ampulheta em cima de livros com filtro azul em post sobre liberdade de expressão
Direito

Dimensões da liberdade de expressão na sociedade democrática atual

A liberdade de expressão pode ser considerada como um pilar em uma sociedade democrática. Ao longo do tempo, defensores têm constantemente defendido este princípio, e atualmente, especialmente devido à nossa era digital, o assunto ainda é alvo de discussões.

Isso porque é importante entender que a permissão de opinião é uma garantia, porém existem limites estabelecidos para haver equilíbrio e outros indivíduos não sejam afetados em seus direitos.

Qual é o conceito de liberdade de expressão?

Podemos definir a liberdade de expressão como o direito de manifestar livremente suas ideias e opiniões, de forma oral, escrita ou artística, sem temer censura ou represálias.

Dessa forma, inclui a permissão de buscar, receber e transmitir informações e ideias, independentemente de fronteiras. Como, por exemplo, verbalização de ideias, liberdade de imprensa, religiosa, acadêmica, expressão artística e mobilizações públicas. 

No entanto, essa licença não é absoluta e pode encontrar limitações legítimas em casos em que a manifestação representa uma ameaça clara e iminente à segurança nacional, à ordem pública, à saúde pública ou aos direitos e à reputação de terceiros.  

O que é o direito à liberdade de expressão?

O termo que também pode ser chamado como liberdade de discurso é um direto que está previsto em diversas legislações. 

Devido à sua importância, a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), inclui o direito à livre manifestação, um documento que estabelece garantias e liberdades essenciais para todos os seres humanos.

Em seu Artigo 19°, o texto afirma:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

Na Constituição Federal de 1988, no Brasil, ela protege o direito à livre verbalização, reconhecendo-a como uma permissão fundamental para todos exercerem livremente a manifestação do pensamento.

Os aspectos mais importantes sobre esse tema estão delineados nos artigos 5º e 220º da Constituição, promulgada em 1988.

Dessa forma, ao garantir essa concessão, os Estados se comprometem a criar um ambiente onde os indivíduos possam participar ativamente do debate público, comunicar suas opiniões e contribuir para a formação de uma sociedade pluralista e democrática.

Como resultado, os cidadãos podem participar ativamente na vida pública, questionar o poder estabelecido e defender seus interesses.

Quais são os limites da liberdade de expressão?

A concessão a autonomia de discurso não é algo absoluto. Muitos países, assim como no Brasil, reconhecem que este pode haver limitações em determinadas situações.

Em outras palavras, devemos exercer a autonomia com responsabilidade para não prejudicar outros direitos fundamentais ou a sociedade como um todo.

Alguns desses limites, são:

  • Difamação: refere-se à comunicação de informações falsas que prejudicam a reputação de uma pessoa ou organização. Embora a autonomia de expressão proteja a crítica legítima, difamações injustas podem resultar em responsabilidade legal;
  • Discurso de ódio: envolve a comunicação de ideias que incitam ou promovem o ódio, a discriminação ou a violência contra determinados grupos com base em características como raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, entre outros;
  • Incitação à violência: o direito de verbalização não protege discursos que incitam à violência ou ao terrorismo. Ou seja, geralmente consideramos mensagens que incentivam atos violentos ou prejudiciais ilegais e elas podem sofrer intervenção legal;
  • Segredos de Estado: informações sensíveis relacionadas à segurança nacional, defesa ou diplomacia podem ser sujeitas a restrições legais para proteger interesses legítimos do Estado. Nesse sentido, a divulgação não autorizada de segredos de Estado pode resultar em consequências legais severas;
  • Restrições em nome da segurança nacional, ordem pública ou proteção da moral pública: em certos casos, os governos podem impor restrições à liberdade de expressão em nome da segurança nacional, ordem pública ou proteção da moral pública. No entanto, essas restrições devem ser estritamente necessárias, proporcionais e não discriminatórias para serem legítimas.

Desse modo, é importante reconhecer que essa permissão pode variar entre os países e culturas. Isso porque reflete diferentes valores, tradições legais e entendimentos sobre as prerrogativas individuais e coletivos.

Em todos os casos, é preciso equilibrar adequadamente a proteção da liberdade de discurso com a garantia de outros direitos e interesses legítimos.

Onde termina a liberdade de expressão?

Em geral, a liberdade ao discurso termina onde começa a violação dos direitos ou dignidade de outros indivíduos. 

Portanto, consideramos que a manifestação que causa dano, prejudica a reputação, incita à violência ou discriminação, ou viola outras prerrogativas fundamentais pode estar fora dos limites da liberdade de opinião e sujeita a restrições legais.

Por exemplo, a incitação à violência ou a atividades ilegais, como a promoção do terrorismo, são consideradas fora dos limites. Nestes casos, as prerrogativas à segurança pública e à proteção da sociedade superam o direito individual à autonomia de comunicação.

Todavia, as restrições dessa concessão devem ser estritamente necessárias, proporcionais e baseadas em leis claras e objetivas. O equilíbrio entre a proteção da liberdade de opinião e a prevenção do dano causado por sua prática ilegítima é um desafio para sociedades democráticas.

Liberdade de expressão na era digital

A liberdade de expressão na era digital é um tema complexo que apresenta tanto desafios quanto oportunidades.

À medida que as plataformas online se tornam os principais espaços de interação, informação e debate público, as preocupações com falta de limites também aumentam.

Enquanto a internet oferece um meio sem precedentes para livre troca de ideias, também apresenta desafios em relação à regulação, censura e disseminação de desinformação.

Isso porque qualquer pessoa com acesso a uma conexão online pode se tornar um editor, criador de conteúdo ou ativista. Como ponto positivo, isso democratiza a comunicação e amplia o alcance das vozes antes marginalizadas.

No entanto, essa democratização também levanta questões sobre a qualidade da informação, a disseminação do discurso de ódio e a privacidade dos indivíduos.

Os principais desafios são:

  • Desinformação e fake news: a disseminação de informações falsas e enganosas nas redes pode minar a confiança na mídia e distorcer a percepção da realidade;
  • Discurso de ódio e assédio online: o anonimato proporcionado pelo ambiente digital facilita a proliferação de manifesto de ódio e assédio online, direcionado a indivíduos ou grupos minoritários;
  • Censura e restrições governamentais: em muitos países, governos autoritários utilizam leis de censura e vigilância para controlar a narrativa online e reprimir a dissidência política;
  • Algoritmos e bolhas de filtro: os algoritmos das redes sociais podem criar bolhas de filtro, onde expõem os usuários apenas a conteúdos que confirmam suas próprias visões, dificultando o debate público construtivo e a exposição a diferentes perspectivas.

Por outro lado, o acesso digital pode gerar oportunidades e levantar questões de debates importantes. Como, por exemplo, campanhas de conscientização e de mudanças sociais, permissão criativa e artística e mídia alternativa para informações. 

Quais são as consequências legais de cometer um crime usando da liberdade de expressão?

Como o direito ao discurso não é algo absoluto, ele pode ter consequências legais se violar alguma lei e for considerado um crime, como aqueles contra a dignidade humana, a segurança pública e a ordem social. 

Essas implicações legais podem variar dependendo da natureza da infração e das normas do país específico. 

Se uma pessoa cometer uma transgressão, como difamação, incitação à violência, manifesto de ódio, ameaças, calúnia, entre outros, usando o direto à livre expressão como pretexto, ela pode enfrentar acusações criminais de acordo com as leis vigentes.

 Além das repercussões criminais, a vítima do crime pode mover uma ação judicial contra o infrator por danos civis. Isso pode resultar em indenizações financeiras para compensar o dano causado.

Em alguns casos, os tribunais podem impor restrições específicas à liberdade de expressão do indivíduo como parte de uma sentença, como ordens de restrição para evitar que a pessoa cometa o mesmo tipo de violação novamente.

Além disso, dependendo da gravidade da infração e do impacto causado, as autoridades podem aplicar penalidades adicionais, como multas financeiras ou até mesmo prisão.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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