No âmbito jurídico, o juízo deprecante é responsável por formular um pedido de cooperação e indicar as medidas necessárias para sua execução, por meio de cartas.
Em suma, a carta precatória é um instrumento utilizado para solicitar a realização de atos processuais em localidade diversa daquela onde tramita o processo.
Assim, neste artigo, vamos explorar o seu conceito, entender suas bases legais, discutir suas implicações e destacar sua importância para o sistema jurídico brasileiro.
O que é juízo deprecante?
Primeiramente, o juízo deprecante refere-se ao órgão jurisdicional que solicita a cooperação de outro juízo para a prática de atos processuais em sua jurisdição.
Em outras palavras, quando um juiz precisa realizar diligências fora de seu território, como busca e apreensão, ele encaminha um pedido ao juiz deprecado, responsável pela jurisdição onde os atos ocorrem.
Em suma, o juízo deprecante solicita cooperação, indica as medidas que o juízo requerido deve tomar e fornece as informações necessárias para a execução. Já o juízo deprecado é o responsável por cumprir as diligências solicitadas.
1. Quais são seus fundamentos legais?
Antes de tudo, é válido frisar que seu respaldo legal está no Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente em seu artigo 237, inciso III.
De acordo com a legislação, o juiz pode, a pedido das partes, solicitar atos processuais em localidade diferente, desde que não prejudique a eficiência e a celeridade do processo.
Art. 237, CPC. Será expedida carta:
[…]
III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
3. Capítulo III: das cartas no Código de Processo Civil
No CPC, o Capítulo III, que trata das Cartas, estabelece os procedimentos para solicitar auxílio de outros órgãos jurisdicionais, como a precatória, que é regulamentada a partir do artigo 260.
Portanto, o dispositivo requer que o juiz, ao precisar realizar atos fora de sua jurisdição, solicite ao juízo competente por carta precatória, com clareza e precisão.
Art. 260, CPC. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;
IV – o encerramento com a assinatura do juiz.
O prazo razoável para cumprimento da carta precatória é estabelecido pelo juízo deprecado, responsável pela execução dos atos processuais solicitados pelo juízo deprecante.
Como funciona a oitiva por carta precatória?
A oitiva de testemunhas por meio da carta precatória é um procedimento comum no sistema jurídico brasileiro. Para ouvir uma testemunha em jurisdição diferente do processo, recorre-se à carta precatória, solicitando que o juízo deprecado realize o depoimento.
Enfim, o procedimento de oitiva de testemunhas por carta precatória segue algumas etapas:
- Requerimento da oitiva: o juízo deprecante solicita a oitiva da testemunha por carta precatória, fornecendo informações essenciais, como identificação das partes, nome e endereço da testemunha, e descrição dos fatos;
- Expedição da carta precatória: o juízo deprecante, após receber o requerimento, expedirá a carta precatória contendo todas as informações relevantes. Essa carta será encaminhada ao juízo deprecado, que é o juiz da jurisdição onde a testemunha se encontra;
- Citação da testemunha: após receber a carta precatória, o juízo deprecado cita a testemunha, informando data, horário e local para o comparecimento e prestação do depoimento;
- Oitiva da testemunha: no dia e horário designados, a testemunha comparece perante o juízo deprecado para prestar seu depoimento. Geralmente, a oitiva ocorre em uma audiência específica, na qual as partes envolvidas no processo podem formular perguntas à testemunha;
- Registro do depoimento: o juízo deprecado é responsável por registrar todo o depoimento da testemunha, garantindo a fidelidade das informações prestadas. Esse registro é importante para que as partes possam utilizar as declarações da testemunha como prova no processo.
Após a oitiva, o juízo deprecado devolve a carta precatória ao juízo deprecante, juntamente com o registro do depoimento e eventuais documentos complementares.
Contudo, após isso, se dará continuidade ao processo, considerando as informações obtidas por meio da oitiva da testemunha.
E em caso de recusa da carta?
A recusa da carta precatória ocorre quando o juízo deprecado não aceita realizar os atos processuais solicitados pelo juízo deprecante.
Quando houver recusa da carta precatória, o juízo deprecante pode adotar algumas medidas, assim como prevê o art. 267 do CPC, tais como:
- Requerer esclarecimentos: o juízo deprecante pode solicitar esclarecimentos sobre a recusa da carta precatória ao deprecado. A parte interessada deve fazer essa comunicação por meio de expediente oficial, com o objetivo de obter informações mais detalhadas sobre as razões da negativa;
- Interposição de agravo de instrumento: caso o deprecante entenda que a recusa foi injustificada ou que existem fundamentos para questioná-la, pode interpor um recurso chamado agravo de instrumento. Esse recurso é uma forma de impugnar uma decisão interlocutória, como a recusa da carta precatória, perante o tribunal competente;
- Pedido de intervenção do tribunal: o deprecante também pode requerer a intervenção do tribunal competente para solucionar o impasse. Assim, o tribunal analisará a situação, determinando providências e podendo, inclusive, ordenar o cumprimento da carta precatória;
- Expedição de nova carta precatória: em alguns casos, é possível que o juízo deprecante opte por expedir uma nova carta precatória, com eventuais ajustes ou esclarecimentos adicionais, visando superar os obstáculos que levaram à recusa anterior. A parte interessada deve encaminhar essa nova comunicação ao deprecado, com o objetivo de obter o cumprimento do ato processual solicitado.
Qual a diferença das cartas rogatória e precatória?
A carta rogatória é um instrumento jurídico utilizado para solicitar cooperação entre diferentes países, visando o cumprimento de atos processuais fora da jurisdição nacional. É um mecanismo formal que requer autorização do país estrangeiro para sua execução.
Por outro lado, a carta precatória é utilizada no âmbito nacional, entre diferentes juízos dentro do mesmo país. Tem o objetivo de solicitar a realização de atos processuais em localidades diferentes daquela em que o processo tramita.
A carta rogatória envolve uma complexidade maior devido às questões relacionadas à cooperação internacional, como diferenças de língua, legislação e procedimentos jurídicos entre os países envolvidos.
A carta precatória, por sua vez, lida com aspectos mais simples e diretos, exigindo cooperação entre juízos dentro do mesmo país, facilitando o cumprimento de atos processuais em localidades distintas.
Resumidamente, a carta rogatória se refere à cooperação internacional, enquanto a carta precatória trata da cooperação entre juízos no mesmo país, com diferenças significativas em termos de complexidade e escopo geográfico.
1. Carta precatória no novo CPC
O novo CPC trouxe algumas mudanças em relação à carta precatória, como a simplificação dos procedimentos e a priorização da celeridade processual.
Além disso, foram estabelecidos prazos mais rigorosos para cumprimento da carta precatória, visando agilizar o andamento do processo.
Outra alteração significativa foi a possibilidade de utilização de meios eletrônicos na expedição e cumprimento das cartas precatórias.
Essas mudanças tiveram como objetivo facilitar a comunicação entre os juízos e promover uma maior eficiência no sistema processual.
Conclusão
O juízo deprecante é um instrumento indispensável para a prática de atos processuais fora da jurisdição do juiz competente, cujo objetivo é de permitir a cooperação entre os órgãos jurisdicionais, facilitando a produção de provas e a coleta de informações relevantes para a resolução de casos complexos.
Ademais, advogados, juízes e operadores do direito devem compreender o juízo deprecante para garantir uma justiça eficiente e acessível, dada sua importância no sistema jurídico.
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