contrato social
ADVBOX

Contrato social: tipos, o que deve constar e como registrar

Contrato social: tipos, o que deve constar e como registrar

O contrato social é o documento fundamental que regula a constituição de uma empresa, estabelecendo direitos, deveres e responsabilidades dos sócios. No primeiro parágrafo, já é possível entender que o contrato social determina a estrutura da sociedade empresária e orienta todo o funcionamento da organização. 

A partir dele, são definidas questões como participação societária, administração, distribuição de lucros e registro legal perante os órgãos competentes.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é o contrato social, para que serve, os diferentes tipos existentes no Brasil, o que deve constar nele, como registrá-lo e ainda como obter uma cópia de um contrato social que já tenha sido registrado.

O que é contrato social?

O contrato social é o documento legal que formaliza a criação de uma empresa, definindo quem são os sócios, quais são suas responsabilidades, como a sociedade será administrada e quais regras regerão o negócio. Ele funciona como a “certidão de nascimento” da empresa, pois estabelece sua existência jurídica e serve de base para todos os atos administrativos e comerciais.

Em outras palavras, o contrato social reúne as principais informações sobre a estrutura e o funcionamento da empresa, como razão social, sede, capital social, divisão de quotas, atividades exercidas e responsabilidades de cada sócio. É a partir dele que a empresa pode ser registrada na junta comercial e obter seu CNPJ, existindo legalmente perante o Estado e terceiros.

Além de sua função legal, o contrato social também é um instrumento de segurança entre os sócios, pois define direitos, deveres e limites de atuação de cada um, prevenindo conflitos e garantindo clareza nas relações empresariais.

Para que serve o contrato social?

O contrato social serve para formalizar a existência legal de uma empresa e definir as regras de funcionamento entre os sócios. Ele é o documento que estabelece como o negócio será administrado, quais são as responsabilidades de cada sócio e de que forma serão tomadas as decisões dentro da sociedade.

Além de garantir validade jurídica à empresa, o contrato social também serve como referência para terceiros, como bancos, fornecedores e clientes, que desejam verificar quem responde legalmente pela organização. Ele define a estrutura de poder, o capital investido, a participação de cada sócio e os critérios para distribuição de lucros e cobertura de prejuízos.

Na prática, o contrato social é essencial para o registro do CNPJ, a abertura de contas bancárias empresariais, a obtenção de licenças e o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. Em resumo, é o instrumento que dá segurança jurídica, transparência e organização à vida empresarial.

Quais os tipos de contrato social? 

Os tipos de contrato social são: Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Simples, Empresário Individual, Microempreendedor Individual e Sociedade Anônima

As modalidades variam modalidade conforme a forma jurídica escolhida pelos empreendedores e o número de sócios envolvidos no negócio. Cada uma possui regras específicas sobre responsabilidades, administração, capital social e obrigações legais.

Compreender essas diferenças é essencial para escolher o modelo mais adequado ao perfil do negócio e ao nível de proteção patrimonial desejado. A seguir, veja como funciona cada tipo de contrato social e entenda qual se encaixa melhor em cada realidade empresarial.

Contrato Social de Sociedade Limitada (LTDA)

O contrato social da Sociedade Limitada (LTDA) é o mais utilizado pelas pequenas e médias empresas. Nele, dois ou mais sócios se unem para exercer atividade econômica, com responsabilidade restrita ao valor de suas quotas. Isso significa que o patrimônio pessoal de cada sócio não é comprometido em caso de dívidas da empresa.

Esse modelo define claramente a participação de cada sócio no capital social, a forma de administração e a divisão dos lucros. O contrato também estabelece como serão tomadas as decisões e o que acontece em casos de retirada, falecimento ou exclusão de um dos sócios.

Por sua flexibilidade e segurança jurídica, a LTDA é ideal para quem busca empreender em sociedade sem comprometer o patrimônio pessoal. O contrato social é registrado na Junta Comercial e serve como base para obtenção do CNPJ e demais licenças.

Ato Constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada para permitir que uma única pessoa abra uma empresa com responsabilidade limitada, sem necessidade de sócios. Nesse formato, o titular responde apenas pelo valor investido no capital social, e não com seu patrimônio pessoal.

O documento constitutivo da EIRELI funciona semelhantemente ao contrato social, descrevendo nome empresarial, objeto, capital, endereço e regras de administração. A lei exige que o capital social seja equivalente a, no mínimo, 100 vezes o salário mínimo vigente.

Apesar de a figura da EIRELI ter sido substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), muitas empresas ainda mantêm esse formato registrado, e o ato constitutivo continua válido até atualização formal.

Contrato Social de Sociedade Simples (S/S)

A Sociedade Simples (S/S) é voltada a profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, contadores ou arquitetos. O contrato social dessa modalidade estabelece a relação entre os sócios e define como os serviços serão prestados de forma conjunta, sem finalidade mercantil predominante.

Nesse tipo societário, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que for previsto no contrato. A gestão costuma ser mais flexível, e a constituição é feita no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, não na Junta Comercial.

Por ser voltada a profissões regulamentadas, o contrato social da Sociedade Simples também pode exigir registro em conselhos de classe, como OAB, CRM ou CRC, conforme a atividade exercida.

Requerimento de Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é a pessoa física que atua como empresa, exercendo atividade econômica em nome próprio. Nesse caso, não há um contrato social tradicional, mas sim um requerimento de empresário, documento que formaliza o registro na Junta Comercial.

Diferente das sociedades, o EI responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal pode ser usado para cobrir dívidas. Ainda assim, esse modelo é vantajoso para empreendedores que atuam sozinhos e desejam simplificar a burocracia.

O requerimento de empresário traz informações como nome empresarial, endereço, capital, atividade econômica e dados pessoais do titular. Com ele, o empreendedor pode obter CNPJ e operar legalmente.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

O CCMEI é o documento que comprova o registro de um Microempreendedor Individual (MEI). Embora não seja um contrato social propriamente dito, ele tem a mesma função de legalizar a atividade do empreendedor perante os órgãos públicos.

Esse certificado é emitido automaticamente após o cadastro no Portal do Empreendedor e contém informações como CNPJ, código da atividade (CNAE), endereço e data de abertura. O MEI pode ter um funcionário e fatura até o limite anual definido em lei.

Por ser simplificado, o CCMEI dispensa a elaboração de contrato social e registro na Junta Comercial, tornando o processo mais rápido e acessível para pequenos negócios e autônomos.

Contrato Social de Sociedade Anônima (S/A)

Na Sociedade Anônima (S/A), o documento que rege a empresa é o estatuto social, equivalente ao contrato social nas demais modalidades. Ele define a estrutura da companhia, o capital dividido em ações, as responsabilidades dos acionistas e as regras de funcionamento dos órgãos administrativos.

Diferente das outras sociedades, na S/A os sócios são acionistas e têm responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem. O estatuto precisa ser registrado na Junta Comercial e, se a empresa for de capital aberto, também na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Por sua complexidade, o estatuto social costuma ser elaborado com auxílio jurídico especializado, garantindo que todas as exigências legais e societárias sejam cumpridas. Esse formato é comum em grandes empresas e corporações.

O que deve constar em um contrato social?

Devem constar no contrato social todas as informações essenciais que definem a estrutura e o funcionamento da empresa, como razão social, objeto, sede, capital, quotas dos sócios, administração e regras de distribuição de lucros. Esses elementos formam a base jurídica da sociedade e garantem sua validade perante os órgãos de registro.

O documento deve apresentar, claramente, quem são os sócios, qual o tipo societário escolhido, o endereço da empresa, o valor do capital investido e as responsabilidades de cada participante. Além disso, precisa detalhar como serão tomadas as decisões, como se dará a entrada ou saída de sócios e quais critérios serão aplicados em caso de dissolução.

Ter um contrato social completo é essencial para evitar conflitos e assegurar transparência entre os sócios. Por isso, sua elaboração deve seguir o Código Civil e as normas da Junta Comercial, preferencialmente com apoio de um advogado especializado.

contrato social

Quais as cláusulas obrigatórias do contrato social?

As cláusulas obrigatórias do contrato social são aquelas exigidas por lei para a sociedade ter validade jurídica e funcione de forma clara e organizada. Elas determinam como a empresa será administrada, quem são os sócios, qual o capital investido e as regras para o relacionamento entre as partes. 

A seguir, veja as principais cláusulas que não podem faltar em um contrato social:

  • Nome empresarial, sede e objeto social: identificam a empresa, seu endereço e o tipo de atividade econômica que exercerá;
  • Prazo de duração da sociedade: define se a empresa existirá por tempo determinado ou indeterminado;
  • Capital social: informa o valor total investido e a forma de integralização (dinheiro, bens ou direitos);
  • Divisão de quotas entre os sócios: indica quanto cada sócio possui do capital e sua participação nos lucros e prejuízos;
  • Administração da sociedade: estabelece quem será o administrador, seus poderes e limitações de atuação;
  • Responsabilidade dos sócios: define se será limitada ou ilimitada, conforme o tipo societário escolhido;
  • Regras para deliberações e assembleias: descreve como as decisões serão tomadas e o quórum necessário para aprovação;
  • Distribuição de lucros e resultados: determina como e quando os lucros serão apurados e divididos entre os sócios;
  • Cláusula de retirada, exclusão e sucessão: prevê o que ocorre em caso de saída, falecimento ou substituição de sócios;
  • Foro de eleição: indica a cidade e o tribunal responsáveis por resolver eventuais conflitos societários.

Essas cláusulas formam o núcleo jurídico do contrato social e devem ser redigidas com atenção para garantir segurança e evitar disputas futuras.

Como registrar um contrato social?

Para registrar um contrato social, é preciso elaborar o documento com todas as cláusulas obrigatórias, reunir a documentação exigida e protocolá-lo nos órgãos competentes. Esse registro é o que confere personalidade jurídica à sociedade, permitindo que ela opere legalmente e obtenha o CNPJ.

Assim, registrar um contrato social é o passo que torna a empresa oficialmente reconhecida perante o Estado. O registro é obrigatório para a sociedade adquirir personalidade jurídica e possa exercer atividades legalmente. Sem esse procedimento, a empresa não pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária ou contratar funcionários.

Embora o procedimento varie conforme o tipo societário e o estado, há um padrão básico que deve ser seguido. A seguir, confira o passo a passo completo para registrar um contrato social:

  1. Elaboração do contrato social: redija o documento conforme as exigências legais, incluindo todas as cláusulas obrigatórias, assinaturas dos sócios e, se necessário, reconhecimento de firma;
  2. Consulta de viabilidade: verifique se o nome empresarial e o endereço desejado estão disponíveis na Junta Comercial do estado;
  3. Registro na Junta Comercial: protocole o contrato social com os documentos pessoais dos sócios, comprovante de endereço e taxas pagas;
  4. Obtenção do CNPJ: após o registro, solicite o cadastro da empresa junto à Receita Federal;
  5. Inscrições complementares: realize a inscrição estadual e/ou municipal, caso a atividade exija, e solicite o alvará de funcionamento;
  6. Arquivamento e guarda do documento: mantenha o contrato social e suas alterações arquivadas, preferencialmente em meio digital seguro, para futuras consultas.

Ferramentas como a ADVBOX podem ajudar escritórios e empreendedores a gerenciar documentos e prazos de registro de forma automatizada, garantindo mais agilidade e conformidade no processo de abertura de empresas.

Onde registrar o contrato social?

O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sua sede. Esse registro é o que confere validade jurídica à sociedade, permitindo que ela opere legalmente, obtenha o CNPJ e cumpra suas obrigações fiscais e trabalhistas.

No caso das Sociedades Simples, o registro é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial. Já as Sociedades Anônimas precisam registrar também seus atos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se forem de capital aberto.

Após o registro, a Junta emite o número de arquivamento, que serve como comprovação de que a empresa está formalmente constituída. É a partir daí que é possível abrir conta bancária, emitir notas fiscais e participar de licitações públicas.

Quanto custa registrar um contrato social?

O custo para registrar um contrato social varia conforme o estado e o tipo de empresa. Em média, os valores podem ir desde isenções, em casos específicos, até mais de R$ 1.200, considerando taxas extras aplicadas a sócios adicionais ou serviços específicos, como autenticações e emissão de certidões.

O valor exato depende de fatores como a natureza jurídica da empresa, o número de sócios e o estado onde o registro será realizado. Por isso, é essencial consultar a tabela de emolumentos da Junta Comercial do seu estado para saber o custo atualizado.

Além disso, podem existir custos adicionais, como:

  • Reconhecimento de firma e autenticação de documentos em cartório;
  • Taxas municipais e estaduais para obtenção de alvarás e licenças;
  • Honorários advocatícios ou contábeis, caso o contrato seja elaborado por profissional especializado.

Vale lembrar que erros no preenchimento ou a ausência de informações obrigatórias podem gerar novos custos e atrasos no registro. 

Para evitar retrabalho, escritórios e empresas podem contar com plataformas como a ADVBOX, que centraliza a gestão de documentos e ajuda a manter o controle de prazos e processos de registro empresarial.

Como tirar o contrato social?

O contrato social pode ser obtido diretamente na Junta Comercial onde a empresa foi registrada. Esse documento é público e pode ser solicitado tanto pelos sócios quanto por terceiros interessados em verificar informações sobre a constituição da empresa. Ele serve como prova legal da existência da sociedade e é frequentemente exigido em processos bancários, licitações, financiamentos e alterações cadastrais.

Para tirar uma cópia do contrato social, o procedimento é simples e pode ser feito presencialmente ou pela internet, dependendo do estado. A seguir, o passo a passo:

  1. Acesse o site da Junta Comercial do estado em que a empresa foi registrada e busque a opção de consulta pública ou emissão de documentos;
  2. Pesquise pelo nome empresarial, NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) ou CNPJ para localizar o registro;
  3. Solicite a certidão ou cópia autenticada do contrato social. Em muitos estados, o documento é disponibilizado em formato digital (PDF autenticado);
  4. Efetue o pagamento da taxa de emissão, que varia conforme a Junta Comercial;
  5. Baixe ou retire o documento, conforme o formato escolhido, e guarde-o em local seguro.

Caso a empresa tenha sofrido alterações contratuais, é importante solicitar também as versões atualizadas do documento, garantindo que todos os dados estejam corretos.

Conclusão

O contrato social define as regras que guiarão o funcionamento da sociedade, os direitos e deveres dos sócios e os limites da responsabilidade de cada um. Elaborar esse documento com atenção é o primeiro passo para garantir segurança e estabilidade nas relações empresariais.

Mais do que um requisito legal, o contrato social serve como um mapa que orienta decisões, previne conflitos e reforça a transparência nas operações. Ter um contrato bem redigido e devidamente registrado evita prejuízos e dá credibilidade à empresa diante de parceiros e investidores.

E se a organização e o controle de documentos jurídicos são essenciais para manter sua empresa em dia, conheça a ADVBOX, um software jurídico que reúne toda a gestão do escritório de advocacia em um só sistema. Com ela, é possível centralizar contratos, prazos e processos, garantindo segurança, agilidade e conformidade.

Experimente a ADVBOX gratuitamente e descubra como simplificar a gestão de contratos sociais e de todo o fluxo jurídico da sua empresa.

Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

Postagens Relacionadas