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Captação indevida de clientes na advocacia: quais os tipos e riscos

A captação indevida de clientes na advocacia vem sendo debatida ao longo dos anos, ela consiste na busca inadequada do advogado para obter novos clientes.

A procura por novos clientes é algo inevitável, porém a OAB determina a forma como o advogado pode fazer uso de propagandas.

Ter um ótimo networking é uma alternativa, mas isso deve fazer com que você se pergunte se existem outras opções além dessa, certo? Para a divulgação do seu trabalho os seguintes meios de divulgação são proibidos: panfletos, outdoors e comerciais de televisão.

Prossiga a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que é captação indevida de clientes na advocacia?

Em resumo, a captação indevida de clientes na advocacia envolve práticas antiéticas ou ilegais que buscam atrair clientes de maneira inadequada, violando as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Com isso, são práticas que comprometem a dignidade da profissão e geram uma concorrência desleal. Entre os principais exemplos de captação indevida podemos destacar a publicidade abusiva. Ou seja, a divulgação excessiva e sensacionalista de serviços, como panfletagem, outdoor e anúncios com promessas de resultados específicos.

Assim como a promessa de resultado, com o objetivo de garantir um resultado favorável no processo judicial. Afinal, essa iniciativa é proibida pela OAB, pois os resultados dependem de fatores imprevisíveis.

O que é considerado captação de clientes OAB?

A OAB estabelece regras claras sobre a captação de clientes, permitindo que os advogados se comuniquem com o público de maneira ética e transparente. Por isso, a publicidade na advocacia deve ser de forma objetiva e informativa. Portanto, o advogado pode divulgar seus serviços, mas a informação deve ser clara, sem exageros ou promessas de resultados.

Em paralelo, os profissionais do Direito não podem fazer uso de abordagens agressivas ou sensacionalistas, como garantir vitórias ou expor situações pessoais de clientes.

Sendo assim, a captação ética deve focar em informar e esclarecer, sem recorrer a práticas que possam ser interpretadas como manipulação ou exploração de vulnerabilidade.

Quais são os tipos de captação indevida de clientes?

Depois de entender um pouco mais sobre o que é a captação indevida de clientes, confira três tipos de captação que são proibidas.

Publicidade irregular

A publicidade irregular é uma das formas mais comuns de captação indevida de clientes na advocacia. De modo geral, ela ocorre quando o advogado utiliza meios de comunicação de forma exagerada ou sensacionalista, violando os princípios da ética profissional. 

Os principais exemplos dessa prática são: anúncios enganosos ou promissores, publicidade exagerada e promoção de preços baixos ou ofertas especiais.

Abordagem direta

Já a abordagem direta é outra forma de captação indevida, em que o advogado entra em contato pessoalmente com potenciais clientes de maneira invasiva ou sem que haja solicitação

Sendo assim, esse modelo pode ser evidenciado quando ocorrem abordagens em momentos de vulnerabilidade, ou seja, em hospitais, tribunais, funerais ou locais onde a pessoa esteja passando por situações difíceis.

Assim como, indicações não solicitadas, como fazer contato por telefone, e-mail ou até mesmo pessoalmente com pessoas que não demonstraram interesse em contratar os serviços do advogado.

Parcerias com empresas

Embora parcerias entre advogados e empresas possam ser legítimas, quando feitas com o objetivo exclusivo de captar clientes de maneira indevida, elas podem ser consideradas antiéticas. 

Assim, práticas indevidas neste contexto podem ser uma indicação em troca de comissões, ou seja, quando um advogado ou escritório de advocacia paga uma comissão ou oferece algum tipo de benefício para empresas ou outras entidades que encaminham clientes para ele. 

Ou até mesmo parcerias em troca de exclusividade, as quais estabelecem acordos com empresas para ser o único advogado indicado aos seus funcionários ou clientes, sem que haja necessidade real de assistência jurídica.

Como identificar a captação indevida?

Na grande maioria das vezes a captação indevida de clientes pode ser identificada por diversas práticas que violam as normas éticas da advocacia. Como já citamos anteriormente, a publicidade exagerada ou sensacionalista é um sinal claro, como anúncios que prometem resultados específicos ou garantias de vitória, o que é proibido pela OAB.

Assim como abordagens pessoais não solicitadas, como entrar em contato com potenciais clientes em situações vulneráveis, também caracterizam captação indevida. Além disso, o uso de meios de publicidade não permitidos, como panfletagem, outdoors ou e-mails massivos, é um indicativo de práticas irregulares. 

A promoção de preços baixos ou descontos, com o objetivo de atrair clientes, também é considerada mercantilista e antiética. Outra prática que pode ser identificada como captação indevida é a formação de parcerias comerciais em que advogados pagam comissões ou oferecem benefícios a empresas em troca de indicações de clientes, o que viola os princípios de isenção e ética profissional.

setor comercial

Quais os riscos da captação indevida para o advogado?

Já os riscos da captação indevida para o advogado são sérios e podem comprometer sua carreira. Sendo assim, a OAB pode aplicar sanções disciplinares, que variam de advertências até a exclusão da Ordem, dependendo da gravidade da infração. 

Além dessas punições a reputação do advogado também pode ser severamente prejudicada, já que a prática de captação indevida é vista como uma tentativa de manipulação do mercado e exploração de clientes vulneráveis. 

Consequentemente pode resultar em perda de confiança e, consequentemente, na perda de clientes. Além disso, o advogado pode enfrentar processos legais, caso suas ações sejam caracterizadas como fraudulentas ou abusivas, e até ser processado com base no Código de Defesa do Consumidor. 

Quais as punições possíveis aos advogados?

Quando um advogado comete infrações éticas ou profissionais, ele pode ser punido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As punições variam conforme a gravidade da infração e podem impactar sua carreira de forma significativa. As principais punições previstas para advogados são:

  • Censura: Advertência formal que é registrada no prontuário do advogado, mas não impede o exercício da profissão;
  • Suspensão: Impede o advogado de exercer a advocacia por um período determinado, podendo variar de 30 dias a 12 meses, dependendo da gravidade da infração;
  • Exclusão: A medida mais severa, que resulta na retirada do advogado da Ordem, impossibilitando-o de exercer a profissão de forma permanente;
  • Multa: Aplicação de uma penalidade financeira, que pode ser imposta como complemento a outras sanções, dependendo da infração cometida.

Quais são os benefícios da captação de clientes?

A captação de clientes bem-feita traz diversos benefícios para o advogado, especialmente quando realizada de forma ética e profissional. Abaixo você pode conferir os principais benefícios, como a credibilidade.

Como a OAB fiscaliza e penaliza a captação indevida de clientes?

Para evitar a proliferação de captação indevida a OAB possui mecanismos rigorosos para garantir que a advocacia seja exercida de acordo com os princípios éticos e legais. Confira os principais meios de fiscalização e punição a seguir.

Denúncias

A OAB permite que qualquer pessoa, seja cliente, outro advogado ou qualquer cidadão, denuncie práticas de captação indevida de clientes. Essas denúncias podem ser feitas diretamente às seccionais da OAB, que são responsáveis pela apuração das infrações. 

Desse modo, as denúncias podem envolver práticas como publicidade irregular, abordagens invasivas ou a oferta de serviços em situações de vulnerabilidade. A denúncia é um primeiro passo essencial para que a OAB tome conhecimento da infração e inicie a investigação.

Comissões de ética

Cada seccional da OAB possui comissões de ética que são responsáveis por avaliar casos envolvendo infrações éticas. Essas comissões têm a função de analisar a gravidade da denúncia ou do comportamento irregular, investigando se houve violação das normas da profissão. 

Para isso, as comissões podem convocar o advogado acusado de captação indevida para apresentar sua defesa e, com base nas evidências e na legislação, determinar a natureza da infração cometida.

Procedimentos disciplinares

Caso as comissões de ética confirmem que houve uma infração relacionada à captação indevida de clientes, a OAB pode iniciar um procedimento disciplinar formal. Esse procedimento visa apurar detalhadamente as circunstâncias da infração e determinar a punição adequada, que pode variar conforme a gravidade do caso. 

As punições podem incluir censura (advertência formal), suspensão do exercício da advocacia por um período determinado, exclusão definitiva da OAB ou até aplicação de multa. O procedimento disciplinar é conduzido com base no Código de Ética e Disciplina da OAB, e é um processo essencial para garantir que os advogados mantenham altos padrões de conduta profissional.

Conclusão

Em conclusão, a captação de clientes é uma prática essencial para o crescimento de qualquer advogado, mas deve ser realizada de forma ética e dentro dos limites estabelecidos pela OAB.

Quando feita de maneira indevida, como por meio de publicidade exagerada, abordagens pessoais invasivas ou parcerias comerciais ilegais, a captação pode resultar em sérios danos tanto para o advogado quanto para a imagem da profissão. 

Se você é advogado e deseja manter sua prática dentro dos mais altos padrões éticos e profissionais, o ADVBOX é a solução ideal para otimizar sua gestão e garantir total conformidade com as normas da OAB. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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