Artigo 64 do CPC: alegação de incompetência no processo
O artigo 64 do CPC trata da alegação de incompetência no processo civil, seja ela absoluta ou relativa. A norma define como a parte deve questionar o juízo responsável pela causa, em qual momento essa matéria deve ser apresentada e quais providências o magistrado deve adotar após a manifestação das partes.
A competência é um dos pontos mais importantes para a validade e a organização do processo. Ela indica qual juízo tem atribuição para analisar determinada demanda, considerando critérios como matéria, pessoa, função, território ou valor da causa.
Quando a ação é proposta perante juízo incompetente, o réu pode apontar essa irregularidade na contestação. Em alguns casos, o próprio juiz também pode reconhecer o problema, especialmente quando se trata de incompetência absoluta.
Por isso, entender a regra do artigo 64 do CPC é essencial para evitar nulidades, perda de prazos e discussões processuais desnecessárias.
Neste artigo, você vai entender o que diz a norma, como alegar incompetência absoluta ou relativa, qual a diferença entre elas, o que acontece com os atos já praticados e quais erros devem ser evitados na prática processual.
O que diz o artigo 64 do CPC?
O artigo 64 do CPC determina que a incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada como questão preliminar de contestação. Isso significa que o réu precisa tratar desse ponto antes de discutir o mérito da demanda.
Art. 64 do CPC – A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Na prática, o dispositivo organiza o momento e o procedimento para discutir a competência do juízo. A regra geral é que o réu apresente essa alegação logo no início da contestação, antes de tratar do mérito da demanda.
O artigo também diferencia os efeitos da incompetência absoluta, que pode ser reconhecida a qualquer tempo e até de ofício pelo juiz. Já a incompetência relativa exige atenção ao momento da alegação, pois a ausência de manifestação no prazo correto pode levar à prorrogação da competência.
Outro ponto importante é que, se o juiz acolher a alegação, o processo não será necessariamente extinto. Em regra, os autos serão encaminhados ao juízo competente, preservando-se os efeitos das decisões já proferidas, salvo decisão em sentido contrário.
Como alegar incompetência absoluta ou relativa?
A incompetência absoluta ou relativa deve ser alegada de forma fundamentada, com indicação clara do motivo pelo qual o juízo não seria competente para processar e julgar a causa.
Não basta afirmar que a ação foi proposta no local errado ou perante órgão inadequado. O ideal é demonstrar qual regra de competência foi violada e apontar, sempre que possível, o juízo correto para a tramitação do processo.
A forma de alegação muda conforme a natureza da incompetência. A absoluta pode ser reconhecida em qualquer fase processual, inclusive de ofício. A relativa, por outro lado, precisa ser levantada no momento adequado, sob pena de prorrogação da competência.
Na rotina da advocacia, essa análise deve ser feita logo após o recebimento da citação. Antes de redigir a defesa de mérito, o advogado precisa verificar se há algum problema relacionado ao juízo, foro ou órgão jurisdicional.
Esse cuidado evita que uma alegação importante seja deixada para depois. Em especial nos casos de competência relativa, a demora pode impedir o questionamento e fazer com que o processo continue onde foi inicialmente distribuído.
Preliminar de contestação
A preliminar de contestação é o momento adequado para alegar a incompetência do juízo, especialmente nos casos de competência relativa. Essa matéria deve aparecer antes da impugnação dos fatos e dos pedidos apresentados pelo autor.
Dessa forma, o advogado deve abrir a defesa com as questões processuais. Entre elas, pode estar a alegação de que o processo tramita perante juízo territorialmente inadequado ou sem competência para aquela demanda. Uma preliminar bem estruturada deve indicar:
- Qual é a regra de competência aplicável;
- Por que o juízo atual é incompetente;
- Se a incompetência é absoluta ou relativa;
- Qual juízo deve receber os autos;
- Qual providência o magistrado deve adotar.
Essa organização torna a argumentação mais clara e facilita a análise judicial. Também reduz o risco de o pedido ser rejeitado por falta de fundamentação.
É importante lembrar que, se a incompetência relativa não for alegada em preliminar, pode ocorrer a prorrogação da competência. Nesse caso, o juízo que inicialmente poderia ser questionado passa a conduzir regularmente o processo.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público pode ter participação relevante na discussão sobre competência quando atua como fiscal da ordem jurídica ou como parte no processo.
Nos casos em que sua intervenção é obrigatória, o órgão pode se manifestar sobre a regularidade da tramitação da demanda. Isso inclui apontar eventual incompetência, principalmente quando houver interesse público envolvido.
A incompetência absoluta, por atingir regras de organização judiciária e matérias de ordem pública, pode ser reconhecida independentemente da provocação das partes. Por isso, a manifestação do Ministério Público pode reforçar a necessidade de remessa dos autos ao juízo adequado.
Já a incompetência relativa, em regra, depende da alegação da parte interessada. Ainda assim, quando o Ministério Público atua no processo, sua manifestação pode contribuir para esclarecer o tema e auxiliar o juiz na tomada de decisão.
De todo modo, o contraditório deve ser observado. Antes de decidir, o magistrado precisa permitir que a parte contrária se manifeste sobre a alegação, evitando decisão surpresa.
Decisão do juiz
Depois da alegação de incompetência e da manifestação da parte contrária, o juiz deve decidir imediatamente a questão. Essa análise deve ocorrer antes do prosseguimento regular da demanda.
Se o magistrado rejeitar a alegação, o processo continuará tramitando no mesmo juízo. Nesse cenário, a contestação seguirá para análise dos demais pontos processuais e do mérito.
Se a alegação for acolhida, os autos devem ser remetidos ao juízo competente. Essa remessa é a consequência natural do reconhecimento da incompetência.
A decisão precisa ser fundamentada, indicando os motivos pelos quais o juiz entende que deve manter ou afastar sua competência. Esse cuidado é importante para garantir transparência e permitir eventual impugnação pela parte prejudicada.
Nos casos de incompetência absoluta, o juiz também pode agir de ofício. Porém, mesmo quando identifica o problema sem provocação das partes, deve respeitar o contraditório antes de decidir, sempre que possível.
Qual a diferença entre incompetência absoluta e relativa?
A diferença entre incompetência absoluta e relativa está na natureza da regra violada: a absoluta envolve interesse público e pode ser reconhecida a qualquer tempo, enquanto a relativa protege interesses das partes e deve ser alegada no momento adequado.
A incompetência absoluta está ligada à organização do Poder Judiciário e a critérios que não podem ser alterados por convenção das partes. Em geral, envolve regras de competência em razão da matéria, da pessoa ou da função.
Por esse motivo, pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Além disso, o próprio juiz deve reconhecê-la de ofício quando identificar que o processo tramita perante juízo absolutamente incompetente.
Já a incompetência relativa costuma estar relacionada a critérios como território e valor da causa. Nesses casos, o interesse principal é da parte demandada, que pode aceitar o juízo escolhido pelo autor se não levantar a questão no prazo correto.
A principal consequência da inércia é a prorrogação da competência. Isso significa que o juízo inicialmente inadequado passa a ser competente para conduzir e julgar o processo.
Em resumo, a incompetência absoluta envolve interesse público, pode ser alegada a qualquer tempo e deve ser reconhecida de ofício. Enquanto a incompetência relativa envolve interesse das partes, deve ser alegada em preliminar de contestação e pode ser prorrogada.
Essa distinção é essencial para a estratégia processual. Um erro na classificação pode fazer com que a parte perca a oportunidade de questionar o juízo ou utilize o argumento de forma inadequada.
O que acontece com os atos processuais já praticados?
Os atos processuais já praticados não são automaticamente anulados quando a incompetência é reconhecida, pois os efeitos das decisões anteriores podem ser preservados até nova decisão do juízo competente.
Essa regra busca evitar prejuízos desnecessários às partes e impedir que o processo recomece sem necessidade. Assim, mesmo que o juízo seja considerado incompetente, os atos úteis podem ser aproveitados.
Um exemplo ocorre quando o juiz concede uma tutela provisória antes do reconhecimento da incompetência. Nesse caso, a decisão pode continuar produzindo efeitos até que o juízo competente analise novamente a questão.
Isso não significa que todos os atos anteriores serão mantidos de forma definitiva. O novo juízo pode revisar decisões, determinar ajustes ou renovar atos, especialmente quando houver prejuízo processual.
Dessa forma, a regra preserva a segurança jurídica e a economia processual. Em vez de descartar automaticamente tudo o que foi feito, o Código de Processo Civil permite o aproveitamento dos atos válidos sempre que possível.
Quando o processo deve ser remetido ao juízo competente?
O processo deve ser remetido ao juízo competente quando o juiz acolhe a alegação de incompetência, seja ela absoluta ou relativa.
A remessa dos autos é a consequência natural do reconhecimento da incompetência. Em regra, o processo não precisa ser extinto, pois o problema está no juízo responsável pela tramitação, e não necessariamente na existência da ação.
Nos casos de incompetência relativa, a remessa depende da alegação oportuna da parte interessada. Se o réu não apresentar a preliminar na contestação, pode ocorrer a prorrogação da competência.
Na incompetência absoluta, a remessa pode ocorrer mesmo em fase mais avançada do processo, já que a matéria envolve interesse público e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Após o envio dos autos, o novo juízo passa a conduzir o processo. Ele também poderá avaliar os atos já praticados e decidir se mantém, revisa ou renova alguma providência.
Em processos eletrônicos, essa remessa pode ocorrer por redistribuição interna ou encaminhamento a outro órgão judicial. A finalidade, contudo, continua a mesma: direcionar a demanda ao juízo com competência para julgá-la.
Erros comuns ao alegar incompetência no processo
Os erros comuns ao alegar incompetência no processo incluem apresentar a alegação fora do prazo, deixar de tratar o tema como preliminar de contestação e não fundamentar corretamente o pedido.
Um dos equívocos mais frequentes é deixar de alegar a incompetência relativa logo na contestação. Quando isso acontece, a parte pode perder a chance de questionar o foro escolhido pelo autor.
Também é comum apresentar uma alegação genérica. A defesa precisa explicar por que o juízo é incompetente, indicar qual regra foi violada e apontar qual seria o juízo adequado.
Outro erro importante é confundir incompetência absoluta com relativa. Essa falha pode comprometer a estratégia, principalmente quando a parte acredita que poderá alegar a matéria a qualquer momento, mas o caso exigia manifestação imediata.
Entre os principais erros, estão:
- Alegar incompetência relativa fora do prazo;
- Não apresentar a questão como preliminar de contestação;
- Deixar de indicar o juízo competente;
- Usar argumentos genéricos ou sem base legal;
- Confundir competência territorial com competência absoluta;
- Ignorar cláusula de eleição de foro válida;
- Discutir o mérito antes de levantar a questão processual;
- Presumir que todos os atos anteriores serão anulados.
Para evitar esses problemas, a análise da competência deve fazer parte do checklist inicial da defesa. Antes de redigir a contestação, é importante verificar foro, matéria, partes envolvidas, valor da causa e eventuais regras especiais.
A organização interna do escritório também influencia diretamente esse cuidado. Quando prazos, documentos e informações processuais ficam dispersos, aumenta o risco de uma preliminar relevante passar despercebida.
Conclusão
A alegação de incompetência é uma etapa que exige atenção técnica desde o início da defesa. Quando o juízo não é competente para julgar a causa, a parte deve identificar o problema e apresentar a questão no momento processual adequado.
A principal orientação é observar a diferença entre incompetência absoluta e relativa. Enquanto a absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo, a relativa precisa ser alegada em preliminar de contestação para evitar a prorrogação da competência.
Também é importante lembrar que o reconhecimento da incompetência não significa, necessariamente, a anulação de todos os atos processuais. Em regra, os efeitos das decisões já proferidas podem ser preservados até nova análise do juízo competente.
Dessa forma, isso mostra como a organização processual faz diferença na rotina da advocacia. Conferir competência, prazos, documentos e estratégia defensiva antes da contestação reduz falhas e evita prejuízos ao cliente.
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