Artigo 375 CPC: regras de experiência no julgamento

Artigo 375 CPC: regras de experiência no julgamento

O artigo 375 do CPC trata do uso do senso comum pelo juiz na hora de decidir um caso. Ou seja, o magistrado pode usar seus conhecimentos cotidianos para suprir lacunas nas provas. Parece complicado entender como isso funciona na prática judiciária do nosso país? Calma, nós vamos te explicar todos os detalhes cruciais sobre esse tema.

Ao longo deste texto, você vai entender o que diz a lei e o que são essas regras. Além disso, nós vamos explicar quando o juiz pode aplicar essa experiência comum no tribunal. Da mesma forma, você verá a relação entre essas regras e a valoração da prova.

Por fim, nós vamos mostrar quais são os limites legais para o uso dessas regras. Afinal, a decisão precisa ter uma fundamentação clara e respeitar o direito de defesa. Então, continue a sua leitura e descubra como isso impacta o dia a dia jurídico.

O que diz o artigo 375 do CPC?

O artigo 375 do CPC diz que o juiz poderá aplicar as regras de experiência comum ou técnica. Para isso, a lei exige o uso de perícia quando o caso precisar de experiência técnica específica. Isso ocorre porque o juiz precisa usar a observação do que normalmente acontece na sociedade. Assim, ele consegue preencher os espaços deixados pelas provas.

Devido a isso, o juiz possui liberdade para analisar o caso usando o seu senso comum. Porém, essa liberdade sempre deve respeitar a lei e a busca por uma decisão justa. Isto é, ele não pode agir baseando-se apenas em opiniões próprias ou preconceitos pessoais. O objetivo da norma é trazer a realidade do dia a dia para dentro do tribunal judiciário.

Então, a lei orienta o magistrado a ser razoável ao formar sua convicção processual sobre os fatos narrados. Dessa forma, o julgamento se aproxima do que é esperado pela sociedade e pela própria justiça.

O que são regras de experiência no processo civil?

As regras de experiência são juízos criados por uma pessoa comum a partir da observação diária. Ou seja, são conhecimentos gerais muito consolidados na sociedade que o juiz também possui. Logo, elas incluem desde fatos da natureza até costumes comuns das pessoas nas cidades.

Por exemplo, todos sabem bem que as praias ficam mais cheias durante os finais de semana. Isso é um fato constatado pela experiência comum que pode ser útil em um processo. Essas regras representam um grande conjunto de saberes sobre como as coisas costumam acontecer.

Elas mostram a perspicácia do ser humano em perceber padrões concretos em seu cotidiano social. Assim, o juiz utiliza esses padrões lógicos para avaliar os fatos narrados pelas partes do processo. Isso facilita bastante a compreensão de detalhes que não precisam de provas tão complexas na ação.

Quando o juiz pode aplicar regras de experiência?

O juiz pode aplicar as regras de experiência ao observar o que ordinariamente acontece e a experiência comum ou quando o caso não exigir exame pericial. Isso significa que a aplicação dependerá muito das circunstâncias específicas de cada processo judicial. A lei define caminhos bem claros para o juiz utilizar o seu conhecimento de mundo.

Apesar disso, o uso dessas regras exige muito cuidado e bastante responsabilidade por parte do julgador. Ele sempre deve buscar critérios altamente objetivos para não ser influenciado por crenças pessoais e erradas. Então, a aplicação do artigo 375 ocorre em momentos muito pontuais e muito bem definidos na lei.

Logo, a lei separa a aplicação das regras de experiência em três categorias judiciais muito importantes. Nós vamos abordar a experiência comum, a observação ordinária e a experiência técnica nos tópicos a seguir. Continue a leitura e veja todos os detalhes.

Experiência comum

A experiência comum engloba o conhecimento geral que qualquer pessoa possui sobre o nosso mundo. Por exemplo, o senso comum sabe muito bem quais são os efeitos nocivos do uso do tabagismo. Bem como, as pessoas sabem do risco que existe em conduzir um veículo utilizando o celular.

O juiz aplica esse conhecimento para entender as situações e fatos narrados no processo. Assim como qualquer outro cidadão, o juiz vivencia essas regras naturais no seu dia a dia. Por isso, ele não precisa pedir que as partes provem fatos que já são óbvios para todos.

Observação do que ordinariamente acontece

A observação do que ordinariamente acontece se refere aos costumes e aos hábitos normais da sociedade. Ou seja, o juiz analisa os padrões de comportamento que se repetem de forma constante e previsível. Devido a isso, o juiz consegue preencher pequenas lacunas na história contada pelos advogados das partes.

Como nós dissemos, a lotação maior das praias aos finais de semana é um fato muito comum. Então, o julgador pode presumir que o trânsito no local também será mais intenso nesses dias. O juiz sempre usará a razoabilidade para conectar o fato narrado ao costume comum da nossa população.

Experiência técnica com ressalva de perícia

O juiz pode usar sua experiência técnica, desde que o assunto não exija um exame pericial detalhado. Isto é, o magistrado não pode substituir o perito, mesmo que ele seja formado naquela área técnica. Por exemplo, um juiz formado em contabilidade não pode fazer cálculos complexos sem solicitar um laudo.

Portanto, o STJ já decidiu que o juiz não pode arbitrar sozinho o valor financeiro de um imóvel, por exemplo. O magistrado não pode opinar em temas que demandam o conhecimento específico de um profissional. A perícia assegura o direito de todas as partes debaterem longamente a conclusão técnica alcançada.

Qual a relação entre regras de experiência e valoração da prova?

As regras de experiência servem como uma excelente ferramenta auxiliar para o juiz na valoração da prova. Visto que a prova trazida pelas partes pode deixar dúvidas, o juiz usa seu senso comum na análise. Assim, ele analisa os fatos e os documentos do processo usando um raciocínio muito lógico e coerente.

Por outro lado, o juiz avalia a prova atendendo sempre às circunstâncias que constam nos autos. Ele utiliza essas máximas de experiência para conectar a prova apresentada à realidade prática da vida. Contudo, essa liberdade na valoração da prova deve ser muito responsável e devidamente justificada no processo.

Da mesma forma, o juiz deve indicar os motivos principais que o levaram àquela conclusão lógica. Ele precisa explicar detalhadamente como a regra de experiência se encaixa na prova analisada no processo.

O artigo 375 CPC permite decidir sem prova?

Não, o artigo 375 do CPC não permite que o juiz julgue um processo totalmente sem provas. Já que o juízo deve tomar a decisão baseando-se sempre nos fatos e nos elementos do processo. As regras de experiência apenas ajudam a preencher lacunas argumentativas quando a prova não é suficiente. Ou seja, elas complementam a prova.

Além disso, a lei possui regras muito claras sobre de quem é o ônus da prova na ação. O autor deve provar o fato que gera o seu direito, enquanto o réu apresenta os fatos contrários. Assim, o conhecimento pessoal do juiz sobre o caso nunca dispensa a produção de provas válidas.

A parte precisa demonstrar a verdade dos fatos sob o grande rigor processual do contraditório judicial. Então, o juiz aplica a experiência comum apenas para interpretar melhor as provas já existentes ali. Se o fato concreto exigir prova pericial ou mesmo prova testemunhal, ela deverá ser produzida no processo.

Quais são os limites das regras de experiência?

Os limites das regras de experiência são a legalidade rígida e o respeito às garantias das partes. Além disso, o limite exato dependerá sempre das circunstâncias envolvidas em cada caso concreto levado ao judiciário. Como nós vimos antes, o juiz não pode utilizar o senso comum para afastar a prova técnica pericial.

Também é fundamental que o juiz evite usar preconceitos danosos ou visões de mundo muito particulares. A decisão precisa ser muito coerente e ter critérios objetivos para fazer sentido perante os tribunais superiores. O poder de julgar por regras de experiência possui barreiras muito seguras na lei processual.

Para garantir esse equilíbrio, o direito estabelece três limites muito importantes que nós analisaremos a seguir. Nós vamos abordar a fundamentação da decisão, o respeito ao contraditório e a vedação às presunções abusivas. Então, acompanhe as nossas explicações detalhadas em nossos próximos tópicos.

Fundamentação da decisão

A fundamentação da decisão é sempre obrigatória quando o juiz utiliza as regras de experiência comum. Ou seja, ele deve indicar expressamente os motivos práticos que o levaram a decidir daquela forma específica. Se o magistrado aplicar a regra sem explicar a sua lógica, a decisão será considerada não fundamentada.

Devido a isso, a lei federal protege todos os cidadãos contra sentenças baseadas em intuições sem justificativa. O juiz deve mostrar claramente porque o caso se encaixa naquilo que acontece normalmente na nossa sociedade. Essa clareza facilita demais o trabalho dos tribunais caso a parte decida recorrer daquela sentença judicial.

Respeito ao contraditório

O respeito ao contraditório é um grande pilar sagrado em qualquer decisão judicial no nosso país. Logo, o juiz não pode usar um conhecimento próprio que impeça o debate saudável entre as partes. A produção de uma prova específica precisa passar pelo crivo apurado dos advogados durante a instrução processual.

Por exemplo, se o juiz dispensar a perícia técnica, os assistentes técnicos não poderão refutar a conclusão. Isso viola fortemente a importante garantia de defesa que a Constituição oferece para todos os litigantes processuais. Por isso, o uso da experiência do juiz nunca pode acontecer de forma inesperada ou surpresa no processo.

Vedação a presunções abusivas

A vedação a presunções abusivas impede que o juiz crie regras irreais e fantasiosas para decidir processos judiciais. Isto é, o magistrado deve manter sua postura profissional e respeitar os limites de sua própria expertise. Ele não pode extrapolar seus conhecimentos gerais para prejudicar o andamento natural da ação judicial em curso. 

Dessa forma, a presunção processual deve nascer de um raciocínio muito sólido e largamente aprovado pela coletividade nacional. Além disso, a justiça nunca aceita suposições fracas que não encontram nenhum embasamento nas provas produzidas ali.

Conclusão

O artigo 375 do CPC orienta a atividade diária do juiz de uma forma bastante ampla. Para que isso aconteça da melhor forma, existem regras de experiência comum que ajudam o magistrado a preencher lacunas nas provas juntadas. Além disso, o uso da lógica do cotidiano torna o julgamento muito mais conectado à realidade social.

Contudo, essa liberdade legal exige muita responsabilidade para evitar decisões baseadas em preconceitos pessoais. É preciso compreender a diferença entre o conhecimento comum e a experiência técnica do julgador. Dessa forma, a juiz não pode substituir o perito quando o caso exigir cálculos ou laudos.

Portanto, o constante equilíbrio é o grande segredo para aplicar essas regras de experiência corretamente. O juiz une adequadamente as provas do processo ao seu senso comum para alcançar uma justiça verdadeira. Assim, os escritórios de advocacia precisam estar sempre atentos a essas regras para construir teses jurídicas vencedoras.

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