Artigo 75 CPC: representação das partes em juízo

Artigo 75 CPC: representação das partes em juízo

O artigo 75 do CPC define quem deve representar determinadas partes em juízo, tanto no polo ativo quanto no polo passivo de uma ação.

Essa regra é essencial para garantir que pessoas jurídicas, entes públicos, espólios, condomínios e outras figuras processuais atuem de forma regular perante o Poder Judiciário.

Dessa forma, a norma evita dúvidas sobre quem possui poderes para praticar atos processuais, receber citações, apresentar defesa, firmar procuração ou conduzir a demanda em nome da parte.

Quando a representação não está correta, o processo pode sofrer atrasos, intimações para regularização e até consequências mais graves, como revelia, extinção ou não conhecimento de recurso.

Neste artigo, você vai entender o que diz o artigo 75 do CPC, quem deve representar cada parte em juízo, como funciona a representação da pessoa jurídica e como corrigir problemas de representação no processo.

O que diz o artigo 75 do CPC?

O artigo 75 do CPC diz quem deve representar determinadas partes em juízo, tanto quando elas entram com uma ação quanto quando são chamadas para responder a um processo.

Assim, o dispositivo define quem possui poderes para atuar formalmente em nome de entes públicos, pessoas jurídicas, espólios, condomínios, massa falida e outros entes que não comparecem diretamente ao processo.

Veja a redação do artigo:

Art. 75 do CPC – Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I – a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II – o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III – o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;

IV – a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

V – a massa falida, pelo administrador judicial;

VI – a herança jacente ou vacante, por seu curador;

VII – o espólio, pelo inventariante;

VIII – a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

IX – a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

X – a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

XI – o condomínio, pelo administrador ou síndico.

§ 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

§ 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

§ 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

§ 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

A principal função da norma é dar segurança ao processo. Quando a parte está corretamente representada, os atos praticados em seu nome tendem a ser válidos, evitando discussões sobre nulidade, ausência de poderes ou irregularidade processual.

Por isso, antes de ajuizar uma ação, apresentar defesa ou interpor recurso, é importante verificar se a pessoa que assina documentos e procurações realmente possui poderes para representar a parte em juízo.

Quem deve representar as partes em juízo?

As partes devem ser representadas em juízo pelas pessoas, órgãos ou entidades indicadas no artigo 75 do CPC, conforme a natureza jurídica de cada uma.

Essa definição varia de acordo com quem participa do processo. Por isso, a norma separa a representação de entes públicos, pessoas jurídicas, condomínios, espólios e massas patrimoniais.

A seguir, veja quem deve representar cada parte em juízo.

União

A União deve ser representada pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou por órgão vinculado. Isso significa que, quando a União participa de um processo, sua atuação judicial cabe à AGU, responsável pela defesa dos interesses jurídicos do ente federal.

Essa representação pode ocorrer tanto quando a União propõe uma ação quanto quando é chamada para responder judicialmente.

Estados e Distrito Federal

Os Estados e o Distrito Federal devem ser representados por seus procuradores. Assim, essa função é exercida pelas Procuradorias-Gerais, que atuam na defesa judicial dos respectivos entes federativos.

Esses procuradores podem apresentar defesas, propor ações, interpor recursos e praticar os demais atos processuais necessários.

Municípios

Os Municípios devem ser representados pelo prefeito, pelo procurador ou por Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada. A representação por associação só pode ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados.

Além disso, é necessária autorização do chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação discutida no processo.

Autarquias e fundações públicas

As autarquias e fundações de direito público devem ser representadas por quem a lei do respectivo ente federado indicar. Isso significa que a representação pode variar conforme a legislação da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município responsável pela entidade.

Em muitos casos, a atuação será feita por procuradorias próprias ou órgãos jurídicos definidos na estrutura administrativa.

Massa falida

A massa falida deve ser representada pelo administrador judicial. A massa falida reúne bens, direitos e obrigações do devedor após a decretação da falência.

Por isso, cabe ao administrador judicial atuar em seu nome no processo, sempre observando os limites da função e as determinações do juízo falimentar.

Espólio

O espólio deve ser representado pelo inventariante. O espólio corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida até a conclusão da partilha.

Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido devem ser intimados no processo em que o espólio seja parte.

Condomínio

O condomínio deve ser representado pelo administrador ou pelo síndico. Essa representação permite que o condomínio atue em ações judiciais, como cobranças de cotas condominiais, discussões sobre áreas comuns ou demandas envolvendo terceiros.

Dessa forma, o síndico costuma ser o representante mais comum, pois já exerce a administração do condomínio.

Pessoa jurídica

A pessoa jurídica deve ser representada por quem seus atos constitutivos indicarem. Quando o contrato social, estatuto ou documento equivalente não trouxer essa definição, a representação caberá aos seus diretores.

Por isso, antes de praticar atos processuais em nome de uma empresa, é importante verificar se o representante possui poderes formais para agir.

Como funciona a representação judicial da pessoa jurídica?

A representação judicial da pessoa jurídica funciona por meio da pessoa indicada em seus atos constitutivos ou, se não houver essa definição, por seus diretores.

Isso significa que uma empresa, associação ou fundação privada não atua sozinha no processo. Ela precisa ser representada por uma pessoa física com poderes formais para agir em seu nome.

Essa indicação normalmente aparece no contrato social, estatuto ou documento equivalente. Por isso, antes de ajuizar uma ação ou apresentar defesa, é essencial verificar quem pode assinar procurações e autorizar atos processuais.

Dessa forma, o representante pode ser um sócio-administrador, diretor, presidente ou outro administrador previsto nos documentos da pessoa jurídica. Se a procuração for assinada por alguém sem poderes, a representação poderá ser questionada.

No caso de pessoa jurídica estrangeira, a representação cabe ao gerente, representante ou administrador da filial, agência ou sucursal instalada no Brasil.

Além disso, o gerente de filial ou agência presume-se autorizado a receber citação em nome da pessoa jurídica estrangeira, o que facilita o andamento do processo.

O que acontece quando há irregularidade de representação?

Quando há irregularidade de representação, o juiz deve conceder prazo para que o problema seja corrigido antes de aplicar consequências processuais mais graves.

Essa regra segue a lógica do Código de Processo Civil, que busca preservar os atos processuais sempre que o vício puder ser sanado. Assim, o processo pode ser suspenso até que a parte regularize sua representação.

A irregularidade pode ocorrer, por exemplo, quando a procuração é assinada por pessoa sem poderes, quando falta documento societário ou quando o representante indicado não comprova sua condição.

Se o problema não for corrigido no prazo determinado, as consequências variam conforme a parte responsável pela regularização.

Quando a falha for do autor, o processo poderá ser extinto. Se for do réu, ele poderá ser considerado revel. Se envolver terceiro, ele poderá ser excluído do processo ou sofrer os efeitos da revelia, conforme sua posição.

Na fase recursal, a consequência também pode ser séria. Se o recorrente não corrigir a irregularidade, o recurso pode não ser conhecido.

Infográfico em fundo azul claro, com três cartões numerados dispostos sobre uma linha pontilhada central. Apresenta as consequências jurídicas da irregularidade de representação processual conforme a parte envolvida, seguido de uma mensagem final reforçando a importância da regularização adequada para evitar prejuízos ao processo.

Qual a diferença entre representação, capacidade processual e legitimidade?

A diferença é que a representação indica quem atua em nome da parte, a capacidade processual trata da aptidão para estar em juízo e a legitimidade define quem pode discutir determinado direito no processo.

A representação está ligada à pessoa que pratica atos processuais em nome de outra. É o caso do síndico representando o condomínio, do inventariante representando o espólio ou do diretor representando a empresa.

A capacidade processual é a aptidão para participar validamente do processo. Algumas pessoas ou entes precisam de representação ou assistência para exercer essa capacidade de forma regular.

Já a legitimidade está relacionada ao vínculo entre a parte e o direito discutido. Em outras palavras, verifica se aquela pessoa pode propor a ação ou deve responder por ela.

Por exemplo, uma empresa pode ter legitimidade para cobrar uma dívida, mas a procuração pode ter sido assinada por alguém sem poderes. Nesse caso, o problema está na representação, não necessariamente na legitimidade.

Por isso, esses conceitos devem ser analisados separadamente. Confundi-los pode levar a erros na estratégia processual e na correção de vícios formais.

Como corrigir problemas de representação no processo?

Problemas de representação no processo podem ser corrigidos com a juntada dos documentos que comprovem os poderes de quem atua em nome da parte.

O primeiro passo é identificar qual falha foi apontada pelo juiz ou pela parte contrária. Em alguns casos, basta apresentar uma procuração regular. Em outros, será necessário juntar documentos que comprovem a autoridade do representante.

Em ações envolvendo pessoas jurídicas, podem ser necessários contrato social, última alteração contratual, estatuto, ata de eleição ou documento que demonstre quem possui poderes de administração.

Nos processos envolvendo espólio, a regularização costuma exigir o termo de compromisso do inventariante. Já nos casos de condomínio, pode ser preciso apresentar a ata de eleição do síndico.

Também é importante observar o prazo concedido pelo juiz. Se a parte não corrigir o vício dentro do período determinado, poderá sofrer consequências como extinção do processo, revelia ou não conhecimento de recurso.

Para evitar esse tipo de falha, o escritório deve manter uma rotina de conferência documental antes de distribuir ações, apresentar defesas ou interpor recursos.

Conclusão

A representação das partes em juízo é um ponto essencial para a validade do processo. O artigo 75 do CPC organiza quem pode atuar em nome de entes públicos, pessoas jurídicas, espólios, condomínios e outras figuras processuais.

Essa definição evita dúvidas sobre quem possui poderes para praticar atos, receber comunicações e conduzir a demanda. Quando a representação está correta, o processo ganha mais segurança e reduz riscos de nulidades ou atrasos.

Também é importante diferenciar representação, capacidade processual e legitimidade. Cada conceito possui uma função própria e precisa ser analisado com atenção para evitar falhas na estratégia processual.

Na rotina da advocacia, esse cuidado passa pela conferência de documentos, procurações, contratos sociais, atas e termos de nomeação. Pequenos erros formais podem gerar intimações, retrabalho e prejuízos ao andamento da ação.

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