Execução de título extrajudicial: como se defender?
A execução judicial é o meio forçado para satisfazer um direito reconhecido. Esse processo segue dois caminhos: a execução judicial (fase de cumprimento de sentença de uma ação julgada) ou a execução extrajudicial (processo autônomo baseado em um documento inquestionável, o título extrajudicial). A execução extrajudicial é o meio mais curto e eficaz para o credor reaver o crédito.
O que são os títulos executivos extrajudiciais?
Um título executivo extrajudicial é um documento legal ao qual a lei federal, notadamente o Código de Processo Civil (CPC), atribui força executiva de forma direta. A característica fundamental desses títulos é que eles devem ser fundados em obrigações que sejam, simultaneamente, certas, líquidas e exigíveis.
A certeza refere-se à existência da obrigação e à relação inegável entre credor e devedor; o credor deve ter prova cabal de que a obrigação existe. A liquidez está estritamente relacionada ao valor do título, que deve ser determinado e expresso, pois é impossível executar uma dívida cujo valor exato é incerto.
Por fim, a exigibilidade diz respeito ao vencimento da obrigação, ou seja, a dívida precisa ter chegado ao seu termo e não pode ser algo que ainda não venceu e que o devedor ainda tem prazo para cumprir. A ausência de qualquer uma dessas três características essenciais – certeza, liquidez ou exigibilidade – é um vício grave que deve levar, de forma inexorável, à extinção da execução. Como esses títulos já representam uma obrigação certa, exigível e líquida, eles não demandam uma fase prévia de liquidação de sentença, o que os torna tão céleres. O processo de execução extrajudicial pode ter por objeto a obrigação de pagar quantia certa, de entregar coisa, ou de cumprir obrigação de fazer ou não fazer.
Quais são os títulos executivos extrajudiciais?
O Artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um rol taxativo, ou seja, uma lista expressamente definida e limitada, de documentos que são legalmente considerados títulos executivos extrajudiciais. Estes títulos incluem uma vasta gama de documentos de crédito.
Títulos de crédito clássicos
Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debênture e cheque: esses documentos são a base das relações comerciais e financeiras. São considerados títulos de crédito que, por lei, já atestam a existência de uma dívida.
A nota promissória, por exemplo, é uma promessa direta de pagamento feita pelo devedor, enquanto o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Devido à sua formalidade legal, permitem que o credor vá diretamente para a execução, desde que não tenham prescrito.
Documentos formais e solenes
Aqui temos o exemplo da escritura pública, que é lavrada por um tabelião e possui fé pública, conferindo ao seu conteúdo uma presunção de veracidade e autenticidade. Outros documentos emitidos ou registrados em repartições públicas, quando assinados pelo devedor, também desfrutam dessa presunção e, por isso, possuem força executiva, dispensando a necessidade de prova prévia da sua validade.
Também temos o documento particular. Este é o formato mais comum para contratos e confissões de dívida particulares. A lei exige explicitamente a assinatura de duas testemunhas para que o documento ganhe a presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade, transformando-o em um título executivo extrajudicial. Sem as duas testemunhas devidamente qualificadas, o documento perde essa força e exige uma ação de cobrança comum.
Acordos e transações chanceladas
O instrumento de transação referendado por órgãos ou profissionais específicos trata-se de um acordo mútuo (transação) feito pelas partes fora do processo judicial.
Para adquirir força executiva, esse acordo deve ser chancelado (referendado) por autoridades como o Ministério Público ou a Defensoria Pública, ou por advogados das partes e mediadores/conciliadores credenciados. Esse referendo atesta a validade do acordo, permitindo sua execução imediata caso seja descumprido.
Contratos com garantia real
Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução são contratos de empréstimo ou financiamento onde a dívida está vinculada a uma garantia real sobre um bem específico do devedor.
A hipoteca sobre um imóvel ou o penhor sobre um bem móvel reforçam a segurança do crédito e, por isso, conferem ao contrato a força executiva necessária.
Créditos setoriais específicos
A lei processual confere força de título executivo a documentos de obrigações específicas para garantir a celeridade da cobrança. O contrato de seguro de vida (em caso de morte) permite ao beneficiário executar a seguradora diretamente.
Possuem força executiva os créditos de foro e laudêmio e o contrato de aluguel de imóvel (para aluguéis e encargos). Na esfera pública, a Certidão de Dívida Ativa (CDA), emitida pelo Fisco, goza de presunção de certeza e liquidez para a execução fiscal.
Por fim, os débitos de contribuições de condomínio edilício e a certidão de serventia notarial ou de registro (para emolumentos) também são executáveis diretamente.
Cláusula geral
São outros títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. Esta é uma cláusula de abertura que garante que documentos previstos em leis específicas (fora do CPC) também possam ser executados diretamente.
O exemplo mais relevante para a advocacia é o contrato de honorários advocatícios, quando preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.

Como funciona a ação de execução de título extrajudicial?
A ação de execução de título extrajudicial é iniciada pelo credor, chamado de exequente, por meio da petição inicial. Esta peça deve ser distribuída no foro de domicílio do réu (executado), ou no foro previamente eleito no título, ou ainda no local onde se encontram os bens sujeitos à execução.
Na petição inicial, o credor deve apresentar o título executivo original e indicar claramente a espécie de execução que deseja (pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer), além de, se tiver conhecimento, indicar os bens do devedor que podem ser levados à penhora. O detalhamento do campo “dos fatos” deve, obrigatoriamente, discriminar o valor atualizado do saldo devedor, incluindo os cálculos de juros e correção monetária.
Após o recebimento da petição e a análise inicial do título pelo juiz, que verificará o cumprimento dos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, o devedor (executado) é citado para realizar o pagamento da dívida no prazo exíguo de 3 (três) dias, contados a partir da citação. Se o devedor realizar o pagamento voluntário nesse prazo legal, a execução é extinta, pondo fim à demanda.
Caso o executado não pague nem apresente defesa, o credor solicitará o prosseguimento forçado da execução. Não sendo realizado o pagamento no prazo, o oficial de justiça poderá realizar a penhora e avaliação dos bens do executado. O credor pode, inclusive na petição inicial, indicar a penhora online (bloqueio de valores em contas bancárias via Sisbajud) ou bens específicos.
Após a penhora, os bens serão expropriados (levados a leilão, adjudicados pelo credor ou alienados) para o pagamento da dívida, e o processo será extinto somente após a quitação total da obrigação.
O que observar antes de entrar com uma ação de execução de título extrajudicial?
Antes de ingressar na via judicial com uma ação de execução, o credor (exequente) deve obrigatoriamente realizar uma análise minuciosa e técnica do título executivo. É indispensável a verificação da presença dos três requisitos já mencionados: certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação.
A ausência de qualquer um deles levará, consequentemente, à extinção da execução. Um título que não apresente essas características não pode ser executado e deve ser cobrado por meio de uma ação de cobrança, visando obter um título executivo judicial, ou uma ação monitória.
É também importante observar se o título ainda está dentro do prazo de execução (prescrição), pois cada tipo de título possui um prazo prescricional diferente; por exemplo, a execução de um cheque tem um prazo geral de seis meses após sua apresentação.
Em termos processuais, a petição inicial deve identificar corretamente as partes, incluindo o polo ativo (credor ou sucessor) e o polo passivo (devedor, fiador, ou responsável tributário). Em situações específicas, como o casamento sob regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge pode ser incluído se a dívida foi contraída em benefício da família, cabendo a ele provar o contrário.
A petição deve, ainda, indicar o valor atualizado do débito e anexar o próprio título e a prova da contraprestação, se for o caso.
O que pode ser penhorado em uma execução extrajudicial?
A penhora é o meio coercitivo para garantir a quitação da dívida. A legislação exige a observância rigorosa da ordem de preferência estabelecida no CPC, priorizando a liquidez dos bens.
- Dinheiro: preferencialmente, a execução extrajudicial deve ser por meio de dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação financeira. O credor frequentemente solicita a penhora online (via Sisbajud) para bloqueio imediato de valores.
- Títulos da dívida pública: depois tem-se os títulos federais, estaduais ou distritais com cotação em mercado.
- Títulos e valores mobiliários: caso não tenha sido possível atingir o valor do débito, busca-se por títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.
- Veículos de via terrestre: busca-se por bens materiais, como os veículos, cuja busca é facilitada por sistemas como o RENAJUD.
- Bens imóveis: Em seguida, o foco recai sobre bens imóveis.
- Bens móveis em geral: penhoram-se também bens móveis que não se enquadrem nas categorias anteriores.
- Semoventes: São animais que se movem, como gado.
- Navios e aeronaves: a penhora também recai sobre veículos aquáticos e aéreos.
- Ações e quotas de sociedades: são penhoráveis as participações societárias em empresas.
- Percentual do faturamento de empresa: a penhora de uma porcentagem da receita bruta da empresa devedora.
- Pedras e metais preciosos: menos comum, mas também penhoráveis são as pedras e metais preciosos, como jóias.
- Outros direitos: inclui direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda ou alienação fiduciária em garantia, e outros direitos não especificados.
Como se defender de uma execução de título extrajudicial?
A defesa contra uma execução de título extrajudicial deve ser realizada por meio de instrumentos processuais específicos, utilizados pelo devedor (executado). O executado poderá se defender primariamente por meio dos embargos à execução e da exceção de pré-executividade.
A seguir, estão as dicas de como se defender de uma execução de título extrajudicial, conforme o material fornecido:
Embargos à execução
Os embargos são a principal ferramenta de defesa e funcionam como uma contestação do processo. É por meio deles que você pode discutir tudo sobre a dívida, apresentando provas e fatos.
Nos embargos à execução é possível alegar que a dívida já prescreveu (expirou o prazo legal de cobrança), que o título de cobrança (cheque, contrato, nota promissória) é inválido ou nulo, que a dívida já foi paga, que valor cobrado está errado (excesso de cobrança) e também que o credor não cumpriu a parte dele no acordo.
É possível pedir ao juiz para que os embargos tenham efeito suspensivo. Isso significa que a cobrança dos bens (penhora) para enquanto a defesa é julgada. Para conseguir isso, geralmente é preciso demonstrar que o direito é provável e que a execução trará um grande risco de dano, além de ter a execução já garantida (por penhora ou depósito, por exemplo).
Exceção de pré-executividade
É uma petição mais simples, usada para alegar defeitos graves e óbvios que anulam o processo, sem precisar de provas complexas. É a defesa ideal para vícios processuais.
No caso da exceção de pré-executividade é possível alegar que o título de cobrança não tem validade legal (falta de liquidez, certeza ou exigibilidade), que a dívida prescreveu (se for clara), que a parte que cobra ou a parte cobrada não é a pessoa certa no processo e também que o juiz não é o competente para julgar o caso.
Conclusão
A execução de título extrajudicial é uma ferramenta processual de grande relevância e poder, concedendo ao credor a capacidade de buscar a satisfação forçada do seu crédito com base em documentos que a lei, por si só, já atesta como válidos.
A observância rigorosa dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título, bem como o correto seguimento dos procedimentos previstos no CPC, desde a petição inicial até a ordem de penhora dos bens do devedor, são cruciais para o êxito da ação.
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