Litispendência e coisa julgada: o que significa e qual a diferença
O Direito Processual Penal é repleto de institutos que visam garantir o equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e os direitos fundamentais do réu. Dentre esses institutos, alguns conceitos são frequentemente confundidos por operadores do direito ou até mesmo ignorados por leigos que se envolvem em algum processo criminal: perempção, litispendência e coisa julgada.

Esses três termos possuem implicações práticas relevantes no andamento dos processos e na proteção de garantias constitucionais que impede que uma pessoa seja julgada ou punida duas vezes pelo mesmo fato.
Portanto, preparamos um conteúdo completo no qual explicaremos o que significa cada termo, suas diferenças e como eles impactam diretamente a tramitação e validade dos processos judiciais, especialmente no âmbito criminal.
O que significa perempção, litispendência ou coisa julgada?
A perempção se trata da perda de direito de prosseguir com a ação penal por parte do querelante (quem move a ação). Já a litispendência é o impedimento de que uma pessoa seja processada mais de uma vez por um mesmo fato. Por fim, a coisa julgada significa que a sentença (seja condenatória ou absolutória) se torna imodificável.
De modo geral, a perempção é um instituto processual que ocorre exclusivamente na ação penal privada. Ela funciona como uma sanção à inércia do autor da queixa, extinguindo a punibilidade do réu. Não se aplica à ação penal pública, em que o titular da ação é o Ministério Público.
Já a litispendência ocorre quando há dois ou mais processos em curso, simultaneamente, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Identificada a litispendência, o segundo processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, preservando o processo mais antigo. Trata-se de uma garantia processual e um mecanismo de economia processual, evitando duplicidade de esforços judiciais sobre a mesma questão.
Por sua vez, a coisa julgada ocorre quando uma decisão judicial transita em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra ela, salvo por revisão criminal ou ação rescisória em casos específicos. Sendo assim, tem como objetivo garantir segurança jurídica, impedindo que os litígios sejam eternos e que uma pessoa seja processada novamente por algo que já foi decidido de forma definitiva.
Qual a diferença entre coisa julgada e litispendência?
A litispendência se dá enquanto os processos ainda estão em curso e a coisa julgada ocorre depois que um processo é encerrado com decisão definitiva
Ou seja, a litispendência impede a duplicidade processual em tempo real. Por exemplo, se duas ações penais forem ajuizadas contra a mesma pessoa, pelo mesmo fato e com o mesmo pedido, haverá litispendência.
,Já a coisa julgada ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, uma vez que o processo é decidido de forma final, não é possível abrir outro processo com o mesmo objeto, sob pena de violação à coisa julgada.
Ambas buscam evitar que o réu seja julgado mais de uma vez pelo mesmo fato, mas atuam em momentos distintos.
O que ocorre quando há litispendência?
A litispendência tem implicações práticas significativas no sistema judicial, afetando diretamente as partes envolvidas e a eficiência do processo. Entre as principais podemos destacar a extinção do segundo processo sem julgamento de mérito, prevenção do juízo e economia processual e racionalização dos recursos do Judiciário.
Por exemplo, em disputas contratuais, se uma das partes inicia um processo sobre a mesma causa e pedido enquanto outro processo relacionado já está em andamento, isso configura a litispendência.
Isso leva à suspensão ou extinção de um dos processos, evitando duplicação de esforços e decisões conflitantes.
Essa aplicação da litispendência traz economia processual e celeridade na resolução do litígio.
Outro exemplo de implicação prática da litispendência ocorre em ações de divórcio. Quando um cônjuge entra com um processo de divórcio enquanto outro processo semelhante já está em andamento, a litispendência é configurada.
Nesse caso, é necessário avaliar qual dos processos deve prevalecer, considerando critérios como a data de início, a competência do tribunal e a conexão dos pedidos.
A litispendência evita a existência de dois processos separados tratando do mesmo divórcio, assegurando a unicidade e efetividade da decisão.
Na área do direito do consumidor, a litispendência também tem implicações práticas.
Por exemplo, se um consumidor entra com uma ação contra uma empresa por danos materiais decorrentes de um produto defeituoso, mas já existe outro processo em andamento tratando do mesmo fato e envolvendo as mesmas partes, ocorre a litispendência.
Nesse caso, a litispendência impede que os tribunais analisem duas ações idênticas, reduzindo o tempo e os recursos necessários para resolver o litígio. Assim, a litispendência desempenha um papel prático relevante na agilidade e eficiência do sistema judicial.
O que é exceção da litispendência no processo penal?
A exceção de litispendência é um meio de defesa indireta previsto no artigo 95 do Código de Processo Penal. Logo, podemos definir como um incidente processual em que a defesa argue que o réu já está sendo processado pelo mesmo fato em outro processo, solicitando, portanto, a extinção do processo atual.
Portanto, a exceção da litispendência é um instrumento essencial para garantir o respeito ao devido processo legal e evitar que o réu seja exposto a múltiplos julgamentos sobre o mesmo fato.
O que acontecerá com um processo se for identificada a ocorrência de litispendência ou coisa julgada?
Quando for identificada a ocorrência de litispendência, o juiz deverá declarar a extinção do processo mais recente, sem resolução do mérito, uma vez que não é admissível a existência de duas ações idênticas em curso simultaneamente.
O processo mais antigo é o que permanece válido, seguindo seu curso normal. Caso o reconhecimento da litispendência ocorra em grau recursal, o tribunal poderá anular os atos processuais eventualmente praticados no processo duplicado, garantindo a segurança jurídica e a economia processual.
Por outro lado, se for constatada a existência de coisa julgada, o novo processo será considerado inadmissível desde sua origem. O juiz deverá extingui-lo com julgamento de mérito, reconhecendo a coisa julgada como um impedimento absoluto à continuidade da nova ação.
Em casos em que a nova demanda for proposta por erro grosseiro ou má-fé, pode haver implicações mais severas, como a nulidade do processo e a responsabilização do autor da ação, a fim de coibir abusos no uso do sistema judiciário.
Conclusão
Compreender os conceitos de litispendência, coisa julgada e perempção é fundamental para garantir a legalidade e a eficiência dos processos judiciais, especialmente no âmbito penal.
Cada instituto atua em momentos distintos do processo, mas todos têm como objetivo comum evitar decisões conflitantes, proteger o réu contra múltiplas ações sobre o mesmo fato e assegurar a estabilidade das decisões judiciais.
A litispendência, por exemplo, impede que duas ações idênticas tramitem ao mesmo tempo, promovendo economia de recursos e uniformidade nas decisões. A coisa julgada impede a reabertura de processos já decididos de forma definitiva, garantindo segurança jurídica.
Já a perempção, específica da ação penal privada, penaliza a inércia do querelante, preservando a celeridade e o andamento do processo.
Além disso, o uso da exceção de litispendência como instrumento de defesa reforça a proteção do réu contra abusos processuais, sendo um mecanismo essencial dentro do sistema de garantias do Direito Penal.
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