artigo 335 do código civil

Artigo 335 do Código Civil: o que diz e tipos de preferências legais

O Artigo 335 do Código Civil é um desses pilares essenciais, lidando com o conceito de consignação no Direito Civil. Sendo o Código Civil a principal fonte de regulação para as relações civis em qualquer país. Mas o que isso significa realmente? Vamos desvendar juntos!

Dessa maneira, no coração do Direito Civil, a consignação é um mecanismo que permite ao devedor extinguir uma obrigação por meio do depósito judicial ou extrajudicial da coisa devida. Ela é amplamente utilizada para proteger os interesses do devedor em diversas situações que veremos a seguir.

O que diz o artigo 335 do Código Civil?

De modo geral, o artigo 335 do Código Civil Brasileiro trata da possibilidade de o devedor, em determinadas circunstâncias, efetuar o pagamento em consignação. O texto do artigo 335 é o seguinte:

Art. 335. A consignação em pagamento pode ser feita quando, sendo o devedor em dúvida sobre a pessoa do credor, ou sobre a quantidade devida, o pagar ao juiz, que o entregará ao credor.

Sendo assim, estabelece que a consignação em pagamento é uma forma de pagamento realizada por decisão judicial quando o devedor não sabe quem é o verdadeiro credor ou há dúvida sobre a quantidade devida. Ao efetuar o pagamento perante o juiz, ele ficará liberado de sua obrigação.

Qual a natureza jurídica da ação de consignação em pagamento?

A natureza jurídica da ação de consignação em pagamento é de uma ação de cautela e prevenção. Portanto, é utilizada para garantir que o devedor, ao realizar o pagamento de uma dívida, seja isento de possíveis responsabilidades futuras, caso haja dúvida quanto à quem é o verdadeiro credor ou ao valor exato da dívida.

Com isso, essa ação tem a finalidade de extinguir a dívida, permitindo ao devedor se livrar da obrigação, desde que o pagamento seja feito corretamente, mesmo que o credor não aceite ou haja discordância sobre quem deve receber o pagamento.

Qual é a importância do artigo 335 do Código Civil no ordenamento jurídico?

O artigo 335 do Código Civil tem uma importância fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, regulamenta uma forma de proteção para o devedor, evitando prejuízos e comprometimento do pagamento da dívida de forma correta, mesmo quando existem dúvidas sobre o credor ou o valor devido. 

Desse modo, ao regulamentar a consignação em pagamento, o Código Civil visa garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, evitando futuros litígios, além de promover a boa-fé no cumprimento das obrigações.

Além disso, o dispositivo permite que o devedor realize o pagamento de maneira direta ao judiciário, preservando a integridade das relações contratuais e evitando o enriquecimento ilícito por parte de credores que possam indevidamente reter o valor pago.

Quais são os tipos de preferências estabelecidas pelo artigo 335 do Código Civil?

O artigo 335 do Código Civil Brasileiro não trata diretamente de tipos de preferências entre credores, mas ele estabelece a possibilidade de consignação em pagamento quando há dúvidas quanto ao credor ou ao valor devido. No entanto, a questão das preferências entre credores é tratada em outros dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito a credores com garantia real, despesas processuais e dívidas tributárias.

A seguir, detalhamos os tipos de preferências que, de maneira geral, podem ocorrer em processos de execução ou em consignação em pagamento.

Credores com garantia real

Credores com garantia real (como hipoteca, penhor, anticrese) têm preferência no pagamento, pois possuem um direito sobre um bem específico do devedor. Essa preferência é garantida pelo artigo 1.428 do Código Civil e por regras do Código de Processo Civil, que tratam da ordem de satisfação das dívidas. Nos casos de execução, esses credores são pagos com preferência sobre os demais, pois a garantia real confere um direito sobre o bem dado em garantia, assegurando que eles sejam pagos primeiro.

Credores por despesas processuais

As despesas processuais são as que envolvem o custo do processo judicial, como honorários advocatícios, custas judiciais, emolumentos, entre outras. No contexto de consignação em pagamento ou execução, os credores por despesas processuais também têm preferência, conforme artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil.

O artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a ordem de preferência dos bens que podem ser penhorados para satisfazer uma dívida.

 As despesas processuais são pagas antes de outros tipos de dívidas, sendo consideradas de natureza preferencial.

Credores por dívidas tributárias

As dívidas tributárias (impostos, taxas, contribuições) têm uma preferência legal muito forte. De acordo com a legislação brasileira, os créditos tributários gozam de preferência sobre outras dívidas do devedor, conforme artigo 186 do Código Tributário Nacional.

Em caso de consignação em pagamento, se a dúvida for entre um credor tributário e outros credores, o pagamento das dívidas tributárias deve ser priorizado, seguindo o princípio da exigibilidade e preferência do crédito tributário.

Quais são as diferenças entre consignação e pagamento?

Primeiramente, o pagamento é a quitação da dívida diretamente ao credor legítimo. Ou seja, o devedor paga a quantia devida ou cumpre a obrigação conforme o acordo pré-estabelecido com o credor. Assim, é uma ação voluntária e direta, sendo a forma mais comum de extinguir uma obrigação.

Já a consignação em pagamento é uma forma de pagamento utilizada quando o devedor tem dúvida sobre quem é o credor legítimo ou sobre a quantidade devida. Em vez de pagar diretamente ao credor, o devedor faz o pagamento judicialmente, depositando o valor devido em juízo. O juiz então decide sobre a entrega do valor ao credor correto ou da quantia devida.

Portanto, as principais diferenças são que no pagamento o devedor paga diretamente ao credor, de forma voluntária e direta. Enquanto na consignação o devedor paga judicialmente, quando há dúvida sobre o credor ou o valor da dívida, para garantir que está cumprindo a obrigação corretamente, sem risco de prejuízo.

Como o artigo 335 do Código Civil se aplica em casos de insolvência?

Em casos de insolvência (ou quando a empresa está enfrentando dificuldades financeiras), o artigo 335 do Código Civil permite ao devedor realizar o pagamento de forma segura, mesmo quando ele não sabe quem é o credor ou há uma disputa sobre o valor da dívida

Logo, o devedor pode consignar a dívida em juízo, garantindo que a obrigação seja quitada corretamente e que ele não seja responsabilizado por eventuais erros no pagamento. No contexto da insolvência, esse procedimento pode ser crucial, pois permite que o devedor pague de boa-fé, preservando sua posição jurídica, evitando a perpetuação da dívida ou o risco de inadimplemento. 

A consignação em pagamento pode evitar complicações legais e garantir que o devedor atenda suas obrigações mesmo sem uma solução imediata para todas as questões financeiras da empresa.

Como o artigo 335 do Código Civil pode impactar empresas em dificuldades financeiras?

Para empresas em dificuldades financeiras, o artigo 335 pode ter implicações significativas se a empresa for doadora de bens ou recursos. Caso uma empresa tenha feito doações de ativos (como imóveis, ações ou dinheiro) e se encontre em um cenário de crise financeira, ela pode ter o direito de pedir a revogação dessas doações, especialmente se o valor doado comprometer a saúde financeira da empresa. As principais implicações são:

  • Recuperação de recursos: a empresa pode tentar reaver os recursos doados para suprir suas necessidades, ajudando a melhorar sua situação financeira;
  • Impacto no relacionamento com parceiros e credores: a revogação de doações pode gerar impactos nas relações comerciais e a percepção de solvência da empresa;
  • Repercussões legais: a aplicação desse artigo em uma empresa pode levar a disputas judiciais, especialmente se os donatários (quem recebe a doação) contestarem a revogação;
  • Planejamento de recuperação judicial: empresas que estão em processo de recuperação judicial podem ser afetadas por doações realizadas antes de entrar em dificuldades financeiras, sendo estas passíveis de revisão no âmbito judicial, se consideradas prejudiciais ao processo de recuperação.

Em quais situações a compensação de dívidas não pode ser aplicada segundo o artigo 335?

O artigo 335 do Código Civil trata da compensação de dívidas, permitindo que uma pessoa com uma dívida em relação a outra desconte essa dívida com um crédito que possua contra a mesma parte. Contudo, essa regra não se aplica em casos específicos, como dívidas relacionadas a bens impenhoráveis e outras situações previstas no Código Civil. A seguir, explicamos cada uma dessas exceções.

Dívidas com objeto de bens impenhoráveis

A compensação de dívidas não pode ser aplicada quando os bens envolvidos são impenhoráveis, ou seja, bens que a lei protege da penhora para pagamento de dívidas. Sendo assim, exemplos incluem bens relacionados à dignidade da pessoa (como os instrumentos de trabalho, móveis essenciais e outros bens relacionados à subsistência do devedor). 

Desse modo, a compensação não seria válida se ela envolvesse esses bens, pois a legislação impede que sejam usados para saldar dívidas.

Dívidas resultantes de ato ilícito

Também não pode ser aplicada a compensação quando a dívida resulta de um ato ilícito. No Código Civil, estabelece-se que não pode haver compensação de dívidas originadas por ato ilícito, pois o direito da vítima de exigir indenização por danos causados por ato ilícito não pode ser compensado com uma dívida do infrator.

Acordo prévio entre as partes

Por fim, a compensação de dívidas não poderá ser aplicada se houver acordo prévio entre as partes que exclua essa possibilidade. Ou seja, se as partes acordaram em contrato ou de outra forma que uma compensação não será permitida, o artigo 335 respeita esse entendimento, e a compensação não poderá ser realizada.

Quando o credor pode se recusar a receber?

Em certas circunstâncias, o credor pode se encontrar incapaz ou recusar-se a receber o pagamento. Esta situação pode surgir devido a uma gama de razões, incluindo má-fé, desconhecimento ou até mesmo incapacidade física ou mental.

É neste contexto que a importância do Artigo 335 do Código Civil se evidencia, disponibilizando ao devedor um método eficaz para se desincumbir de sua obrigação de pagamento.

Assim, essa provisão legal proporciona uma salvaguarda crucial, prevenindo situações de indefinição ou abuso e promovendo justiça e equidade nas relações de crédito.

Exemplo prático:

Vamos supor que João tem uma dívida com Maria, mas Maria, por razões pessoais, recusa-se a receber o pagamento.

Neste caso, para evitar que a dívida persista, João pode consignar o pagamento, ou seja, depositar o valor devido em um banco autorizado ou em juízo. Desta forma, João cumpre sua obrigação, mesmo que Maria tenha recusado o pagamento inicialmente.

Como pagar uma pessoa que não quer receber?

Ainda assim, existem casos em que o credor não está disponível ou se recusa a receber o pagamento no local, tempo e condição devidos. Aqui, novamente, a consignação é uma ferramenta útil, pois permite ao devedor cumprir suas obrigações independentemente da atitude do credor.

Exemplo prático:

Se Pedro deve uma dívida a Antônio, mas Antônio está de viagem e não indicou ninguém para receber o pagamento, Pedro pode recorrer à consignação para se liberar da obrigação. Pedro pode depositar o valor devido em um banco autorizado ou em juízo, extinguindo assim a sua dívida.

Conclusão

O Art. 335 do Código Civil se estabelece como um elemento essencial no Direito Civil, cumprindo uma função essencial na salvaguarda dos direitos do devedor. Com isso, não se limita a ser apenas uma ferramenta para satisfação de obrigações, mas sim, proporcionar equilíbrio na relação devedor-credor, até mesmo em situações desfavoráveis.

Concluindo, a importância do Art. 335 do Código Civil transcende uma mera cláusula legal. Representa o compromisso do direito com a justiça, a equidade e a flexibilidade, oferecendo soluções cruciais para as variadas e intrincadas realidades da vida.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.