Análise detalhada da importância do juízo deprecante

No âmbito jurídico, o juízo deprecante é responsável por formular um pedido de cooperação e indicar as medidas necessárias para sua execução, por meio de cartas.

Em suma, a carta precatória é um instrumento utilizado para solicitar a realização de atos processuais em localidade diversa daquela onde tramita o processo.

Assim, neste artigo, vamos explorar o seu conceito, entender suas bases legais, discutir suas implicações e destacar sua importância para o sistema jurídico brasileiro.

O que é juízo deprecante?

Primeiramente, o juízo deprecante refere-se ao órgão jurisdicional que solicita a cooperação de outro juízo para a prática de atos processuais em sua jurisdição. 

Em outras palavras, quando um juiz precisa realizar diligências fora de seu território, como busca e apreensão, ele encaminha um pedido ao juiz deprecado, responsável pela jurisdição onde os atos ocorrem.

Em suma, o juízo deprecante solicita cooperação, indica as medidas que o juízo requerido deve tomar e fornece as informações necessárias para a execução. Já o juízo deprecado é o responsável por cumprir as diligências solicitadas.

1. Quais são seus fundamentos legais?

Antes de tudo, é válido frisar que seu respaldo legal está no Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente em seu artigo 237, inciso III. 

De acordo com a legislação, o juiz pode, a pedido das partes, solicitar atos processuais em localidade diferente, desde que não prejudique a eficiência e a celeridade do processo.

Art. 237, CPC. Será expedida carta:
[…]
III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

3. Capítulo III: das cartas no Código de Processo Civil

No CPC, o Capítulo III, que trata das Cartas, estabelece os procedimentos para solicitar auxílio de outros órgãos jurisdicionais, como a precatória, que é regulamentada a partir do artigo 260.

Portanto, o dispositivo requer que o juiz, ao precisar realizar atos fora de sua jurisdição, solicite ao juízo competente por carta precatória, com clareza e precisão.

Art. 260, CPC. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV – o encerramento com a assinatura do juiz.

O prazo razoável para cumprimento da carta precatória é estabelecido pelo juízo deprecado, responsável pela execução dos atos processuais solicitados pelo juízo deprecante.

Como funciona a oitiva por carta precatória?

A oitiva de testemunhas por meio da carta precatória é um procedimento comum no sistema jurídico brasileiro. Para ouvir uma testemunha em jurisdição diferente do processo, recorre-se à carta precatória, solicitando que o juízo deprecado realize o depoimento.

Enfim, o procedimento de oitiva de testemunhas por carta precatória segue algumas etapas:

  • Requerimento da oitiva: o juízo deprecante solicita a oitiva da testemunha por carta precatória, fornecendo informações essenciais, como identificação das partes, nome e endereço da testemunha, e descrição dos fatos;
  • Expedição da carta precatória: o juízo deprecante, após receber o requerimento, expedirá a carta precatória contendo todas as informações relevantes. Essa carta será encaminhada ao juízo deprecado, que é o juiz da jurisdição onde a testemunha se encontra;
  • Citação da testemunha: após receber a carta precatória, o juízo deprecado cita a testemunha, informando data, horário e local para o comparecimento e prestação do depoimento;
  • Oitiva da testemunha: no dia e horário designados, a testemunha comparece perante o juízo deprecado para prestar seu depoimento. Geralmente, a oitiva ocorre em uma audiência específica, na qual as partes envolvidas no processo podem formular perguntas à testemunha;
  • Registro do depoimento: o juízo deprecado é responsável por registrar todo o depoimento da testemunha, garantindo a fidelidade das informações prestadas. Esse registro é importante para que as partes possam utilizar as declarações da testemunha como prova no processo.

Após a oitiva, o juízo deprecado devolve a carta precatória ao juízo deprecante, juntamente com o registro do depoimento e eventuais documentos complementares.

Contudo, após isso, se dará continuidade ao processo, considerando as informações obtidas por meio da oitiva da testemunha.

E em caso de recusa da carta?

A recusa da carta precatória ocorre quando o juízo deprecado não aceita realizar os atos processuais solicitados pelo juízo deprecante.

Quando houver recusa da carta precatória, o juízo deprecante pode adotar algumas medidas, assim como prevê o art. 267 do CPC, tais como:

  • Requerer esclarecimentos: o juízo deprecante pode solicitar esclarecimentos sobre a recusa da carta precatória ao deprecado. A parte interessada deve fazer essa comunicação por meio de expediente oficial, com o objetivo de obter informações mais detalhadas sobre as razões da negativa;
  • Interposição de agravo de instrumento: caso o deprecante entenda que a recusa foi injustificada ou que existem fundamentos para questioná-la, pode interpor um recurso chamado agravo de instrumento. Esse recurso é uma forma de impugnar uma decisão interlocutória, como a recusa da carta precatória, perante o tribunal competente;
  • Pedido de intervenção do tribunal: o deprecante também pode requerer a intervenção do tribunal competente para solucionar o impasse. Assim, o tribunal analisará a situação, determinando providências e podendo, inclusive, ordenar o cumprimento da carta precatória;
  • Expedição de nova carta precatória: em alguns casos, é possível que o juízo deprecante opte por expedir uma nova carta precatória, com eventuais ajustes ou esclarecimentos adicionais, visando superar os obstáculos que levaram à recusa anterior. A parte interessada deve encaminhar essa nova comunicação ao deprecado, com o objetivo de obter o cumprimento do ato processual solicitado.

Qual a diferença das cartas rogatória e precatória?

A carta rogatória é um instrumento jurídico utilizado para solicitar cooperação entre diferentes países, visando o cumprimento de atos processuais fora da jurisdição nacional. É um mecanismo formal que requer autorização do país estrangeiro para sua execução.

Por outro lado, a carta precatória é utilizada no âmbito nacional, entre diferentes juízos dentro do mesmo país. Tem o objetivo de solicitar a realização de atos processuais em localidades diferentes daquela em que o processo tramita.

A carta rogatória envolve uma complexidade maior devido às questões relacionadas à cooperação internacional, como diferenças de língua, legislação e procedimentos jurídicos entre os países envolvidos.

A carta precatória, por sua vez, lida com aspectos mais simples e diretos, exigindo cooperação entre juízos dentro do mesmo país, facilitando o cumprimento de atos processuais em localidades distintas.

Resumidamente, a carta rogatória se refere à cooperação internacional, enquanto a carta precatória trata da cooperação entre juízos no mesmo país, com diferenças significativas em termos de complexidade e escopo geográfico.

1. Carta precatória no novo CPC

O novo CPC trouxe algumas mudanças em relação à carta precatória, como a simplificação dos procedimentos e a priorização da celeridade processual.

Além disso, foram estabelecidos prazos mais rigorosos para cumprimento da carta precatória, visando agilizar o andamento do processo.

Outra alteração significativa foi a possibilidade de utilização de meios eletrônicos na expedição e cumprimento das cartas precatórias.

Essas mudanças tiveram como objetivo facilitar a comunicação entre os juízos e promover uma maior eficiência no sistema processual.

Conclusão

O juízo deprecante é um instrumento indispensável para a prática de atos processuais fora da jurisdição do juiz competente, cujo objetivo é de permitir a cooperação entre os órgãos jurisdicionais, facilitando a produção de provas e a coleta de informações relevantes para a resolução de casos complexos.

Ademais, advogados, juízes e operadores do direito devem compreender o juízo deprecante para garantir uma justiça eficiente e acessível, dada sua importância no sistema jurídico.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.