Guarda unilateral: o que é, como funciona e como solicitar
A guarda unilateral integra o sistema jurídico de proteção da criança e do adolescente previsto no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, formando um conjunto normativo que prioriza o interesse superior da criança e assegura condições estáveis de desenvolvimento emocional, social e educativo.
Sua aplicação ocorre quando há elementos objetivos que demonstram a incapacidade de um dos genitores para exercer o poder familiar de forma equilibrada ou quando a convivência compartilhada se revela inadequada, inviável ou prejudicial ao menor.
A seguir, serão respondidas as principais questões jurídicas relativas à guarda unilateral, que são elas:
- O que é guarda unilateral?
- Como funciona a guarda unilateral?
- Como funciona a visita do pai na guarda unilateral?
- Quem pode solicitar a guarda unilateral?
- Quando a guarda unilateral é aplicada?
- Quais são os tipos de guarda unilateral?
- Qual a diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada?
- A guarda unilateral paga pensão alimentícia?
- Quais são as vantagens da guarda unilateral?
- Como solicitar a guarda unilateral?
- A guarda unilateral pode ser alterada?
O que é guarda unilateral?
A guarda unilateral é a modalidade de guarda prevista no art.1.583 do Código Civil, caracterizada pela atribuição da guarda a apenas um dos genitores ou a terceiro que o substitua, concentrando nesse responsável o exercício cotidiano das funções inerentes ao cuidado direto do menor.
A fixação da guarda unilateral decorre da análise concreta das condições de cada responsável, devendo o juiz fundamentar a decisão no princípio do melhor interesse da criança, conforme dispõe o art. 1.584 do Código Civil.
Como funciona a guarda unilateral?
Na guarda unilateral, o genitor responsável assume a condução das decisões de rotina, organização da vida escolar, cuidados diários, saúde e direcionamento socioafetivo.
O outro genitor mantém direito-dever de convivência, fiscalização da autoridade parental e obrigação de alimentos, conforme os arts. 1.589 e 1.703 do Código Civil.
A dinâmica jurídica não se restringe à posse física da criança: envolve deveres contínuos de cuidado, zelo, vigilância e responsabilidade civil.
A guarda unilateral, diferente da guarda compartilhada, centraliza responsabilidades para garantir estabilidade quando a coparentalidade se mostra prejudicial, inviável ou desestruturada, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.251.000/DF).
Como funciona a visita do pai na guarda unilateral?
O regime de convivência é assegurado pelo art. 1.589 do Código Civil, que prevê o direito de visitar e se comunicar com os filhos, devendo ser compatível com sua rotina e com o pleno desenvolvimento emocional da criança.
A convivência pode ser livremente pactuada ou fixada judicialmente quando há conflito, observando sempre o princípio da proteção integral.
Quando presentes fatores graves — violência, alienação parental, abuso, negligência ou condutas incompatíveis com a tutela do menor — o regime pode ser supervisionado, limitado ou suspenso, sempre mediante fundamentação judicial (ECA, art. 129).
Quem pode solicitar a guarda unilateral?
A guarda unilateral pode ser requerida por qualquer um dos genitores, por ente cuidativo ou pelo Ministério Público quando houver ameaça ou violação de direitos (ECA, art. 98).
O Código Civil não exige consenso entre os pais; basta a demonstração de que essa modalidade melhor atende ao interesse da criança. Em ações de divórcio, dissolução de união estável, regulamentação de guarda, tutela ou medidas protetivas, o juiz pode conceder a guarda unilateral inclusive de ofício.
Quando a guarda unilateral é aplicada?
Conforme o art. 1.584, do Código Civil, a guarda unilateral deve ser atribuída ao genitor que demonstrar melhores condições para exercer o poder familiar, levando em conta responsabilidade, disponibilidade, vínculos afetivos, saúde psicológica e capacidade de prover cuidados básicos.
O ECA reforça esse entendimento ao prever, nos arts. 19 e 22, que a convivência familiar deve ocorrer em ambiente seguro, afetivo e livre de situações que comprometam a formação psicológica do menor.
Assim, quando a guarda compartilhada prejudica a rotina da criança ou intensifica conflitos, a guarda unilateral constitui medida de proteção.
Quais são os tipos de guarda unilateral?
Embora seja tratada como modalidade única, sua aplicação prática admite variações quanto ao grau de participação do genitor não guardião, especialmente no que diz respeito ao exercício do poder familiar.
Guarda unilateral exclusiva
É a modalidade padrão em que um genitor assume integralmente o exercício cotidiano do poder familiar. O outro participa em decisões extraordinárias e mantém convivência regulamentada.
Guarda unilateral atribuída a terceiro
Prevista no art. 1.584, §5º, do Código Civil, ocorre quando ambos os genitores revelam incapacidade ou impedimento significativo para exercer a guarda. Nesse caso, pode ser atribuída a avós, parentes próximos ou responsáveis socioafetivos, sempre priorizando vínculos e continuidade de cuidado.
Qual a diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada?
A guarda compartilhada, exige exercício conjunto da autoridade parental, participação equilibrada e corresponsabilidade.
Já a guarda unilateral concentra o exercício cotidiano em apenas um genitor. Enquanto a guarda compartilhada é regra, a unilateral é exceção, aplicada quando houver evidências de que a coparentalidade prejudica o menor.
O STJ tem reiterado que não se aplica guarda compartilhada quando há litígio intenso, desestrutura emocional ou risco ao desenvolvimento da criança (REsp 1.629.052/SP).
A guarda unilateral paga pensão alimentícia?
Sim. A pensão alimentícia decorre do art. 1.703 do Código Civil e independe da modalidade de guarda.
O genitor não guardião deve contribuir para o sustento do filho na medida de suas possibilidades econômicas e das necessidades do menor, em observância ao binômio necessidade–possibilidade, critério estruturante do direito alimentar e amplamente consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Esse binômio exige a ponderação simultânea entre as necessidades concretas da criança, que abrangem não apenas alimentação, mas também educação, saúde, moradia, lazer e desenvolvimento integral, e a capacidade contributiva real do alimentante, considerada à luz de sua renda, patrimônio e encargos pessoais.
Quais são as vantagens da guarda unilateral?
A análise das vantagens da guarda unilateral deve considerar o melhor interesse da criança, princípio estruturante do direito de família.
Essa modalidade pode ser adequada quando um dos responsáveis reúne melhores condições para exercer, de forma contínua, o poder familiar. Dentro desse cenário, algumas vantagens se destacam na prática jurídica.
- Maior estabilidade na rotina da criança: a concentração de responsabilidades reduz conflitos e proporciona consistência na tomada de decisões importantes;
- Menor exposição a litígios parentais: a criança não é colocada no centro de disputas constantes, preservando sua integridade emocional;
- Aplicação eficaz em casos de conflito grave: em situações de violência doméstica, abandono, alienação parental ou negligência, a guarda unilateral protege o menor com maior efetividade jurídica.
Qual a desvantagem da guarda unilateral?
A principal desvantagem da guarda unilateral é a redução do exercício cotidiano da coparentalidade, com concentração das decisões ordinárias em apenas um dos genitores. Isso pode gerar sobrecarga ao genitor guardião e limitar a atuação prática do outro responsável.
Embora o art. 1.583, §5º, do Código Civil assegura ao genitor não guardião o direito de participar das decisões relevantes e fiscalizar os interesses do filho, fatores como conflito entre as partes ou dificuldade de comunicação podem comprometer esse acompanhamento, criando assimetrias no vínculo parental e no processo educativo.
Como solicitar a guarda unilateral?
A solicitação da guarda unilateral exige atuação técnica estruturada, pois envolve direito indisponível da criança e análise judicial orientada pelo princípio do melhor interesse do menor.
Para solicitar a guarda é necessário a análise jurídica prévia do caso concreto
Análise jurídica prévia do caso concreto
O primeiro passo consiste na avaliação técnica da viabilidade jurídica da guarda unilateral. O advogado deve examinar se a guarda compartilhada é inviável ou prejudicial. Identificando elementos como conflito grave, violência, negligência, abandono, alienação parental ou incapacidade de cooperação entre os genitores.
Nessa fase, define-se a estratégia processual e o tipo de prova necessária para sustentar o pedido.
Definição da via processual adequada
O pedido pode ser formulado em ação autônoma de guarda; incidentalmente em ação de divórcio ou dissolução de união estável; em ação de regulamentação ou modificação de guarda, quando já houver decisão anterior.
A escolha da via impacta diretamente a dinâmica processual e os pedidos acessórios, como alimentos e convivência.
Formulação do pedido e fundamentação legal
A petição inicial deve ser clara, técnica e devidamente fundamentada nos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, demonstrando por que a guarda unilateral atende melhor ao interesse da criança no caso concreto.
É essencial diferenciar fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, evitando alegações genéricas e apresentando correlação direta entre os fatos narrados e a medida pretendida.
Pedido de tutela provisória (quando cabível)
Em situações de risco imediato ao menor, pode ser formulado pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento no CPC, para fixação provisória da guarda unilateral antes da sentença.
Essa medida é comum em casos de violência doméstica, abandono, negligência grave ou exposição da criança à situação de perigo atual.
Citação da parte contrária e contraditório
Após o recebimento da inicial, o outro genitor é citado para apresentar contestação. O contraditório é assegurado, ainda que o direito material envolva interesse indisponível da criança. Essa fase é relevante para delimitação dos pontos controvertidos e definição da necessidade de provas técnicas.
Atuação obrigatória do Ministério Público
Por envolver interesse de menor, há intervenção obrigatória do Ministério Público. O parecer ministerial subsidia a decisão judicial e pode influenciar diretamente a produção de provas e a solução do caso.
Instrução probatória
A fase probatória é central no pedido de guarda unilateral. Podem ser produzidas provas documentais, prova testemunhal, relatórios escolares e médicos, laudos psicológicos e sociais.
O juiz pode determinar estudo psicossocial ou avaliação interdisciplinar, para melhor compreender a dinâmica familiar.
Audiência de conciliação ou mediação (quando possível)
O juízo pode designar audiência de conciliação ou mediação, salvo quando o conflito for grave ou houver indícios de violência, hipótese em que a tentativa de acordo é afastada. Mesmo quando ocorre, a autocomposição não afasta o dever do juiz de analisar o interesse da criança de forma objetiva.
Audiência de instrução e julgamento (se necessária)
Caso haja controvérsia fática relevante, pode ser realizada audiência para oitiva das partes e testemunhas, permitindo ao magistrado contato direto com os elementos do caso.
Decisão judicial fundamentada
A decisão que atribui a guarda unilateral deve ser expressamente fundamentada, analisando, capacidade parental, vínculos afetivos, estabilidade emocional e preservação do desenvolvimento integral da criança.
A sentença também deve disciplinar convivência, alimentos e dever de fiscalização do genitor não guardião.
Cumprimento e fiscalização da decisão
Após a decisão, inicia-se a fase de cumprimento, com observância das regras fixadas. O descumprimento pode ensejar medidas coercitivas, revisão da guarda ou aplicação de sanções.
A guarda unilateral pode ser alterada?
Sim. Conforme o art. 1.699 do Código Civil, as condições relacionadas ao poder familiar podem ser revistas quando houver modificação relevante na situação fática.
O art. 1.584, §2º, também autoriza alteração da guarda quando isso melhor atender ao interesse da criança.
O ECA reforça que a proteção integral exige reavaliação contínua do ambiente e das condições familiares, permitindo migração da guarda unilateral para compartilhada quando houver restabelecimento da coparentalidade.
Conclusão
A guarda unilateral é uma medida jurídica que envolve avaliação técnica ampla e profunda, articulando dispositivos do Código Civil, princípios constitucionais e regras de proteção integral do ECA.
Sua aplicação exige análise criteriosa de vínculos, capacidades parentais e condições concretas de exercício do poder familiar, sempre à luz do interesse superior da criança.
Para advogados que atuam no Direito de Família, adotar rotinas inteligentes e um sistema de gestão é essencial para garantir eficiência, controle e resultados consistentes.
A ADVBOX é uma plataforma jurídica completa que centraliza prazos, processos, finanças, equipe e clientes em um único ambiente. Conheça a plataforma e descubra como a automação jurídica pode transformar sua atuação profissional.


