mandado de segurança
Direito

Mandado de segurança: o que é, quando é cabível e requisitos

Mandado de segurança: o que é, quando é cabível e requisitos

Um mandado de segurança é uma medida judicial destinada a proteger direitos individuais ou coletivos, quando se violarem estes ou eles estiverem ameaçados por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. 

Em termos simples, é uma ação judicial utilizada para garantir direitos fundamentais, impedir abusos de poder por parte de autoridades e proteger indivíduos ou grupos contra arbitrariedades do Estado.

A seguir, você ficará por dentro de mais informações a respeito do mandado de segurança e quando deve utilizá-lo. Continue a leitura e fique por dentro!

O que é o mandado de segurança?

É uma ação judicial prevista na legislação brasileira (Lei nº 12.016/2009) que tem como objetivo proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

Dessa forma, é importante destacar que se utiliza esse instrumento jurídico para garantir a observância da legalidade e proteger os cidadãos contra eventuais excessos ou arbitrariedades do Estado.

O mandado de segurança é uma das principais formas de garantir a efetividade dos direitos fundamentais e o respeito ao Estado de Direito no Brasil.

Quando o mandado de segurança é cabível?

O mandado de segurança é cabível quando alguém sofrer ou estiver na iminência de sofrer violação a direito líquido e certo, praticada por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, e não houver outro meio eficaz para proteger esse direito.

Base legal do mandado de segurança

Constituição Federal – art. 5º, inciso LXIX:

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.”

Lei nº 12.016/2009:

Esta é a legislação específica que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo no Brasil.

Quando não é possível impetrar o mandado de segurança?

O mandado de segurança não é cabível nos seguintes casos:

  • Quando há outro meio judicial eficaz disponível para proteger o direito;
  • Quando o direito não for líquido e certo, ou seja, quando depender de produção de provas complexas;
  • Contra atos judiciais com recurso cabível, exceto em hipóteses excepcionais;
  • Após o prazo de 120 dias da ciência do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/09);
  • Contra lei em tese, ou seja, mandado de segurança não é o instrumento adequado para contestar norma abstrata, sem aplicação concreta;
  • Contra atos de gestão privada, que não envolvam exercício de função pública.

Quem pode impetrar mandado de segurança?

Podem impetrar mandado de segurança qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que tenha sofrido ou esteja na iminência de sofrer lesão a direito líquido e certo. Portanto, cidadão comum, quando o direito afetado for individual.

Assim como entidades associativas, partidos políticos, sindicatos e o Ministério Público, no caso de mandado de segurança coletivo, conforme art. 5º, inciso LXX da Constituição.

Exemplos de mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível em situações em que há violação ou ameaça de violação a um direito líquido e certo, por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Por exemplo, é comum seu uso em concursos públicos, quando um candidato é desclassificado injustamente ou preterido na nomeação mesmo estando dentro do número de vagas. 

Também pode ser utilizado por servidores públicos que tenham sofrido cortes indevidos em seus vencimentos ou sido removidos de seus cargos sem justificativa legal. Outro exemplo recorrente é quando uma instituição de ensino recusa, sem motivo válido, a matrícula de um aluno que cumpre todos os requisitos.

Além disso, o mandado de segurança pode ser impetrado em casos de negativa indevida de emissão de documentos oficiais, como diplomas, alvarás ou licenças ambientais. 

Quais são os principais tipos de mandado de segurança?

No Brasil, classifica-se o mandado de segurança em três tipos principais, de acordo com a natureza da violação ou ameaça aos direitos.

Mandado de Segurança Individual

É o tipo mais comum e utiliza-se quando os direitos individuais de uma pessoa estão ameaçados ou violados por atos de autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

Por exemplo, um cidadão que teve seu direito à liberdade de expressão cerceado por uma decisão arbitrária de um agente do governo.

Mandado de Segurança Coletivo

Utiliza-se este tipo de mandado de segurança para que se proteja direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos. É possível impetrá-lo por entidades associativas, como sindicatos, associações de classe ou até mesmo pelo Ministério Público. 

Utiliza-se quando um grande grupo de pessoas afeta-se por uma mesma ilegalidade ou ameaça, como por exemplo, uma comunidade que está se prejudicando por uma decisão administrativa ilegal que afeta a todos.

Mandado de Segurança Preventivo

Utiliza-se este tipo de mandado de segurança para prevenir a ocorrência de uma ilegalidade ou abuso por parte da autoridade pública.

Impetra-se antes que se pratique efetivamente o ato ilegal, quando há uma ameaça iminente aos direitos do impetrante. 

Por exemplo, uma empresa que recebe uma notificação de despejo ilegal e impetra um mandado de segurança. Assim, ela impede que se execute a ordem de despejo.

Mandado de Segurança Repressivo

O mandado de segurança repressivo é utilizado quando a violação ao direito líquido e certo já ocorreu, ou seja, o ato ilegal ou abusivo da autoridade pública já foi praticado. Nesses casos, o objetivo do mandado é corrigir a ilegalidade e restabelecer o direito do impetrante. É uma medida judicial voltada à reparação imediata da lesão sofrida.

Por exemplo, se um servidor público tem parte de sua remuneração suspensa sem amparo legal, ele pode impetrar mandado de segurança repressivo para que o valor seja restituído e seu direito respeitado. 

Entretanto, para que esse tipo de mandado seja aceito, é essencial que o direito violado seja evidente (líquido e certo) e que a prova do ato abusivo ou ilegal esteja devidamente documentada no momento da impetração.

Quais os requisitos para impetrar mandado se segurança?

Para que se impetre um mandado de segurança no Brasil, é necessário que se observem alguns requisitos básicos. A saber, conforme previsto na Lei nº 12.016/2009, que regula essa ação judicial. Os principais requisitos são:

  • Direito líquido e certo;
  • Autoridade coatora;
  • Prazo para impetração;
  • Legitimidade do impetrante;
  • Ausência de recurso específico.

1. Direito líquido e certo

O impetrante deve comprovar de forma clara e objetiva que possui um direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de forma inequívoca, sem a necessidade de dilação probatória.

2. Autoridade coatora

O ato que viola ou ameaça o direito do impetrante deve ser praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

Isso inclui agentes do poder executivo, legislativo, judiciário, bem como de entidades da administração indireta, como autarquias e empresas públicas.

3. Prazo para impetração

O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo máximo de 120 dias contados a partir da ciência do ato que se pretende impugnar.

Esse prazo é contado de forma diferente para atos continuados ou que se renovem periodicamente.

4. Legitimidade do impetrante

O mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta prejudicada ou ameaçada pelo ato ilegal ou abusivo da autoridade.

No caso de mandado de segurança coletivo, ele pode ser impetrado por entidades associativas que tenham representatividade para defender os interesses de um grupo de pessoas.

5. Ausência de recurso específico

Não é possível impetrar mandado de segurança quando houver outro meio judicial específico para a situação em questão.

Se houver recurso administrativo ou judicial próprio para impugnar o ato, este deve ser esgotado antes de se recorrer ao mandado de segurança.

Esses são os principais requisitos para impetrar um mandado de segurança no Brasil. É importante que o impetrante esteja ciente desses requisitos e busque o auxílio de um advogado especializado para orientá-lo durante o processo.

mandado de segurança

Mandado de segurança é gratuito?

Em regra, o mandado de segurança não exige o pagamento de custas iniciais para sua impetração, o que o torna mais acessível ao cidadão. 

No entanto, isso pode variar conforme o tribunal e o estado da federação, pois alguns podem cobrar custas processuais específicas ao longo do processo. Importante destacar que não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança (conforme a Súmula 512 do STF), exceto em casos excepcionais.

De quem é a competência para processar e julgar o mandado de segurança?

A competência para julgar o mandado de segurança depende da autoridade coatora (quem praticou o ato questionado). Se for uma autoridade federal, o julgamento cabe à Justiça Federal; se for estadual ou municipal, à Justiça Estadual

Quando o ato for praticado por autoridades superiores, como ministros de Estado, governadores, ou membros de tribunais, a competência passa a ser de tribunais superiores, como STJ, STF ou Tribunais de Justiça e Regionais Federais, conforme o caso.

Pode pedir liminar em mandado de segurança?

Sim. É possível pedir liminar no mandado de segurança, com o objetivo de suspender imediatamente os efeitos do ato ilegal ou abusivo até o julgamento final. A liminar pode ser concedida desde que demonstrados o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e o “periculum in mora” (perigo na demora). Isso é especialmente relevante em situações urgentes, como suspensão de matrícula, corte de salários, nomeações ou atos administrativos que possam causar prejuízos irreversíveis.

Quais os recursos cabíveis?

No mandado de segurança, os principais recursos cabíveis são:

  • Apelação: quando o mandado de segurança é julgado no 1º grau e a parte perde a ação, pode recorrer ao tribunal competente;
  • Recurso ordinário: quando o mandado de segurança é julgado diretamente por um Tribunal e a parte deseja recorrer ao STJ ou STF (art. 105, II, “b” e art. 102, II, “a”, da Constituição);
  • Agravo de instrumento: contra decisão que concede ou nega liminar;
  • Embargos de declaração: para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão na decisão.

Vale destacar que não cabe recurso de sentença que nega seguimento ao mandado de segurança por perda de objeto ou ausência de direito líquido e certo, exceto nos casos expressos em lei.

Mandado de segurança no Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) não disciplina diretamente o mandado de segurança, pois esse é regido por lei própria (Lei nº 12.016/2009). No entanto, o Novo CPC se aplica de forma subsidiária, quando a Lei do Mandado de Segurança for omissa

Assim, normas processuais como prazos, recursos, contagem de tempo e princípios como o contraditório e ampla defesa seguem o que determina o CPC/2015.

Jurisprudências

Na grande maioria das vezes, essas decisões consolidam o entendimento de que o mandado de segurança é instrumento célere e eficaz de proteção de direitos, mas exige rigor quanto à prova pré-constituída e respeito às hipóteses legais.

  • STF – MS 24.631/DF: “O mandado de segurança é meio legítimo para impugnar ato administrativo que viole direito líquido e certo, ainda que fundado em lei inconstitucional.”;
  • STJ – AgRg no RMS 65.200/SP: “A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora.”;
  • STF – Súmula 512: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.”.

Conclusão

O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental para a proteção de direitos líquidos e certos diante de atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Regido pela Lei nº 12.016/2009 e com base constitucional, ele pode ser impetrado por pessoas físicas ou jurídicas, tanto em caráter individual quanto coletivo, e é aplicável tanto para prevenir quanto para reparar lesões a direitos.

Para sua admissibilidade, exige-se a existência de direito comprovável de forma imediata, ausência de outro meio eficaz e respeito ao prazo legal de 120 dias. Além disso, admite a concessão de liminares em casos urgentes e conta com regras próprias quanto à competência, recursos e aplicação subsidiária do Novo CPC. 

Em resumo, trata-se de um mecanismo célere e eficaz para assegurar a legalidade e proteger os cidadãos contra arbitrariedades do poder público.

Portanto, foi pensando em ajudar os profissionais que a ADVBOX elaborou esse conteúdo.

Com um eficiente software esse trabalho fica mais otimizado e produtivo, tendo em vista que você consegue ter acesso a todas as informações de forma rápida e eficiente. 

Gostou do conteúdo que preparamos para você? Então, aproveite nossa plataforma gratuitamente.

Automatize a produção de suas petições
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

Postagens Relacionadas