ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas

Modelo de ação de divórcio cumulada com guarda e visitas

Modelo de ação de divórcio cumulada com guarda e visitas

A ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas surge como instrumento jurídico cada vez mais adotado em casos em que o término da sociedade conjugal inclui decisões sobre filhos menores ou dependentes. 

Nesse tipo de ação, o pedido de dissolução do casamento ou união estável é acompanhado de medidas relativas à guarda dos filhos e à regulamentação do direito de visitas, visando garantir estabilidade, previsibilidade e proteção à convivência familiar.

Neste artigo, você vai entender como funciona esse tipo de ação, os principais tipos de guarda, a forma de regulamentar visitas e o prazo do processo.

Modelo de petição de ação de separação – guarda e regulamentação de visitas

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]]

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da Ação de Divórcio em epígrafe que move em face de [[Parte contrária]], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:

GUARDA DOS FILHOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

com supedâneo nos argumentos de fato e de direito que, a seguir, passa a aduzir:

Conforme consta da petição inicial da ação ajuizada, um dos seus fundamentos foi, justamente, o abandono do lar pelo Requerido, achando-se os filhos menores do casal sob a guarda e proteção da Requerente.

Ocorre que, agora, o Requerido vem ameaçando retirar os filhos do casal da companhia da Requerente, sem que exista qualquer motivo justo para tal procedimento.

Em face do exposto, para que a situação fique definida até o julgamento final da Ação de Divórcio, requer a Vossa Excelência seja deferida à Requerente a guarda dos filhos, bem como regulamentado o direito de visita aos mesmos por parte do Requerido.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Pode cumular divórcio com guarda e regulamentação de visitas?

Sim, pode cumular divórcio com guarda e regulamentação de visitas. O ordenamento jurídico brasileiro permite que todos esses pedidos sejam feitos em uma única ação, pois estão diretamente relacionados à dissolução da sociedade conjugal e aos direitos dos filhos menores. 

Dessa forma, é possível tratar simultaneamente do fim do vínculo matrimonial, da definição da guarda e da fixação do regime de convivência familiar.

Essa cumulação traz vantagens práticas como economia processual, coerência nas decisões e maior proteção ao interesse das crianças e adolescentes. Além disso, evita que as partes precisem ingressar com múltiplos processos para resolver questões interligadas.

Os tribunais têm consolidado entendimento favorável à cumulação desses pedidos, especialmente com base no princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Assim, o juiz poderá decidir de forma conjunta sobre o divórcio, a guarda, as visitas e, se for o caso, os alimentos, assegurando uma solução completa e harmônica para o núcleo familiar.

É possível pedir alimentos nessa mesma ação?

Sim, é possível pedir alimentos nessa mesma ação. O pedido de alimentos pode ser feito junto com o divórcio e a regulamentação da guarda e visitas, pois todas essas questões fazem parte das consequências jurídicas do fim da relação conjugal e envolvem o dever de sustento entre os pais e os filhos.

Ao incluir os alimentos na mesma ação, o advogado garante uma solução completa e mais rápida, evitando a necessidade de ingressar com um processo separado apenas para fixar pensão alimentícia. Isso também promove economia processual e reduz o desgaste emocional das partes.

Conforme o artigo 1.694 do Código Civil, podem pedir alimentos os parentes, cônjuges ou companheiros que necessitem de ajuda para viver de modo compatível com sua condição social. No caso de filhos menores, o dever alimentar decorre diretamente do poder familiar, sendo um direito da criança e do adolescente, o que torna a cumulação ainda mais adequada.

Portanto, ao ajuizar uma ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas, é plenamente possível incluir o pedido de alimentos, garantindo que todas as medidas essenciais à manutenção da família sejam tratadas de forma integrada e coerente.

Quais são os 3 tipos de guarda?

Os três tipos de guarda são a unilateral, a compartilhada e a alternada. Essas modalidades definem como será a divisão das responsabilidades e o convívio dos pais com os filhos após o divórcio. A escolha deve sempre priorizar o melhor interesse da criança, garantindo estabilidade emocional, segurança e o fortalecimento dos laços familiares.

Na prática, cada tipo de guarda tem características próprias e se aplica a situações diferentes, conforme o grau de diálogo entre os pais e a realidade de cada família. Entender essas distinções é essencial para o advogado orientar corretamente o cliente em uma ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas.

A seguir, veja como funciona cada modelo de guarda e em quais casos eles são mais recomendados, segundo a legislação e a prática dos tribunais brasileiros.

Guarda Unilateral

A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais (ou responsável legal) fica com a responsabilidade principal sobre a criação e as decisões relacionadas à vida da criança. O outro genitor mantém o direito de visitas e o dever de contribuir financeiramente, mas não participa ativamente das decisões cotidianas.

Esse tipo de guarda costuma ser concedido quando há conflitos graves entre os pais, falta de diálogo ou quando um deles demonstra incapacidade para exercer o poder familiar, como em casos de abandono, dependência química ou histórico de violência.

A vantagem é oferecer maior estabilidade à criança, com uma rotina definida e previsível. Por outro lado, limita o convívio com o outro genitor, o que pode impactar o vínculo afetivo. Por isso, deve ser aplicada excepcionalmente, quando realmente necessária à proteção do menor.

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é a modalidade preferencial prevista na legislação brasileira (art. 1.583, §2º, do Código Civil). Nela, ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida do filho, mesmo que a residência principal fique com apenas um deles.

Essa forma de guarda busca equilibrar responsabilidades e fortalecer o vínculo familiar, garantindo que pai e mãe tenham participação igualitária na educação, saúde, lazer e formação da criança. É o modelo que mais estimula a convivência saudável e o diálogo entre os genitores.

Para funcionar bem, é fundamental que os pais mantenham boa comunicação e cooperem entre si, colocando o bem-estar do filho acima de eventuais desavenças pessoais. Quando há maturidade e respeito mútuo, a guarda compartilhada tende a gerar resultados mais positivos e duradouros.

Guarda Alternada

Na guarda alternada, o tempo de convivência com cada genitor é dividido de forma igualitária e periódica. A criança passa determinados períodos, como semanas ou meses, na casa de cada um dos pais, que assumem integralmente as responsabilidades durante seu tempo de guarda.

Esse modelo, embora não esteja expressamente previsto no Código Civil, é aceito pela jurisprudência em situações específicas. É indicado para famílias que vivem próximas e mantêm uma boa relação, pois exige grande organização e estabilidade emocional dos pais e dos filhos.

Apesar de permitir uma convivência mais equilibrada, pode gerar instabilidade na rotina da criança se houver mudanças frequentes de ambiente. Por isso, o juiz e os profissionais envolvidos devem avaliar criteriosamente se a guarda alternada atende, de fato, ao melhor interesse do menor.

ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas

Como é regulamentado o direito de visitas?

O direito de visitas é regulamentado por acordo entre os pais ou por decisão judicial. O objetivo é garantir que o genitor que não detém a guarda mantenha contato regular e saudável com o filho, preservando o vínculo afetivo mesmo após o divórcio. A regulamentação define dias, horários, feriados, férias e até o formato das visitas (presenciais ou virtuais).

A forma de regulamentar o convívio varia conforme o grau de diálogo entre os pais e as necessidades da criança. Quando há consenso, o acordo pode ser homologado pelo juiz. Em caso de conflito, o magistrado estabelece as regras com base no melhor interesse do menor.

A seguir, veja as principais formas de regulamentação do direito de visitas:

  • Acordo entre os pais: quando há diálogo, os pais estabelecem o regime de visitas, homologado judicialmente e passa a ter força de decisão;
  • Decisão judicial: ocorre quando não há consenso; o juiz fixa o regime conforme as provas e o melhor interesse da criança;
  • Mediação familiar: antes da sentença, um mediador auxilia os pais a chegar a um acordo, evitando litígios prolongados;
  • Visitas supervisionadas: aplicadas em casos de risco, quando o juiz determina que o encontro seja acompanhado por terceiro de confiança;
  • Visitas virtuais: permitem contato por videochamada ou telefone, especialmente quando há distância entre as residências dos pais;
  • Revisão das visitas: o regime pode ser modificado judicialmente se houver mudança nas condições familiares ou na rotina do menor.

Essas medidas garantem que o direito de convivência seja exercido de forma equilibrada, segura e sempre orientada pelo princípio do melhor interesse da criança.

Como funciona o processo de ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas?

O processo de ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas funciona por meio de uma única ação judicial que reúne todos esses pedidos. 

Nela, o advogado apresenta uma petição inicial contendo os fatos que motivaram o divórcio, as propostas de guarda e o regime de visitas pretendido, além de outros pedidos acessórios, como alimentos ou partilha de bens, se for o caso.

Após o protocolo da petição, o juiz analisa o pedido e pode conceder medidas liminares, como guarda provisória ou visitas temporárias. Em seguida, o réu é citado para apresentar defesa e, havendo filhos menores, o Ministério Público é intimado a intervir no processo.

Na sequência, o juiz designa uma audiência de conciliação ou mediação para tentar acordo entre as partes. Se não houver consenso, o processo segue com a produção de provas, que podem incluir laudos psicológicos ou sociais e, ao final, é proferida a sentença definindo o divórcio, a guarda e o regime de convivência.

Esse tipo de ação segue o procedimento comum do Código de Processo Civil, com prioridade absoluta quando há crianças ou adolescentes envolvidos. A decisão final deve sempre observar o princípio do melhor interesse da criança e a proteção integral da família.

Quanto tempo demora uma ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas?

Uma ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas pode demorar de 3 meses a 2 anos, dependendo do grau de conflito entre as partes. Nos casos consensuais, em que há acordo sobre todos os pontos, o processo costuma ser rápido e pode ser concluído em poucos meses, especialmente quando tramitado eletronicamente.

Já nas ações litigiosas, em que há disputa sobre guarda, visitas ou partilha, o prazo é maior. A necessidade de perícias, oitivas de testemunhas e intervenções do Ministério Público pode prolongar o andamento por mais de um ano.

Outros fatores também influenciam, como a sobrecarga do Judiciário local, o comportamento das partes e o uso de ferramentas digitais que agilizem o trabalho do advogado.

Conclusão

A ação de divórcio cumulada com guarda e regulamentação de visitas é uma das medidas mais completas do Direito de Família, pois concentra em um único processo as decisões que envolvem o término da relação conjugal e a proteção dos filhos. 

Além de garantir economia processual, ela traz mais agilidade e coerência às decisões judiciais, evitando múltiplos processos sobre o mesmo núcleo familiar.

Para o advogado, compreender cada etapa, desde o tipo de guarda até a regulamentação das visitas, é essencial para oferecer uma atuação estratégica e humanizada. O domínio técnico, aliado a uma boa gestão de prazos e documentos, é o que diferencia um profissional preparado de um escritório sobrecarregado.

E é justamente nesse ponto que a tecnologia se torna aliada da advocacia moderna. Com a ADVBOX, o advogado pode concentrar toda a gestão do escritório em um só sistema: controlar prazos, armazenar petições, acompanhar processos e compartilhar modelos atualizados com toda a equipe. O resultado é mais produtividade, menos retrabalho e uma rotina jurídica mais organizada.

Experimente a ADVBOX gratuitamente e descubra como um software jurídico completo pode automatizar tarefas e otimizar seu tempo.

Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.