mandado de segurança preventivo

Mandado de segurança preventivo: o que é, etapas e quando cabe

O mandado de segurança preventivo é um remédio previsto em lei que pode ser utilizado quando o direito de uma pessoa está sendo ameaçado. Esse remédio constitucional costuma ser muito buscado na prática da advocacia. Logo, é fundamental entender a sua função e como ele deve ser feito.

Nesse artigo, você verá informações sobre o mandado de segurança preventivo. Acompanhe a leitura, entenda o que se trata e veja a diferença dele para os outros tipos de mandado de segurança!

O que é o mandado de segurança?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico destinado a proteger um direito líquido e certo, ou seja, um direito claramente comprovado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

Para isso, é preciso demonstrar documentos e provas que comprovem a violação de alguma autoridade pública ou de um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

Embora seja um procedimento especial, esse remédio constitucional pode se apresentar com frequência na carreira de qualquer advogado, bem como outros, como o habeas corpus. 

Qual é a natureza jurídica do mandado de segurança?

Embora sua origem seja constitucional, o mandado de segurança tem natureza predominantemente civil, sendo regido por normas de direito processual civil. 

O mandado de segurança é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, serve para proteger direitos subjetivos dos cidadãos, que sejam líquidos e certos, contra abusos de autoridade. 

Mandado de segurança no Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil trouxe algumas disposições que se relacionam com essa ação, reforçando alguns aspectos processuais, entre elas a aplicação subsidiária, ou seja, suas disposições são utilizadas quando a Lei nº 12.016/2009 for omissa.

Além disso, o Novo CPC trouxe novidades quanto às tutelas provisórias, e, no mandado de segurança, pode-se pedir a concessão de liminar, que é uma medida de urgência para proteger o direito do impetrante antes da decisão final.

Com o Novo CPC, há uma maior ênfase na celeridade processual e na busca pela efetividade da tutela jurisdicional, princípios que se aplicam também ao mandado de segurança.

Quando é cabível um mandado de segurança?

O mandado de segurança é utilizado para proteger um direito líquido e certo que esteja sendo ameaçado ou violado por uma autoridade pública ou por quem exerça funções de autoridade. Este recurso é aplicável quando não existem outros remédios constitucionais adequados para a situação. 

Além disso, o mandado de segurança pode ser preventivo, sendo aplicável quando o impetrante percebe que seu direito está sendo ameaçado, mesmo que a violação ainda não tenha ocorrido.

O que é o direito líquido e certo?

O direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de forma imediata e incontestável, sem necessidade de produção de novas provas. Portanto, ele é evidente, incontroverso e deve estar claramente demonstrado por meio de documentos no momento da propositura da ação. 

Quais são os tipos de mandado de segurança?

Existem quatro tipos de MS, são eles: repressivo, preventivo, individual e coletivo. Em resumo, eles podem se apresentar em diferentes modalidades, conforme o momento da impetração ou conforme a legitimidade para impetração. Conheça um pouco sobre cada um deles abaixo.

Repressivo

O mandado de segurança repressivo pode ser impetrado quando a autoridade pública ou a pessoa jurídica que exerce o poder público já realizou o ato ilegal ou irregular. Como o próprio nome diz, esse tipo de MS é utilizado com o intuito de repreender o ato que já ocorreu, preservando o direito alheio. 

Um exemplo de mandado de segurança repressivo que pode ocorrer na prática é no âmbito do Direito Previdenciário.

Ele é utilizado quando uma pessoa que deseja se aposentar impetra o remédio constitucional contra a autarquia previdenciária que lhe negou a aposentadoria, mesmo que o direito dela de recebê-la seja certo e ela tenha apresentado todos os documentos e requerimentos exigidos. 

Nessa situação, a pessoa está sendo impedida de acessar o seu direito de receber a aposentadoria por uma autoridade que exerce o poder público. Sendo assim, o ato já ocorreu e cabe ao interessado buscar meios de reprimir esse ato irregular com o MS repressivo. 

Preventivo

O mandado de segurança preventivo busca proteger um indivíduo que tem um direito que está sob a ameaça de lesão. 

Geralmente, esse tipo de MS é considerado declaratório. Ou seja, o juiz, ao analisar o pedido, deverá afirmar ou não que o impetrante não pode ter o seu direito impedido e lesado pela autoridade pública ou órgão que exerce o poder público. 

Individual

O mandado de segurança individual é um recurso jurídico impetrado por uma única pessoa física ou jurídica que busca proteger um direito líquido e certo, ou seja, um direito claramente comprovado por documentos.

A ação é voltada exclusivamente para a proteção dos interesses individuais do impetrante, sem envolvimento de outras partes ou situações coletivas.

Coletivo

Por fim, o mandado de segurança também pode ser coletivo, sendo utilizado por um grupo de pessoas que desejam entrar com o remédio constitucional em conjunto.

O MS coletivo, então, ocorre quando a ilegalidade ou a irregularidade praticada pela autoridade ou órgão afeta várias pessoas em simultâneo, independente se elas fazem parte de um grupo específico ou não.

Mandados de segurança coletivos podem ser impetrados por partidos políticos, sindicatos e associações que desejam assegurar o direito de uma classe que representam. 

Ademais, caso diversas pessoas entrem com um mandado de segurança de forma individual para discutir sobre um mesmo objeto ou ato irregular praticado pela mesma autoridade pública, o juiz pode acatar o remédio de uma delas e suspender os demais por entender que o caso se trata de um mandado de segurança coletivo. 

Quais são as etapas de um mandado de segurança?

Em geral, um mandado de segurança apresenta as seguintes etapas:

  • Impugnação do ato coator: o impetrante (quem sofre a lesão ou ameaça de direito) apresenta o mandado de segurança para questionar um ato de autoridade que esteja violando o seu direito líquido e certo;
  • Petição inicial: ação é iniciada com a petição inicial, onde o impetrante deve detalhar o direito violado e comprovar sua liquidez e certeza, apresentando todos os documentos necessários;
  • Análise de liminar: o juiz pode conceder uma medida liminar para suspender os efeitos do ato coator imediatamente, até que o mérito seja julgado;
  • Notificação da autoridade coatora e do Ministério Público: a autoridade responsável pelo ato contestado é notificada para apresentar informações, e o Ministério Público é chamado a se manifestar;
  • Contestação e manifestação do MP: a autoridade coatora apresenta sua defesa e o Ministério Público emite parecer;
  • Decisão de mérito: o juiz profere a sentença, concedendo ou denegando a segurança solicitada;
  • Recursos: se a decisão for desfavorável, as partes podem recorrer, sendo o recurso mais comum a apelação.

Qual prazo para ingressar com mandado de segurança?

O prazo para impetrar um mandado de segurança é de 120 dias, contados após o interessado ter ciência do ato irregular ou do momento da ameaça de lesão ao seu direito feita pela autoridade pública.  

O prazo processual, nesse caso, é contado em dias corridos e não em dias úteis como os prazos estabelecidos no CPC. Logo, o interessado terá, geralmente, quatro meses para impetrar o remédio constitucional. 

O mandado de segurança preventivo é apenas um dos tipos de MS existentes. Embora todos devam observar os mesmos requisitos processuais para ser elaborado e impetrado, conhecer a diferença entre eles é interessante, visto que se trata de um remédio muito utilizado no poder judiciário.

De quem é a competência de julgar um mandado de segurança?

A competência para julgar um mandado de segurança depende da autoridade coatora. Assim, quando o ato é praticado por uma autoridade que não seja de tribunal ou de competência originária dos tribunais superiores, ele é julgado por um Juiz de primeira instância. 

Se a autoridade coatora for um juiz de primeira instância ou um membro de tribunal inferior, o mandado de segurança será julgado pelos tribunais de segunda instância.

Agora, quando o ato for praticado por autoridades superiores, como ministros de Estado ou tribunais superiores, a competência será do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso.

Qual é o prazo para interpor um mandado de segurança?

O prazo para interpor um mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado. Se o mandado de segurança for impetrado fora desse prazo, ele será considerado intempestivo e não será conhecido pelo Judiciário.

Quanto custa para entrar com um mandado de segurança?

O custo para ingressar com um mandado de segurança varia de acordo com diferentes fatores. O primeiro deles são as taxas judiciais. Isso porque, o valor para ingressar com um mandado de segurança varia conforme o tribunal ou a comarca em que a ação é proposta. 

Cada estado e tribunal tem sua própria tabela de custas. Normalmente, o valor é fixado com base na natureza da ação e, em alguns casos, no valor econômico envolvido.

Embora o mandado de segurança dispense, em regra, a fixação de honorários advocatícios no caso de decisão de primeira instância, o impetrante geralmente precisa contratar um advogado para redigir e acompanhar o processo. 

Além disso, em algumas situações, o impetrante pode estar isento das custas processuais, como no caso de pessoas físicas com insuficiência de recursos que comprovem ser beneficiárias da Justiça gratuita ou entidades filantrópicas, sindicatos, entre outros.

Quem paga as custas no mandado de segurança?

Em resumo, o impetrante é quem inicialmente arca com os custos do processo ao ingressar com o mandado de segurança, salvo isenção. As custas variam conforme o tribunal, e, em regra, não há condenação em honorários advocatícios de sucumbência na primeira instância.

Qual o recurso cabível quando o mandado de segurança é negado?

Quando o mandado de segurança é negado (denegado) em primeira instância, o recurso cabível é a apelação. A apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias a partir da intimação da sentença que denegou a segurança.

A partir disso, a parte que teve o mandado de segurança negado pode apresentar o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, dependendo da competência.

Se o mandado de segurança for julgado em única instância por tribunais como o Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou o Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso cabível pode ser o Recurso Ordinário, dependendo do caso.

Qual ação substitui o mandado de segurança?

O mandado de segurança é um remédio jurídico específico para proteger direito líquido e certo contra atos de autoridades. No entanto, se o prazo de 120 dias para impetrar o mandado de segurança expirar ou se o direito não for líquido e certo, outras ações podem ser utilizadas:

  • Ação Ordinária: quando não há urgência ou o direito precisa de produção de provas, uma ação ordinária pode ser proposta;
  • Ação Declaratória: se o objetivo é obter uma declaração judicial sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou sobre a validade ou invalidade de um ato jurídico, a ação declaratória pode ser uma alternativa ao mandado de segurança;
  • Ação Civil Pública: em casos que envolvem interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos, a ação civil pública pode substituir o mandado de segurança, especialmente quando o ato violador afeta um grande número de pessoas.

O que é o mandado de segurança preventivo?

O mandado de segurança preventivo é um tipo de mandado de segurança que tem como objetivo proteger um direito líquido e certo que ainda não foi violado, mas que está sob ameaça iminente de ser lesado por um ato de autoridade.

Pode ser impetrado quando o indivíduo percebe que existe uma ameaça de lesão a um direito. Em regra, ele será declaratório, pois em grande parte das vezes, o julgador se limita a afirmar que o impetrante não pode ter o seu direito violado. Ele também pode ser individual ou coletivo. 

Isso significa que esse tipo de MS é utilizado quando a lesão ainda não ocorreu ou a ameaça ainda não se concretizou. Logo, basta que o impetrante — pessoa que impetra esse remédio constitucional — demonstre que exista apenas indícios de que o ato ilegal pode se concretizar. 

Para que serve o mandado de segurança preventivo?

É utilizado para evitar que um ato administrativo, judicial, ou de outra autoridade pública, cause prejuízo ou viole um direito do impetrante.

Ao impetrar um mandado de segurança preventivo, o indivíduo ou entidade busca assegurar que a autoridade não pratique o ato que pode violar o direito líquido e certo.

Além disso, serve para garantir que o impetrante não venha a sofrer a lesão que ele antevê, seja por um ato que está para ser praticado, seja por um ato normativo que está prestes a ser aplicado contra ele.

Exemplo de mandado de segurança preventivo

O mandado de segurança preventivo pode ser utilizado em diversas situações. Por exemplo, imagine que você seja um professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mas está na iminência de ser transferido para outro estado. 

Além de professor, você também estuda. Logo, deseja se matricular na universidade federal do estado em que passará a laborar. Ocorre que essa última instituição não costuma aceitar transferências e, assim, sempre nega o pedido de outros servidores públicos federais.

Diante dessa situação, você pode impetrar o mandado de segurança preventivo para garantir que a sua matrícula na universidade do outro estado seja realizada, visto que o direito à matrícula devido à transferência de servidor público federal está garantido na lei. 

Quando cabe mandado de segurança preventivo?

O mandado de segurança preventivo cabe sempre que o impetrante perceber que seu direito está sendo ameaçado, bastando apenas que haja a ameaça de lesão, não sendo necessária que ela já tenha ocorrido.

Diferentemente do mandado de segurança que busca corrigir uma violação já consumada, o preventivo é utilizado para evitar que uma lesão ao direito ocorra. Assim, basta que haja uma ameaça concreta e provável de que o direito seja prejudicado no futuro, sem a necessidade de que a violação já tenha se concretizado.

Qual o prazo para impetrar mandado de segurança preventivo?

No caso do mandado de segurança preventivo, o prazo é contado da data em que o impetrante tomar conhecimento da iminência de lesão a um direito líquido e certo. Por isso, deve ser impetrado antes que o ato ameaçado se concretize.

Portanto, o prazo para impetrar um mandado de segurança preventivo é antes da prática do ato que ameaça violar o direito do impetrante. Diferente do prazo de 120 dias que se aplica ao mandado de segurança repressivo, ou seja, quando o ato já foi praticado e houve violação de direito líquido e certo.

Quais são os requisitos do mandado de segurança preventivo?

Para que um mandado de segurança preventivo seja admitido, devem ser preenchidos alguns requisitos fundamentais:

  • Direito Líquido e Certo;
  • Ato de Autoridade;
  • Ameaça de Lesão;
  • Falta de outro recurso.

Quem pode impetrar o mandado de segurança preventivo?

Qualquer pessoa física ou jurídica, que se sinta ameaçada em seu direito líquido e certo por ato de autoridade pública, pode impetrar o mandado de segurança preventivo.

Assim como associações e entidades de classe em defesa de seus membros ou associados, quando o direito líquido e certo ameaçado for comum a todos ou a parte deles.

Modelo de mandado de segurança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]

Impetrante: [Nome completo ou Razão Social], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].

Impetrado: [Nome da Autoridade Coatora], [cargo/função], com sede na [endereço da autoridade].

Advogado: [Nome], inscrito na OAB [número da seccional], com escritório situado à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações.

Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar

DOS FATOS

[Exposição clara e detalhada dos fatos, demonstrando a iminência da lesão ao direito líquido e certo do impetrante.]

DO DIREITO

[Fundamentação jurídica que ampara o direito líquido e certo, mencionando a legislação e os princípios constitucionais aplicáveis.]

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) A concessão de medida liminar para impedir que a autoridade coatora pratique o ato administrativo anunciado, até o julgamento final deste mandado de segurança;

b) A notificação da autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal;

c) A concessão da segurança para garantir o direito líquido e certo do impetrante, confirmando-se a medida liminar;

d) A isenção de custas, ou, se não for o caso, a condenação da autoridade coatora ao pagamento das custas processuais.

Provas: Declara que são verídicas todas as alegações feitas, conforme documentos anexados.

Termos em que, Pede deferimento.

[Local], [Data].

[Assinatura] [Nome do Advogado] [OAB/n.º]

Conclusão

O mandado de segurança preventivo é uma ferramenta jurídica essencial para proteger direitos líquidos e certos contra ameaças iminentes de violação por parte de autoridades públicas.

Para que seja admitido, é necessário que o direito ameaçado seja evidente e que a ameaça de lesão seja concreta e iminente. 

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem impetrar esse tipo de mandado, desde que preencham os requisitos legais.

Portanto, utilizar o mandado de segurança preventivo é uma medida preventiva poderosa, permitindo que o direito do impetrante seja preservado antes que qualquer ato lesivo seja efetivamente praticado.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.