mercantilização da advocacia
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Mercantilização da advocacia: o que é e quais os exemplos

Mercantilização da advocacia: o que é e quais os exemplos

A mercantilização da advocacia é um tema que tem gerado muitos debates no meio jurídico, especialmente com o avanço da tecnologia, das redes sociais e das novas formas de captação de clientes. Mas o que realmente significa mercantilizar uma profissão que tem como essência o compromisso com a ética, a justiça e o bem comum?

Neste conteúdo, vamos explicar o que é mercantilização da profissão do advogado, por que essa prática é proibida pela OAB e como atuar de forma ética, sem desvalorizar a nobreza da advocacia.

O que significa mercantilização?

De modo geral, a mercantilização é o ato de transformar algo que originalmente não deveria ser tratado como mercadoria em um produto sujeito às regras do mercado. Em outras palavras, é quando valores, serviços ou relações passam a ser explorados com fins puramente comerciais, desconsiderando seu valor social ou institucional.

No campo da advocacia, isso implica transformar a atuação jurídica em uma simples relação de oferta e demanda, como se fosse qualquer outro serviço ou produto, o que desrespeita a função social da profissão.

O que é mercantilizar a advocacia?

Em resumo, mercantilizar a advocacia é transformar o exercício da atividade jurídica em uma prática puramente comercial, tratando os serviços jurídicos como se fossem produtos comuns disponíveis no mercado. 

Desse modo, significa promover o trabalho do advogado com apelos de marketing agressivo, promessas de resultados, ofertas promocionais e outras estratégias típicas de vendas

Essa abordagem reduz a complexidade e a seriedade das questões jurídicas a uma simples relação de compra e venda, desconsiderando a função social da advocacia e sua missão constitucional de garantir o acesso à justiça e a defesa dos direitos fundamentais.

Além disso, a mercantilização da advocacia compromete diretamente a ética profissional, pois coloca o lucro acima da responsabilidade jurídica e da confiança entre cliente e advogado. Ao adotar práticas comerciais indevidas, o profissional viola os princípios de dignidade, sobriedade e discrição estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente no que diz respeito à publicidade e à captação de clientela. 

Com isso, essa prática desvaloriza o papel do advogado na sociedade e também enfraquece a credibilidade da própria profissão. Consequentemente, gerando um ambiente de concorrência desleal e desrespeito às normas que regem a atuação jurídica no Brasil.

O que diz o artigo 34 da OAB?

O artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) enumera infrações disciplinares, entre elas:

“I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

V – assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;…”

Portanto, deixa claro que práticas comerciais típicas de outros setores são incompatíveis com a conduta que se espera de um advogado.

Por que a mercantilização é proibida pela OAB?

A mercantilização da advocacia brasileira é proibida porque compromete a dignidade e a credibilidade da profissão. Ao tratar a advocacia como um comércio, o profissional coloca em risco a confiança do cliente, a imparcialidade do trabalho jurídico e o compromisso com a ética.

A OAB entende que o advogado deve exercer seu ofício com responsabilidade social, não como um mero vendedor de serviços jurídicos.

Por que a OAB é tão rigorosa quanto à publicidade na advocacia?

A publicidade na advocacia é permitida, mas deve ser moderada, informativa e discreta. A OAB é rigorosa justamente para evitar que o marketing jurídico se torne uma forma de captação indevida de clientes ou de banalização da profissão.

Não se trata de restringir a visibilidade dos profissionais, mas de garantir que a exposição ocorra de forma ética, respeitando os limites estabelecidos pela regulamentação.

setor comercial

Exemplos de mercantilização da advocacia

A mercantilização da advocacia pode ser identificada em diversas práticas cada vez mais comuns, especialmente com a popularização do marketing digital

Um exemplo clássico é a oferta de “pacotes jurídicos” com valores promocionais, como se fossem serviços padronizados, quando na verdade cada caso deve ser analisado de forma individual, respeitando suas particularidades legais

Outro exemplo é o uso de linguagens apelativas nas redes sociais, com frases como “consulte agora e ganhe uma análise gratuita” ou “garanta seu direito em 24h”, o que configura uma tentativa de captação de clientela vedada pela OAB.

Também se enquadram nessa prática o uso de influenciadores digitais para promover serviços jurídicos, a divulgação de preços em posts patrocinados e até mesmo a prática do chamado “juridiquês marqueteiro”. Portanto, quando o profissional promete soluções rápidas ou resultados garantidos, o que foge da realidade do Direito e pode induzir o cliente ao erro. 

Todas essas ações comprometem a seriedade da profissão e violam diretamente o que determina o Código de Ética da OAB, colocando em risco não apenas a imagem do advogado, mas também a confiança do público na advocacia como um todo.

Como praticar advocacia sem mercantilização?

Evitar a mercantilização da profissão do advogado exige equilíbrio entre a presença digital e o respeito aos princípios éticos que regem a advocacia. O primeiro passo é produzir conteúdo jurídico com foco educativo, explicando conceitos, decisões judiciais ou direitos do cidadão de forma clara e acessível, sem fazer promessas ou criar expectativas comerciais. 

Para isso, a comunicação deve ser sempre sóbria, profissional e compatível com a imagem institucional da advocacia. Em vez de divulgar preços, condições de pagamento ou “ofertas”, o ideal é mostrar autoridade técnica, experiência e comprometimento com o cliente.

Outra prática fundamental é acompanhar e respeitar o que diz o Provimento 205/2021 da OAB, que regulamenta a publicidade na advocacia e fornece parâmetros para o uso de redes sociais, sites e demais canais digitais. Estar bem informado sobre essas diretrizes é essencial para evitar infrações éticas. 

Além disso, colocar o relacionamento humano no centro da atuação, ouvindo o cliente, entendendo suas necessidades e buscando soluções com responsabilidade. Essas iniciativas são o que diferencia o verdadeiro exercício da advocacia de um simples serviço comercial. 

Afinal, a tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo, desde que usada com consciência e com o devido respeito ao papel social da profissão.

Conclusão

A mercantilização da advocacia brasileira é um desafio que exige atenção e responsabilidade por parte dos profissionais do Direito. Em um cenário cada vez mais competitivo e digital, é natural que os advogados busquem formas de se destacar. 

No entanto, é fundamental lembrar que a advocacia não é uma atividade comercial comum. Ou seja, ela carrega uma função social, constitucional e ética que deve ser preservada a todo custo.

Ao respeitar as normas da OAB, produzir conteúdo com responsabilidade e manter uma postura profissional em todos os pontos de contato com o público, o advogado não apenas evita sanções disciplinares, mas também fortalece sua imagem e contribui para a valorização da classe como um todo. 

A inovação pode (e deve) caminhar junto com a ética. É possível crescer, se comunicar e conquistar clientes sem abrir mão dos princípios que fundamentam a profissão. Afinal, exercer a advocacia com integridade é, acima de tudo, um compromisso com a justiça e com a sociedade.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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