CDC e publicidade enganosa: quais os tipos e o que fazer?
A propaganda é a alma do negócio. Por isso mesmo, a publicidade de qualquer produto ou serviço deve primar pela veracidade e a ética. Quando isso não acontece o CDC sobre publicidade enganosa entra em ação.
Ou seja, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) define e proíbe peças publicitárias que faltem com a verdade, omitam informações, convençam de forma errada o comprador, ou explorem suas fragilidades, em suma, que os engane.
Entre exemplos clássicos de publicidade enganosa e que já nem se percebe no dia a dia são as imagens que distorcem a realidade, como anúncios de fast food com lanches muito maiores do que são na verdade, ou as falsas promessas de resultados, como emagrecimento rápido em poucos dias.
Importante destacar que o consumidor sempre poderá exigir seus direitos diante de uma propaganda enganosa, ainda que seja na justiça.
Assim, este texto vai abordar:
- O que o CDC diz sobre a publicidade enganosa?
- Quais são os tipos de publicidade enganosa?
- Qual é a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva?
- Quais os direitos do consumidor em caso de propaganda enganosa?
- Como identificar uma propaganda enganosa?
- O que fazer diante de uma propaganda enganosa?
Acompanhe a leitura deste artigo e conheça o CDC sobre a publicidade enganosa e os direitos do consumidor sobre ela.
O que o CDC diz sobre a publicidade enganosa?
O CDC, em seu artigo 37, diz que toda e qualquer comunicação publicitária falsa ou que induza o consumidor ao erro sobre o produto ou serviço oferecido é considerada enganosa e proíbe tal ato.
Ademais, no mesmo artigo, ele também define e condena a propaganda abusiva, que explora as vulnerabilidades do consumidor, como o preconceito, a violência ou o medo. Este tipo de propaganda abusiva é vista, por exemplo, em campanhas que indicam problemas de saúde caso um produto não seja adquirido, explorando o medo como forma de convencimento.

O que diz o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 37 do CDC define e proíbe a propaganda enganosa e abusiva. Veja na íntegra o que diz o artigo.
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4º (Vetado).”
Quais são os tipos de publicidade enganosa?
Os tipos de propaganda enganosa são: a propaganda enganosa omissiva e a comissiva.
Confira as diferenças entre elas.
Publicidade enganosa por comissão (ou positiva)
A propaganda enganosa por comissão acontece quando a peça publicitária apresenta afirmações parciais ou totais falsas sobre determinado produto ou serviço, induzindo o consumidor ao erro. Um exemplo dessa propaganda é anunciar um curso de graduação com corpo docente composto por mestres e doutores, quando, na verdade, tem-se apenas professores pós-graduados.
Publicidade enganosa por omissão
A publicidade enganosa por omissão acontece quando anúncios omitem dados cruciais na aquisição do produto ou serviço. Ou seja, a informação omitida é tão importante que se fosse de conhecimento do consumidor antes ele não compraria o item. Um pacote turístico que não mostra a classificação do hotel e as condições de hospedagem são exemplos deste tipo de publicidade.
Qual é a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva?
O dano que elas causam ao consumidor é a principal diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva.
A publicidade enganosa induz o consumidor ao erro por meio de informações falsas, já a publicidade abusiva, ainda que apresente informações verdadeiras, explora as fragilidades do consumidor, como o medo, o preconceito a ingenuidade de crianças e a falta de conhecimento, afetando a dignidade humana e bem-estar.
Anúncios que usam linguagem ou imagens que promovem estereótipos raciais ou de gênero ilustram este tipo de publicidade.
Quais os direitos do consumidor em caso de propaganda enganosa?
Diante de uma propaganda enganosa, o consumidor tem alguns direitos, como o cumprimento da oferta, a substituição do produto ou serviço, a rescisão do contrato e restituição do valor e até mesmo a indenização por danos.
Fique por dentro destes direitos:
Exigir o cumprimento forçado da oferta
O consumidor tem direito de exigir que o fornecedor cumpra o que foi prometido na propaganda enganosa.
Como resultado, a empresa honra com as promessas feitas em suas publicidades.
Escolher outro produto ou serviço equivalente
No caso de um produto ou serviço não corresponder ao anunciado na publicidade, o consumidor exigirá a troca por um outro item equivalente.
Importante que o CDC estabelece os direitos e os prazos para que o consumidor faça a troca.
Rescisão do contrato e restituição do valor pago
Em alguns casos de propaganda enganosa, o consumidor tem direito a rescindir o contrato.
Ademais, tem direito à restituição integral do valor pago.
Indenização por danos
O consumidor pode, ainda, buscar reparação por danos morais e materiais.
Diante disso, pode alegar aborrecimentos e frustrações (danos morais) e despesas adicionais causadas pela propaganda enganosa (materiais).
Como identificar uma propaganda enganosa?
Para identificar uma propaganda enganosa, verifique se as informações sobre o produto ou serviço são verdadeiras, claras, completas e não contém exageros. Ou seja, sempre desconfie e procure por mais informações se algo oferecido pelo anúncio parecer bom demais para ser verdade.
Na sequência, veja mais como identificar uma propaganda enganosa:
- Informações falsas ou omissas: a omissão de dados importantes ou informações falsas são sinais de propaganda enganosa;
- Exageros e comparações injustas: resultados impossíveis ou comparação de produtos de forma desleal podem tentar enganar o consumidor;
- Condições ocultas: prazos, restrições ou condições de pagamento devem estar claras no anúncio. Desconfie se tiver informações escondidas;
- Falta de provas: em caso de alegações sobre o produto ou serviço, veja se há evidências que comprovem as afirmações, como dados científicos ou mesmo depoimentos de clientes;
- Anúncios com aparência enganosa: produtos milagrosos ou com preços muito baixos pedem atenção do consumidor.
O que fazer diante de uma propaganda enganosa?
O consumidor tem à disposição várias ferramentas para lidar com este tipo de propaganda, como guardar provas, tentar contato com a empresa, denunciar e procurar ajuda jurídica.
Confira o que fazer diante de uma propaganda enganosa:
- Guarde evidências: faça fotos, capture a tela do anúncio, salve o link e guarde todo comprovante de compra;
- Entre em contato com o anunciante: faça contato com o fornecedor para expor a situação e solicitar uma solução;
- Denuncie: diante de uma negativa de solução amigável, procure o Procon e denuncie a propaganda;
- Consulte um advogado: procure orientação jurídica para saber como exigir seus direitos em caso de prejuízos financeiros ou outros.
Conclusão
O CDC sobre publicidade enganosa é a arma para proteger o cidadão de anúncios falsos. Ele conceitua e proíbe peças publicitárias que não tragam a verdade, sejam omissas ou induzam o consumidor ao erro. Além disso, define e também proíbe a propaganda abusiva, que explora as vulnerabilidades do consumidor.
Nesse contexto, o consumidor deve ficar sempre atento quanto às questões falsas, omissas, assim como exageros presentes na publicidade. E, no caso de se deparar com estes elementos deve buscar algumas soluções como exigir o cumprimento forçado da oferta, escolher outro produto ou serviço equivalente, rescindir o contrato e restituir o valor pago e pedir indenização por danos, o que necessita de auxílio jurídico.
Para atuar em casos de publicidade enganosa, o profissional de Direito necessita estar bem embasado em leis e por dentro de instrumentos tecnológicos que potencializem esses processos.
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