse tipo de ação pode ser utilizado para cobrar dívidas reconhecidas em títulos executivos, sejam eles judiciais ou extrajudiciais.

Os principais exemplos de títulos executivos judiciais incluem:

  • Sentença condenatória que reconhece a obrigação do devedor;
  • Decisão homologatória de acordo judicial;
  • Sentença arbitral.

Já os títulos executivos extrajudiciais englobam documentos como:

  • Notas promissórias e cheques;
  • Contratos de confissão de dívida;
  • Cédulas de crédito bancário;
  • Duplicatas mercantis.

A grande vantagem da execução forçada em relação a outros tipos de ações é que o credor não precisa comprovar novamente a existência da dívida. Como há um título executivo, o juiz pode determinar a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outras medidas para garantir o pagamento da obrigação.

Assim, a ação de execução forçada é um dos instrumentos mais eficientes para credores recuperarem valores devidos, desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos pelo art. 778 CPC.

Quem pode promover a execução forçada?

Quem pode promover a execução forçada são o credor original e outras partes que a legislação reconhece como legitimadas a prosseguir com o processo de execução. O espólio, os herdeiros ou sucessores do credor e o cessionário, quando recebem a transferência de direitos por ato entre vivos, estão incluídos, destacando a importância do serviço jurídico na gestão de sucessões e transferências de créditos.

O art. 778 do CPC também aborda a legitimidade extraordinária e ordinária. Em algumas situações, partes que não são os credores originais podem promover a execução, demonstrando a complexidade e a necessidade de um entendimento aprofundado do processo de execução.

A lista de legitimados para promover a execução inclui:

  • O credor original, detentor do título executivo;
  • O Ministério Público, nos casos previstos em lei, especialmente quando envolve interesses coletivos ou direitos indisponíveis;
  • O espólio, nos casos em que o credor faleceu antes de receber o crédito, garantindo que seus direitos sejam preservados no inventário;
  • Os herdeiros ou sucessores do credor, que assumem a titularidade da execução em decorrência de sucessão legítima ou testamentária;
  • O cessionário, quando o crédito é transferido por ato entre vivos, passando a ter direito de exigir a execução forçada;
  • O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, assumindo a posição do credor original e podendo prosseguir com a execução.

A existência dessas possibilidades reforça o caráter dinâmico do processo de execução, permitindo que os direitos dos credores sejam resguardados mesmo diante de mudanças na titularidade do crédito.

Quais os requisitos para ser parte legítima na execução?

Para ser parte legítima na execução, é necessário possuir um título executivo válido e estar expressamente autorizado pelo art. 778 do CPC a promover a cobrança judicial. Além disso, o exequente deve ter relação jurídica com o crédito e não estar impedido por qualquer restrição legal.

O Novo Código de Processo Civil (CPC) ampliou a legitimidade ativa na execução, permitindo que, além do credor original, também possam promover a execução o Ministério Público em casos específicos, os herdeiros ou sucessores do credor, o cessionário e o sub-rogado.

Esse alargamento da legitimidade reflete um avanço no direito processual civil, tornando a execução mais eficiente e alinhada com as complexidades da vida real. Dentro desse contexto, destacam-se dois pontos fundamentais: o papel do cessionário na execução forçada e a sucessão processual sem necessidade de consentimento do executado, temas que exploraremos a seguir.

O cessionário e a execução forçada

Um dos pontos mais relevantes do art. 778 do CPC é a possibilidade de o cessionário dar continuidade à execução forçada. Isso ocorre quando há a transferência do crédito por ato entre vivos, como em casos de cessão de crédito entre instituições financeiras ou empresas de cobrança.

Essa disposição garante que, mesmo que o credor original não esteja mais interessado em cobrar a dívida, a execução possa seguir normalmente, assegurando a continuidade e eficácia do processo.

A sucessão processual e o consentimento do executado

Outro aspecto essencial do art. 778 do CPC é a regra prevista em seu § 2º, que determina que a sucessão processual independe do consentimento do executado. Isso significa que, se o credor original falecer ou transferir seu direito a terceiros, a execução pode prosseguir sem que o devedor precise concordar com a substituição do credor.

Essa norma reduz a burocracia e impede que o devedor utilize estratégias protelatórias para atrasar o processo, contribuindo para a celeridade da execução e para a efetiva recuperação do crédito.

O que acontece se a parte que promove a execução não tiver legitimidade?

Se uma execução forçada for iniciada por uma parte que não possui legitimidade ativa, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, conforme prevê o art. 485, VI, do CPC. Isso significa que o juiz não analisará o conteúdo da cobrança, pois a execução não foi promovida por quem tem direito de fazê-lo.

A falta de legitimidade ativa pode ser arguida pelo próprio juiz, pelo devedor ou por terceiros interessados no processo. Caso o juiz identifique essa falha antes de dar andamento à execução, ele poderá indeferir a petição inicial. Se a questão for levantada posteriormente, a parte ilegítima será excluída do processo e, se possível, substituída por quem realmente tem o direito de promover a cobrança.

As principais consequências da ilegitimidade ativa na execução são:

  • Extinção do processo sem análise do mérito, caso não seja possível corrigir a falha;
  • Prejuízos financeiros e processuais para a parte ilegítima, que pode ser condenada a pagar custas judiciais e honorários advocatícios da outra parte;
  • Atraso na recuperação do crédito, pois será necessário iniciar um novo processo com a parte correta.

Portanto, antes de promover uma execução, é essencial que advogados e profissionais do direito analisem cuidadosamente se o exequente realmente possui legitimidade para ajuizar a ação, evitando contratempos e prejuízos.

O que caracteriza a legitimidade passiva?

A legitimidade passiva na execução forçada é caracterizada pela obrigação legal do devedor ou de terceiros responsáveis pelo pagamento da dívida, conforme previsto no art. 779 do CPC. Esse dispositivo estabelece quem pode ser sujeito à execução, garantindo que a cobrança seja feita contra aqueles que, de fato, possuem responsabilidade sobre a obrigação.

Enquanto o art. 778 do CPC trata da legitimidade ativa, ou seja, quem pode promover a execução, o art. 779 define os sujeitos que podem ser cobrados no processo executivo. Além do devedor original, outras figuras também podem ser responsabilizadas, como o fiador e o responsável tributário, dependendo da natureza da dívida.

Compreender a legitimidade passiva é fundamental para evitar execuções indevidas e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. 

A seguir, exploraremos algumas situações específicas em que terceiros podem ser incluídos no polo passivo da execução, como a responsabilidade do fiador, a cumulação de execuções e a cessão de crédito.

Execução contra o fiador no contexto do Novo CPC

O fiador pode ser sujeito passivo na execução forçada quando a obrigação garantida por ele não for cumprida pelo devedor principal. O art. 779 do CPC especifica que, mesmo em títulos extrajudiciais, o fiador pode ser cobrado diretamente na execução, sem necessidade de um processo autônomo para comprovar sua responsabilidade.

Essa previsão reforça a importância da fiança como garantia contratual, assegurando ao credor um meio eficaz de satisfação da dívida. Entretanto, para que a execução contra o fiador seja válida, é essencial que o contrato de fiança contenha cláusula expressa assumindo essa responsabilidade, conforme exigido pela legislação vigente.

Cumulação de execuções: flexibilidade e eficiência

O art. 780 do CPC permite que múltiplas execuções sejam cumuladas contra o mesmo devedor, desde que estejam sob a competência do mesmo juízo. Essa medida torna o processo executivo mais eficiente, permitindo que diferentes credores reúnam suas cobranças em um único procedimento, otimizando recursos e reduzindo custos processuais.

A possibilidade de cumulação de execuções beneficia tanto credores quanto o sistema judiciário, pois evita a multiplicação de ações e facilita a gestão patrimonial do devedor. Dessa forma, a execução se torna mais rápida e eficaz, aumentando as chances de recuperação dos valores devidos.

Cessão de crédito sob a ótica do Art. 778 do Novo CPC

A cessão de crédito ocorre quando o credor transfere seu direito de cobrança para outra pessoa ou empresa. O art. 778 do CPC reconhece essa prática e permite que o cessionário prossiga com a execução forçada sem a necessidade de iniciar um novo processo.

Essa flexibilização é essencial para o mercado de crédito, pois viabiliza a negociação de dívidas e a atuação de empresas especializadas na recuperação de valores inadimplidos. Além disso, a cessão de crédito traz mais liquidez ao sistema financeiro e proporciona maior segurança jurídica para credores e investidores.

Quais são os efeitos da cessão de crédito?

A cessão de crédito permite que o credor transfira seus direitos a outra parte, possibilitando que um novo titular assuma a posição de exequente na cobrança da dívida. No contexto do Novo CPC, essa transferência tem implicações diretas na execução forçada, garantindo a continuidade do processo mesmo quando há mudanças na titularidade do crédito.

Essa flexibilidade é essencial para assegurar que os direitos dos credores sejam preservados e que a execução não seja interrompida. Além disso, a cessão de crédito influencia diretamente o mercado financeiro e a atuação dos advogados na recuperação de valores. Dois aspectos fundamentais desse processo são:

FIDCs e a Execução Forçada

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) desempenham um papel essencial na cessão de crédito, pois frequentemente adquirem dívidas inadimplidas e dão continuidade à sua execução.

O art. 778 do Novo CPC facilita esse processo ao permitir que os FIDCs atuem como exequentes, promovendo maior liquidez no mercado financeiro e garantindo que os credores possam recuperar seus ativos de forma mais eficiente.

O papel do advogado na cessão de crédito

Os advogados desempenham um papel fundamental na cessão de crédito, pois são responsáveis por assegurar que a transação ocorra dentro dos parâmetros legais. Eles devem estar atentos às nuances do art. 778 do CPC, garantindo que a cessão seja válida, que os direitos dos clientes sejam preservados e que a execução forçada prossiga sem entraves jurídicos.

O domínio dessas questões é essencial para uma administração eficaz da justiça e para a proteção dos interesses das partes envolvidas.

É necessário o consentimento do devedor para fazer a cessão de crédito?

Não, o consentimento do devedor não é necessário para a cessão de crédito. O art. 778 do CPC permite que o credor transfira seu direito a outro titular sem precisar da anuência do devedor, o que facilita a circulação de créditos e agiliza a execução.

No entanto, o devedor deve ser notificado sobre a cessão. Se ele pagar ao credor original sem saber da transferência, a dívida será considerada quitada, e o novo credor terá que buscar a restituição do valor.

Essa regra também se aplica à execução de títulos extrajudiciais, como notas promissórias e contratos bancários, garantindo que o novo credor possa continuar a cobrança sem iniciar um novo processo. Além disso, o avalista e o fiador podem ser executados mesmo após a cessão do crédito.

Conclusão

O art. 778 do CPC é um pilar fundamental do processo de execução forçada, estabelecendo quem tem legitimidade ativa para cobrar uma dívida judicialmente. Ele garante que apenas credores legítimos possam promover a execução, seja o credor original, seus sucessores, o cessionário ou o sub-rogado.

Dessa forma, evita-se que terceiros sem direito tentem utilizar o sistema judicial para realizar cobranças indevidas, trazendo mais segurança jurídica ao processo.

Além disso, o artigo traz flexibilidade ao mercado de crédito, permitindo que a execução prossiga mesmo quando há cessão de crédito ou sucessão processual. Isso é essencial para garantir a continuidade das cobranças e evitar que o devedor utilize a mudança de credor como uma estratégia para atrasar o pagamento da dívida.

Outro ponto de grande relevância é a proteção dos devedores, pois a regulamentação da legitimidade ativa evita abusos e garante que o processo de execução seja conduzido por quem realmente tem direito à cobrança. Dessa forma, o art. 778 CPC contribui para o equilíbrio entre credores e devedores dentro do direito processual civil.

Para os advogados, gerir processos de execução de forma eficiente exige organização, controle de prazos e automação de tarefas. Nesse sentido, a ADVBOX pode ser uma grande aliada.

Se você quer otimizar a gestão das execuções forçadas no seu escritório, evitar erros processuais e garantir um fluxo de trabalho mais eficiente, conheça a ADVBOX.

O software reúne todas as ferramentas necessárias para a gestão do escritório de advocacia em um só lugar, facilitando a organização dos processos e melhorando a produtividade da equipe. Teste gratuitamente a ADVBOX e descubra como simplificar seu dia a dia.

automatização de petições
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

Postagens Relacionadas