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Litigância de má-fé: o que é, consequências e como se prevenir

Litigância de má fé: o que é, consequências e como se prevenir

A litigância de má-fé no CPC é um dos tópicos mais relevantes no Direito Processual Civil, especialmente quando se busca proteger a boa-fé e a integridade nos processos judiciais.

Essa prática ocorre quando uma das partes de um processo age de maneira desonesta ou abusiva, tentando prejudicar a parte contrária ou manipular o sistema judicial.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a litigância de má-fé é uma conduta que deve ser combatida rigorosamente, pois compromete a eficiência da justiça e causa prejuízos tanto à outra parte quanto ao próprio Poder Judiciário.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conceito de litigância de má-fé, as situações em que ela se aplica, as consequências dessa prática e os dispositivos legais que a regulam no CPC. 

O que é litigância de má-fé?

A litigância de má-fé consiste em qualquer comportamento desonesto, abusivo ou intencionalmente prejudicial de uma parte dentro de um processo judicial. Essa prática pode ocorrer tanto por parte do autor, do réu ou mesmo de intervenientes no processo, sendo caracterizada pelo descumprimento dos princípios gerais do Direito de boa-fé e da lealdade processual. 

Em termos simples, é quando uma das partes tenta obter vantagem ou benefício utilizando meios que violam as regras do processo e os valores éticos do sistema jurídico.

As formas de litigância de má-fé são variadas. Entre elas, podemos citar a apresentação de alegações falsas, a alteração da verdade dos fatos, a criação de obstáculos injustificados para atrasar o andamento do processo e até mesmo o uso do processo para alcançar objetivos ilegais. 

Embora essas práticas sejam claramente condenáveis, a identificação e comprovação da má-fé podem ser desafiadoras, pois é necessário demonstrar a intencionalidade do comportamento. O aspecto mais importante da litigância de má-fé é a intencionalidade. 

O simples erro ou equívoco não caracteriza má-fé, uma vez que o sistema judicial entende que falhas podem ocorrer em razão de desconhecimento ou má orientação. No entanto, quando há um propósito claro de enganar, confundir ou prejudicar a outra parte, a conduta passa a ser enquadrada como má-fé.

O que caracteriza litigância de má-fé?

A caracterização da litigância de má-fé depende da intenção da parte e de sua conduta no processo. Em termos práticos, o litigante de má-fé é aquele que usa o processo para fins ilegítimos, abusando do direito de litigar.

Algumas situações típicas ajudam a compreender melhor quando essa conduta se configura:

  • Alterar a verdade dos fatos: apresentar informações falsas ou distorcidas, documentos adulterados ou depoimentos enganosos;
  • Usar o processo para objetivo ilegal: como tentar atrasar o cumprimento de uma decisão, prejudicar a outra parte ou obter vantagem indevida;
  • Resistir injustificadamente ao andamento do processo: apresentar recursos infundados, protelar intencionalmente prazos ou peticionar de forma abusiva;
  • Provocar incidentes manifestamente infundados: criar questionamentos ou contestações sem fundamento apenas para tumultuar o andamento do processo;
  • Interpor recurso com intuito protelatório: recorrer apenas para atrasar o resultado final, sem base jurídica relevante.

Em todas essas situações, o comportamento da parte demonstra deslealdade, má intenção ou abuso do direito de litigar, elementos centrais para a configuração da litigância de má-fé.

Quais leis brasileiras tratam da litigância de má-fé?

A litigância de má-fé é tratada principalmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), mas também há menções em outras legislações e normas complementares.

Código de Processo Civil (CPC)

O CPC, em seus artigos 79 a 81, define a litigância de má-fé e estabelece as penalidades aplicáveis.

  • Art. 79: determina que aquele que litigar de má-fé responde por perdas e danos;
  • Art. 80: lista as condutas que caracterizam a litigância de má-fé, como alterar a verdade dos fatos ou usar o processo para fins ilegais;
  • Art. 81: prevê as sanções possíveis, incluindo multa, indenização à parte contrária e pagamento das despesas processuais.

Código de Processo do Trabalho (CLT)

No âmbito trabalhista, o artigo 793-B da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista em 2017) também trata da litigância de má-fé, prevendo penalidades semelhantes às do CPC.

O dispositivo prevê multa de 1% a 10% do valor da causa para quem agir de má-fé, além da possibilidade de indenização à parte prejudicada.

Código de Processo Penal (CPP)

Embora o CPP não use expressamente o termo “litigância de má-fé”, há dispositivos que sancionam condutas desleais no âmbito penal, como a apresentação de provas falsas ou o abuso do direito de defesa, que podem gerar consequências semelhantes.

Qual é a diferença entre litigância de má-fé e simples erro processual?

A diferença entre litigância de má-fé e erro processual está na intenção da parte. Assim, o erro processual ocorre quando a parte ou o advogado comete um engano de forma involuntária, por descuido, interpretação equivocada da lei ou falha técnica. Nesses casos, não há intenção de enganar ou prejudicar.

Por sua vez, a litigância de má-fé, por outro lado, pressupõe intenção dolosa, ou seja, a vontade consciente de distorcer fatos, manipular o processo ou agir contra a boa-fé.

Um erro processual pode ser corrigido ao longo do processo, muitas vezes sem prejuízo grave. Já a litigância de má-fé gera sanções diretas e automáticas, aplicáveis quando o juiz identifica o comportamento doloso.

Quais as consequências da litigância de má-fé para o processo?

A litigância de má-fé pode causar impactos profundos no processo judicial, prejudicando a parte adversa, atrasando a solução do litígio e sobrecarregando o Poder Judiciário.

Entre as principais consequências estão o prolongamento desnecessário do processo, a dificuldade em apurar a verdade dos fatos, o desgaste do sistema judicial e a perda de confiança no sistema de justiça

Essas consequências afetam diretamente a eficiência e a credibilidade do processo judicial, comprometendo a busca por justiça de forma imparcial. A seguir, detalhamos os principais efeitos dessa prática nociva.

Prolongamento do processo

Quando uma das partes age com má-fé, a duração do processo tende a aumentar significativamente. Isso ocorre porque comportamentos como a apresentação de recursos protelatórios ou a criação de incidentes infundados atrasam o andamento natural das etapas processuais. 

O prolongamento gera custos adicionais para as partes e perpetua o desgaste emocional de todos os envolvidos. 

Dificuldade na obtenção da verdade

A litigância de má-fé também compromete a apuração da verdade real, um dos pilares do sistema judicial. Apresentar alegações falsas ou distorcer fatos confunde o juiz e dificulta a análise objetiva das provas.

Essa prática pode levar a decisões injustas ou até mesmo à inversão dos direitos das partes, prejudicando a confiança na justiça.

Desgaste do Poder Judiciário

A sobrecarga do Poder Judiciário é uma consequência direta da má-fé processual. Casos que poderiam ser resolvidos rapidamente acabam demandando mais tempo e recursos do sistema judicial.

Isso não só atrasa a solução de outros processos legítimos, mas também compromete a eficiência e a capacidade do Judiciário de atender a sociedade de maneira célere.

Perda de confiança no sistema judicial

Quando a litigância de má-fé não é identificada e combatida, ela gera descrédito no sistema judicial. As partes envolvidas podem sentir que o processo é injusto ou que o Judiciário é ineficaz no combate a práticas desleais. Essa perda de confiança enfraquece a percepção de imparcialidade e compromete a legitimidade do sistema como um todo.

Qual é a multa por litigância de má-fé?

A multa por litigância de má-fé está prevista no artigo 81 do CPC e varia de 1% a 10% do valor da causa, conforme a gravidade do comportamento.

O juiz avalia o grau de dolo, a extensão do prejuízo e o impacto da conduta no andamento processual para definir o valor exato.

Além disso, o litigante também pode ser condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, o que pode aumentar significativamente o valor total da penalidade.

No processo trabalhista, o artigo 793-C da CLT segue a mesma lógica, estabelecendo multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, com a possibilidade de indenização adicional.

Como se prevenir contra a litigância de má-fé?

Evitar acusações de litigância de má-fé exige transparência, prudência e ética em todas as etapas do processo. A seguir, listamos as principais práticas preventivas.

1. Mantenha a boa-fé e a lealdade processual

A base de toda atuação jurídica deve ser a boa-fé objetiva. Isso significa agir com honestidade, sem tentar manipular provas, distorcer fatos ou omitir informações relevantes.

Respeitar as regras do processo e o direito da parte contrária é a melhor forma de evitar qualquer suspeita de má-fé.

2. Tenha cuidado na elaboração das peças processuais

Antes de protocolar qualquer petição, é essencial verificar a veracidade das informações e a coerência dos argumentos apresentados. Erros ou omissões podem gerar interpretações equivocadas e até acusações de conduta desleal.

Revisões internas e o uso de softwares jurídicos podem ajudar a garantir maior precisão e controle sobre os documentos.

3. Evite recursos desnecessários

Recorrer é um direito, mas o uso abusivo de recursos pode ser interpretado como tentativa de protelar o processo. Avalie sempre se há fundamento jurídico sólido antes de interpor um novo pedido.

A atuação estratégica e ponderada é mais eficaz e preserva a credibilidade perante o juiz.

4. Registre todos os atos e comunicações

Manter um histórico organizado das comunicações, prazos e decisões judiciais é uma prática essencial. Em caso de acusação injusta, esses registros podem comprovar que a parte agiu com boa-fé durante todo o processo.

5. Invista em tecnologia e gestão jurídica

Sistemas de gestão jurídica, como a ADVBOX, oferecem ferramentas que ajudam a monitorar prazos, controlar documentos e garantir transparência nos processos.

Essas soluções reduzem o risco de erros, automatizam tarefas repetitivas e fortalecem a segurança jurídica da atuação profissional.

É possível reverter uma acusação de litigância de má-fé?

Sim. Uma acusação de litigância de má-fé pode ser revertida se a parte conseguir comprovar que não houve intenção dolosa ou que a conduta foi fruto de erro justificável.

Para isso, é necessário apresentar provas documentais, histórico processual e justificativas plausíveis que demonstrem boa-fé e ausência de má intenção.

Além disso, o advogado pode requerer a reconsideração da decisão ou interpor recurso, argumentando que a conduta da parte não se enquadra nas hipóteses previstas pelo artigo 80 do CPC.

O sucesso da reversão depende da prova do comportamento ético e transparente ao longo do processo, motivo pelo qual é tão importante manter registros e documentação detalhada.

Conclusão

A litigância de má-fé é uma prática grave que compromete a integridade do sistema judicial e gera consequências severas para quem a pratica. Mais do que uma infração processual, trata-se de uma violação ética que pode resultar em multas, indenizações e perda de credibilidade.

Para evitar esse tipo de situação, é essencial adotar uma postura pautada pela boa-fé, transparência e responsabilidade profissional. Ferramentas de gestão jurídica, como a ADVBOX, podem ser grandes aliadas nesse processo, ajudando advogados e escritórios a manterem controle total sobre seus casos, reduzindo riscos e garantindo maior segurança na atuação.

Quer fortalecer sua gestão jurídica e prevenir acusações de má-fé? Conheça as soluções da ADVBOX e leve mais eficiência e segurança ao seu escritório.

Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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